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Document 32017D1015

    Decisão de Execução (UE) 2017/1015 da Comissão, de 15 de junho de 2017, relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.° 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro

    C/2017/3985

    JO L 153 de 16.6.2017, p. 38–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/1015/oj

    16.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 153/38


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1015 DA COMISSÃO

    de 15 de junho de 2017

    relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece limites de emissões de gases com efeito de estufa (dotações anuais de emissões) para cada Estado-Membro e para cada ano do período de 2013 a 2020 e um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente de CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). A Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4) ajustou essas dotações.

    (2)

    O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE. A análise exaustiva a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2014, comunicados à Comissão em abril de 2016, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5).

    (3)

    A quantidade de emissões de GEE abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente ao ano de 2014 e a cada Estado-Membro, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a análise exaustiva, que figuram nos relatórios de análise finais elaborados de acordo com o artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014.

    (4)

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação a fim de ser alinhada com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão n.o 406/2009/CE,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O total das emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente a cada Estado-Membro e ao ano de 2014, calculado com base nos dados do inventário corrigidos após a conclusão da análise exaustiva a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, figura no anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de junho de 2017.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 165 de 18.6.2013, p. 13 .

    (2)  Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).

    (3)  Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).

    (4)  Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).

    (5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).


    ANEXO

    Estado-Membro

    Emissões de gases com efeito de estufa relativas ao ano de 2014 abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE

    (toneladas de equivalente de dióxido de carbono)

    Bélgica

    70 054 910

    Bulgária

    22 900 867

    República Checa

    57 620 658

    Dinamarca

    32 643 514

    Alemanha

    436 790 185

    Estónia

    6 083 093

    Irlanda

    41 663 021

    Grécia

    44 409 918

    Espanha

    199 755 020

    França

    353 528 786

    Croácia

    14 663 196

    Itália

    265 275 604

    Chipre

    3 924 856

    Letónia

    9 017 595

    Lituânia

    12 922 268

    Luxemburgo

    8 858 306

    Hungria

    38 423 028

    Malta

    1 291 392

    Países Baixos

    97 887 338

    Áustria

    48 194 334

    Polónia

    181 543 023

    Portugal

    38 836 638

    Roménia

    72 534 134

    Eslovénia

    10 472 374

    Eslováquia

    19 782 144

    Finlândia

    30 146 832

    Suécia

    34 522 651

    Reino Unido

    324 444 705


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