This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017D0050
Council Decision (CFSP) 2017/50 of 11 January 2017 amending Decision 2014/219/CFSP on the European Union CSDP Mission in Mali (EUCAP Sahel Mali)
Decisão (PESC) 2017/50 do Conselho, de 11 de janeiro de 2017, que altera a Decisão 2014/219/PESC relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali)
Decisão (PESC) 2017/50 do Conselho, de 11 de janeiro de 2017, que altera a Decisão 2014/219/PESC relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali)
JO L 7 de 12.1.2017, pp. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
12.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 7/18 |
DECISÃO (PESC) 2017/50 DO CONSELHO
de 11 de janeiro de 2017
que altera a Decisão 2014/219/PESC relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 15 de abril de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/219/PESC (1) relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali). A missão foi dotada de um mandato e de um montante de referência financeira até 14 de janeiro de 2017. |
|
(2) |
Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUCAP Sael Mali fosse adaptado e prorrogado por um período de dois anos. Deverá ser apresentado um montante de referência financeira para o período compreendido entre 15 de janeiro de 2017 e 14 de janeiro de 2018. |
|
(3) |
A Decisão 2014/219/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/219/PESC é alterada do seguinte modo:
|
1) |
O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.o Objetivo e mandato 1. A EUCAP Sael Mali tem por objetivo permitir que as autoridades do Mali restabeleçam e mantenham a ordem constitucional e democrática e as condições para uma paz duradoura no Mali e restabeleçam e mantenham a autoridade e a legitimidade do Estado no conjunto do território do Mali mediante uma reinstituição eficiente da sua administração. 2. A fim de apoiar a dinâmica do Mali no restabelecimento da autoridade do Estado, e a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali assinado em 15 de maio e 20 de junho de 2015, e em estreita coordenação com os restantes intervenientes internacionais, nomeadamente a MINUSMA, a EUCAP Sael Mali presta apoio e aconselhamento às FSI na implantação da reforma da segurança fixada pelo novo governo na perspetiva de:
3. A EUCAP Sael Mali contribui, no âmbito das suas atividades, para a melhoria da interoperabilidade e coordenação entre as forças de segurança interna dos países do G5 Sael e as FSI. 4. Para atingir o seu objetivo, a EUCAP Sael Mali opera de acordo com as linhas de atuação estratégica definidas no conceito de gestão de crise, aprovadas pelo Conselho em 17 de março de 2014 e desenvolvidas nos documentos de planificação operacional aprovados pelo Conselho.». |
|
2) |
No artigo 14.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUCAP Sael Mali durante o período compreendido entre 15 de abril de 2014 e 14 de janeiro de 2015 é de 5 500 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUCAP Sael Mali durante o período compreendido entre 15 de janeiro de 2015 e 14 de janeiro de 2016 é de 11 400 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUCAP Sael Mali durante o período compreendido entre 15 de janeiro de 2016 e 14 de janeiro de 2017 é de 19 775 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUCAP Sael Mali durante o período compreendido entre 15 de janeiro de 2017 e 14 de janeiro de 2018 é de 29 800 000 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é decidido pelo Conselho.». |
|
3) |
O artigo 17.o é alterado do seguinte modo:
|
|
4) |
No artigo 18.o, o último período passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 14 de janeiro de 2019.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de janeiro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
L. GRECH
(1) Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 113 de 16.4.2014, p. 21).