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Document 32017D1253

    Decisão (PESC) 2017/1253 do Conselho, de 11 de julho de 2017, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

    JO L 179 de 12.7.2017, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1253/oj

    12.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 179/15


    DECISÃO (PESC) 2017/1253 DO CONSELHO

    de 11 de julho de 2017

    que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1) que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança na luta contra o terrorismo e contra a criminalidade organizada.

    (2)

    Em 18 de julho de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1172 (2), que prorroga a missão até 15 de julho de 2018 e estabelece o montante de referência financeira até 15 de julho de 2017.

    (3)

    A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada a fim de prever o montante de referência financeira para o período compreendido entre 16 de julho de 2017 e 15 de julho de 2018.

    (4)

    A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Ao artigo 13.o, n.o 1, da Decisão 2012/392/PESC, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 16 de julho de 2017 e 15 de julho de 2018 é de 31 000 000 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    É aplicável a partir de 16 de julho de 2017.

    Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    T. TÕNISTE


    (1)  Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).

    (2)  Decisão (PESC) 2016/1172 do Conselho, de 18 de julho de 2016, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 193 de 19.7.2016, p. 106).


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