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Document 32017D0972

Decisão (PESC) 2017/972 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.°, 3.° e 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que altera a Decisão (PESC) 2017/154

JO L 146 de 9.6.2017, p. 139–140 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/08/2017; revog. impl. por 32017D1426

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/972/oj

9.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/139


DECISÃO (PESC) 2017/972 DO CONSELHO

de 8 de junho de 2017

que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que altera a Decisão (PESC) 2017/154

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 27 de janeiro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/154 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC (a «lista»).

(3)

O Conselho determinou que deixou de haver motivos para manter uma dessas entidades na lista.

(4)

Por conseguinte, a lista deverá ser atualizada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2017/154 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

U. REINSALU


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão (PESC) 2017/154 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2016/1136 (JO L 23 de 28.1.2017, p. 21).


ANEXO

A entidade a seguir indicada é retirada da lista que consta do anexo da Decisão (PESC) 2017/154:

II.   GRUPOS E ENTIDADES

11.

«Hofstadgroep».


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