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Document 32017D0224
Commission Implementing Decision (EU) 2017/224 of 8 February 2017 setting out the technical and operational specifications allowing the commercial service offered by the system established under the Galileo programme to fulfil the function referred to in Article 2(4)(c) of Regulation (EU) No 1285/2013 of the European Parliament and of the Council
Decisão de Execução (UE) 2017/224 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileo cumprir a função prevista no artigo 2.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2017/224 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileo cumprir a função prevista no artigo 2.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2017/0598
JO L 34 de 9.2.2017, pp. 36–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version:
31/07/2024
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9.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 34/36 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/224 DA COMISSÃO
de 8 de fevereiro de 2017
que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileo cumprir a função prevista no artigo 2.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de navegação por satélite e que revoga o Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o n.o 3, alínea d),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1285/2013 prevê, no artigo 2.o, que o serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileo deve permitir o desenvolvimento de aplicações para fins profissionais ou comerciais graças a melhores desempenhos e a dados com um valor acrescentado superior ao dos oferecidos pelo serviço aberto. |
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(2) |
O serviço comercial constitui um dos elementos essenciais do sistema resultante do programa Galileo, na medida em que, por um lado, os outros sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) não incluem um tal serviço e, por outro, deverá gerar receitas nos termos do artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1285/2013. O acesso a esse serviço deverá ser pago. A política tarifária do serviço comercial não é abrangida pela presente decisão, devendo ser definida ulteriormente. |
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(3) |
O fornecimento do serviço comercial deve ser objeto de contratos a celebrar com um ou mais prestadores de serviço. |
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(4) |
Importa proceder agora à determinação das especificações técnicas e operacionais do serviço comercial, tendo em conta que são necessários vários anos entre essa determinação e a exploração efetiva do serviço. A elaboração das especificações foi objeto de diversos estudos, experimentações e consultas aos meios interessados, ao longo dos últimos anos. Foi também fruto de um compromisso entre a necessidade de trazer um verdadeiro valor acrescentado em benefício dos utilizadores, por um lado, e a vontade de minimizar as alterações a introduzir no sistema, os fatores de risco, e de respeitar o calendário fixado pelo Regulamento (UE) n.o 1285/2013, por outro. |
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(5) |
Daqui resulta que, para permitir efetivamente o desenvolvimento de aplicações para fins profissionais ou comerciais, é essencial, e tecnicamente viável, que o serviço comercial integre dois grandes melhoramentos em relação ao serviço aberto, a saber, uma maior precisão em termos de geolocalização e uma capacidade de autenticação reforçada. Além disso, no intuito de melhor satisfazer as várias necessidades das diferentes comunidades de utilizadores do serviço comercial, é primordial que estes dois melhoramentos sejam oferecidos independentemente um do outro. |
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(6) |
A alta precisão em termos de geolocalização deverá alargar o leque das aplicações da tecnologia da navegação por satélite. Importa, para esse efeito, melhorar a qualidade dos dados fornecidos pelo sistema resultante do programa Galileo, a fim de que o erro de posicionamento seja reduzido para menos de um decímetro, em condições de utilização nominais. Note-se que os sinais emitidos pelos sistemas globais de navegação por satélite, como o sistema global de posicionamento (GPS) dos Estados Unidos da América, poderão igualmente contribuir para o cumprimento deste objetivo. |
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(7) |
A capacidade de autenticação deverá permitir aumentar o grau de segurança e evitar em particular os riscos de falsificação e de fraude. Para tal, é necessário introduzir elementos complementares nos sinais dos satélites que garantam aos utilizadores que as informações que recebem provêm efetivamente do sistema resultante do programa Galileo e não de uma fonte não reconhecida. Assim, a capacidade de autenticação do serviço comercial, por um lado, integraria a capacidade de autenticação dos dados de geolocalização que estará contida nos sinais do serviço aberto, oferecido gratuitamente, e, por outro, compreenderia, além disso, com vista a uma melhor proteção, uma identificação específica dos sinais por meio da leitura de códigos encriptados igualmente contidos nos sinais, mas cujo acesso seria pago. |
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(8) |
Antes de se iniciar o desenvolvimento operacional do serviço comercial, deve ser levada a cabo uma análise de risco exaustiva. Esta análise deve ser feita antes da boa conclusão do «GNSS Service Centre delta Critical Design Review», prevista para 1 de junho de 2017. |
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(9) |
O serviço comercial deverá comportar um valor acrescentado face ao serviço aberto a fim de permitir o desenvolvimento de aplicações para fins comerciais ou profissionais e, deste modo, ficar acessível ao maior número possível de utilizadores e comportar uma encriptação comercial. Para este efeito, a utilização de informações classificadas da UE (ICUE) por parte do prestador de serviço comercial ou do utilizador final não está prevista para o serviço aberto nem para o serviço comercial. Contudo, caso fosse exigida, tal utilização deveria ser decidida segundo as regras de segurança referidas no artigo 17.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013, com base em especial numa análise de risco da segurança, tendo plenamente em conta os pareceres dos peritos dos Estados-Membros. Essa decisão deveria igualmente ter em conta uma análise custo-benefício. |
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(10) |
As especificações objeto da presente decisão estão conformes às normas estabelecidas a nível internacional em matéria de radionavegação, em especial as elaboradas pela União Internacional das Telecomunicações, bem como às disposições do Acordo celebrado em 26 de junho de 2004 entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro, para a promoção, a oferta e a utilização dos sistemas de navegação por satélite Galileo e GPS e aplicações conexas. |
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(11) |
Por conseguinte, é conveniente definir as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileo cumprir a função referida no artigo 2.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013, sendo plenamente aplicáveis as disposições da Decisão 2014/496/PESC do Conselho (2). |
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(12) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1285/2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileo cumprir a função a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 são determinadas no anexo.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 1.
(2) Decisão 2014/496/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, sobre os aspetos da exploração do sistema europeu de radionavegação por satélite que afetam a segurança da União Europeia e que revoga a Ação Comum 2004/552/PESC (JO L 219 de 25.7.2014, p. 53).
ANEXO
Especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileo cumprir a função prevista no artigo 2.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
O serviço comercial (a seguir «CS») integra dois grandes melhoramentos em relação ao serviço aberto (a seguir «OS»), a saber, uma maior precisão em termos de geolocalização (a seguir «CS alta precisão») e uma capacidade de autenticação reforçada (a seguir «CS autenticação») que podem ser prestadas aos utilizadores de forma independente uma da outra. As especificações técnicas e funcionais correspondentes estão expostas no quadro seguinte:
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CS alta precisão |
CS autenticação |
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Especificações comuns ao OS e ao CS: autenticação da informação de geolocalização |
Especificações próprias ao CS: autenticação por códigos encriptados |
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Especificações gerais |
Fornecimento de dados de alta precisão a fim de obter um erro de posicionamento inferior a um decímetro em condições de utilização nominais |
Fornecimento de dados de autenticação das informações de geolocalização do OS contidas nos sinais |
Autenticação dos sinais graças ao acesso a códigos encriptados contidos nos sinais |
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Componentes dos sinais utilizados |
E6, componente E6-B para o fornecimento de dados de alta precisão |
E1, componente E1-B para os dados de autenticação das informações de geolocalização |
E6, componente E6-B para os dados de acesso aos códigos encriptados e componente E6-C (piloto) |
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Especificações do segmento utilizador |
Alta precisão de posicionamento obtida por meio de algoritmos de posicionamento precisos integrados no recetor e utilizando os dados transmitidos nos sinais |
Verificação da autenticidade dos dados por meio de um protocolo de criptografia assimétrica transmitido nos sinais e de uma chave criptográfica pública |
Verificação da autenticidade dos sinais graças à descodificação dos códigos dos sinais encriptados com uma chave criptográfica privada |
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Cobertura geográfica |
Mundial |
Mundial |
Mundial |
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Arquitetura do sistema |
Dados de alta precisão fornecidos por um ou mais prestadores de serviços, transmitidos aos utilizadores através do centro de serviços GNSS (GSC), do segmento terrestre e dos satélites ligados ao segmento terrestre |
Dados de autenticação inseridos na capacidade disponível do campo EDBS da componente do sinal E1-B e difundidos pelos satélites ligados ao segmento terrestre |
Encriptação dos códigos dos sinais E6 pelos satélites Galileo, transmissão das chaves privadas geradas pelo segmento terrestre a um ou mais prestadores de serviços através do centro de serviços GNSS (GSC), e transmissão das informações OTAR na componente do sinal E6-B |
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Fornecimento do serviço |
Dados de alta precisão fornecidos por um ou mais prestadores de serviços |
Dados de autenticação fornecidos pelo sistema resultante do programa Galileo |
Sinais encriptados fornecidos pelo responsável pela exploração do sistema |
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Acesso ao serviço |
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Implantação do serviço |
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Utilização de informações classificadas da UE |
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Outras especificações |
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n/a |
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Siglas
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E1-B |
Canal de dados do sinal na frequência E1 do sistema Galileo, em 1 575,45 MHz |
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E6 |
Frequência E6 do sistema Galileo, em 1 278,75 MHz |
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E6-B |
Componente do sinal E6, correspondente ao canal de dados |
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E6-C |
Componente do sinal E6, correspondente ao canal piloto |
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EDBS |
«External Data Broadcast Service» |
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GNSS: |
Sistema global de navegação por satélite |
|
n/a |
Não aplicável |
|
OTAR |
«Over-The-Air Rekeying» |