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Document 32017D0667

Decisão (PESC) 2017/667 do Conselho, de 6 de abril de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

JO L 94 de 7.4.2017, p. 45–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/667/oj

7.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 94/45


DECISÃO (PESC) 2017/667 DO CONSELHO

de 6 de abril de 2017

que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849.

(2)

Dado que prosseguem as atividades de proliferação levadas a cabo pela República Popular Democrática da Coreia («RPDC»), deverão ser aditadas quatro pessoas à lista das pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, constante do anexo II da Decisão (PESC) 2016/849.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de abril de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

L. GRECH


(1)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas constante do anexo II, secção I.A, da Decisão (PESC) 2016/849 as pessoas a seguir enumeradas:

I.   Pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, ou entidades que são delas propriedade ou por elas controladas.

A.   Pessoas

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Data de nascimento

Data de designação

Exposição de motivos

31

RI Myong Su

 

Data de nascimento: 1937

Local de nascimento: Myongchon, Hamgyong Norte

7.4.2017

Vice-Presidente da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Populares. Nessa qualidade, Ri Myong Su ocupa uma posição chave em matéria de defesa nacional e é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

32

SO Hong Chan

 

Data de nascimento: 30.12.1957

Local de nascimento: Kangwon

N.o de passporte: PD836410105

Passaporte válido até: 27.11.2021

7.4.2017

Primeiro Vice-Ministro das Forças Armadas Populares, membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e Coronel-General das Forças Armadas Populares. Nessa qualidade, So Hong Chan é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

33

WANG Chang Uk

 

Data de nascimento: 29.5.1960

7.4.2017

Ministro da Indústria e da Energia Atómica. Nessa qualidade, Wang Chang Uk é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

34

JANG Chol

 

Data de nascimento: 31.3.1961

Local de nascimento: Pyongyang,

N.o de passaporte: 563310042

7.4.2017

Presidente da Academia Estatal das Ciências, uma organização dedicada ao desenvolvimento das capacidades tecnológicas e científicas da RPDC. Nessa qualidade, Jang Chol ocupa uma posição estratégica no que toca ao desenvolvimento das atividades nucleares da RPDC e é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.


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