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Document 32017D0037

    Decisão (UE) 2017/37 do Conselho, de 28 de outubro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    JO L 11 de 14.1.2017, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/37/oj

    Related international agreement

    14.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 11/1


    DECISÃO (UE) 2017/37 DO CONSELHO

    de 28 de outubro de 2016

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2, o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, o artigo 153.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 24 de abril de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com vista a um acordo económico e comercial global com o Canadá.

    (2)

    Essas negociações foram concluídas e o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, («Acordo») deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da conclusão das formalidades necessárias à sua celebração em data posterior.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 30.6, n.o 1, do Acordo, o Acordo não confere direitos ou impõe obrigações que possam ser diretamente invocados perante os órgãos jurisdicionais da União ou dos Estados-Membros,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, sob reserva da sua celebração.

    O texto do Acordo, junto com o Instrumento Comum Interpretativo e com as declarações conexas, acompanham a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 28 de outubro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LAJČÁK


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