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Document 32017B1662

    Decisão (UE) 2017/1662 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 214–214 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1662/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/214


    DECISÃO (UE) 2017/1662 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2015,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Agência (1),

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0068/2017),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (4), nomeadamente o artigo 97.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0086/2017),

    1.

    Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2015;

    2.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 449 de 1.12.2016, p. 82.

    (2)  Ver nota de rodapé 1.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (5)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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