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Document 32017D1244

Decisão (UE, Euratom) 2017/1244 do Conselho, tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão, de 7 de julho de 2017, que nomeia um Membro da Comissão Europeia

JO L 178 de 11.7.2017, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1244/oj

11.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/12


DECISÃO (UE, Euratom) 2017/1244 DO CONSELHO,

tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão,

de 7 de julho de 2017

que nomeia um Membro da Comissão Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 246.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta o Tratado que estabelece a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de outubro de 2014, o Conselho Europeu adotou a Decisão 2014/749/UE (2) que designa a Comissão Europeia para o período que decorre até 31 de outubro de 2019.

(2)

Por carta datada de 28 de outubro de 2016, Jean-Claude JUNCKER, Presidente da Comissão, informou o Conselho de que Kristalina GEORGIEVA tinha renunciado ao seu cargo de Vice-Presidente e Membro da Comissão, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

(3)

Nos termos do artigo 246.o, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vaga resultante de demissão voluntária deve ser preenchida, pelo período remanescente do mandato, por um novo Membro da mesma nacionalidade.

(4)

Por conseguinte, deverá ser nomeado um novo Membro da Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

De comum acordo com Jean-Claude JUNCKER, Presidente da Comissão, o Conselho nomeia Mariya GABRIEL Membro da Comissão pelo período remanescente do mandato, que decorre até 31 de outubro de 2019.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  Parecer de 4 de julho de 2017 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)   JO L 311 de 31.10.2014, p. 36.


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