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Document 32017D0986

    Decisão (UE) 2017/986 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que prorroga o mandato de um diretor-executivo adjunto da Europol

    JO L 148 de 10.6.2017, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2022

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/986/oj

    10.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 148/46


    DECISÃO (UE) 2017/986 DO CONSELHO

    de 8 de junho de 2017

    que prorroga o mandato de um diretor-executivo adjunto da Europol

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (1), nomeadamente o artigo 54.o, n.os 3 a 5,

    Deliberando na qualidade de autoridade competente para nomear o diretor-executivo e os diretores-executivos adjuntos da Europol,

    Tendo em conta a proposta do Conselho de Administração do Europol de 19 de maio de 2017,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Wilhelmus Martinus VAN GEMERT foi nomeado Diretor-Executivo Adjunto da Europol pelo Ato do Conselho de 11 de fevereiro de 2014 (2). O mandato de Wilhelmus Martinus VAN GEMERT caduca em 30 de abril de 2018.

    (2)

    Os diretores-executivos adjuntos da Europol são nomeados para um mandato de quatro anos, renovável uma vez, nos termos do artigo 54.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/794.

    (3)

    A decisão do Conselho de Administração da Europol de 1 de maio de 2017 fixa o procedimento para a prorrogação do mandato dos diretores-executivos adjuntos da Europol.

    (4)

    O Conselho de Administração informou o Parlamento Europeu em 10 de maio de 2017 de que tinha a intenção de propor ao Conselho a prorrogação do mandato de Wilhelmus Martinus VAN GEMERT.

    (5)

    O Conselho de Administração apresentou ao Conselho um parecer propondo a prorrogação do mandato do Diretor-Executivo Adjunto da Europol, Wilhelmus Martinus VAN GEMERT, bem como a requalificação do seu grau como AD 14.

    (6)

    Com base na proposta apresentada pelo Conselho de Administração, o Conselho pretende prorrogar o mandato de Wilhelmus Martinus VAN GEMERT como Diretor-Executivo Adjunto da Europol,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O mandato de Wilhelmus Martinus VAN GEMERT como Diretor-Executivo Adjunto da Europol é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de maio de 2018 e 30 de abril de 2022 no grau AD 14, escalão 1.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito lo Luxemburgo, em 8 de junho de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    U. REINSALU


    (1)  JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.

    (2)  JO C 44 de 15.2.2014, p. 3.


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