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Document 32017D0972
Council Decision (CFSP) 2017/972 of 8 June 2017 updating and amending the list of persons, groups and entities subject to Articles 2, 3 and 4 of Common Position 2001/931/CFSP on the application of specific measures to combat terrorism, and amending Decision (CFSP) 2017/154
Decisão (PESC) 2017/972 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que altera a Decisão (PESC) 2017/154
Decisão (PESC) 2017/972 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que altera a Decisão (PESC) 2017/154
JO L 146 de 9.6.2017, p. 139–140
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 05/08/2017; revog. impl. por 32017D1426
9.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 146/139 |
DECISÃO (PESC) 2017/972 DO CONSELHO
de 8 de junho de 2017
que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que altera a Decisão (PESC) 2017/154
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1). |
(2) |
Em 27 de janeiro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/154 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC (a «lista»). |
(3) |
O Conselho determinou que deixou de haver motivos para manter uma dessas entidades na lista. |
(4) |
Por conseguinte, a lista deverá ser atualizada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2017/154 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
U. REINSALU
(1) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
(2) Decisão (PESC) 2017/154 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2016/1136 (JO L 23 de 28.1.2017, p. 21).
ANEXO
A entidade a seguir indicada é retirada da lista que consta do anexo da Decisão (PESC) 2017/154:
II. GRUPOS E ENTIDADES
11. |
«Hofstadgroep». |