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Document 32017B1645
Decision (EU) 2017/1645 of the European Parliament of 27 April 2017 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Police College (now European Union Agency for Law Enforcement Training) (CEPOL) for the financial year 2015
Decisão (UE) 2017/1645 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) para o exercício de 2015
Decisão (UE) 2017/1645 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) para o exercício de 2015
JO L 252 de 29.9.2017, p. 182–182
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 252/182 |
DECISÃO (UE) 2017/1645 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 27 de abril de 2017
sobre a quitação pela execução do orçamento da Academia Europeia de Polícia (agora Agência da União Europeia para a Formação Policial) (CEPOL) para o exercício de 2015
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Academia Europeia de Polícia relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Academia (1), |
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Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Academia quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 — C8-0064/2017), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta a Decisão do Conselho 2005/681/JAI, de 20 de setembro de 2005, que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) e que revoga a Decisão 2000/820/JAI (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI (5) do Conselho, nomeadamente o seu artigo 20.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0081/2017), |
1. |
Dá quitação ao diretor executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 449 de 1.12.2016, p. 36.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 256 de 1.10.2005, p. 63.
(5) JO L 319 de 4.12.2015, p. 1.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.