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Document 32017D0594
Council Decision (EU) 2017/594 of 21 March 2017 on the conclusion of a Protocol to the Partnership and Cooperation Agreement establishing a partnership between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Uzbekistan, of the other part, amending the Agreement in order to extend the provisions of the Agreement to bilateral trade in textiles, taking account of the expiry of the bilateral textiles Agreement
Decisão (UE) 2017/594 do Conselho, de 21 de março de 2017, relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis
Decisão (UE) 2017/594 do Conselho, de 21 de março de 2017, relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis
JO L 81 de 28.3.2017, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/594/oj
28.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 81/1 |
DECISÃO (UE) 2017/594 DO CONSELHO
de 21 de março de 2017
relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de junho de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Usbequistão com vista à alteração do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceira entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (2) (a seguir designado «o Acordo»), a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com êxito e o Protocolo que altera o Acordo mediante a supressão do artigo 16.o e de todas as referências ao mesmo foi rubricado em 1 de julho de 2010. |
(2) |
No âmbito das negociações, ambas as Partes concordaram em realizar uma atualização, procedendo à supressão de uma disposição técnica obsoleta caducada em 1998 e do correspondente anexo a ela referente. |
(3) |
Nos termos da Decisão 2011/250/UE do Conselho (3), o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (a seguir, o «Protocolo»), foi assinado em 7 de abril de 2011, sob reserva da sua celebração. |
(4) |
O Protocolo deverá ser celebrado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis (4).
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 2.o do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
E. SCICLUNA
(1) O consentimento foi dado em 14.12.2016.
(2) JO L 229 de 31.8.1999, p. 3.
(3) JO L 106 de 27.4.2011, p. 1.
(4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.