Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32017B1611

    Decisão (UE, Euratom) 2017/1611 do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação para o exercício de 2015

    JO L 252 de 29.9.2017, p. 105–106 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1611/oj

    29.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 252/105


    DECISÃO (UE, Euratom) 2017/1611 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 27 de abril de 2017

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação para o exercício de 2015

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 (1),

    Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2015 [COM(2016)475 — C8-0269/2016] (2),

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação para o exercício de 2015 (3),

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2014 [COM(2016)674] e os documentos de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanham [SWD(2016)338, SWD(2016)339],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2015 [COM(2016)628] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2016)322],

    Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação referentes ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Agência (4),

    Tendo em conta a declaração (5) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05874/2017 — C8-0038/2017),

    Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,

    Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/770/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação e revoga a Decisão 2004/858/CE (9),

    Tendo em conta a Decisão de Execução 2014/927/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2014, que altera a Decisão de Execução 2013/770/UE a fim de transformar a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação na Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (10),

    Tendo em conta o artigo 93.o e o Anexo IV do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0150/2017),

    A.

    Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

    1.

    Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III — Comissão e agências de execução, bem como na resolução, de 27 de abril de 2017, sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2015 (11);

    3.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões, ao diretor da Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Antonio TAJANI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO L 69 de 13.3.2015.

    (2)  JO C 380 de 14.10.2016, p. 1.

    (3)  JO C 417 de 11.11.2016, p. 2.

    (4)  JO C 449 de 1.12.2016, p. 41.

    (5)  JO C 380 de 14.10.2016, p. 147.

    (6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (7)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

    (8)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

    (9)  JO L 341 de 18.12.2013, p. 69.

    (10)  JO L 363 de 18.12.2014, p. 183.

    (11)  Textos Aprovados desta data, P8_TA(2017)0144 (ver página 66 do presente Jornal Oficial).


    Top