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Document 32017D0594

    Decisão (UE) 2017/594 do Conselho, de 21 de março de 2017, relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis

    JO L 81 de 28.3.2017, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/594/oj

    Related international agreement

    28.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 81/1


    DECISÃO (UE) 2017/594 DO CONSELHO

    de 21 de março de 2017

    relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 9 de junho de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Usbequistão com vista à alteração do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceira entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (2) (a seguir designado «o Acordo»), a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com êxito e o Protocolo que altera o Acordo mediante a supressão do artigo 16.o e de todas as referências ao mesmo foi rubricado em 1 de julho de 2010.

    (2)

    No âmbito das negociações, ambas as Partes concordaram em realizar uma atualização, procedendo à supressão de uma disposição técnica obsoleta caducada em 1998 e do correspondente anexo a ela referente.

    (3)

    Nos termos da Decisão 2011/250/UE do Conselho (3), o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (a seguir, o «Protocolo»), foi assinado em 7 de abril de 2011, sob reserva da sua celebração.

    (4)

    O Protocolo deverá ser celebrado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (4).

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 2.o do Protocolo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    E. SCICLUNA


    (1)  O consentimento foi dado em 14.12.2016.

    (2)  JO L 229 de 31.8.1999, p. 3.

    (3)  JO L 106 de 27.4.2011, p. 1.

    (4)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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