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Document 32017D1148
Council Decision (CFSP) 2017/1148 of 28 June 2017 amending Decision 2014/512/CFSP concerning restrictive measures in view of Russia's actions destabilising the situation in Ukraine
Decisão (PESC) 2017/1148 do Conselho, de 28 de junho de 2017, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
Decisão (PESC) 2017/1148 do Conselho, de 28 de junho de 2017, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
JO L 166 de 29.6.2017, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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29.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 166/35 |
DECISÃO (PESC) 2017/1148 DO CONSELHO
de 28 de junho de 2017
que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1). |
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(2) |
Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral até 31 de dezembro de 2015. |
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(3) |
Em 19 de dezembro de 2016, o Conselho prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de julho de 2017, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk. |
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(4) |
Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de o Conselho poder continuar a avaliar a sua aplicação. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«1. A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2018.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
H. DALLI
(1) Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).