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Document 32017D0037
Council Decision (EU) 2017/37 of 28 October 2016 on the signing on behalf of the European Union of the Comprehensive Economic and Trade Agreement (CETA) between Canada, of the one part, and the European Union and its Member States, of the other part
Decisão (UE) 2017/37 do Conselho, de 28 de outubro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro
Decisão (UE) 2017/37 do Conselho, de 28 de outubro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro
JO L 11 de 14.1.2017, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/37/oj
14.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 11/1 |
DECISÃO (UE) 2017/37 DO CONSELHO
de 28 de outubro de 2016
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2, o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, o artigo 153.o, n.o 2, o artigo 192.o, n.o 1, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de abril de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com vista a um acordo económico e comercial global com o Canadá. |
(2) |
Essas negociações foram concluídas e o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, («Acordo») deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da conclusão das formalidades necessárias à sua celebração em data posterior. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 30.6, n.o 1, do Acordo, o Acordo não confere direitos ou impõe obrigações que possam ser diretamente invocados perante os órgãos jurisdicionais da União ou dos Estados-Membros, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, sob reserva da sua celebração.
O texto do Acordo, junto com o Instrumento Comum Interpretativo e com as declarações conexas, acompanham a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de outubro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LAJČÁK