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Document 32017D0235
Council Decision (EU) 2017/235 of 7 February 2017 on the conclusion, on behalf of the Union, of the Agreement between the European Union and Solomon Islands on the short-stay visa waiver
Decisão (UE) 2017/235 do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
Decisão (UE) 2017/235 do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
JO L 36 de 11.2.2017, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/235/oj
11.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 36/7 |
DECISÃO (UE) 2017/235 DO CONSELHO
de 7 de fevereiro de 2017
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alíneas a) e v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou em nome da União um acordo com as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (o «acordo»). |
(2) |
Nos termos da Decisão (UE) 2016/1888 do Conselho (2), o acordo foi assinado e é aplicado a título provisório a partir de 8 de outubro de 2016. |
(3) |
O acordo institui um Comité Misto de peritos para a sua gestão. A União Europeia é representada no Comité Misto pela Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-Membros. |
(4) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, nas quais o Reino Unido não participa, em conformidade com a Decisão 2000/365/CE do Conselho (3); por conseguinte, o Reino Unido não participa na adoção da presente decisão, não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação. |
(5) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, nas quais a Irlanda não participa, em conformidade com a Decisão 2002/192/CE do Conselho (4); por conseguinte, a Irlanda não participa na adoção da presente decisão, não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
(6) |
O acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação a que se refere o artigo 8.o, n.o 1, do acordo (5).
Artigo 3.o
A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de peritos instituído pelo artigo 6.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
L. GRECH
(1) Aprovação dada em 1 de dezembro de 2016.
(2) Decisão (UE) 2016/1888 do Conselho, de 24 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 292 de 27.10.2016, p. 1).
(3) Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).
(4) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(5) A data de entrada em vigor do acordo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.