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Document 32017D0328

Decisão (UE) 2017/328 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Bank of Greece

JO L 49 de 25.2.2017, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/328/oj

25.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 49/34


DECISÃO (UE) 2017/328 DO CONSELHO

de 21 de fevereiro de 2017

que altera a Decisão 1999/70/CE, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Bank of Greece

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 22 de dezembro de 2016, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Bank of Greece (BCE/2016/46) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho.

(2)

O mandato dos atuais auditores externos do Bank of Greece cessará após a revisão das contas do exercício de 2016. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2017.

(3)

O Bank of Greece procedeu à seleção da Deloitte Certified Public Accountants S.A. como seu auditor externo para os exercícios de 2017 a 2021.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da sociedade Deloitte Certified Public Accountants S.A. como auditor externo do Bank of Greece relativamente aos exercícios de 2017 a 2021.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 12 passa a ter a seguinte redação:

«12.   A sociedade Deloitte Certified Public Accountants S.A. é aprovada como auditor externo do Bank of Greece para os exercícios de 2017 a 2021.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

E. SCICLUNA


(1)  JO C 3 de 6.1.2017, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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