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Document 32016R2390

    Regulamento (UE) 2016/2390 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais

    JO L 360 de 30.12.2016, p. 14–272 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revog. impl. por 32021R2278

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/2390/oj

    30.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 360/14


    REGULAMENTO (UE) 2016/2390 DO CONSELHO

    de 19 de dezembro de 2016

    que altera o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A produção da União de 110 produtos agrícolas e industriais atualmente não enumerados no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho (1) é, neste momento, inadequada ou inexistente. É, portanto, do interesse da União suspender totalmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a esses produtos.

    (2)

    É necessário alterar as condições de 38 suspensões dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum enumeradas no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, a fim de tomar em consideração a evolução técnica dos produtos e as tendências económicas do mercado. Em relação a algumas medidas de funcionamento, a classificação foi adaptada para que a indústria possa beneficiar plenamente das suspensões em vigor. Além disso, o anexo foi atualizado a fim de ter em conta a necessidade de harmonizar ou de clarificar os textos, em alguns casos. As condições alteradas referem-se a modificações na designação das mercadorias, na classificação, nas taxas de direitos ou no requisito de utilização final. Acresce que, à luz do acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (2) e das alterações na Nomenclatura Combinada previstas no Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão (3), deverão ser alterados 441 produtos. As suspensões relativamente às quais são necessárias alterações deveão ser suprimidas da lista de suspensões constante do anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 e as suspensões alteradas deverão ser incluídas nessa lista.

    (3)

    É também necessário, no interesse da União, alterar a data final para o exame obrigatório relativo a 206 produtos enumerados no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013, a fim de permitir as importações com isenção de direitos aduaneiros para além dessa data. As suspensões de direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para esses produtos foram examinadas e foram definidas novas datas revistas para o seu próximo exame obrigatório.

    (4)

    Deixou de ser do interesse da União manter a suspensão dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para 18 produtos enumerados no anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013. Além disso, de acordo com a Comunicação da Comissão (4), o montante de direitos aduaneiros não cobrados não pode ser inferior a 15 000 EUR por ano. Na sequência do exame obrigatório das suspensões em vigor, verificou-se que, em relação a 71 suspensões, as importações não atingem o limiar estabelecido, devendo, por conseguinte, ser suprimidas do referido anexo. Deverão ainda ser suprimidas do referido anexo 27 suspensões, em virtude do acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, que reduziu a zero a taxa do direito em relação aos produtos em causa.

    (5)

    Por razões de clareza, e tendo em conta o número de alterações, o anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deverá ser substituído.

    (6)

    Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 1387/2013 deverá ser alterado.

    (7)

    A fim de evitar uma interrupção do regime de aplicação das suspensões autónomas e cumprir as regras estabelecidas na Comunicação da Comissão, as alterações relativas às suspensões para os produtos em causa previstas no presente regulamento deverão ser aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017. Por conseguinte, o presente regulamento deverá entrar em vigor com carácter de urgência,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (UE) n.o 1387/2013 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2017.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. SÓLYMOS


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 201).

    (2)  JO L 161 de 18.6.2016, p. 2.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1821 da Comissão, de 6 de outubro de 2016, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 294 de 28.10.2016, p. 1).

    (4)  JO C 363 de 13.12.2011, p. 6.


    ANEXO

    «ANEXO

    Código NC

    TARIC

    Designação das mercadorias

    Taxa de direito autónomo

    Unidade suplementar

    Data prevista para a revisão obrigatória

    ex 0709 59 10

    10

    Cantarelos, frescos ou refrigerados, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1)  (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 0710 21 00

    10

    Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados (1)  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 0710 80 95

    50

    Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 0711 59 00

    11

    Cogumelos, excepto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 0712 32 00

    ex 0712 33 00

    ex 0712 39 00

    10

    10

    31

    Cogumelos, excepto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1)  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 0804 10 00

    30

    Tâmaras, frescas ou secas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 0810 40 50

    10

    Airelas da espécie Vaccinium macrocarpon, frescas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (2)

    0  %

    31.12.2018

    0811 90 50

    0811 90 70

    ex 0811 90 95

    70

    Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

    0  %

    31.12.2018

    ex 0811 90 95

    20

    Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho

    0  %

    31.12.2018

    ex 0811 90 95

    30

    Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado

    0  %

    31.12.2018

    ex 0811 90 95

    40

    Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 1511 90 19

    ex 1511 90 91

    ex 1513 11 10

    ex 1513 19 30

    ex 1513 21 10

    ex 1513 29 30

    20

    20

    20

    20

    20

    20

    Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de amêndoa de palma (palmiste), destinados ao fabrico de:

    ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10 ,

    ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916 ,

    álcoois gordos das posições 2905 17 , 2905 19 e 3823 70 , destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

    álcoois gordos da posição 2905 16 , puros ou em misturas, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

    ácido esteárico da subposição 3823 11 00 ,

    produtos da posição 3401 , ou

    ácidos gordos de elevada pureza da posição 2915  (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 1512 19 10

    10

    Óleo de cártamo refinado (CAS RN 8001-23-8) para utilização no fabrico de

    ácido linoleico conjugado da posição 3823 ou

    ésteres etílicos ou metílicos do ácido linoleico da posição 2916  (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 1515 90 99

    92

    Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico

    0  %

    31.12.2018

    ex 1516 20 96

    20

    Óleo de jojoba, hidrogenado e interesterificado, sem outra modificação química e não sujeito a qualquer processo de texturização

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 1517 90 99

    10

    Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 25 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 12 % e não superior a 65 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO)

    0  %

    31.12.2021

    ex 1901 90 99

    ex 2106 90 98

    39

    45

    Preparação em pó contendo, em peso:

    15 % ou mais, mas não mais de 35 % de maltodextrina derivada de trigo,

    15 % ou mais, mas não mais de 35 % de soro de leite,

    10 % ou mais, mas não mais de 30 % de óleo de girassol refinado, branqueado, desodorizado e não hidrogenado,

    10 % ou mais, mas não mais de 30 % de queijo de mistura, curado, seco por atomização,

    5 % ou mais, mas não mais de 15 % de leitelho e

    0,1 % ou mais, mas não mais de 10 % de caseinato de sódio, de fosfato dissódico e de ácido láctico

    0  %

    31.12.2018

    ex 1902 30 10

    ex 1903 00 00

    10

    20

    Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho

    0  %

    31.12.2018

    ex 2005 91 00

    10

    Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg

    0  %

    31.12.2018

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    81

    91

    Concentrado de puré de acérola:

    do género Malpighia spp.,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (2)

    9  % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    82

    92

    Concentrado acidificado de puré de banana, obtido por cozimento:

    do género Musa Cavendish,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (2)

    11.5 % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 93

    83

    93

    10

    Concentrado de puré de manga, obtido por cozimento:

    do género Mangifera spp.,

    de teor de açúcares não superior a 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (2)

    6 % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    84

    94

    Concentrado de puré de papaia, obtido por cozimento:

    do género Carica spp.,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (2)

    7.8 % (3)

    31.12.2017

    ex 2007 99 50

    ex 2007 99 50

    85

    95

    Concentrado de puré de goiaba, obtido por cozimento:

    do género Psidium spp.,

    de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (2)

    6 % (3)

    31.12.2017

    ex 2008 93 91

    20

    Airelas vermelhas secas adoçadas, excluindo a embalagem como transformação, para o fabrico de produtos das indústrias de transformação alimentar (4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2008 99 48

    94

    Puré de manga:

    não produzido a partir de concentrado,

    do género Mangifera,

    com valor Brix igual ou superior a 14 mas não superior a 20,

    utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas (2)

    6  %

    31.12.2020

    ex 2008 99 49

    ex 2008 99 99

    30

    40

    Puré de sorveira isento de sementes, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar

    0  %

    31.12.2019

    ex 2008 99 49

    ex 2008 99 99

    70

    11

    Folhas de videira branqueadas do género Karakishmish, em salmoura contendo em peso:

    mais de 6 % de concentração de sal,

    0,1 % ou mais mas não superior a 1,4 % de acidez expressa em ácido cítrico, monohidrato e

    presença ou não e não superior a 2 000  mg/kg de benzoato de sódio, de acordo com o CODEX STAN 192-1995

    para utilização no fabrico de folhas de videira recheadas com arroz (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2008 99 91

    20

    Castanhas-de-água chinesas (Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa) descascadas, lavadas, branqueadas, arrefecidas e individualmente ultracongeladas, para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar, destinadas a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento (1)  (2)

    0 % (3)

    31.12.2020

    ex 2009 41 92

    ex 2009 41 99

    20

    70

    Sumo (suco) de ananás (abacaxi):

    não produzido a partir de concentrado,

    do género Ananas,

    com valor Brix igual ou superior a 11 mas não superior a 16,

    utilizado no fabrico de sumos (sucos) de fruta ou de produtos da indústria de bebidas (2)

    8  %

    31.12.2020

    ex 2009 49 30

    91

    Sumo (suco) de ananás (abacaxi), exceto em pó:

    com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67,

    de valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido,

    com açúcares de adição

    utilizado no fabrico de produtos da indústria alimentar ou de bebidas (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2009 81 31

    10

    Concentrado de sumo (suco) de airela:

    com valor Brix igual ou superior a 40 mas não superior a 66,

    em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

    0  %

    31.12.2019

    ex 2009 89 73

    ex 2009 89 73

    11

    13

    Sumo de maracujá e concentrado de sumo de maracujá, mesmo congelado:

    com valor Brix não inferior a 13,7 mas não superior a 55,

    de valor superior a 30€ por 100kg de peso líquido,

    em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros, e

    com açúcares de adição

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2009 89 79

    20

    Sumo de boysenberry concentrado, com valor Brix igual ou superior a 61 mas não superior a 67, congelado, em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros

    0  %

    31.12.2021

    ex 2009 89 79

    30

    Concentrado de sumo de acerola congelado:

    com valor Brix superior a 48 mas não superior a 67,

    em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2009 89 79

    85

    Concentrado de sumo de açaí

    da espécie Euterpe oleracea,

    congelado,

    não adoçado,

    não em pó,

    com valor Brix não inferior a 23 mas não superior a 32,

    em embalagens imediatas de conteúdo de 10kg ou mais

    0  %

    31.12.2021

    ex 2009 89 97

    ex 2009 89 97

    21

    29

    Sumo de maracujá e concentrado de sumo de maracujá, mesmo congelado:

    com valor Brix não inferior a 10 mas não superior a 13,7,

    de valor superior a 30 € por 100 kg de peso líquido,

    em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros, e

    sem açúcares de adição

    para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2009 89 99

    96

    Água de coco

    não fermentada,

    sem adição de álcool ou de açúcar, e

    em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 20 litros (1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2106 10 20

    20

    Concentrado de proteína de soja, contendo, em peso, calculado com base no peso seco, 65 % ou mais, mas não mais de 90 % de proteína, em pó ou texturizada

    0  %

    31.12.2018

    ex 2106 10 20

    30

    Preparação à base de isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 %, de fosfato de cálcio

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2106 90 92

    45

    Preparação contendo, em peso:

    mais de 30 % mas não mais de 35 % de extracto de alcaçuz,

    mais de 65 % mas não mais de 70 % de tricaprilina,

    normalizada, em peso, a 3 % ou mais, mas não a mais de 4 % de glabridina

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2519 90 10

    10

    Magnésia electrofundida de pureza, em peso, igual ou superior a 94 %

    0  %

    31.12.2021

    ex 2707 50 00

    ex 2707 99 80

    20

    10

    Mistura de isómeros de xilenol e de etilfenol, com teor total de xilenol, em peso, de 62 % ou mais, mas menos de 95

    0  %

    31.12.2019

    ex 2707 99 99

    10

    Óleos pesados e médios, de teor de compostos aromáticos superior ao teor de compostos não aromáticos, para utilização como matéria-prima de refinaria destinada a ser submetida a um tratamento definido, tal como consta da nota complementar 5 do capítulo 27 (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2710 19 81

    ex 2710 19 99

    10

    30

    Óleo de base hidro-isomerizado e desparafinado cataliticamente constituído por hidrocarbonetos hidrogenados com elevado teor de isoparafinas, contendo:

    pelo menos 90 % em peso de compostos saturados, e

    no máximo 0,03 % em peso de enxofre,

    com um índice de viscosidade igual ou superior a 80

    0  %

    31.12.2018

    ex 2710 19 99

    20

    Óleo-base desparafinado cataliticamente, sintetizado a partir de hidrocarbonetos gasosos, seguido por um processo de conversão de parafina pesada (HPC), contendo:

    não mais de 1mg/kg de enxofre,

    mais de 99 %, em peso, de hidrocarbonetos saturados,

    mais de 75 %, em peso, de hidrocarbonetos n- e isoparafínicos com um comprimento da cadeia de átomos de carbono de 18 ou mais, mas não mais de 50; e

    uma viscosidade cinemática a 40 °C superior a 6,5 mm2/s, ou

    uma viscosidade cinemática a 40 °C superior a 11 mm2/s, com um índice de viscosidade igual ou superior a 120

    0  %

    31.12.2019

    ex 2804 50 90

    10

    Telúrio, de grau de pureza igual ou superior a 99,99 %, em peso, mas não superior a 99,999 % (CAS RN 13494-80-9)

    0  %

    31.12.2018

    2804 70 00

     

    Fósforo

    0  %

    31.12.2018

    ex 2805 12 00

    10

    Cálcio com uma pureza igual ou superior a 98 %, em peso, sob a forma pulverulenta ou de fios (CAS RN 7440-70-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2805 19 90

    20

    Lítio metálico, de pureza, em peso, igual ou superior a 98,8 % (CAS RN 7439-93-2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2805 30 10

    10

    Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério

    0  %

    31.12.2018

    2805 30 20

    2805 30 30

    2805 30 40

     

    Metais de terras raras, escândio e ítrio, de pureza, em peso, igual ou superior a 95 %

    0  %

    31.12.2020

    ex 2811 19 80

    10

    Ácido sulfamídico (CAS RN 5329-14-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2811 19 80

    20

    Iodeto de hidrogenio (CAS RN 10034-85-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2811 19 80

    30

    Ácido fosforoso (CAS RN 10294-56-1)/ácido fosfónico (CAS RN 13598-36-2) utilizados como ingredientes na produção de aditivos para a indústria do poli (cloreto de vinilo) (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2811 22 00

    10

    Dióxido de silício (CAS RN 7631-86-9) em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2811 22 00

    60

    Pó de dióxido de silício calcinado amorfo

    com granulometria não superior a 20 μm, e

    do tipo utilizado na produção de polietileno

    0  %

    31.12.2019

    ex 2811 22 00

    70

    Dióxido de silício amorfo (CAS RN 60676-86-0),

    em pó

    de pureza igual ou superior a 99,7 %, em peso

    com uma granulometria média igual ou superior a 0,7 μm, mas não superior a 2,1 μm

    em que 70 % das partículas têm um diâmetro não superior a 3 μm

    0  %

    31.12.2020

    ex 2812 90 00

    10

    Trifluoreto de azoto (CAS RN 7783-54-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2816 40 00

    10

    Hidróxido de bário (CAS RN 17194-00-2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2818 10 91

    20

    Corindo sinterizado com estrutura microcristalina, composto de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1), de aluminato de magnésio (CAS RN 12068-51-8) e dos aluminatos das terras raras ítrio, lantânio e neodímio, contendo, em peso (calculados como óxidos):

    94 % ou mais, mas menos de 98,5 %, de óxido de alumínio

    2 % (± 1,5 %) de óxido de magnésio,

    1 % (± 0,6 %) de óxido de ítrio,e

    2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio ou

    2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio e de óxido de neodímio,

    sendo a percentagem de partículas com diâmetro superior a 10 mm inferior a 50 % do peso total

    0  %

    31.12.2020

    ex 2818 20 00

    10

    Alumina activada com área específica de pelo menos 350 m2/g

    0  %

    31.12.2019

    ex 2818 30 00

    20

    Hidróxido de alumínio (CAS RN 21645-51-2)

    em pó

    de pureza igual ou superior a 99,5 %, em peso

    com um ponto de decomposição igual ou superior a 263 °C

    com uma dimensão de partículas de 4 μm (± 1 μm)

    com um teor total de Na2O não superior a 0,06 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2818 30 00

    30

    Hidróxido óxido de alumínio (CAS RN 1318-23-6), sob a forma de boemite ou pseudoboemite

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2819 90 90

    10

    Trióxido de dicrómio (CAS RN 1308-38-9) para utilização em metalurgia (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2823 00 00

    10

    Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7):

    de pureza, em peso, igual ou superior a 99,9 %,

    com um tamanho médio dos grãos igual ou superior a 0,7 μm mas não superior a 2,1 μm,

    0  %

    31.12.2017

    ex 2823 00 00

    20

    Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7), com uma pureza não inferior a 99,7 % e contendo, em peso:

    menos de 0,005 % de potássio e de sódio combinados (expressos como sódio e potássio elementar),

    menos de 0,01 % de fósforo (expresso como fósforo elementar),

    para utilização em metalurgia (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2825 10 00

    10

    Cloreto de hidroxilamónio

    0  %

    31.12.2017

     (*1)2825 30 00

     

    Óxidos e hidróxidos de vanádio

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2825 50 00

    20

    Óxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto

    0  %

    31.12.2018

    ex 2825 50 00

    30

    Óxido de cobre (II) (CAS RN 1317-38-0), com uma dimensão de partículas não superior a 100 nm

    0  %

    31.12.2020

    ex 2825 60 00

    10

    Dióxido de zircónio (CAS RN 1314-23-4)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2825 70 00

    10

    Trióxido de molibdénio (CAS RN 1313-27-5)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2826 19 90

    10

    Hexafluoreto de tungsténio (CAS RN 7783-82-6) com uma pureza igual ou superior a 99,9 % em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2827 39 85

    10

    Monocloreto de cobre (CAS RN 7758-89-6) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 %

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2827 39 85

    20

    Pentacloreto de antimónio (CAS RN 7647-18-9) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

    0  %

    31.12.2021

    ex 2827 39 85

    40

    Cloreto de bário di-hidratado (CAS RN 10326-27-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2827 49 90

    10

    Oxidicloreto de zircónio

    0  %

    31.12.2018

    ex 2827 60 00

    10

    Iodeto de sódio (CAS RN 7681-82-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2830 10 00

    10

    Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco

    0  %

    31.12.2018

    ex 2833 29 80

    20

    Manganês sulfato monohidrato (CAS RN 10034-96-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2833 29 80

    30

    Sulfato de zircónio (CAS RN 14644-61-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2835 10 00

    10

    Hipofosfito de sodio, monohidrato (CAS RN 10039-56-2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2835 10 00

    20

    Hipofosfito de sódio (CAS RN 7681-53-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2836 91 00

    20

    Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas:

    2 mg/kg ou mais de arsénio,

    200 mg/kg ou mais de cálcio,

    200 mg/kg ou mais de cloretos,

    20 mg/kg ou mais de ferro,

    150 mg/kg ou mais de magnésio,

    20 mg/kg ou mais de metais pesados,

    300 mg/kg ou mais de potássio,

    300 mg/kg ou mais de sódio,

    200 mg/kg ou mais de sulfatos,

    medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia

    0  %

    31.12.2018

    ex 2836 99 17

    30

    Carbonato básico de zircónio (IV) (CAS RN 57219-64-4 ou 37356-18-6) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 %

    0  %

    31.12.2018

    ex 2837 19 00

    20

    Cianeto de cobre (CAS RN 544-92-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2837 20 00

    10

    Hexacianoferrato (II) de tetrassódio (CAS RN 13601-19-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2837 20 00

    20

    Hexacianoferrato (II) de amónio e de ferro (III) (CAS RN 25869-00-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2839 19 00

    10

    Dissilicato de dissódio (CAS RN 13870-28-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2839 90 00

    20

    Silicato de cálcio (CAS RN 1344-95-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2840 20 90

    10

    Borato de zinco (CAS RN 12767-90-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2841 70 00

    10

    Tetraoxomolibdato(2-) de diamónio (CAS RN 13106-76-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2841 70 00

    20

    Tridecaoxotetramolibdato(2-) de diamónio (CAS RN 12207-64-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2841 70 00

    30

    Heptamolibdato de hexa-amónio, anidro (CAS RN 12027-67-7) ou como tetra-hidrato (CAS RN 12054-85-2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2841 70 00

    40

    Dimolibdato de diamónio (CAS RN 27546-07-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2841 80 00

    10

    Volframato de diamónio (paratungstato de diamónio) (CAS RN 11120-25-5)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2841 90 85

    10

    Óxido de lítio e cobalto (III) (CAS RN 12190-79-3) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 %

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2841 90 85

    20

    Óxido de potássio e titânio (CAS RN 12056-51-8) em pó, com uma pureza de 99 % ou superior

    0  %

    31.12.2018

    ex 2842 10 00

    10

    Dicromato de sódio

    0  %

    31.12.2018

    ex 2842 10 00

    20

    Pó de zeolito sintético de tipo chabazite

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2842 10 00

    40

    Zeólito 18 de fosfato de alumínio (CAS RN 1318-02-1) para utilização no fabrico de preparações catalíticas (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2842 90 10

    10

    Selenato de sódio (CAS RN 13410-01-0)

    0  %

    31.12.2019

    2845 10 00

     

    Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom) (CAS RN 7789-20-0)

    0  %

    31.12.2018

    2845 90 10

     

    Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2845 90 90

    10

    Helio-3 (CAS RN 14762-55-1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2845 90 90

    20

    Água enriquecida com oxigénio-18 a 95 % ou mais (CAS RN 14314-42-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2845 90 90

    30

    (13C)Monóxido de carbono (CAS RN 1641-69-6)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2845 90 90

    40

    Boreto de ferro enriquecido com boro-10 num teor ponderal superior a 95 % (CAS RN 200513-39-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2846 10 00

    ex 3824 99 96

    10

    53

    Concentrado de terras raras que contenha, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2846 10 00

    20

    Tricarbonato de dicerio (CAS RN 537-01-9), mesmo hidratado

    0  %

    31.12.2018

    ex 2846 10 00

    30

    Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado

    0  %

    31.12.2018

    2846 90 10

    2846 90 20

    2846 90 30

    2846 90 90

     

    Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00

    0  %

    31.12.2018

    ex 2850 00 20

    10

    Silano (CAS RN 7803-62-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2850 00 20

    20

    Arsina (CAS RN 7784-42-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2850 00 20

    30

    Nitreto de titânio (CAS RN 25583-20-4) de granulometria não superior a 250 nm

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2850 00 20

    40

    Tetrahidreto de germânio (CAS RN 7782-65-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2850 00 20

    50

    Tetrahidroborato de sódio (CAS RN 16940-66-2), com:

    uma pureza, em peso, de 98 % ou superior e

    de teor em ferro não superior a 10 ppm,

    para utilização como aditivo no fabrico de artigos polímeros que fazem barreira ao oxigénio (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2850 00 60

    10

    Azida de sódio (CAS RN 26628-22-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2853 90 90

    20

    Fosfina (CAS RN 7803-51-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2903 39 19

    10

    1-Bromo-2-metilpropano (CAS RN 78-77-3) de pureza não inferior a 99,0 % e não contendo mais de:

    0,25 % de brometo de sec-butilo

    0,06 % de brometo de n-butilo

    0,06 % de brometo de n-propilo

    0  %

    31.12.2018

    2903 39 21

     

    Difluorometano (CAS RN 75-10-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2903 39 24

    10

    Pentafluoroetano (CAS RN 354-33-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2903 39 26

    10

    1,1,1,2-Tetrafluoroetano como matéria-prima para a produção de produtos com qualidade farmacêutica conformes com as seguintes especificações:

    não mais de 600 ppm em peso de R134 (1,1,2,2-Tetrafluoroetano),

    não mais de 5 ppm em peso de R143a (1,1,1-Trifluoroetano),

    não mais de 2 ppm em peso de R125 (Pentafluoroetano),

    não mais de 100 ppm em peso de R124 (1-Cloro-1,2,2,2-tetrafluoroetano),

    não mais de 30 ppm em peso de R114 (1,2-Diclorotetrafluoroetano),

    não mais de 50 ppm em peso de R114a (1,1-Diclorotetrafluoroetano),

    não mais de 250 ppm em peso de R133a (1-Cloro-2,2,2-trifluoroetano),

    não mais de 2 ppm em peso de R22 (Clorodifluorometano),

    não mais de 2 ppm em peso de R115 (Cloropentafluorometano),

    não mais de 2 ppm em peso de R12(Diclorodifluorometano),

    não mais de 20 ppm em peso de R40 (Cloreto de metilo),

    não mais de 20 ppm em peso de R245cb (1,1,1,2,2-Pentafluoropropano),

    não mais de 20 ppm em peso de R12B1 (Clorodifluorobromometano),

    não mais de 20 ppm em peso de R32 (Difluorometano),

    não mais de 15 ppm em peso de R31 (Clorofluorometano),

    não mais de 10 ppm em peso de R152a (1,1-Difluoroetano),

    não mais de 20 ppm em peso de 1131 (1-Cloro-2-fluoroetileno),

    não mais de 20 ppm em peso de 1122 (1-Cloro-2,2-difluoroetileno),

    não mais de 3 ppm em peso de 1234yf (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno),

    não mais de 3 ppm em peso de 1234zf (3,3,3-Trifluoropropeno),

    não mais de 3 ppm em peso de 1122a (1-Cloro-1,2-difluoroetileno),

    não mais de 4.5 ppm em peso de 1234yf+1122a+1243zf (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno,+1-Cloro-1,2-Difluoroetileno+3,3,3-Trifluoropropeno)

    não mais de 3 ppm em peso de qualquer substância química individual não especificada/desconhecida,

    não mais de 10 ppm em peso de qualquer combinação de substâncias químicas não especificadas/desconhecidas,

    não mais de 10 ppm em peso de água,

    com um teor de acidez não superior a 0,1 ppm em peso,

    sem Halogenetos,

    não mais de 0,01 %, em volume, de substâncias com elevado ponto de ebulição,

    sem qualquer cheiro (ausência de cheiro desagradável)

    Para uma maior purificação a fim de obter HFC 134a de qualidade própria para inalação produzido sob BPF (Boas Práticas de Fabrico) para utilização no fabrico de um propulsor para aerossóis médicos administrados nas cavidades oral ou nasal e/ou nas vias respiratórias (CAS RN 811-97-2) (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2903 39 27

    10

    1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (CAS RN 460-73-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2903 39 28

    10

    Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano) (CAS RN 75-73-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2903 39 28

    20

    Perfluoroetano (CAS RN 76-16-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2903 39 29

    10

    1H-Perfluoro-hexano (CAS RN 355-37-3)

    0  %

    31.12.2018

    2903 39 31

     

    2,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno) (CAS RN 754-12-1)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2903 39 35

    10

    Trans-1,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (Trans-1,3,3,3-Tetrafluoropropeno) (CAS RN 1645-83-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 39 39

    10

    Perfluoro(4-metil-2-penteno) (CAS RN 84650-68-0)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2903 39 39

    20

    (Perfluorobutil)etileno (CAS RN 19430-93-4)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 39 39

    30

    Hexafluoropropeno (CAS RN 116-15-4)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2903 74 00

    10

    2-Cloro-1,1-difluoroetano (CAS RN 338-65-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2903 77 60

    10

    1,1,1-Triclorotrifluoroetano (CAS RN 354-58-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 77 90

    10

    Clorotrifluoroetileno (CAS RN 79-38-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2903 79 30

    10

    Trans-1-cloro-3,3,3-trifluoropropeno (CAS RN 102687-65-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2903 89 80

    10

    1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno (CAS RN 13560-89-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 89 80

    40

    Hexabromociclododecano

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2903 89 80

    50

    Clorociclopentano (CAS RN 930-28-9)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2903 99 80

    15

    4-Bromo-2-choro-1-fluorobenzeno (CAS RN 60811-21-4)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2903 99 80

    20

    1,2-Bis(pentabromofenil)etano (CAS RN 84852-53-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 99 80

    40

    2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo:

    0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzodioxina,

    0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzofurano,

    0,2 mg/kg ou menos de tetraclorobifenilo

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 99 80

    50

    Fluorobenzeno (CAS RN 462-06-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 99 80

    75

    3-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluorotolueno (CAS RN 98-15-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2903 99 80

    80

    1-Bromo-3,4,5-triflúorbenzeno (CAS RN 138526-69-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2903 99 80

    85

    2-Bromo-9H-fluoreno(CAS RN 1133-80-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2904 10 00

    30

    p-Estirenossulfonato de sódio (CAS RN 2695-37-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2904 10 00

    50

    2-Metilprop-2-eno-1-sulfonato de sódio (CAS RN 1561-92-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2904 20 00

    10

    Nitrometano (CAS RN 75-52-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2904 20 00

    20

    Nitroetano (CAS RN 79-24-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2904 20 00

    30

    1-Nitropropano (CAS RN 108-03-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2904 20 00

    40

    2-Nitropropano (CAS RN 79-46-9)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2904 91 00

    10

    Tricloronitrometano (CAS RN 76-06-2), destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92  (2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2904 99 00

    20

    1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno (CAS RN 97-00-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2904 99 00

    25

    Cloreto de difluorometanossulfonilo (CAS RN 1512-30-7)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2904 99 00

    30

    Cloreto de tosilo (CAS RN 98-59-9)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2904 99 00

    35

    1-Fluoro-4-nitrobenzeno (CAS RN 350-46-9)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2904 99 00

    40

    Cloreto de 4-clorobenzenossulfonilo (CAS RN 98-60-2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2904 99 00

    50

    Cloreto de etanossulfonilo (CAS RN 594-44-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2904 99 00

    60

    Ácido 4,4’-dinitroestilbeno-2,2’-dissulfónico (CAS RN 128-42-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2904 99 00

    70

    1-Cloro-4-nitrobenzeno (CAS RN 100-00-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2904 99 00

    80

    1-Cloro-2-nitrobenzeno (CAS RN 88-73-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2905 11 00

    10

    Metanol (CAS RN 67-56-1) de pureza igual ou superior a 99,85 % em peso

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2905 11 00

    20

    Metanossulfonato de metilo (CAS RN 66-27-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2905 19 00

    11

    tert-Butanolato de potássio (CAS RN 865-47-4), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1e) do Capítulo 29 da NC

    0  %

    31.12.2018

    ex 2905 19 00

    20

    Titanato de butilo, mono-hidrato, homopolímero (CAS RN 162303-51-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2905 19 00

    25

    Titanato de tetra-(2-etil-hexilo) (CAS RN 1070-10-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2905 19 00

    30

    2,6-Dimetilheptano-4-ol (CAS RN 108-82-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2905 19 00

    40

    2,6-Dimetil-heptan-2-ol (CAS RN 13254-34-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2905 19 00

    70

    Tetrabutanolato de titânio (CAS RN 5593-70-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2905 19 00

    80

    Tetraisopropóxido de titânio (CAS RN 546-68-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2905 19 00

    85

    Tetraetanolato de titânio (CAS RN 3087-36-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2905 22 00

    10

    Linalol (CAS RN 78-70-6), contendo, em peso, 90,7 % ou mais de (3R)-(-)-linalol (CAS RN 126-91-0)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2905 39 95

    10

    Propano-1,3-diol (CAS RN 504-63-2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2905 39 95

    20

    Butano-1,2-diol (CAS RN 584-03-2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2905 39 95

    30

    2,4,7,9-Tetrametil-4,7-decanediol (CAS RN 17913-76-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2905 39 95

    40

    Decano-1,10-diol (CAS RN 112-47-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2905 39 95

    50

    2-Metil-2-propilpropano-1,3-diol (CAS RN 78-26-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2905 49 00

    10

    Etilidinotrimetanol (CAS RN 77-85-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2905 59 98

    20

    2,2,2-Trifluoroetanol (CAS RN 75-89-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2906 19 00

    10

    Ciclohex-1,4-ilenodimetanol (CAS RN 105-08-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2906 19 00

    20

    4,4’-Isopropilidenodiciclohexanol (CAS RN 80-04-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2906 19 00

    50

    4-terc-Butilciclohexanol (CAS RN 98-52-2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2906 29 00

    20

    1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno (CAS RN 79538-03-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2906 29 00

    30

    2-Feniletanol (CAS RN 60-12-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2906 29 00

    40

    2-Bromo-5-iodo-benzenometanol (CAS RN 946525-30-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2907 12 00

    20

    Mistura de meta-cresol (CAS RN 108-39-4) e para-cresol (CAS RN 106-44-5) com uma pureza igual ou superior a 99 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 2907 12 00

    30

    p-Cresol (CAS RN 106-44-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2907 15 90

    10

    2-Naftol (CAS RN 135-19-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2907 19 10

    10

    2,6-Xilenol (CAS RN 576-26-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2907 19 90

    20

    Bifenilo-4-ol (CAS RN 92-69-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2907 21 00

    10

    Resorcinol (CAS RN 108-46-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    15

    6,6’-Di-terc-butil-4,4’-butilenodi-m-cresol (CAS RN 85-60-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    20

    4,4’-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno)difenol (CAS RN 129188-99-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    25

    Alcool 4-hidroxibenzílico (CAS RN 623-05-2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2907 29 00

    30

    4,4’,4»-Etilidinotrifenol (CAS RN 27955-94-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2907 29 00

    45

    2-Metilhidroquinona (CAS RN 95-71-6)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2907 29 00

    50

    6,6’,6»-Triciclohexil-4,4’,4»-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol) (CAS RN 111850-25-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    55

    Bifenilo-2,2’-diol (CAS RN 1806-29-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2907 29 00

    65

    2,2’-Metilenobis(6-ciclo-hexil-p-cresol) (CAS RN 4066-02-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2907 29 00

    70

    2,2’,2»,6,6’,6»-Hexa-terc-butil-α,α’,α»-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol (CAS RN 1709-70-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2907 29 00

    85

    Floroglucinol, mesmo hidratado

    0  %

    31.12.2018

    ex 2908 19 00

    10

    Pentafluorofenol (CAS RN 771-61-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2908 19 00

    20

    4,4’-(Perfluoroisopropilideno)difenol (CAS RN 1478-61-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2908 19 00

    30

    4-Clorofenol (CAS RN 106-48-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2908 19 00

    40

    3,4,5-Trifluorofenol (CAS RN 99627-05-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2908 19 00

    50

    4-Fluorofenol (CAS RN 371-41-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2908 99 00

    30

    4-Nitrofenol (CAS RN 100-02-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2908 99 00

    40

    Ácido 4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico (CAS RN 148-25-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2909 19 90

    20

    Éter bis(2-cloroetilico) (CAS RN 111-44-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2909 19 90

    30

    Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2909 19 90

    50

    3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano (CAS RN 297730-93-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2909 19 90

    60

    1-Metoxi-heptafluoropropano (CAS RN 375-03-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2909 20 00

    10

    8-Metoxicedrano (CAS RN 19870-74-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2909 30 38

    10

    Éter bis(pentabromofenilico) (CAS RN 1163-19-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2909 30 38

    20

    1,1’-Propano-2,2-diilbis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromopropoxi)benzeno] (CAS RN 21850-44-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2909 30 38

    30

    1,1’-(1-Metiletilideno)bis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromo-2-metilpropoxi)]-benzeno (CAS RN 97416-84-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2909 30 90

    10

    2-(Fenilmetoxi)naftaleno (CAS RN 613-62-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2909 30 90

    20

    1,2-Bis(3-metilfenoxi)etano (CAS RN 54914-85-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2909 30 90

    30

    3,4,5-Trimetoxitolueno (CAS RN 6443-69-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2909 30 90

    40

    1-Cloro-2,5-dimetoxibenzeno (CAS RN 2100-42-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2909 30 90

    50

    1-Etoxi-2,3-difluorobenzeno (CAS RN 121219-07-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2909 30 90

    60

    1-Butoxi-2,3-difluorobenzeno (CAS RN 136239-66-2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2909 30 90

    70

    O,O,O-1,3,5-Trimetilresorcinol (CAS RN 621-23-8)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2909 30 90

    80

    Oxifluorfena (ISO) (CAS RN 42874-03-3) de pureza igual ou superior a 97 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 2909 49 80

    10

    1-Propoxipropan-2-ol (CAS RN 1569-01-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2909 50 00

    10

    4-(2-Metoxietil)fenol (CAS RN 56718-71-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2909 50 00

    20

    Ubiquinol (CAS RN 992-78-9)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2909 60 00

    10

    Bis(α,α-dimetilbenzil)peróxido (CAS RN 80-43-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2909 60 00

    20

    1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno (CAS RN 25155-25-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2909 60 00

    30

    3,6,9-Trietil-3,6,9-trimetil-1,4,7-triperoxonano (CAS RN 24748-23-0) dissolvido em hidrocarbonetos isoparafínicos

    0  %

    31.12.2019

    ex 2910 90 00

    15

    1,2-Epoxiciclohexano (CAS RN 286-20-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2910 90 00

    20

    2-[(2-Metoxifenoxi)metil]oxirano (CAS RN 2210-74-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2910 90 00

    30

    2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) (CAS RN 556-52-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2910 90 00

    50

    Éter 2,3-epoxipropilo fenílico(CAS RN 122-60-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2910 90 00

    80

    Éter alilo glicidílico (CAS RN 106-92-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2911 00 00

    10

    Etoxi-2,2-difluoroetanol (CAS RN 148992-43-2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2912 29 00

    15

    2,6,6-Trimetilciclo-hexenocarbaldeído (mistura de isómeros alfa-beta) (CAS RN 52844-21-0)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2912 29 00

    25

    Mistura de isómeros constituída por:

    85 (± 10) % em peso de 4-isobutil-2-metilbenzaldeído (CAS RN 73206-60-7)

    15 (± 10) % em peso de 2-isobutil-4-metilbenzaldeído (CAS RN 68102-28-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2912 29 00

    50

    4-Isobutilbenzaldeído (CAS RN 40150-98-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2912 29 00

    60

    3,4-Dimetilbenzaldeído (CAS RN 5973-71-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2912 29 00

    70

    4-terc-Butilbenzaldeído (CAS RN 939-97-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2912 29 00

    80

    4-Isopropilbenzaldeído (CAS RN 122-03-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2912 49 00

    10

    3-Fenoxibenzaldeído (CAS RN 39515-51-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2912 49 00

    20

    4-Hidroxibenzaldeído (CAS RN 123-08-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2912 49 00

    30

    Salicilaldeído (CAS RN 90-02-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2912 49 00

    40

    3-Hidroxi-p-anisaldeído (CAS RN 621-59-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2914 19 90

    20

    Heptano-2-ona (CAS RN 110-43-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 19 90

    30

    3-Metilbutanona (CAS RN 563-80-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 19 90

    40

    Pentan-2-ona (CAS RN 107-87-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 29 00

    20

    Ciclohexadec-8-enona (CAS RN 3100-36–5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2914 29 00

    30

    (R)-p-Menta-1(6),8-dieno-2-ona (CAS RN 6485-40-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2914 29 00

    40

    Cânfora

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2914 29 00

    50

    trans-β-Damascona (CAS RN 23726-91-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2914 39 00

    15

    2,6-Dimetil-1-indanona (CAS RN 66309-83-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2914 39 00

    25

    1,3-Difenilpropano-1,3-diona (CAS RN 120-46-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2914 39 00

    30

    Benzofenona (CAS RN 119-61-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 39 00

    50

    4-Fenilbenzofenona (CAS RN 2128-93-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2914 39 00

    60

    4-Metilbenzofenona (CAS RN 134-84-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2914 39 00

    70

    Benzil (CAS RN 134-81-6)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 39 00

    80

    4’-Metilacetofenona (CAS RN 122-00-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    20

    3’-Hidroxiacetofenona (CAS RN 121-71-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2914 50 00

    25

    4’-Metoxiacetofenona (CAS RN 100-06-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2914 50 00

    30

    2'-Hidroxiacetofenona (CAS RN 118-93-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2914 50 00

    36

    2,7-Dihidroxi-9-fluorenona (CAS RN 42523-29-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2914 50 00

    40

    4-(4-Hidroxifenil)butano-2-ona (CAS RN 5471-51-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2914 50 00

    45

    3,4-Di-hidroxibenzofenona (CAS RN 10425-11-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    55

    2,2’,4,4’-Tetra-hidroxibenzofenona (CAS RN 131-55-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2914 50 00

    60

    2-Fenil-2,2-dimetoxiacetofenona (CAS RN 24650-42-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    65

    3-Metoxiacetofenona (CAS RN 586-37-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2914 50 00

    70

    16α,17α-Epoxi-3β-hidroxipregn-5-ene-20-ona (CAS RN 974-23-2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2914 50 00

    75

    7-Hidroxi-3,4-di-hidro-1(2H)-naftalenona (CAS RN 22009-38-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2914 50 00

    80

    2’,6’-Dihidroxiacetofenona (CAS RN 699-83-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2914 50 00

    85

    4,4‘-Di-hidroxibenzofenona (CAS RN 611-99-4)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2914 69 80

    10

    2-Etilantraquinona (CAS RN 84-51-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2914 69 80

    20

    2-Pentilantraquinona (CAS RN 13936-21-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2914 69 80

    30

    1,4-Dihidroxiantraquinona (CAS RN 81-64-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2914 69 80

    40

    p-Benzoquinona (CAS RN 106-51-4)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2914 69 80

    50

    Mistura reacional de 2-(1,2-dimetilpropil)antraquinona (CAS RN 68892-28-4) e 2-(1,1-dimetilpropil)antraquinona (CAS RN 32588-54-8)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2914 79 00

    15

    1-(4-Metilfenil)-4,4,4-trifluorobutano-1,3-diona (CAS RN 720-94-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2914 79 00

    20

    2,4’-Difluorobenzofenona (CAS RN 342-25-6)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2914 79 00

    25

    1-(7-Bromo-9,9-difluoro-9H-fluoren-2-il)-2-cloroetanona (CAS RN 1378387-81-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2914 79 00

    40

    Perfluoro(2-metilpentano-3-ona) (CAS RN 756-13-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2914 79 00

    50

    3’-Cloroprópiofenona (CAS RN 34841-35-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2914 79 00

    60

    4’-terc-Butil-2’,6’-dimetil-3’,5’-dinitroacetofenona (CAS RN 81-14-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2914 79 00

    65

    1,4-Bis(4-Fluorobenzoíl)benzeno (CAS RN 68418-51-9)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2914 79 00

    70

    4-Cloro-4’-hidroxibenzofenona (CAS RN 42019-78-3)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2914 79 00

    75

    4,4′-Difluorobenzofenona (CAS RN 345-92-6)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2914 79 00

    80

    Tetracloro-p-benzoquinona (CAS RN 118-75-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2915 29 00

    10

    Triacetato de antimonio (CAS RN 6923-52-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2915 39 00

    25

    Acetato de 2-metilciclo-hexilo (CAS RN 5726-19-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2915 39 00

    40

    Acetato de terc-butilo (CAS RN 540-88-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2915 39 00

    50

    Acetato de 3-acetilfenilo (CAS RN 2454-35-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2915 39 00

    60

    Acetato de dodec-8-enilo (CAS RN 28079-04-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2915 39 00

    65

    Acetato de dodeca-7,9-dienilo (CAS RN 54364-62-4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2915 39 00

    70

    Acetato de dodec-9-enilo (CAS RN 16974-11-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2915 39 00

    75

    Acetato de isobornilo (CAS RN 125-12-2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2915 39 00

    80

    Acetato de 1-feniletilo (CAS RN 93-92-5)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2915 39 00

    85

    Acetato de 2-terc-butilciclohexilo (CAS RN 88-41-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2915 60 19

    10

    Butirato de etilo (CAS RN 105-54-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2915 90 70

    30

    Cloreto de 3,3-dimetilbutirilo (CAS RN 7065-46-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2915 90 70

    45

    Ortoformato de trimetilo (CAS RN 149-73-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2915 90 70

    50

    Heptanoato de alilo (CAS RN 142-19-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2915 90 70

    55

    Ortoformato de trietilo (CAS RN 122-51-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2915 90 70

    60

    6,8-Diclorooctanoato de etilo (CAS RN 1070-64-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2915 90 70

    65

    Ácido 2-etil-2-metil-butanoico (CAS RN 19889-37-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2915 90 70

    75

    Cloreto de 2,2-dimetilbutirilo (CAS RN 5856-77-9)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2915 90 70

    80

    Difluoroacetato de etilo (CAS RN 454-31-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2916 12 00

    10

    Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo (CAS RN 61167-58-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 12 00

    40

    Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo (CAS RN 123968-25-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 12 00

    70

    Acrilato de 2-(2-viniloxietoxi)etilo (CAS RN 86273-46-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2916 13 00

    10

    Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó (CAS RN 63451-47-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2916 13 00

    20

    Dimetacrilato de zinco, em forma de pó (CAS RN 13189-00-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 14 00

    10

    Metacrilato de 2,3-epoxipropilo (CAS RN 106-91-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 14 00

    20

    Metacrilato de etilo (CAS RN 97-63-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 14 00

    30

    Metacrilato de alilo (CAS RN 96-05-9) e seus isómeros, de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % e contendo, pelo menos:

    0,01 % ou mais, mas não mais de 0,02 % de álcool alílico (CAS RN 107-18-6),

    0,01 % ou mais, mas não mais de 0,1 % de ácido metacrílico (CAS RN 79-41-4) e

    0,5 % ou mais, mas não mais de 1 % de 4-metoxifenol (CAS RN 150-76-5) (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2916 19 95

    20

    3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo (CAS RN 63721-05-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2916 19 95

    40

    Ácido sórbico (CAS RN 110-44-1) utilizado para o fabrico de alimentos para animais (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 19 95

    50

    2-Fluoroacrilato de metilo (CAS RN 2343-89-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2916 20 00

    15

    Transflutrina (ISO) (CAS RN 118712-89-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2916 20 00

    50

    2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo (CAS RN 97-41-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 20 00

    60

    Ácido 3-ciclo-hexilpropiónico (CAS RN 701-97-3)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2916 31 00

    10

    Benzoato de benzilo (CAS RN 120-51-4)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2916 39 90

    13

    Ácido 3,5-dinitrobenzóico (CAS RN 99-34-3)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2916 39 90

    15

    Ácido 2-cloro-5-nitrobenzóico (CAS RN 2516-96-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2916 39 90

    18

    Ácido 2,4-diclorofenilacético (CAS RN 19719-28-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2916 39 90

    20

    Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo (CAS RN 2905-62-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    23

    Cloreto de (2,4,6-trimetilfenil)acetilo (CAS RN 52629-46-6)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2916 39 90

    25

    Cloreto de 2-metil-3-(4-fluorofenil)-propionilo (CAS RN 1017183-70-8)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2916 39 90

    30

    Cloreto de 2,4,6-trimetilbenzoílo (CAS RN 938-18-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2916 39 90

    35

    4-terc-Butilbenzoato de metilo (CAS RN 26537-19-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    38

    Ácido 6-bromonaftaleno-2-carboxílico (CAS RN 5773-80-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    41

    Cloreto de 4-bromo-2,6-difluorobenzoílo (CAS RN 497181-19-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2916 39 90

    48

    Cloreto de 3-fluorobenzoílo (CAS RN 1711-07-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    50

    Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo (CAS RN 6613-44-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    51

    Ácido 3-cloro-2-fluorobenzoico (CAS RN 161957-55-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2916 39 90

    53

    Ácido 5-iodo-2-metilbenzoico (CAS RN 54811-38-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2916 39 90

    55

    Ácido 4-terc-butilbenzóico (CAS RN 98-73-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2916 39 90

    60

    Cloreto de 4-etilbenzoilo (CAS RN 16331-45-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    61

    Ácido 2-fenilbutírico (CAS RN 90-27-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2916 39 90

    70

    Ibuprofeno (DCI) (CAS RN 15687-27-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2916 39 90

    75

    Ácido m-toluico (CAS RN 99-04-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2916 39 90

    85

    Ácido (2,4,5-trifluorofenil)acético (CAS RN 209995-38-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2917 11 00

    20

    Oxalato de bis(p-metilbenzilo) (CAS RN 18241-31-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 11 00

    30

    Oxalato de cobalto (CAS RN 814-89-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2917 19 10

    10

    Malonato de dimetilo (CAS RN 108-59-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2917 19 10

    20

    Malonato de dietilo (CAS RN 105-53-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2917 19 80

    15

    But-2-inodioato de dimetilo (CAS RN 762-42-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 19 80

    20

    1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio (CAS RN 23386-52-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 19 80

    30

    Brassilato de etileno (CAS RN 105-95-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2917 19 80

    50

    Ácido tetradecanodióico (CAS RN 821-38-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2917 19 80

    70

    Ácido itacónico (CAS RN 97-65-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 20 00

    30

    Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico (CAS RN 115-27-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 20 00

    40

    Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico (CAS RN 5333-84-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 34 00

    10

    Ftalato de dialilo (CAS RN 131-17-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 39 95

    20

    1,4-Benzenodicarboxilato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2917 39 95

    25

    Anidrido naftaleno-1,8-dicarboxílico (CAS RN 81-84-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2917 39 95

    30

    Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (CAS RN 89-32-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2917 39 95

    35

    2-Nitrotereftalato de 1-metilo (CAS RN 35092-89-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2917 39 95

    40

    2-Nitrotereftalan dimetylu (CAS RN 5292-45-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2917 39 95

    50

    1,8-Monoanidrido de ácido 1,4,5,8-naftalenotetracarboxílico (CAS RN 52671-72-4)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2917 39 95

    60

    Dianidrido perileno-3,4:9,10-tetracarboxílico (CAS RN 128-69-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2917 39 95

    70

    Ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico, éster 1,2,4-trioctílico (CAS RN 89-04-3) com uma pureza superior a 96 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2918 16 00

    20

    Digluconato de cálcio monohidrato (CAS RN 66905-23-5) para utilização no fabrico de gluconato lactato de cálcio (CAS RN 11116-97-5) (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 19 30

    10

    Ácido cólico (CAS RN 81-25-4)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 19 30

    20

    Ácido 3α,12α-diidroxi-5β-colan-24-oico (ácido desoxicólico) (CAS RN 83-44-3)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2918 19 98

    20

    Ácido L-málico (CAS RN 97-67-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 29 00

    10

    Ácidos monohidroxinaftóicos

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 29 00

    35

    3,4,5-Trihidroxibenzoato de propilo (CAS RN 121-79-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2918 29 00

    50

    Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno (CAS RN 35074-77-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2918 29 00

    60

    Ésteres metílico, etílico, propílico ou butílico de ácido 4-hidroxibenzóico ou seus sais de sódio (CAS RN 35285-68-8, 99-76-3, 5026-62-0, 94-26-8, 94-13-3, 35285-69-9, 120-47-8, 36457-20-2 or 4247-02-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2918 29 00

    70

    Ácido 3,5-Diiodossalicílico (CAS RN 133-91-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 30 00

    30

    2-benzoilbenzoato de metilo (CAS RN 606-28-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 30 00

    50

    Acetoacetato de etilo (CAS RN 141-97-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2918 30 00

    60

    Ácido 4-oxovalérico (CAS RN 123-76-2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 30 00

    70

    Ácido 2-[4-cloro-3-(clorossulfonil)benzoíl]benzoico (CAS RN 68592-12-1)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2918 30 00

    80

    Benzoílformato de metilo (CAS RN 15206-55-0)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2918 99 90

    10

    3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo (CAS RN 2386-87-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    13

    Cloreto de 3-metoxi-2-metilbenzoílo (CAS RN 24487-91-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2918 99 90

    15

    2,3-Epoxi-3-fenilbutirato de etilo (CAS RN 77-83-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2918 99 90

    18

    2-Hidroxi-2-(4-fenoxifenil)propanoato de etilo (CAS RN 132584-17-9)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2918 99 90

    20

    3-Metoxiacrilato de metilo (CAS RN 5788-17-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2918 99 90

    23

    Ácido 1,8-di-hidroxiantraquinona-3-carboxílico (CAS RN 478-43-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2918 99 90

    25

    (E)-3-Metoxi-2-(2-clorometilfenil)-2-propenoato de metilo (CAS RN 117428-51-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    30

    2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo (CAS RN 96562-58-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    35

    Ácido p-anísico (CAS RN 100-09-4)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 99 90

    40

    Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico (CAS RN 1135-24-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    45

    Dimetilacetato de 4-metilcatecol (CAS RN 52589-39-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 99 90

    50

    3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo (CAS RN 1916-07-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    55

    Glicirretinato de estearilo (CAS RN 13832-70-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 99 90

    60

    Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico (CAS RN 118-41-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2918 99 90

    65

    Ácido acético, difluoro[1,1,2,2-tetrafluoro-2-(pentafluoroetoxi)etoxi]-, sal de amónio (CAS RN 908020-52-0)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 99 90

    70

    (3-Metilbutoxi)acetato de alilo (CAS RN 67634-00-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2918 99 90

    75

    Ácido 3,4-dimetoxibenzoíco (CAS RN 93-07-2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2918 99 90

    80

    5-[2-Cloro-4-(trifluorometil)fenoxi]-2-nitrobenzoato de sódio (CAS RN 62476-59-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2918 99 90

    85

    Trinexapace-etilo (ISO) (CAS RN 95266-40-3) com uma pureza igual ou superior a 96 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2919 90 00

    10

    Sal de monossódio de fosfato de 2,2’-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) (CAS RN 85209-91-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2919 90 00

    30

    Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio (CAS RN 151841-65-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2919 90 00

    40

    Tri-n-hexilfosfato (CAS RN 2528-39-4)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2919 90 00

    50

    Fosfato de trietilo (CAS RN 78-40-0)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2919 90 00

    60

    Bis(difenilfosfato) de bisfenol-A (CAS RN 5945-33-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2919 90 00

    70

    Fosfato de tris(2-butoxietilo) (CAS RN 78-51-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2920 19 00

    10

    Fenitrotione (ISO) (CAS RN 122-14-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2920 19 00

    20

    Tolclofos-metil (ISO) (CAS RN 57018-04-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2920 19 00

    30

    2,2‘-Oxi-bis(5,5-dimetil-1,3,2-dioxafosforinano)-2,2‘-dissulfureto (CAS RN 4090-51-1)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)2920 23 00

     

    Fosfito de trimetilo (CAS RN 121-45-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)2920 24 00

     

    Fosfito de trietilo (CAS RN 122-52-1)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2920 29 00

    10

    O,O’-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol (CAS RN 3806-34-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2920 29 00

    20

    Fosfito de tris(metilfenilo) (CAS RN 25586-42-9)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2920 29 00

    30

    2,2’-[[3,3’,5,5’-Tetraquis(1,1-dimetiletil)[1,1’-bifenil]-2,2’-diil]bis(oxi)]bis[bifenil-1,3,2-dioxafosfepina], (CAS RN 138776-88-2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2920 29 00

    40

    Difosfito de bis(-2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2920 90 10

    10

    Sulfato de dietilo (CAS RN 64-67-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    20

    Dicarbonato de dialilo e 2,2’-oxidietilo (CAS RN 142-22-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    40

    Dimetilcarbonato (CAS RN 616-38-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    50

    Dicarbonato de di-terc-butilo (CAS RN 24424-99-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2920 90 10

    60

    Carbonato de 2,4-di-terc-butil-5-nitrofenilmetilo (CAS RN 873055-55-1)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2920 90 10

    80

    2-[2-(2-tridecoxi-etoxi)etoxi]etilssulfato de sódio (CAS RN 25446-78-0), em forma de uma massa líquida com um teor de água, em peso, de 62 % ou mais, mas não mais de 65 %

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2920 90 70

    40

    Fosetil-sódio (CAS RN 39148-16-8), sob a forma de uma solução aquosa com um teor, em peso, de fosetil-sódio de 35 % ou mais, mas não mais de 45 %, destinado a ser utilizado na produção de pesticidas (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2920 90 70

    50

    Fosetil-alumínio (CAS RN 39148-24-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2920 90 70

    60

    Bis(neopentilglicolato)diboro (CAS RN 201733-56-4)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2920 90 70

    80

    Bis(pinacolato)diboro (CAS RN 73183-34-3)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)2921 13 00

     

    Cloreto de 2-(N,N-dietilamino)etilo, cloridrato (CAS RN 869-24-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 19 50

    ex 2929 90 00

    10

    20

    Dietilamino-trietoxissilano (CAS RN 35077-00-0)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2921 19 99

    20

    Etil(2-metilalil)amina (CAS RN 18328-90-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 19 99

    30

    Alilamina (CAS RN 107-11-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2921 19 99

    45

    Cloridrato de 2-cloro-N-(2-cloroetil)etanamina (CAS RN 821-48-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2921 19 99

    60

    Tetraquis(etilmetilamino)zircónio (IV), (CAS RN 175923-04-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 19 99

    70

    N,N-Dimetiloctilamina – tricloreto de boro (1:1) (CAS RN 34762-90-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 19 99

    80

    Taurina (CAS RN 107-35-7), adicionada de 0,5 % do agente antiaglomerante dióxido de silício (CAS RN 112926-00-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2921 29 00

    20

    Tris[3-(dimetilamino)propil]amina (CAS RN 33329-35-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 29 00

    30

    Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina (CAS RN 3855-32-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 29 00

    40

    Decametilenodiamina (CAS RN 646-25-3)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2921 29 00

    50

    N’-[3-(Dimetilamino)propil]-N,N-dimetilpropano-1,3-diamina, (CAS RN 6711-48-4)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2921 30 99

    30

    1,3-Ciclo-hexanodimetanamina (CAS RN 2579-20-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2921 30 99

    40

    Ciclopropilamina (CAS RN 765-30-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 42 00

    15

    Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico (CAS RN 616-84-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    20

    3-Cloroanilina (CAS RN 108-42-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    25

    Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio (CAS RN 24605-36-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    30

    4-Nitroanilina (CAS RN 100-01-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    33

    2-Fluoroanilina (CAS RN 348-54-9)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2921 42 00

    35

    2-Nitroanilina (CAS RN 88-74-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    40

    Sulfanilato de sódio (CAS RN 515-74-2), também sob a forma de seus mono ou di-hidratos (CAS RN 12333-70-0 ou 6106-22-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2921 42 00

    45

    2,4,5-Tricloroanilina (CAS RN 636-30-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    50

    Ácido 3-aminobenzenossulfónico (CAS RN 121-47-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    70

    Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico (CAS RN 98-44-2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2921 42 00

    80

    4-Cloro-2-nitroanilina (CAS RN 89-63-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    85

    3,5-Dicloroanilina (CAS RN 626-43-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 42 00

    86

    2,5-Dicloroanilina (CAS RN 95-82-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 42 00

    87

    N-Metilanilina (CAS RN 100-61-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 42 00

    88

    Ácido 3,4-dicloroanilino-6-sulfónico (CAS RN 6331-96-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 43 00

    20

    Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-51-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 43 00

    30

    3-Nitro-p-toluídina (CAS RN 119-32-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 43 00

    40

    Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-44-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 43 00

    50

    4-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 455-14-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2921 43 00

    60

    3-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 98-16-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2921 43 00

    80

    6-Cloro-α,α,α-trifluoro-m-toluídina (CAS RN 121-50-6)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 44 00

    20

    Difenilamina (CAS RN 122-39-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 45 00

    20

    Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico (CAS RN 117-62-4) ou um dos seus sais de sódio (CAS RN 19532-03-7) ou (CAS RN 62203-79-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 45 00

    50

    Acido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfónico (CAS RN 118-03-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 49 00

    20

    Pendimetalina (ISO) (CAS RN 40487-42-1)

    3,5  %

    31.12.2018

    ex 2921 49 00

    40

    N-1-Naftilanilina (CAS RN 90-30-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 49 00

    50

    3,4-Xilidina (CAS RN 95-64-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 49 00

    60

    2,6-Diisopropilanilina (CAS RN 24544-04-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2921 49 00

    80

    4-Heptafluoroisopropil-2-metilanilina (CAS RN 238098-26-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2921 49 00

    85

    4-Isopropilanilina (CAS RN 99-88-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 51 19

    20

    Toluenodiamina (TDA) que contenha, em peso:

    72 % ou mais, mas não mais de 82 %, de 4-metil-m-fenilenodiamina, e

    17 % ou mais, mas não mais de 22 %, de 2-metil-m-fenilenodiamina, e

    não mais de 0,23 % de resíduos de alcatrão

    mesmo que contenha 7 % ou menos de água

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 51 19

    30

    Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina (CAS RN 615-50-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2921 51 19

    40

    p-Fenilenodiamina (CAS RN 106-50-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2921 51 19

    50

    Derivados mono e diclorados de p-fenilenodiamina e p-diaminotolueno

    0  %

    31.12.2019

    ex 2921 51 19

    60

    Acido 2,4-diaminobenzenossulfónico (CAS RN 88-63-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 51 19

    70

    4-Bromo-1,2-diaminobenzeno (CAS RN 1575-37-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2921 59 90

    10

    Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 59 90

    30

    3,3’-Diclorobenzidina, dicloridrato (CAS RN 612-83-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 59 90

    40

    Ácido 4,4’-diaminoestilbeno-2,2’-dissulfónico (CAS RN 81-11-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2921 59 90

    60

    (2R,5R)-1,6-Difenil-hexano-2,5-diamina, dicloridrato (CAS RN 1247119-31-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2921 59 90

    70

    Tris(4-aminofenil)metano (CAS RN 548-61-8)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2922 19 00

    20

    Cloridrato de 2-(2-metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 64464-07-9)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2922 19 00

    25

    Bis(trietanolamino)diisopropóxido de titânio (CAS RN 36673-16-2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2922 19 00

    30

    N,N,N’,N’-Tetrametil-2,2’-oxibis(etilamina) (CAS RN 3033-62-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2922 19 00

    35

    2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etanol (CAS RN 1704-62-7)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2922 19 00

    50

    2-(2-Metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 1836-62-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2922 19 00

    60

    N,N,N’-trimetil-N’-(2-hidroxi-etil)2,2’-oxibis(etilamina), (CAS RN 83016-70-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2922 19 00

    65

    trans-4-Aminociclohexanol (CAS RN 27489-62-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2922 19 00

    75

    2-Etoxietilamina (CAS RN 110-76-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2922 19 00

    80

    N-[2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etil]-N-metil-1,3-propanodiamina (CAS RN 189253-72-3)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2922 19 00

    85

    (1S,4R)-cis-4-Amino-2-ciclopenteno-1-metanol-D-tartrato (CAS RN 229177-52-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 21 00

    10

    Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 6535-70-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 21 00

    30

    Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 90-51-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2922 21 00

    40

    Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 87-02-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 21 00

    50

    Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio

    0  %

    31.12.2019

    ex 2922 21 00

    60

    Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 90-20-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    20

    3-Aminofenol (CAS RN 591-27-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    25

    5-Amino-o-cresol (CAS RN 2835-95-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    30

    1,2-Bis(2-aminofenoxi)etano (CAS RN 52411-34-4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 29 00

    40

    Ácido 4-hidroxi-6-[(3-sulfofenil)amino]naftaleno-2-sulfónico (CAS RN 25251-42-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 29 00

    45

    Anisidinas

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    63

    Aclonifena (ISO) (CAS RN 74070-46-5) de pureza igual ou superior a 97 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 29 00

    65

    4-Trifluorometoxianilina (CAS RN 461-82-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2922 29 00

    70

    4-Nitro-o-anisidina (CAS RN 97-52-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2922 29 00

    73

    Tiofosfato de tris(4-aminofenilo) (CAS RN 52664-35-4)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2922 29 00

    75

    4-(2-Aminoetil)fenol (CAS RN 51-67-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 29 00

    80

    3-Dietilaminofenol (CAS RN 91-68-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 29 00

    85

    4-Benziloxianilina, cloridrato (CAS RN 51388-20-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 39 00

    10

    Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 39 00

    20

    2-Amino-5-clorobenzofenona (CAS RN 719-59-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 39 00

    25

    Cloridrato de 3-(dimetilamino)-1-(1-naftalenil)-1-propanona) (CAS RN 5409-58-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 39 00

    35

    5-Cloro-2-(metilamino)benzofenona (CAS RN 1022-13-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 43 00

    10

    Ácido antranílico (CAS RN 118-92-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 49 85

    10

    Aspartato de ornitina (DCIM) (CAS RN 3230-94-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 49 85

    20

    Ácido 3-amino-4-clorobenzóico (CAS RN 2840-28-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2922 49 85

    25

    2-Aminobenzeno-1,4-dicarboxilato de dimetilo (CAS RN 5372-81-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2922 49 85

    30

    Solução aquosa que contenha, em peso, 40 % ou mais de metilaminoacetato de sódio (CAS RN 4316-73-8)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2922 49 85

    35

    Ácido 2-(3-amino-4-cloro-benzoíl)benzóico (CAS RN 118-04-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2922 49 85

    40

    Norvalina

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 49 85

    45

    Glicina (CAS RN 56-40-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 49 85

    50

    D-(-)-Dihidrofenilglicina (CAS RN 26774-88-9)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2922 49 85

    55

    Maleato e 4-(dimetilamino)but-2-enoato de (E)-etilo (CUS 0138070-7) (5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2922 49 85

    60

    4-Dimetilaminobenzoato de etilo (CAS RN 10287-53-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2922 49 85

    65

    Aminomalonato de dietilo, cloridrato (CAS RN 13433-00-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2922 49 85

    70

    4-Dimetilaminobenzoato de 2-etilhexilo (CAS RN 21245-02-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2922 49 85

    80

    Ácido 12-aminododecanoico (CAS RN 693-57-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2922 50 00

    10

    Cloridrato de ácido 2-(2-(2-aminoetoxi)etoxi)acético (CAS RN 134979-01-4)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2922 50 00

    20

    Cloridrato de 1-[2-amino-1-(4-metoxifenil)-etil]ciclo-hexanol (CAS RN 130198-05-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2922 50 00

    70

    Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio

    0  %

    31.12.2018

    ex 2923 10 00

    10

    Cloreto cálcico de fosforilcolina tetra-hidratado (CAS RN 72556-74-2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2923 90 00

    10

    Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo 25 % (± 0,5 %), em peso, de hidróxido de tetrametilamónio

    0  %

    31.12.2018

    ex 2923 90 00

    20

    Hidrogenoftalato de tetrametilamónio (CAS RN 79723-02-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2923 90 00

    25

    Molibdato de tetraquis(dimetilditetradecilamónio), (CAS RN 117342-25-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2923 90 00

    55

    Brometo de tetrabutilamónio (CAS RN 1643-19-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2923 90 00

    70

    Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:

    40 % (± 2 %) em peso de hidróxido de tetrapropilamónio,

    0,3 % em peso ou menos de carbonato,

    0,1 % em peso ou menos de tripropilamina,

    500 mg/kg ou menos de brometo e

    25 mg/kg ou menos de potássio e de sódio em conjunto

    0  %

    31.12.2018

    ex 2923 90 00

    75

    Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa, contendo:

    35 % (± 0,5 %) em peso de hidróxido de tetraetilamónio,

    não mais de 1 000  mg/kg de cloreto,

    não mais de 2 mg/kg de ferro, e

    não mais de 10 mg/kg de potássio

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2923 90 00

    80

    Cloreto de dialildimetilamónio (CAS RN 7398-69-8), sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio

    0  %

    31.12.2018

    ex 2923 90 00

    85

    Cloreto de N,N,N-trimetilanilínio (CAS RN 138-24-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2924 19 00

    10

    Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico (CAS RN 15214-89-8) ou o seu sal de sódio (CAS RN 5165-97-9), ou o seu sal de amónio (CAS RN 58374-69-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    15

    Cloreto de N-etil-N-metilcarbamoílo (CAS RN 42252-34-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2924 19 00

    20

    Ácido (R)-(-)-3-(carbamoílmetil)-5-metil-hexanoico (CAS RN 181289-33-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2924 19 00

    30

    2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo (CAS RN 87333-22-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    35

    Acetamida (CAS RN 60-35-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 19 00

    45

    3-Cloro-N-metoxi-N-metilpropanamida (CAS RN 1062512-53-1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2924 19 00

    50

    Acrilamida (CAS RN 79-06-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 19 00

    55

    Butilcarbamato de 2-propinilo (CAS RN 76114-73-3)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2924 19 00

    60

    N,N-Dimetilacrilamida (CAS RN 2680-03-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2924 19 00

    70

    Carbamato de metilo (CAS RN 598-55-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2924 19 00

    80

    Tetrabutilureia (CAS RN 4559-86-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2924 21 00

    10

    Ácido 4,4’-dihidroxi-7,7’-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio

    0  %

    31.12.2018

    ex 2924 21 00

    20

    Cloridrato de (3-aminofenil)ureia (CAS RN 59690-88-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)2924 25 00

     

    Alaclor (ISO), (CAS RN 15972-60-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    12

    Ácido 4-(acetilamino)-2-aminobenzenossulfónico (CAS RN 88-64-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    15

    Acetocloro (ISO), (CAS RN 34256-82-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    17

    2-(Trifluorometil)benzamida (CAS RN 360-64-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 29 70

    19

    Ácido 2-[[2-(benziloxicarbonilamino)acetil]amino]propiónico (CAS RN 3079-63-8)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 29 70

    20

    2-Cloro-N-(2-etil-6-metilfenil)-N-(propan-2-iloximetil)acetamida (CAS RN 86763-47-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 29 70

    23

    Benalaxil-M (ISO) (CAS RN 98243-83-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 29 70

    27

    2-Bromo-4-fluoroacetanilida (CAS RN 1009-22-9)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2924 29 70

    33

    N-(4-Amino-2-etoxifenil)acetamida (CAS RN 848655-78-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 29 70

    37

    Beflubutamida (ISO) (CAS RN 113614-08-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    40

    N,N’-1,4-Fenilenobis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24731-73-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2924 29 70

    43

    N,N’-(3,3’-dimetylobifenyl-4,4’-ileno)di(acetyloacetamid) (CAS RN 91-96-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    45

    Propoxur (ISO) (CAS RN 114-26-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2924 29 70

    51

    2-Amino-4-[[(2,5-diclorofenil)amino]carbonil]benzoato de metilo (CAS RN 59673-82-4)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2924 29 70

    53

    4-Amino-N-[4-(aminocarbonil)fenil]benzamida (CAS RN 74441-06-8)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2924 29 70

    55

    N,N’-(2,5-Dimetil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida] (CAS RN 24304-50-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2924 29 70

    60

    N,N’-(2-Cloro-5-metil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 41131-65-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2924 29 70

    61

    (S)-2-(((1R,2R)-2-Alilciclopropoxi)carbonilamino)-3,3-dimetilbutanoato de (S)-1-feniletanamina (CUS 0143288-8) (5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2924 29 70

    62

    2-Clorobenzamida (CAS RN 609-66-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2924 29 70

    63

    N-Etil-2-(isopropil)-5-metilciclo-hexanocarboxamida (CAS RN 39711-79-0)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2924 29 70

    64

    N-(3’,4’-dicloro-5-fluoro[1,1’-bifenil]-2-il)-acetamida (CAS RN 877179-03-8)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2924 29 70

    65

    2-(4-Hidroxifenil)acetamida (CAS RN 17194-82-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    73

    Napropamida (ISO) (CAS RN 15299-99-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 29 70

    75

    3-Amino-p-anisanilida (CAS RN 120-35-4)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    80

    5’-Cloro-3-hidroxi-2’,4’-dimetoxi-2-naftanilida (CAS RN 92-72-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    85

    p-Aminobenzamida (CAS RN 2835-68-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    86

    Antranilamida (CAS RN 88-68-6), de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 %

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2924 29 70

    87

    Paracetamol (INN) (CAS RN 103-90-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    88

    5’-Cloro-3-hidroxi-2’-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-63-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    89

    Flutolanil (ISO) (CAS RN 66332-96-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    91

    3-Hidroxi-2’-metoxi-2-naftanilida (CAS RN 135-62-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    92

    3-Hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-77-3)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2924 29 70

    93

    3-Hidroxi-2’-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-61-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    94

    2’-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-74-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2924 29 70

    97

    1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida (CAS RN 99189-60-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2925 11 00

    20

    Sacarina e seu sal de sódio

    0  %

    31.12.2018

    ex 2925 19 95

    10

    N-Fenilmaleimida (CAS RN 941-69-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2925 19 95

    20

    4,5,6,7-Tetra-hidroisoindole-1,3-diona (CAS RN 4720-86-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2925 19 95

    30

    N,N’-(m-Fenileno)dimaleimida (CAS RN 3006-93-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2925 29 00

    10

    Diciclohexilcarbodiimida (CAS RN 538-75-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2925 29 00

    20

    Cloridrato de N-[3-(dimetilamino)propil]-N’-etilcarbodiimida (CAS RN 25952-53-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2925 29 00

    30

    Sulfamato de guanidina (CAS RN 50979-18-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2926 90 70

    12

    Ciflutrina (ISO) (CAS RN 68359-37-5) com pureza igual ou superior a 95 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2926 90 70

    13

    alfa-Bromo-o-toluonitrilo (CAS RN 22115-41-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2926 90 70

    14

    Ácido cianoacético (CAS RN 372-09-8)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2926 90 70

    16

    Éster metílico do ácido 4-ciano-2-nitrobenzoico (CAS RN 52449-76-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2926 90 70

    17

    Cipermetrina (ISO) com os seus estereoisómeros (CAS RN 52315-07-8) de pureza, em peso, igual ou superior a 90 %

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2926 90 70

    20

    2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo (CAS RN 42872-30-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2926 90 70

    23

    Acrinatrina (ISO) (CAS RN 101007-06-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2926 90 70

    25

    2,2-Dibromo-3-nitrilopropionamida (CAS RN 10222-01-2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2926 90 70

    27

    Cialofope-butilo (ISO) (CAS RN 122008-85-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2926 90 70

    35

    4-Ciano-2-metoxibenzaldeído (CAS RN 21962-45-8)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2926 90 70

    40

    Ácido 2-(4-cianofenilamino)acético (CAS RN 42288-26-6)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2926 90 70

    50

    Ésteres alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2926 90 70

    61

    Ácido m-(1-cianoetil)benzóico (CAS RN 5537-71-3)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2926 90 70

    64

    Esfenvalerato (CAS RN 66230-04-4) de pureza, em peso, igual ou superior a 83 %, em mistura dos seus isómeros

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2926 90 70

    65

    Malononitrilo (CAS RN 109-77-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2926 90 70

    70

    Metacrilonitrilo (CAS RN 126-98-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2926 90 70

    74

    Clorotalonil (ISO) (CAS RN 1897-45-6)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2926 90 70

    75

    2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo (CAS RN 100453-11-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2926 90 70

    80

    2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo (CAS RN 718-71-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2926 90 70

    86

    Etilenodiaminatetraacetonitrilo (CAS RN 5766-67-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2926 90 70

    89

    Butironitrilo (CAS RN 109-74-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    10

    Dicloridrato de 2,2’-dimetil-2,2’-azodipropionamidina

    0  %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    20

    Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio (CAS RN 36305-05-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    30

    Ácido 4’-aminoazobenzeno-4-sulfónico (CAS RN 104-23-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    35

    C.C’-Azodi(formamida) (CAS RN 123-77-3) em forma de pó amarelo com uma temperatura de decomposição igual ou superior a 180 °C, mas não superior a 220 °C, utilizado como agente espumante na produção de resinas termoplásticas, elastómeros e espuma de polietileno reticulado

    0  %

    31.12.2019

    ex 2927 00 00

    60

    Ácido 4,4’-diciano-4,4’-azodivalérico (CAS RN 2638-94-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2927 00 00

    80

    Ácido 4-[(2,5-diclorofenil)azo]-3-hidroxi-2-naftóico (CAS RN 51867-77-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2928 00 90

    10

    3,3'-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N'-bipropionamida (CAS RN 32687-78-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    13

    Cimoxanil (ISO) (CAS RN 57966-95-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2928 00 90

    18

    Oxima de acetona (CAS RN 127-06-0) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

    0  %

    31.12.2019

    ex 2928 00 90

    23

    Metobromurão (ISO) (CAS RN 3060-89-7) de pureza igual ou superior a 98 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2928 00 90

    25

    Oxima de acetaldeído (CAS RN 107-29-9) em solução aquosa

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2928 00 90

    28

    Oxima de pentan-2-ona (CAS RN 623-40-5)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2928 00 90

    30

    N-Isopropil-hidroxilamina (CAS RN 5080-22-8)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2928 00 90

    35

    2-Cloro-N-metoxi-N-metilacetamida (CAS RN 67442-07-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    40

    O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 624-86-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    45

    Tebufenozida (ISO) (CAS RN 112410-23-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    50

    Solução aquosa com um teor, em peso, de ácido 2,2’-(hydroxi-imino)bisetanossulfónico, sal dissódico (CAS RN 133986-51-3) superior a 33,5 % mas não superior a 36,5 %

    0  %

    31.12.2020

    ex 2928 00 90

    55

    Hidrogenocarbonato de aminoguanidínio (CAS RN 2582-30-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    60

    Adipohidrazida (CAS RN 1071-93-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2928 00 90

    65

    2-Amino-3-(4-hidroxifenil) semicarbazona cloridrato propanal

    0  %

    31.12.2019

    ex 2928 00 90

    70

    Butanona-oxima (CAS RN 96-29-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2928 00 90

    75

    Metaflumizona (ISO) (CAS RN 139968-49-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2928 00 90

    80

    Cyflufenamid (ISO) (CAS RN 180409-60-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2928 00 90

    85

    Daminozida (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % (CAS RN 1596-84-5)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2929 10 00

    15

    Diisocianato de 3,3’-dimetilbifenil-4,4’-diilo (CAS RN 91-97-4)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2929 10 00

    20

    Isocianato de butilo (CAS RN 111-36-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2929 10 00

    40

    Isocianato de m-isopropenil-α,α-dimetilbenzilo (CAS RN 2094-99-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2929 10 00

    50

    Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno (CAS RN 2778-42-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2929 10 00

    55

    2,5 (e 2,6)-Bis(isocianatometil)biciclo[2.2.1]heptano (CAS RN 74091-64-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2929 10 00

    60

    Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2929 10 00

    80

    1,3-Bis(isocianatometil)benzeno (CAS RN 3634-83-1)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2930 20 00

    10

    Prosulfocarb (ISO) (CAS RN 52888-80-9)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2930 20 00

    20

    2-Isopropiletiltiocarbamato (CAS RN 141-98-0)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    10

    2,3-Bis((2-mercaptoetil)tio)-1-propanotiol (CAS RN 131538-00-6)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2930 90 98

    13

    Mercaptamina, cloridrato (CAS RN 156-57-0)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    14

    4-(Metiltio)benzaldeído (CAS RN 3446-89-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    15

    Etoprofós (ISO) (CAS RN 13194-48-4)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    16

    3-(Dimetoximetilsilil)-1-propanotiol (CAS RN 31001-77-1)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2930 90 98

    17

    Hidrogenossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-88-4)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    19

    N-(2-Metilsulfinil-1,1-dimetil-etil)-N’-{2-metil-4-[1,2,2,2-tetrafluoro-1-(trifluorometil)etil]fenil}ftalamida (CAS RN 371771-07-2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2930 90 98

    21

    [2,2’-Tio-bis(4-terc-octilfenolato)]-n-butilamina níquel (CAS RN 14516-71-3)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    22

    Tembotriona (ISO) (CAS RN 335104-84-2) de pureza igual ou superior a 94,5 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2930 90 98

    23

    Dimetilo [(metilsulfanil)metililideno]biscarbamato (CAS RN 34840-23-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    25

    Tiofanato-metilo (ISO), (CAS RN 23564-05-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    26

    Folpete (ISO) (CAS RN 133-07-3) de pureza igual ou superior a 97,5 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2930 90 98

    27

    Hidrogenossulfato de 2-[(4-amino-3-metoxifenil)sulfonil]etilo (CAS RN 26672-22-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2930 90 98

    30

    4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol (CAS RN 95235-30-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    33

    Ácido 2-amino-5-{[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil}benzenossulfónico (CAS RN 42986-22-1)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2930 90 98

    35

    Glutationa (CAS RN 70-18-8)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    37

    Etanotioamida (CAS RN 62-55-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    40

    3,3'-Tiodi(ácido propiónico) (CAS RN 111-17-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    43

    Iodeto de trimetilsulfoxónio (CAS RN 1774-47-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    45

    Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-89-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    53

    Bis(4-clorofenilo) sulfona (CAS RN 80-07-9)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2930 90 98

    55

    Tioureia (CAS RN 62-56-6)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2930 90 98

    57

    (Metiltio)acetato de metilo (CAS RN 16630-66-3)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2930 90 98

    60

    Sulfureto de fenilo e metilo (CAS RN 100-68-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    64

    3-Cloro-2 metilfenil-metilsulfuretol (CAS RN 82961-52-2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2930 90 98

    65

    Tetraquis(3-mercaptopropionato) de pentaeritritol (CAS RN 7575-23-7)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2930 90 98

    66

    Sulfureto de difenilo (CAS RN 139-66-2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2930 90 98

    67

    Ácido 3-bromometil-2-cloro-4-metilsulfonilbenzóico (CAS RN 120100-05-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    68

    Clethodim (ISO) (CAS RN 99129-21-2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2930 90 98

    77

    4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol (CAS RN 97042-18-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    78

    4-Mercaptometil-3,6-ditia-1,8-octaneditiol (CAS RN 131538-00-6)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    80

    Captano (ISO) (CAS RN 133-06-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    81

    1,6-Bistiossulfato de hexametileno dissódico di-hidratado (CAS RN 5719-73-3)

    3  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2930 90 98

    83

    Metil-p-tolilsulfona (CAS RN 3185-99-7)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2930 90 98

    85

    2-Metil-1-(metiltio)-2-propanamina (CAS RN 36567-04-1)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    87

    Ácido 3-sulfinobenzóico (CAS RN 15451-00-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2930 90 98

    89

    Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    93

    1-Hidrazino-3-(metiltio)propan-2-ol (CAS RN 14359-97-8)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    95

    N-(Ciclohexiltio)ftalimida (CAS RN 17796-82-6)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2930 90 98

    97

    Difenilsulfona (CAS RN 127-63-9)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2931 39 90

    08

    Diisobutilditiofosfinato de sódio (CAS RN 13360-78-6) em solução aquosa

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2931 39 90

    13

    Óxido de trioctilfosfina (CAS RN 78-50-2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2931 39 90

    23

    Di-terc-butilfosfano (CAS RN 819-19-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2931 39 90

    25

    Ácido (Z)-prop-1-en-1-ilfosfónico (CAS RN 25383-06-6)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2931 39 90

    28

    Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético (CAS RN 5994-61-6)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2931 39 90

    30

    Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico (CAS RN 83411-71-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2931 39 90

    40

    Cloreto de tetraquis(hidroximetil)fosfónio (CAS RN 124-64-1)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2931 39 90

    43

    Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2931 39 90

    48

    Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 30345-49-4)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2931 39 90

    55

    Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil) (CAS RN 14657-64-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2931 39 90

    57

    Fosfonoacetato de trimetilo (CAS RN 5927-18-4)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2931 90 00

    03

    Butiletilmagnésio (CAS RN 62202-86-2), em forma de solução em heptano

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2931 90 00

    05

    Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1e) do Capítulo 29 da NC

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2931 90 00

    15

    Metilciclopentadienil tricarbonil manganés (CAS RN 12108-13-3) de teor não superior a 4,9 % em peso de ciclopentadienil tricarbonil manganés

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2931 90 00

    18

    Metil-tris(2-pentanonaoxima)silano (CAS RN 37859-55-5)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2931 90 00

    33

    Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio (CAS RN 220492-55-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2931 90 00

    35

    Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio (CAS RN 118612-00-3)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2931 90 00

    45

    Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano (CAS RN 37859-57-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2931 90 00

    50

    Trimetilsilano (CAS RN 993-07-7)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2931 90 00

    53

    Trimetilborano (CAS RN 593-90-8)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2931 90 00

    60

    Ácido 4-cloro-2-fluoro-3-metoxifenilborónico (CAS RN 944129-07-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2931 90 00

    63

    Cloroetenildimetilsilano (CAS RN 1719-58-0)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2931 90 00

    65

    Hexafluorofosfato de bis(4-terc-butilfenil)iodónio (CAS RN 61358-25-6)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2931 90 00

    67

    Dioleato de dimetilestanho (CAS RN 3865-34-7)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2931 90 00

    70

    Ácido (4-propilfenil)borónico (CAS RN 134150-01-9)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2932 13 00

    10

    Álcool tetraidrofurfurílico (CAS RN 97-99-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 19 00

    20

    Tetra-hidrofurano-borano (CAS RN 14044-65-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2932 19 00

    40

    Furano (CAS RN 110-00-9), de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

    0  %

    31.12.2019

    ex 2932 19 00

    41

    2,2 Di(tetra-hidrofuril)propano (CAS RN 89686-69-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2932 19 00

    70

    Furfurilamina (CAS RN 617-89-0)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2932 19 00

    75

    Tetrahidro-2-metilfurano (CAS RN 96-47-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2932 19 00

    80

    Di(acetato) de 5-nitrofurfurilideno (CAS RN 92-55-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2932 20 90

    10

    2’-Anilino-6’-[etil(isopentil)amino]-3’-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona (CAS RN 70516-41-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2932 20 90

    15

    Cumarino (CAS RN 91-64-5)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2932 20 90

    20

    6’-(Dietilamino)-3-oxo-3H-espiro[2-benzofurano-1,9’-xanteno]-2’-carboxilato de etilo (CAS RN 154306-60-2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2932 20 90

    35

    6’-Dietilamino-3’-metil-2’-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-xanteno]-3-ona (CAS RN 36431-22-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    40

    (S)-(-)-α-Amino-γ-butirolactona, bromidrato (CAS RN 15295-77-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2932 20 90

    45

    2,2-Dimetil-1,3-dioxano-4,6-diona (CAS RN 2033-24-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    55

    6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida (CAS RN 1552-42-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2932 20 90

    60

    6’-(Dietilamino)-3’-metil-2’-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 29512-49-0)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2932 20 90

    65

    Sódio 4-(metoxicarbonil)-5-oxo-2,5-di-hidrofurano-3-olato (CAS RN 1134960-41-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2932 20 90

    70

    3’,6’-Bis(etilamino)-2’,7’-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]-xanteno]-3-ona, (CAS RN 41382-37-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2932 20 90

    71

    6’-(Dibutilamino)-3’-metil-2’-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9’-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 89331-94-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2932 20 90

    80

    Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 % (CAS RN 77-06-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 20 90

    84

    Deca-hidro-3a,6,6,9a-tetrametilnaft [2,1-b] furano-2 (1H)-ona (CAS RN 564-20-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    10

    Bendiocarba (ISO) (CAS RN 22781-23-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2932 99 00

    15

    1,3,4,6,7,8-Hexahidro-4,6,6,7,8,8-hexametilindeno[5,6-c]pirano (CAS RN 1222-05-5)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2932 99 00

    20

    Etil-2-metil-1,3-dioxolano-2-acetato de etilo (CAS RN 6413-10-1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2932 99 00

    25

    Ácido 1-(2,2-difluorobenzo[d][1,3]dioxol-5-il)ciclopropanocarboxílico (CAS RN 862574-88-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2932 99 00

    43

    Etofumesato (ISO) (CAS RN 26225-79-6) com pureza igual ou superior a 97 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 2932 99 00

    45

    2-Butilbenzofurano (CAS RN 4265-27-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    50

    7-Metil-3,4-di-hidro-2H-1,5-benzodioxepin-3-ona (CAS RN 28940-11-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2932 99 00

    53

    1,3-Di-hidro-1,3-dimetoxi-isobenzofurano (CAS RN 24388-70-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    55

    Ácido 6-fluoro-3,4-di-hidro-2H-1-benzopiran-2-carboxílico (CAS RN 99199-60-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2932 99 00

    65

    4,4-Dimetil-3,5,8-trioxabiciclo[5,1,0]octano (CAS RN 57280-22-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2932 99 00

    70

    1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2932 99 00

    75

    3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal (CAS RN 1205-17-0)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2932 99 00

    80

    1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 81541-12-0)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2932 99 00

    85

    1,3:2,4-Bis-O-(3,4-dimetilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 135861-56-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 19 90

    15

    Pirassulfotol (ISO) (CAS RN 365400-11-9) com pureza igual ou superior a 96 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 19 90

    25

    Ácido 3-difluorometil-1-metil-1H-pirazole-4-carboxílico (CAS RN 176969-34-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 19 90

    30

    3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona (CAS RN 86-92-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 19 90

    35

    Fluoreto de 1,3-dimetil-5-fluoro-1H-pirazole-4-carbonilo (CAS RN 191614-02-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 19 90

    40

    Edaravona (INN) (CAS RN 89-25-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 19 90

    50

    Fenepiroximato (ISO) (CAS RN 134098-61-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 19 90

    60

    Piraflufena-etilo (ISO) (CAS RN 129630-19-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 19 90

    70

    Sulfato de 4,5-diamino-1-(2-hidroxietil)-pirazole (CAS RN 155601-30-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 19 90

    80

    Ácido 3-(4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-1H-pirazol-1-il)benzenossulfónico (CAS RN 119-17-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 19 90

    85

    5-Amino-4-(2-metilfenil)-3-oxo-2,3-di-hidro-1H-1-pirazolcarbotioato de alilo (CAS RN 473799-16-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 21 00

    35

    Iprodiona (ISO) (CAS RN 36734-19-7) com uma pureza igual ou superior a 97 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 21 00

    50

    1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína (CAS RN 16079-88-2)/(CAS RN 32718-18-6)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 21 00

    55

    Cloridrato de 1-aminohidantoína (CAS RN 2827-56-7)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 21 00

    60

    DL-p-Hidroxifenil-hidantoína (CAS RN 2420-17-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 21 00

    80

    5,5-Dimetilidantoina (CAS RN 77-71-4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 29 90

    15

    4-(1-Hidroxi-1-metiletil)-2-propilimidazole-5-carboxilato de etilo (CAS RN 144689-93-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    25

    Procloraz (ISO) (CAS RN 67747-09-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    35

    1-Tritil-4-formilimidazole (CAS RN 33016-47-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    40

    Triflumizole (ISO) (CAS RN 68694-11-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 29 90

    45

    Ckloreto de cobre procloraz (ISO) (CAS RN 156065-03-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    50

    1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona (CAS RN 80-73-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 29 90

    55

    Fenamidona (ISO) (CAS RN 161326-34-7) com pureza igual ou superior a 97 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 29 90

    60

    1-Ciano-2-metil-1-[2-(5-metilimidazole-4-ilmetiltio)etil]isotioureia (CAS RN 52378-40-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 29 90

    65

    2-(5-Bromo-1H-imidazol-2-il)pirrolidina-1-carboxilato de (S)-terc-butilo (CAS RN 1007882-59-8)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 29 90

    70

    Ciazofamida (ISO) (CAS RN 120116-88-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 29 90

    80

    Imazalil (ISO) (CAS RN 35554-44-0)

    0  %

    31.12.2017

    2933 39 50

     

    Éster metílico de fluroxipir (ISO) (CAS RN 69184-17-4)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 39 99

    11

    Cloridrato de 2-(clorometil)-4-(3-metoxipropoxi)-3-metilpiridina (CAS RN 153259-31-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 39 99

    12

    2,3-Dicloropiridina (CAS RN 2402-77-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    13

    (1S,3S,4R)-2-[(1R)-1-feniletil]-2-azabiciclo[2.2.1]hept-5-eno-3-carboxilato de metilo (CAS RN 130194-96-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 39 99

    14

    N,4-dimetil-1-(fenilmetil)- 3-piperidinamina de cloridrato (1:2) (CAS RN 1228879-37-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 39 99

    15

    Ácido piridina-2,3-dicarboxílico (CAS RN 89-00-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    16

    Dicloridrato (2S,5R)-5-[(benziloxi)amino]piperidina-2-carboxilato de metilo (CAS RN 1501976-34-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 39 99

    17

    3,5-Dimetilpiridina (CAS RN 591-22-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 39 99

    18

    6-Cloro-3-nitropiridina-2-ilamina (CAS RN 27048-04-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    19

    Nicotinato de metilo (DCIM) (CAS RN 93-60-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 39 99

    20

    Piritiona-cobre em pó (CAS RN 14915-37-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 39 99

    21

    Boscalide (ISO) (CAS RN 188425-85-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 39 99

    22

    Ácido isonicotínico (CAS RN 55-22-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 39 99

    23

    2-Cloro-3-cianopiridina (CAS RN 6602-54-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 39 99

    24

    Cloridrato de 2-clorometil-4-metoxi-3,5-dimetilpiridina (CAS RN 86604-75-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 39 99

    25

    Imazethapyr (ISO) (CAS RN 81335-77-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    26

    Dicloridrato de 2-[4-(hidrazinilmetil)fenil]-piridina (CAS RN 1802485-62-6)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 39 99

    27

    Ácido piridino-2,6-dicarboxílico (CAS RN 499-83-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 39 99

    28

    3-[(3-Amino-4-metilamino-benzoíl)-piridin-2-il-amino]-propionato de etilo (CAS RN 212322-56-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 39 99

    29

    3,5-Dicloro-2-cianopiridina (CAS RN 85331-33-5)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 39 99

    31

    Cloridrato de 2-(clorometil)-3-metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)piridina (CAS RN 127337-60-4)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 39 99

    32

    Cloreto de 2-clorometil-3,4-dimetoxipiridínio (CAS RN 72830-09-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 39 99

    34

    3-Cloro-(5-trifluorometil)-2-piridina-acetonitrilo (CAS RN 157764-10-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 39 99

    35

    Aminopyralid (ISO) (CAS RN 150114-71-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2933 39 99

    37

    Solução aquosa de piridina-2-tiol-1-óxido, sal de sódio (CAS RN 3811-73-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 39 99

    40

    2-Cloropiridina (CAS RN 109-09-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    45

    5-Difluorometoxi-2-[[(3,4-dimetoxi-2-piridil)metil]tio]-1H-benzimidazole (CAS RN 102625-64-9)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 39 99

    47

    (-)-trans-4-(4’-Fluorofenil)-3-hidroximetil-N-metilpiperidina (CAS RN 105812-81-5)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 39 99

    48

    Flonicamide (ISO) (CAS RN 158062-67-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 39 99

    50

    Tetrafluoroborato de N-fluoro-2,6-dicloropiridínio (CAS RN 140623-89-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    53

    3-Bromopiridina (CAS RN 626-55-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    55

    Piriproxifena (ISO) (CAS RN 95737-68-1) de pureza, em peso, igual ou superior a 97 %

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 39 99

    57

    3-(6-Amino-3-metilpiridin-2-il)benzoato de terc-butilo (CAS RN 1083057-14-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 39 99

    58

    4-Cloro-1-metilpiperidina (CAS RN 5570-77-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    60

    2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina (CAS RN 94239-04-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    63

    Cloridrato de 2-aminometil-3-cloro-5-trifluorometilpiridina (CAS RN 326476-49-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    65

    Acetamiprid (ISO) (CAS RN 135410-20-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    67

    (1R,3S,4S)-tert-Butil 3-(6-bromo-1H-benzo[d]imidazole-2-il)-2-azabiciclo[2.2.1]heptano-2-carboxilato (CAS RN 1256387-74-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2933 39 99

    70

    2,3-Dicloro-5-triflúorometilpiridina (CAS RN 69045-84-7)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2933 39 99

    72

    5,6-Dimetoxi-2-[(4-piperidinil)metil]indan-1-ona (CAS RN 120014-30-4)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 39 99

    77

    Imazamox (ISO) (CAS RN 114311-32-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 39 99

    85

    2-Cloro-5-clorometilpiridina (CAS RN 70258-18-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 49 10

    10

    Quinmerac (ISO) (CAS RN 90717-03-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 49 10

    20

    Ácido 3-hidroxi-2-metilquinolina-4-carboxílico (CAS RN 117-57-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 49 10

    30

    4-Oxo-1,4-di-hidroquinolino-3-carboxilato de etilo (CAS RN 52980-28-6)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 49 10

    40

    4,7-Dicloroquinolina (CAS RN 86-98-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 49 10

    50

    Ácido 1-ciclopropil-6,7,8-trifluoro-1,4-di-hidro-4-oxo-3-quinoleíno-carboxílico (CAS RN 94695-52-0)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 49 90

    25

    Cloquintocete-mexilo (ISO) (CAS RN 99607-70-2) para utilização na formulação de herbicidas (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 49 90

    30

    Quinolina (CAS RN 91-22-5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 49 90

    35

    [1-(4-Benziloxi-benzil)-2-ciclobutilmetil-octa-hidro-isoquinolina-4a,8a-diol] (CUS 0141126-3) (5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 49 90

    40

    Isoquinolina (CAS RN 119-65-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 49 90

    70

    Quinolina-8-ol (CAS RN 148-24-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 49 90

    80

    6,7,8-Trifluoro-1-[formil(metil)amino]-4-oxo-1,4-di-hidroquinolina-3-carboxilato de etilo (CAS RN 100276-65-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2933 52 00

    10

    Malonilureia (ácido barbitúrico) (CAS RN 67-52-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 59 95

    10

    6-Amino-1,3-dimetiluracil (CAS RN 6642-31-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    13

    2-Dietilamino-6-hidroxi-4-metilpirimidina (CAS RN 42487-72-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    15

    Fosfato de sitagliptina, monohidrato (CAS RN 654671-77-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    17

    N,N’-(4,6-Dicloropirimidina-2,5-di-il)diformamida (CAS RN 116477-30-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    18

    1-Metil-3-fenilpiperazina (CAS RN 5271-27-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 59 95

    20

    2,4-Diamino-6-cloropirimidina (CAS RN 156-83-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    21

    N-(2-oxo-1,2-di-hidropirimidin-4-il)benzamida (CAS RN 26661-13-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 59 95

    23

    6-Cloro-3-metiluracil (CAS RN 4318-56-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    27

    2-[(2-Amino-6-oxo-1,6-di-hidro-9H-purin-9-il)metoxi]-3-hidroxipropilacetato (CAS RN 88110-89-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    30

    Mepanipyrim (ISO) (CAS RN 110235-47-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    33

    4,6-Dicloro-5-fluoropirimidina (CAS RN 213265-83-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    37

    6-Iodo-3-propil-2-tioxo-2,3-di-hidroquinazolin-4(1H)-ona (CAS RN 200938-58-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    43

    Ácido 2-(4-(2-hidroxietil)piperazina-1-il)etanossulfónico (CAS RN 7365-45-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    45

    1-[3-(Hidroximetil)piridin-2-il]-4-metil-2-fenilpiperazina (CAS RN 61337-89-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    47

    6-Metil-2-oxoperidropirimidin-4-ilureia (CAS RN 1129-42-6) com uma pureza igual ou superior a 94 %

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 59 95

    50

    2-(2-Piperazin-1-iletoxi)etanol (CAS RN 13349-82-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    53

    5-Fluoro-2-metoxipirimidin-4(3H)-ona (CAS RN 1480-96-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 59 95

    57

    5,7-Dimetoxi(1,2,4)triazolo(1,5-a)pirimidin-2-amina (CAS RN 13223-43-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 59 95

    60

    2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina (CAS RN 7139-02-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    65

    Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazoniabiciclo[2.2.2]octano (CAS RN 140681-55-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    70

    N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina (CAS RN 63422-71-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 59 95

    75

    Cloridrato de (2R,3S/2S,3R)-3-(6-cloro-5-fluoropirimidin-4-il)-2-(2,4-difluorofenil)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol, (CAS RN 188416-20-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 59 95

    77

    3-(Trifluorometil)-5,6,7,8-tetra-hidro[1,2,4]triazolo[4,3-a]pirazina, cloridrato (1:1) (CAS RN 762240-92-6)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2933 59 95

    87

    5-Bromo-2,4-dicloropirimidina (CAS RN 36082-50-5)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2933 59 95

    88

    Dibrometo de diquato (ISO) (CAS RN 85-00-7) em solução aquosa para utilização na produção de herbicidas (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2933 59 95

    89

    6-Benziladenina (CAS RN 1214-39-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 69 80

    13

    Metribuzina (ISO) (CAS RN 21087-64-9) de pureza igual ou superior a 93 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 69 80

    15

    2-Cloro-4,6-dimetoxi-1,3,5-triazina (CAS RN 3140-73-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 69 80

    17

    Benzoguanamina (CAS RN 91-76-9)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 69 80

    40

    Trocloseno sódio (INNM) (CAS RN 2893-78-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 69 80

    50

    1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona (CAS RN 52434-90-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 69 80

    55

    Terbutrine (ISO) (CAS RN 886-50-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 69 80

    60

    Ácido cianúrico (CAS RN 108-80-5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 69 80

    65

    1,3,5-Triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-tritiona, sal de trissódio (CAS RN 17766-26-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 69 80

    75

    Metamitron (ISO) (CAS RN 41394-05-2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 69 80

    80

    Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona (CAS RN 839-90-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2933 79 00

    15

    N-(terc-Butoxicarbonil)-L-piroglutamato de etilo (CAS RN 144978-12-1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 79 00

    30

    5-Vinil-2-pirrolidona (CAS RN 7529-16-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 79 00

    50

    6-Bromo-3-metil-3H-dibenzo(f,ij)isoquinolil-2,7-diona (CAS RN 81-85-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 79 00

    60

    3,3-Pentametileno-4-butirolactama (CAS RN 64744-50-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 79 00

    70

    L-(+)-Tartaratode (S)-N-[(dietilamino)metil]-alfa-etil-2-oxo-1-pirrolidino-acetamida, (CAS RN 754186-36-2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    10

    2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol (CAS RN 3846-71-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    11

    Fenebuconazol (ISO) (CAS RN 114369-43-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 99 80

    12

    Miclobutanil (ISO) (CAS RN 88671-89-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 99 80

    13

    5-Difluormetoxi-2-mercapto-1-H-benzimidazole (CAS RN 97963-62-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 99 80

    14

    2-(2H-Benzotriazol-2-il)-4-metil-6-(2-metilprop-2-en-1-il)fenol (CAS RN 98809-58-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    15

    2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol (CAS RN 25973-55-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    16

    Piridato (ISO) (CAS RN 55512-33-9) de pureza igual ou superior a 90 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    17

    Carfentrazona-etilo (ISO) (CAS RN 128639-02-1) de pureza igual ou superior a 93 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    18

    4,4’-[(9-Butil-9H-carbazol-3-il)metileno]bis[N-metil-N-fenilanilina] (CAS RN 67707-04-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    19

    2-(2,4-Diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-triazol-1-il)propan-1-ol (CAS RN 112281-82-0)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 99 80

    20

    2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol (CAS RN 70321-86-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    21

    1-(Bis(dimetilamino)metileno)-1H-[1,2,3]triazolo[4,5-b]piridínio 3-óxido hexafluorofosfato(V) (CAS RN 148893-10-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    23

    Tebuconazol (ISO) (CAS RN 107534-96-3) com pureza igual ou superior a 95 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 99 80

    24

    1,3-Di-hidro-5,6-diamino-2H-benzimidazol-2-ona (CAS RN 55621-49-3)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2933 99 80

    26

    4-Metilbenzenossulfonato de (2S,3S,4R)-metil 4-(3-(1,1-difluorobut-3-enil)-7-metoxiquinoxalin-2-iloxi)-3-etilpirrolidina-2-carboxilato (CUS 0143289-9) (5)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    27

    5,6-Dimetilbenzimidazole (CAS RN 582-60-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 99 80

    28

    N-(2,3-Di-hidro-2-oxo-1H-benzimidazol-5-il)-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida (CAS RN 26848-40-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    29

    3-[3-(4-Fluorofenil)-1-(1-metiletil)-1H-indol-2-il]-(E)-2-propenal (CAS RN 93957-50-7)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    30

    Quizalofop-P-etilo (ISO) (CAS RN 100646-51-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    31

    Triadimenol (ISO) (CAS RN 55219-65-3) de pureza igual ou superior a 97 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    33

    Penconazol (ISO) (CAS RN 66246-88-6)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 99 80

    34

    2,4-Di-hidro-5-metoxi-4-metil-3H-1,2,4-triazol-3-ona (CAS RN 135302-13-5)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2933 99 80

    36

    3-Cloro-2-(1,1-difluoro-3-buten-1-il)-6-metoxiquinoxalina (CAS RN 1799733-46-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 99 80

    37

    8-Cloro-5,10-di-hidro-11H-dibenzo [b,e] [1,4]diazepin-11-ona (CAS RN 50892-62-1)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2933 99 80

    38

    (4aS,7aS)-Octa-hidro-1H-pirrolo[3,4-b]piridina (CAS RN 151213-40-0)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2933 99 80

    39

    Tetrafluoroborato de O-(benzotriazol-1-il)-N,N,N’,N’-tetrametilurónio (CAS RN 125700-67-6)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 99 80

    40

    trans-4-Hidroxi-L-prolina (CAS RN 51-35-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    43

    2,3-Di-hidro-1H-pirrole[3,2,1-ij]quinolina (CAS RN 5840-01-7)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    45

    Hidrazida maleica (ISO) (CAS RN 123-33-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    47

    Paclobutrazol (ISO) (CAS RN 76738-62-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2933 99 80

    50

    Metconazole (ISO) (CAS RN 125116-23-6)

    3,2  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    52

    Éster metílico de N-Boc-trans-4-hidroxi-L-prolina (CAS RN 74844-91-0)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2933 99 80

    53

    (S)-5-(tert-butoxicarbonil)-5-azaspiro[2.4]heptano-6-carboxilato de potássio (CUS0133723-1) (5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    54

    3-(Saliciloílamino)-1,2,4-triazole (CAS RN 36411-52-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2933 99 80

    55

    Piridabena (ISO) (CAS RN 96489-71-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2933 99 80

    57

    2-(5-Metoxiindole-3-il)etilamina (CAS RN 608-07-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    62

    Ácido 1H-indole-6-carboxílico (CAS RN 1670-82-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2933 99 80

    67

    Éster etílico de candesartano (DCIM) (CAS RN 139481-58-6)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 99 80

    71

    10-Metoxiiminoestilbeno (CAS RN 4698-11-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    72

    1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    74

    Cloridrato de imidazo [1,2-b] piridazina (CAS RN 18087-70-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    78

    Cloridrato de 3-amino-3-azabicilo (3.3.0) octano (CAS RN 58108-05-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2933 99 80

    81

    1,2,3-Benzotriazole (CAS RN 95-14-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2933 99 80

    82

    Toliltriazol (CAS RN 29385-43-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2933 99 80

    89

    Carbendazina (ISO) (CAS RN 10605-21-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    10

    Hexitiazox (ISO) (CAS RN 78587-05-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    15

    Carbonato de 4-nitrofenil-tiazol-5-ilmetilo (CAS RN 144163-97-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 10 00

    20

    2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol (CAS RN 137-00-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    25

    2-(3-((2-Isopropiltiazol-4-il)metil)-3-metilureído)-4-morfolinobutanoato e oxalato de (S)-etilo (CAS RN 1247119-36-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 10 00

    35

    (2-Isopropiltiazol-4-il)-N-metilmetanamina, dicloridrato (CAS RN 1185167-55-8)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 10 00

    40

    Ácido (Z)-2-(2-terc-butoxicarbonilaminotiazol-4-il)-2-pentenóico (CAS RN 86978-24-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 10 00

    45

    2-Cianimino-1,3-tiazolidina (CAS RN 26364-65-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 10 00

    60

    Fostiazato (ISO) (CAS RN 98886-44-3)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2934 10 00

    80

    3,4-Dicloro-5-carboxiisotiazole (CAS RN 18480-53-0)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2934 20 80

    30

    Ácido 2-[[(Z)-[1-(2-amino-4-tiazolil)-2-(2-benzotiazoliltio)-2-oxoetilidene]mino]oxi]-acético, éster metílico (CAS RN 246035-38-1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2934 20 80

    40

    1,2-Benzisotiazole-3(2H)-ona (Benziothiazolinon (BIT)) (CAS RN 2634-33-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 20 80

    50

    (Z)-2-(2-Aminotiazole-4-il)-2-(acetiloxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo), (CAS RN 104797-47-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 20 80

    60

    Benzotiazol-2-il-(Z)-2-tritiloxiimino-2-(2-aminotiazole-4-il)-tioacetato (CAS RN 143183-03-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 20 80

    70

    N,N-Bis(1,3-benzotiazol-2-ilsulfanil)-2-metilpropan-2-amina (CAS RN 3741-80-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 30 90

    10

    2-Metiltiofenotiazina (CAS RN 7643-08-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    10

    Fluralaner (INN) (CAS RN 864731-61-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    11

    Metil 3-{1,4-dioxaspiro[4.5]dec-8-il[(trans-4-metilciclohexil)carbonil]amino}-5-iodotiofeno-2-carboxilato (CAS RN 1026785-65-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    12

    Dimetomorfe (ISO) (CAS RN 110488-70-5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    13

    Buprofezina (ISO) com uma pureza em peso de 98,5 % ou mais (CAS RN 953030-84-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    14

    N-{[1-Metil-2-({[4-(5-oxo-4,5-di-hidro-1,2,4-oxadiazol-3-il)fenil]amino}metil)-1H-benzimidazol-5-il]carbonil}-N-piridin-2-il-b-alaninato de etilo (CAS RN 872728-84-2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    15

    Carboxina (ISO) (CAS RN 5234-68-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    16

    Difenoconazol (ISO) (CAS RN 119446-68-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    18

    3,3-Bis(2-Metil-1-octil-1H-indol-3-il)ftalida (CAS RN 50292-95-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    19

    2-[4-(Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11-il)piperazin-1-il]etanol (CAS RN 329216-67-3)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    20

    Tiofen (CAS RN 110-02-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    22

    7-[4-(Dietilamino)-2-etoxifenil]-7-(2-metil-1-octil-1H-indol-3-il)furo[3,4-b]piridin-5(7H)-ona (CAS RN 87563-89-1)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2934 99 90

    23

    Bromuconazole (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % (CAS RN 116255-48-2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2934 99 90

    24

    Flufenacete (ISO) (CAS RN 142459-58-3) com pureza igual ou superior a 95 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    25

    2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 82799-44-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    26

    4-Óxido de 4-metilmorfolina em solução aquosa (CAS RN 7529-22-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    27

    2-(4-Hidroxifenil)-1-benzotiofen-6-ol (CAS RN 63676-22-2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2934 99 90

    28

    Dicloridrato de 11-(piperazin-1-il)dibenzo[b,f][1,4]tiazepina (CAS RN 111974-74-4)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2934 99 90

    30

    Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11(10H)-ona (CAS RN 3159-07-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    31

    Uridina-5′-difosfo-N-acetilgalactosamina, sal dissódico (CAS RN 91183-98-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    32

    Ácido uridina-5′-difosfoglucurónico, sal trissódico (CAS RN 63700-19-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    34

    7-[4-(Dietilamino)-2-etoxifenil]-7-(1-etil-2-metil-1H-indol-3-il)furo[3,4-b]piridin-5(7H)-ona (CAS RN 69898-40-4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    35

    Dimetenamida (ISO) (CAS RN 87674-68-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    36

    Oxadiazão (ISO) (CAS RN 19666-30-9) de pureza igual ou superior a 95 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    37

    4-Propan-2-ilmorfolina (CAS RN 1004-14-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 2934 99 90

    38

    Clomazona (ISO) (CAS RN 81777-89-1) de pureza igual ou superior a 96 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    39

    4-(Oxiran-2-ilmetoxi)-9H-carbazole (CAS RN 51997-51-4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    41

    11-[4-(2-Cloro-etil)-1-piperazinil]dibenzo(b,f)(1,4)tiazepina (CAS RN 352232-17-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    42

    1-(Morfolin-4-il)prop-2-en-1-ona (CAS RN 5117-12-4)

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    44

    Propiconazol (ISO) (CAS RN 60207-90-1) de pureza igual ou superior a 92 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    45

    Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona (CAS RN 2451-62-9)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2934 99 90

    48

    Propan-2-ol – 2-metil-4-(4-metilpiperazin-1-il)-10H-tieno[2,3-b][1,5]benzodiazepina (1:2) di-hidrato (CAS RN 864743-41-9)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2934 99 90

    50

    Hexafluorofosfato de 10-[1,1’-bifenil]-4-il-2-(1-metiletil)-9-oxo-9H-tioxanténio, (CAS RN 591773-92-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    60

    Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona (CAS RN 6038-19-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    66

    1,1-Dióxido de tetrahidrotiofeno (CAS RN 126-33-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    72

    1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona (CAS RN 1672-88-4)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    74

    2-Isopropiltioxantona (CAS RN 5495-84-1)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2934 99 90

    75

    4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano (CAS RN 125971-95-1)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2934 99 90

    ex 3204 20 00

    76

    10

    2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole) (CAS RN 7128-64-5)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2934 99 90

    79

    Tiofeno-2-etanol (CAS RN 5402-55-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2934 99 90

    83

    Flumioxazina (ISO) (CAS RN 103361-09-7) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 %

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    84

    Etoxazol (ISO) (CAS RN 153233-91-1) de pureza, em peso, igual ou superior a 94,8 %

    0  %

    31.12.2019

    ex 2934 99 90

    86

    Ditianone (ISO) (CAS RN 3347-22-6)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2934 99 90

    87

    2,2’-(1,4-Fenileno)bis(4H-3,1-benzoxazin-4-ona) (CAS RN 18600-59-4)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    10

    Florasulame (ISO) (CAS RN 145701-23-1)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2935 90 90

    15

    Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO) (CAS RN 144740-54-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    17

    6-Metil-4-oxo-5,6-dihidro-4H-tieno[2,3-b]tiopirano-2-sulfonamida (CAS RN 120279-88-1)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    20

    Toluenossulfonamida

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    23

    N-[4-(2-Cloroacetil)fenil]metanossulfonamida (CAS RN 64488-52-4)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2935 90 90

    25

    Triflusulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 126535-15-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    27

    Metil (3R,5S,6E)-7-{4-(4-fluorofenil)-6-isopropil-2-[metil(metilssulfonil)amino]pirimidin-5-il}-3,5-dihidroxihept-6-enoato (CAS RN 147118-40-9)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2935 90 90

    28

    N-Fluorobenzenosulfonimida (CAS RN 133745-75-2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    35

    Chlorsulfuron (ISO) (CAS RN 64902-72-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    42

    Penoxsulam (ISO) (CAS RN 219714-96-2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    43

    Orizalin (ISO) (CAS RN 19044-88-3)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2935 90 90

    45

    Rimsulfuron (ISO) (CAS RN 122931-48-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    47

    Halossulfurão-metilo (ISO) (CAS RN 100784-20-1) com pureza igual ou superior a 98 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2935 90 90

    48

    Ácido (3R,5S,6E)-7-[4-(4-fluorofenil)-2-[metil(metilsulfonil)amino]-6-(propan-2-il)pirimidin-5-ilo]-3,5-di-hidroxi-hept-6-enóico – 1-[(R)-(4-clorofenil)(fenil)metil]piperazina (1:1) (CAS RN 1235588-99-4)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2935 90 90

    50

    4,4’-Oxidi(benzenossulfonohidrazida) (CAS RN 80-51-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    52

    Cloridrato de (1R,2R)-1-amino-2-(difluorometil)-N-(1-metilciclopropilsulfonil) ciclopropanocarboxamida (CUS 0143290-2) (5)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    53

    Ácido 2,4-dicloro-5-sulfamoilbenzóico (CAS RN 2736-23-4)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2935 90 90

    54

    Propoxicarbazona-sódio (ISO) (CAS RN 181274-15-7) de pureza igual ou superior a 95 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    55

    Thifensulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 79277-27-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    56

    N-(p-Toluenossulfonil)-N’-(3-(p-toluenossulfoniloxi)fenil)ureia (CAS RN 232938-43-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    57

    N-{2-[(fenilcarbamoíl)amino]fenil}benzenossulfonamida (CAS RN 215917-77-4)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    58

    1-Metilciclopropano-1-sulfonamida (CAS RN 669008-26-8)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    59

    Flazassulfurão (ISO) (CAS RN 104040-78-0) com uma pureza igual ou superior a 94 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 2935 90 90

    63

    Nicossulfurão (ISO) (CAS RN 111991-09-4) de pureza, em peso, igual ou superior a 91 %

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2935 90 90

    65

    Tribenuron-metilo (ISO) (CAS RN 101200-48-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    67

    N-(2-Fenoxifenil)metanossulfonamida (CAS RN 51765-51-6)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2935 90 90

    73

    (2S)-2-Benzil-N,N-dimetilaziridina-1-sulfonamida (CAS RN 902146-43-4)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 2935 90 90

    75

    Metsulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 74223-64-6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    77

    Éster etílico do ácido [[4-[2-[[(3-etil-2,5-di-hidro-4-metil-2-oxo-1H-pirrol-1-il)carbonil]amino] etil]fenil]sulfonil]-carbâmico, (CAS RN 318515-70-7)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2935 90 90

    85

    Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    88

    N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato(CAS RN25646-71-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2935 90 90

    89

    3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida (CAS RN 348635-87-0)

    0  %

    31.12.2021

    ex 2938 90 30

    10

    Glicirrizato de amónio (CAS RN 53956-04-0)

    0  %

    31.12.2020

    ex 2938 90 90

    10

    Hesperidina (CAS RN 520-26-3)

    0  %

    31.12.2018

    ex 2938 90 90

    20

    Etilvanillina beta-D-glucopiranosídio (CAS RN 122397-96-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 2940 00 00

    30

    D(+)- Trealose di-hidratada (CAS RN 6138-23-4)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2940 00 00

    40

    1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido (CAS RN 56038-13-2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 2941 20 30

    10

    Sulfato de dihidroestreptomicina (CAS RN 5490-27-7)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 2942 00 00

    10

    Triacetoxiboro-hidreto de sódio (CAS RN 56553-60-7)

    0  %

    31.12.2021

    3201 20 00

     

    Extracto de mimosa

    0  %

    31.12.2018

    ex 3201 90 90

    20

    Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano

    0  %

    31.12.2018

    ex 3201 90 90

    ex 3202 90 00

    40

    10

    Produto da reação do extrato de Acacia mearnsii, cloreto de amónio e formaldeído (CAS RN 85029-52-3)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3204 11 00

    15

    Corante C.I. Disperse Blue 360 (CAS RN 70693-64-0) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Blue 360 igual ou superior a 99 % em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 11 00

    20

    Corante C.I. Disperse Yellow 241 (CAS RN 83249-52-9) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Yellow 241 igual ou superior a 97 % em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 3204 11 00

    25

    N-(2-Cloroetil)-4-[(2,6-dicloro-4-nitrofenil)azo]-N-etil-m-toluidina (CAS RN 63741-10-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 11 00

    30

    Preparação de corantes de dispersão, contendo:

    C.I. Disperse Orange 61,

    C.I. Disperse Blue 291:1,

    C.I. Disperse Violet 93:1,

    C.I. Disperse Red 54

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3204 11 00

    40

    Corante C.I. Disperse Red 60 (CAS RN 17418-58-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Red 60 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 11 00

    50

    Corante C.I. Disperse Blue 72 (CAS RN 81-48-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Blue 72 igual ou superior a 95 % em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 11 00

    60

    Corante C.I. Disperse Blue 359 (CAS RN 62570-50-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Blue 359 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 11 00

    70

    Corante C.I. Disperse Red 343 (CAS RN 99035-78-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Disperse Red 343 igual ou superior a 95 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 11 00

    80

    Preparação corante, não-ionogénica, que contenha:

    N-[5-(acetilamino)-4-[(2-cloro-4,6-dinitrofenil)azo]-2-metoxifenil]- 2-oxo-2-(fenilmetoxi)etil-β-alanina (CAS RN 159010-67-0)

    N-[4-[(2-ciano-4-nitrofenil)azo]fenil]-N-metil-2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etil-β-alanina (CAS RN 170222-39-6) e

    N-[2-cloro-4-[(4-nitrofenil)azo]fenil]-2-[2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etoxi]-2-oxoetil-β-alanina (CAS RN 371921-34-5)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3204 12 00

    10

    Corante C.I. Acid Blue 9 (CAS RN 2650-18-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid Blue 9 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 12 00

    15

    Corante C.I. Acid Brown 75 (CAS RN 8011-86-7) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Brown 75 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 12 00

    17

    Corante C.I. Acid Brown 355 (CAS RN 84989-26-4 ou 60181-77-3) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Brown 355 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 12 00

    20

    Preparação corante, aniónica, contendo, em peso, 75 % ou mais de 7-((4-cloro-6-(dodecilamino)-1,3,5-triazin-2-il)amino)-4-hidroxi-3-((4-((4-sulfofenil)azo)fenil)azo)-2-naftalenossulfonato de dissódio (CAS RN 145703-76-0)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3204 12 00

    25

    Corante C.I. Acid Black 210 (CAS RN 85223-29-6 ou 99576-15-5) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Black 210 igual ou superior a 50 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 12 00

    27

    Corante C.I. Acid Brown 425 (CAS RN 75234-41-2 ou 119509-49-8) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Brown 425 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 12 00

    30

    Preparação corante ácida, aniónica, contendo:

    Amino-4-(4-terc-butilanilino)antraquinona-2-sulfonato de lítio (CAS RN 125328-86-1),

    C.I. Acid Green 25 (CAS RN 4403-90-1), e

    C.I. Acid Blue 80 (CAS RN 4474-24-2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3204 12 00

    35

    Corante C.I. Acid Black 234 (CAS RN 157577-99-6) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Black 234 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 12 00

    37

    Corante C.I. Acid Black 210 sal de sódio (CAS RN 201792-73-6) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Black 210 sal de sódio igual ou superior a 50 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 12 00

    40

    Preparação de corantes líquida contendo o corante ácido aniónico C.I.Acid Blue 182 (CAS RN 12219-26-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3204 12 00

    45

    Corante C.I. Acid Blue 161/193 (CAS RN 12392-64-2) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Blue 161/193 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 12 00

    47

    Corante C.I. Acid Brown 58 (CAS RN 70210-34-3 ou 12269-87-3) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Brown 58 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 12 00

    50

    Corante C.I. Acid Blue 80 (CAS RN 4474-24-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid Blue 80 igual ou superior a 99 % em peso

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3204 12 00

    55

    Corante C.I. Acid Brown 165 (CAS RN 61724-14-9) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Brown 165 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 12 00

    57

    Corante C.I. Acid Brown 282 (CAS RN 70236-60-1 ou 12219-65-7) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Brown 282 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 12 00

    60

    Corante C.I. Acid Red 52 (CAS RN 3520-42-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid Red 52 igual ou superior a 97 % em peso

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3204 12 00

    65

    Corante C.I. Acid Brown 432 (CAS RN 119509-50-1) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Acid Brown 432 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 12 00

    70

    Corante C.I. Acid blue 25 (CAS RN 6408-78-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Acid blue 25 igual ou superior a 80 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3204 13 00

    10

    Corante C.I. Basic Red 1 (CAS RN 989-38-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Red 1 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 13 00

    20

    Acetato e lactato de (2,2’-(3,3’-dioxidobifenil-4,4’-diildiazo)bis(6-(4-(3-(dietilamino)propilamino)-6-(3-(dietilamónio)propilamino)-1,3,5-triazin-2-ilamino)-3-sulfonato-1-naftolato))dicobre(II) (CAS RN 159604-94-1)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 13 00

    30

    Corante C.I. Basic Blue 7 (CAS RN 2390-60-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Blue 7 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 13 00

    40

    Corante C.I. Basic Violet 1 (CAS RN 603-47-4 ou CAS RN 8004-87-3) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Violet 1 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 13 00

    50

    Corante C.I. Basic Violet 11 (CAS RN 2390-63-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Violet 11 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 13 00

    60

    Corante C.I. Basic Red 1:1 (CAS RN 3068-39-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Basic Red 1:1 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 14 00

    10

    Corante C.I. Direct Black 80 (CAS RN 8003-69-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Black 80 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 14 00

    20

    Corante C.I. Direct Blue 80 (CAS RN 12222-00-3) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Blue 80 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 14 00

    30

    Corante C.I. Direct Red 23 (CAS RN 3441-14-3) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Direct Direct Red 23 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3204 14 00

    40

    Corante C.I Direct Black 168, em pó para tingimento de peles (CAS RN 85631-88-5) e preparações à base do mesmo com um teor de corante C.I. Direct Black 168 igual ou superior a 75 %, em peso, em pó para tingimento de peles (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 15 00

    60

    Corante C.I. Vat Blue 4 (CAS RN 81-77-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Vat Blue 4 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 15 00

    70

    Corante C.I. Vat Red 1 (CAS RN 2379-74-0)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 16 00

    20

    Corante Reactive Black 5 (CAS RN 17095-24-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante Reactive Black 5 igual ou superior a 60 %, em peso, mas não superior a 75 %, e que incluam um ou vários dos seguintes componentes:

    Corante Reactive Yellow 201 (CAS RN 7624-67-5),

    sal dissódico do ácido 4-amino-3-[[4-[[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil]fenil]azo]-1-naftalenossulfónico (CAS RN 250688-43-8), ou

    sal de sódio do ácido 3,5-diamino-4-[[4-[[2-(sulfo-oxi)etil]sulfonil]fenil]azo]-2-[[2-sulfo-4-[[2-(sulfo-oxi)eti]sulfonil]fenil]azobenzoico (CAS RN 906532-68-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 17 00

    10

    Corante C.I. Pigment Yellow 81 (CAS RN 22094-93-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 81 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 17 00

    12

    Corante C.I. Pigment Orange 64 (CAS RN 72102-84-2) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Orange 64 igual ou superior a 90 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3204 17 00

    15

    Corante C.I. Pigment Green 7 (CAS RN 1328-53-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Green 7 igual ou superior a 40 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 17 00

    16

    Corante C.I. Pigment Red 49:2 (CAS RN 1103-39-5) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Pigment Red 49:2 igual ou superior a 60 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 3204 17 00

    17

    Corante C.I. Pigment Red 12 (CAS RN 6410-32-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 12 igual ou superior a 35 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3204 17 00

    18

    Corante C.I. Pigment Orange 16 (CAS RN 6505-28-8) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Pigment Orange 16 igual ou superior a 90 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 17 00

    19

    Corante C.I. Pigment Red 48:2 (CAS RN 7023-61-2) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Pigment Red 48:2 igual ou superior a 85 %, em peso

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3204 17 00

    20

    Corante C.I. Pigment Blue 15:3 (CAS RN 147-14-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Blue 15:3 igual ou superior a 35 % em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 17 00

    21

    Corante C.I. Pigment Blue 15:4 (CAS RN 147-14-8) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Pigment Blue 15:4 igual ou superior a 35 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 17 00

    23

    Corante C.I. Pigment Brown 41 (CAS RN 211502-16-8 ou CAS RN 68516-75-6)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3204 17 00

    25

    Corante C.I. Pigment Yellow 14 (CAS RN 5468-75-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 14 igual ou superior a 25 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 17 00

    33

    Corante C.I. Pigment Blue 15 (CAS RN 147-14-8) e preparações à base desse pigmento com um teor de corante C.I. Pigment Blue 15:1 igual ou superior a 35 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3204 17 00

    35

    Corante C.I. Pigment Red 202 (CAS RN 3089-17-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 202 igual ou superior a 70 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 17 00

    40

    Corante C.I. Pigment Yellow 120 (CAS RN 29920-31-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Yellow 120 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 17 00

    45

    Corante C.I. Pigment Yellow 174 (CAS RN 78952-72-4), pigmento com elevado teor de resina (cerca de 35 % de resina desproporcionada), com uma pureza igual ou superior a 98 % em peso, sob a forma de grânulos extrudidos com um teor de humidade não superior a 1 % em peso

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3204 17 00

    60

    Corante C.I. Pigment Red 53:1 (CAS RN 5160-02-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 53:1 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3204 17 00

    65

    Corante C.I. Pigment Red 53 (CAS RN 2092-56-0) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 53 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 17 00

    67

    Corante C.I. Pigment Red 57:1 (CAS RN 5281-04-9), com uma pureza igual ou superior a 98 % em peso, sob a forma de grânulos extrudidos com um teor de humidade não superior a 1 % em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 17 00

    75

    Corante C.I. Pigment Orange 5 (CAS RN 3468-63-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Orange 5 igual ou superior a 80 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 17 00

    80

    Corante C.I. Pigment Red 207 (CAS RN 71819-77-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Red 207 igual ou superior a 50 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 17 00

    85

    Corante C.I. Pigment Blue 61 (CAS RN 1324-76-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Blue 61 igual ou superior a 35 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 17 00

    88

    Corante C.I. Pigment Violet 3 (CAS RN 1325-82-2 ou CAS RN 101357-19-1) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Pigment Violet 3 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 19 00

    12

    Corante C.I. Solvente Violet 49 (CAS RN 205057-15-4)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3204 19 00

    13

    Corante C.I. Sulphur Black 1 (CAS RN 1326-82-5) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Sulphur Black 1 igual ou superior a 75 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 19 00

    14

    Preparação de corante vermelho, sob a forma de pasta húmida, que contenha, em peso:

    35 % ou mais, mas não mais de 40 %, de derivados metílicos de 1-[[4-(fenilazo)fenil]azo]naftalen-2-ol (CAS RN 70879-65-1)

    não mais de 3 % de 1-(fenilazo)naftalen-2-ol (CAS RN 842-07-9)

    não mais de 3 % de 1-[(2-metilfenil)azo]naftalen-2-ol (CAS RN 2646-17-5)

    55 % ou mais, mas não mais de 65 %, de água

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 19 00

    21

    Corante fotocrómico, 4-(3-(4-butoxifenil)-6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-7-il)morfolina (CAS RN 1021540-64-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3204 19 00

    43

    Corante fotocrómico, bis(2-(4-(7-metoxi-3-(4-metoxifenil)-11-fenil-13, 13-dipropil-3, 13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il)fenoxi)etil) decanodioato (CUS 0133724-2) (5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    47

    Corante fotocrómico, 4-(4-(13,13-dimetil-3,11-difenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina (CUS 0133726-4) (5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3204 19 00

    52

    Corante C.I Solvent Red 135 (CAS RN 20749-68-2) e preparações à base do mesmo com um teor de corante C.I. Solvent Red 135 igual ou superior a 95 %, em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 19 00

    53

    Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo (CUS 0133725-3) (5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    55

    Corante fotocrómico, 4,4’- (7-metoxi-11-fenil-13, 13-dipropil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-diil)difenol (CUS 0133728-6) (5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    57

    Corante fotocrómico, decanodioato de bis(2-{4-[11-ciano-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il]fenoxi}etilo) (CUS 0133729-7) (5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    63

    Corante fotocrómico, 1-{4-(6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13, 13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil}piperidina (CUS 0133727-5) (5)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    70

    Corante C.I. Solvent Red 49:2 (CAS RN 1103-39-5) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Red 49:2 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 3204 19 00

    71

    Corante C.I. Solvent Brown 53 (CAS RN 64696-98-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Brown 53 igual ou superior a 95 % em peso

    0  %

    31.12.2020

    ex 3204 19 00

    73

    Corante C.I. Solvent Blue 104 (CAS RN 116-75-6) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Blue 104 igual ou superior a 97 % em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3204 19 00

    77

    Corante C.I. Solvent Yellow 98 (CAS RN 27870-92-4 ou CAS RN 12671-74-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Yellow 98 igual ou superior a 95 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 19 00

    84

    Corante C.I. Solvent Blue 67 (CAS RN 12226-78-7) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Blue 67 igual ou superior a 98 % em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3204 19 00

    85

    Corante C.I. Solvent Red HPR (CAS RN 75198-96-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Solvent Red HPR igual ou superior a 95 % em peso

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3204 20 00

    30

    Corante C.I. Fluorescent Brightener 351 (CAS RN 27344-41-8) e preparações à base desse corante com um teor de corante C.I. Fluorescent Brightener 351 igual ou superior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2021

    ex 3204 90 00

    10

    Corante C.I. Solvent Yellow 172 (também conhecido como C.I. Solvent Yellow 135) (CAS RN 68427-35-0) e preparações à base do mesmo, com um teor de corante C.I. Solvent Yellow 172 (também conhecido como C.I. Solvent Yellow 135) igual ou superior a 90 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3205 00 00

    10

    Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3205 00 00

    20

    Corante C.I. Carbon Black 7 Lake

    0  %

    31.12.2017

    ex 3206 11 00

    10

    Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3206 19 00

    10

    Preparação que contenha, em peso:

    72 % (± 2 %) de mica (CAS RN 12001-26-2) e

    28 % (± 2 %) de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3206 42 00

    10

    Litofona (CAS RN 1345-05-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3206 49 70

    10

    Dispersão não aquosa, que contenha, em peso:

    57 % ou mais, mas não mais de 63 %, de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1)

    37 % ou mais, mas não mais de 42 % de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7), e

    1 % ou mais, mas não mais de 2 % de trietoxicaprililsilano (CAS RN 2943-75-1)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3206 49 70

    20

    Corante C.I. Pigment Blue 27 (CAS RN 14038-43-8)

    0  %

    31.12.2019

    3206 50 00

     

    Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

    0  %

    31.12.2018

    ex 3207 30 00

    10

    Preparação contendo:

    não mais de 85 %, em peso, de prata,

    não menos de 2 %, em peso, de paládio,

    titanato de bário,

    terpineol, e

    etilcelulose,

    utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3207 30 00

    20

    Pasta de estampagem com um teor,

    em peso, igual ou superior a 30 %, mas não superior a 50 % de prata e

    igual ou superior a 8 %, em peso, mas não superior a 17 % de paládio

    0  %

    31.12.2019

    ex 3207 40 85

    20

    Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 (± 10) μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3207 40 85

    40

    Flocos de vidro (CAS RN 65997-17-3):

    de espessura igual ou superior a 0,3 μm mas não superior a 10 μm, e

    revestidos de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7) ou óxido de ferro (CAS RN 18282-10-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3208 10 10

    10

    Resina copolimérica de poliésteres termoplásticos, com um teor de sólidos igual ou superior a 30 %, mas não superior a 50 %, em solventes orgânicos

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3208 10 90

    10

    Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero

    0  %

    31.12.2018

    ex 3208 20 10

    10

    Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero

    0  %

    31.12.2018

    ex 3208 20 10

    20

    Solução de acabamento por imersão, com teor, em peso, igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 15 %, de copolímeros de acrilato-metacrilato-alcenossulfonato com cadeias laterais fluoradas, em solução de n-butanol e/ou 4-metil-2-pentanol e/ou éter di-isoamílico

    0  %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    10

    Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol

    0  %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    15

    Poliolefinas cloradas, numa solução

    0  %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    20

    Preparação com 5 % ou mais, mas não mais de 20 %, em peso, de copolímero de propileno-anidrido maleico, ou uma mistura de polipropileno e copolímero de propileno-anidrido maleico num solvente orgânico

    0  %

    31.12.2020

    ex 3208 90 19

    ex 3208 90 91

    25

    20

    Copolímero de tetrafluoroetileno em solução de acetato de butilo com um teor de solvente de 50 % (± 2 %), em peso

    0  %

    31.12.2017

    ex 3208 90 19

    35

    Silicones contendo, em peso, 50 % ou mais de xileno do tipo do utilizado no fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração

    0  %

    31.12.2018

    ex 3208 90 19

    40

    Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3208 90 19

    ex 3824 99 92

    45

    63

    Polímero constituído por um policondensado de formaldeído e naftalenodiol, quimicamente modificado por reação com um haleto de alcino, dissolvido em acetato do éter metílico de propilenoglicol

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3208 90 19

    47

    Solução contendo, em peso:

    0,1 % ou mais, mas não mais de 20 % de grupos alcoxi contendo polímero de siloxano com substituintes alquilo ou arilo

    75 % ou mais de um solvente orgânico que contenha um ou mais dos seguintes compostos: éter etílico de propilenoglicol (CAS RN 1569-02-4), acetato do éter mono metílico de propilenoglicol (CAS RN 108-65-6) ou éter propílico de propilenoglicol (CAS RN 1569-01-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3208 90 19

    50

    Solução contendo, em peso,:

    (65 ± 10) % de γ-butirolactona,

    (30 ± 10) % de resina de poliamida,

    (3,5 ± 1,5) % de derivado éster de naftoquinona e

    (1,5 ± 0,5) % de ácido arilsilicico

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3208 90 19

    60

    Copolímero de hidroxiestireno contendo um ou mais dos seguintes:

    estireno,

    alcoxiestireno,

    acrilatos de alquilo,

    dissolvidos em lactato de etilo

    0  %

    31.12.2021

    ex 3208 90 19

    75

    Copolímero de acenaftaleno em solução de lactato de etilo

    0  %

    31.12.2017

    ex 3208 90 99

    10

    Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:

    8’-acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3’-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9’-carboxilato de metilo,

    6-(isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo,

    13-isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol,

    8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo,

    13-etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3215 11 90

    ex 3215 19 90

    10

    10

    Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3215 19 90

    20

    Tinta:

    constituída por um polímero de poliéster e uma dispersão de prata (CAS RN 7440-22-4)e cloreto de prata (CAS RN 7783-90-6) em cetona metílica e propílica (CAS RN 107-87-9),

    com um teor total de sólidos, em peso, igual ou superior a 55 % mas não superior a 57 %, e

    com uma densidade igual ou superior a 1,40 g/cm3 mas não superior a 1,60 g/cm3

    utilizada para imprimir elétrodos (2)

    0  %

    l

    31.12.2017

     (*1)ex 3215 90 70

    10

    Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3215 90 70

    20

    Tinta termosensível fixada numa folha de plástico

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3215 90 70

    30

    Cartucho de tinta descartável, com um teor, em peso:

    igual ou superior a 1 % mas não superior a 10 % de dióxido de silício amorfo ou

    igual ou superior a 3,8 % de corante C.I. Solvent Black 7 em solventes orgânicos

    para utilização na marcação de circuitos integrados (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3215 90 70

    40

    Tinta seca em pó à base de resina híbrida (feita a partir de resina acrílica de poliestireno e resina de poliéster) misturada com:

    cera,

    um polímero vinílico, e

    um corante

    para utilização no fabrico de garrafas de toner para fotocopiadoras, telecopiadoras, impressoras e dispositivos multifunções (2)

    0  %

    31.12.2020

    3301 12 10

     

    Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados

    0  %

    31.12.2018

    ex 3402 11 90

    10

    Lauroilmetilisetionato de sódio

    0  %

    31.12.2020

    ex 3402 13 00

    10

    Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol

    0  %

    31.12.2018

    ex 3402 13 00

    20

    Tensioactivo contendo éter 1,4-dimetil-1,4-bis(2-metilpropil)-2-butino-1,4-diílico polimerizado com oxirano, com metilo terminal

    0  %

    31.12.2017

    ex 3402 13 00

    30

    Ácido 12-hidroxi-esteárico polioxietilado (CAS RN 70142-34-6)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3402 90 10

    10

    Mistura tensioativa de cloretos de metiltri-C8-C10-alquil-amónio

    0  %

    31.12.2019

    ex 3402 90 10

    20

    Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio

    0  %

    31.12.2018

    ex 3402 90 10

    30

    Preparação tensioactiva, constituída por uma mistura de docusato de sódio e de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 577-11-7 and 9014-85-1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3402 90 10

    50

    Preparação tensoactiva, consistindo numa mistura de polissiloxano e poli(etilenoglicol)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3402 90 10

    60

    Preparação tensoactiva, que contenha 2-etil-hexiloximetiloxirano

    0  %

    31.12.2020

    ex 3402 90 10

    70

    Preparação tensoactiva, que contenha 2,4,7,9-tetrametil-5-decino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 9014-85-1)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3403 99 00

    10

    Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos

    0  %

    31.12.2018

    ex 3505 10 50

    20

    Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado (CAS RN 9005-27-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3506 91 10

    ex 3506 91 90

    10

    10

    Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3506 91 10

    ex 3506 91 90

    30

    30

    Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3506 91 10

    ex 3506 91 90

    40

    40

    Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3506 91 10

    ex 3506 91 90

    50

    50

    Preparação contendo em peso:

    15 % ou mais, mas não mais de 60 %, de copolímeros de estireno-butadieno ou copolímeros de estireno-isopreno e

    10 % ou mais, mas não mais de 30 %, de polímeros de pineno ou copolímeros de pentadieno

    Dissolvidos em:

    Metiletilcetona (CAS RN 78-93-3)

    Heptano (CAS RN 142-82-5), e

    Tolueno (CAS RN 108-88-3) ou solvente nafta, fração alifática leve (CAS RN 64742-89-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3507 90 90

    10

    Preparação de protease de Achromobacter lyticus (CAS RN 123175-82-6) destinada ao fabrico de insulina humana e de produtos análogos da insulina (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3507 90 90

    20

    Creatina amidino-hidrolase (CAS RN 37340-58-2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3507 90 90

    30

    Salicilato 1-mono-oxigenase (CAS RN 9059-28-3) em solução aquosa com

    uma concentração de enzimas igual ou superior a 6,0 U/ml, mas não superior a 7,4 U/ml,

    uma concentração, em peso, de azida de sódio (CAS RN 26628-22-8) não superior a 0,09 % e

    um valor de pH igual ou superior a 6,5, mas não superior a 8,5

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3601 00 00

    10

    Pólvora de pirotecnia sob a forma de granulado de forma cilíndrica, composta por nitrato de estrôncio ou nitrato de cobre na solução de nitroguanidina, aglutinante e aditivos, utilizada como um componente de insuflador de airbag (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3701 30 00

    20

    Chapa fotossensível constituída por uma camada de fotopolímero sobre uma película de poliéster de espessura total superior a 0,43 mm mas não superior a 3,18 mm

    0  %

    31.12.2019

    ex 3701 30 00

    30

    Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,15 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3701 99 00

    10

    Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotossensível ou sensível aos eletrões, do tipo utilizado para os produtos das posições 8541 e 8542

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3705 00 90

    10

    Fotomáscaras para a transferência fotográfica de diagramas de circuitos para bolachas (wafers) semicondutoras

    0  %

    31.12.2019

    ex 3707 10 00

    10

    Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3707 10 00

    15

    Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

    não mais de 12 %, em peso, de éster do ácido diazooxonaftalenossulfónico

    resinas fenólicas

    numa solução incluindo, pelo menos, acetato de 1-metil-2-metoxietilo ou lactato de etilo ou 3-metoxipropionato de metilo ou 2-heptanona

    0  %

    31.12.2018

    ex 3707 10 00

    25

    Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

    resinas fenólicas ou acrílicas

    no máximo 2 %, em peso, de precursor ácido fotossensível,

    numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo

    0  %

    31.12.2018

    ex 3707 10 00

    30

    Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3707 10 00

    35

    Emulsão ou preparação sensibilizante contendo um ou vários dos seguintes produtos:

    polímeros de acrilato,

    polímeros de metacrilato,

    derivados de polímeros de estireno,

    com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3707 10 00

    40

    Emulsão fotossensibilizante, com teor ponderal não superior a

    10 % de ésteres de naftoquinonediazida,

    igual ou superior a 2 % mas não superior a 35 % de copolímeros de hidroxiestireno e

    não superior a 7 % de derivados epoxídicos,

    dissolvida em 1-etoxi-2-propilacetato e/ou lactato de etilo

    0  %

    31.12.2021

    ex 3707 10 00

    45

    Emulsão fotossensível constituída por poli-isopreno ciclizado que contenha:

    55 % ou mais mas não mais de 75 %, em peso, de xileno, e

    12 % ou mais mas não mais de 18 %, em peso, de etilbenzeno

    0  %

    31.12.2019

    ex 3707 10 00

    50

    Emulsão fotossensível que contenha, em peso:

    20 % ou mais mas não mais de 45 % de co-polímeros de acrilatos e/ou metacrilatos e derivados de hidroxiestireno

    25 % ou mais mas não mais de 50 % de solvente orgânico que contenha, pelo menos, lactato de etilo e/ou acetato de propilenoglicolmetiléter

    5 % ou mais mas não mais de 30 % de acrilatos

    não mais de 12 % de fotoiniciador

    0  %

    31.12.2019

    ex 3707 10 00

    55

    Revestimento dielétrico, amortecendo a tensão mecânica, constituído por um precursor poliamida contendo carbono não saturado nas suas cadeias laterais, fotoestruturável por reação radicalar convertível em poliimida, sob a forma de uma solução de N-metil-2-pirrolidona ou N-etil-2-pirrolidona com um teor, em peso, de polímeros igual ou superior a 10 %

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3707 90 29

    10

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3707 90 29

    20

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliol, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3707 90 29

    40

    Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliéster, obtida por polimerização, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3707 90 29

    50

    Tinta seca em pó ou mistura de tóner, constituída por:

    copolímero de acrilato de estireno/butadieno

    quer negro de carbono quer um pigmento orgânico

    mesmo com poliolefina ou sílica amorfa

    destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de garrafas ou cartuchos de tinta/tóner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores e fotocopiadoras (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3801 90 00

    10

    Grafite expansível (CAS RN 90387-90-9 e CAS RN 12777-87-6)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3802 10 00

    10

    Mistura de carvão ativado e polietileno, em pó

    0  %

    31.12.2020

    ex 3802 90 00

    11

    Terra de diatomáceas calcinada com fundente de soda, lavada com solução ácida, para utilização como adjuvante de filtração no fabrico de produtos farmacêuticos e/ou bioquímicos (2)

    0  %

    31.12.2017

    3805 90 10

     

    Óleo de pinho

    1,7  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3806 90 00

    ex 3909 40 00

    10

    60

    Derivados fenólicos modificados de resina de colofónias,

    que contenham, em peso, 50 % ou mais, mas não mais de 75 % de ésteres de colofónia,

    com um valor de acidez não superior a 25,

    do tipo utilizado na impressão por offset

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3808 91 90

    10

    Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3808 91 90

    30

    Preparação que contenha endosporos e cristais de proteínas derivados de:

    Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, ou

    Bacillus thuringiensis subsp. tenebrionis

    0  %

    31.12.2019

    ex 3808 91 90

    40

    Spinosad (ISO)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3808 91 90

    60

    Espinetorame (ISO) (CAS RN 935545-74-7), preparação de dois componentes de espinosina (3’-etoxi-5,6-dihidro espinosina J) e 3’ -etoxi- espinosina L)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3808 92 30

    10

    Mancozebe (ISO) (CAS RN 8018-01-7) importado em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior 500 kg (1)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3808 92 90

    10

    Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho

    0  %

    31.12.2018

    ex 3808 92 90

    30

    Preparação constituída por uma suspensão de piritiona zíncica (DCI) em água, contendo, em peso:

    24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zíncica (DCI), ou

    39 % ou mais, mas não mais de 41 % de piritiona zíncica (DCI)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3808 92 90

    50

    Preparações à base de piritiona-cobre (CAS RN 14915-37-8)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3808 93 15

    10

    Preparação à base de um concentrado contendo 45 % ou mais, mas não mais de 55 %, em peso, do ingrediente activo herbicida penoxsulame em suspensão aquosa

    0  %

    31.12.2017

    ex 3808 93 23

    10

    Herbicida que contenha flazassulfurão (ISO) como ingrediente activo

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3808 93 27

    40

    Preparação constituída por uma suspensão de tepraloxidima (ISO), que contenha, em peso:

    30 % ou mais de tepraloxidima (ISO) e,

    não mais de 70 % de uma fracção petrolífera constituída por hidrocarbonetos aromáticos

    0  %

    31.12.2021

    ex 3808 93 90

    10

    Preparação sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

    38,8 % ou mais, mas não mais de 41,2 % de giberelina A3; ou

    9,5 % ou mais, mas não mais de 10,5 %, de giberelina A4 e A7

    0  %

    31.12.2019

    ex 3808 93 90

    20

    Preparação constituída por benzil(purin-6-il)amina numa solução de glicol, contendo, em peso:

    1,88 % ou mais, mas não mais de 2,00 %, de benzil(purin-6-il)amina

    do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

    0  %

    31.12.2020

    ex 3808 93 90

    30

    Solução aquosa contendo, em peso:

    1,8 % de para-nitrofenolato de sódio,

    1,2 % de orto-nitrofenolato de sódio,

    0,6 % de 5-nitroguaiacolato de sódio

    para utilização no fabrico de um regulador de crescimento de plantas (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3808 93 90

    40

    Mistura de pó branco contendo, em peso:

    3 % ou mais, mas não mais de 3,6 %, de 1-metilciclopropeno com uma pureza superior a 96 %, e

    menos de 0,05 % da impureza 1-cloro-2-metilpropeno e menos de 0,05 % da impureza 3-cloro-2-metilpropeno

    para utilização no fabrico de um regulador de crescimento pós-colheita para frutos, produtos hortícolas e plantas ornamentais com um gerador específico (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3808 93 90

    50

    Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:

    55 % ou mais de giberelina A4,

    1 % ou mais, mas não mais de 35 %, de giberelina A7,

    90 % ou mais de giberelina A4 e giberelina A7 combinadas,

    não mais de 10 % de uma combinação de água e outras giberelinas naturais

    do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

    0  %

    31.12.2020

    ex 3808 94 20

    30

    Bromocloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 32718-18-6) contendo:

    1,3-Dicloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 118-52-5),

    1,3-Dibromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 77-48-5),

    1-Bromo,3-cloro-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 16079-88-2), e

    1-Cloro,3-bromo-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona (CAS RN 126-06-7)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3808 99 90

    10

    Oxamil (ISO) (CAS RN 23135-22-0) em solução de ciclo-hexanona e água

    0  %

    31.12.2020

    ex 3808 99 90

    20

    Abamectina (ISO) (CAS RN 71751-41-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3809 91 00

    10

    Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3809 92 00

    20

    Agente anti-espuma constituído por uma mistura de oxidipropanol e 2,5,8,11-tetrametildodec-6-ino-5,8-diol

    0  %

    31.12.2019

    ex 3810 10 00

    10

    Massa de soldadura constituída por uma mistura de metais e resina, com um teor ponderal:

    não inferior a 70 % e não superior a 90 % de estanho

    não superior a 10 % de um ou mais dos metais prata, cobre, bismuto, zinco ou índio

    para utilização na indústria eletrotécnica (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 19 00

    10

    Solução de teor, em peso, superior a 61 % mas não superior a 63 %, de metilciclopentadienil tricarbonil manganés num solvente de hidrocarbonetos aromáticos, com teor, em peso, não superior a:

    4,9 % de 1,2,4-trimetilbenzeno,

    4,9 % de naftaleno, e

    0,5 % de 1,3,5-trimetilbenzeno

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 21 00

    10

    Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    12

    Agente de dispersão contendo:

    ésteres de ácido poli-isobutenilsuccínico e pentaeritritol (CAS RN 103650-95-9),

    mais de 35 % mas não mais de 55 %, em peso, de óleos minerais e

    um teor de cloro não superior 0,05 %, em peso,

    para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 21 00

    13

    Aditivos que contenham:

    alquilbenzeno(C16-C24)sulfonatos de magnésio boratados e

    óleos minerais,

    com um número de base total (TBN) superior a 250, mas não superior a 350, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    14

    Agente de dispersão:

    contendo poli-isobuteno succinimida derivada de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido poli-isobutenilsuccínico (CAS RN 147880-09-9),

    contendo mais de 35 % mas não mais de 55 %, em peso, de óleos minerais,

    com um teor de cloro não superior a 0,05 %, em peso,

    com um número de base total inferior a 15,

    para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 21 00

    15

    Aditivos, constituídos por:

    bis[bis(tetrapropilenofenil)] bis(hidrogenoditiofosfato) de zinco (CAS RN 11059-65-7),

    tiofosfato de trifenilo (CAS RN 597-82-0),

    fosfito de trifenilo (CAS RN 101-02-0), e

    óleos minerais,

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    16

    Detergente contendo:

    Sal de cálcio de beta-aminocarbonil alquilfenol (produto da reação da base de Mannich do alquilfenol)

    mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais e

    com um número de base total superior a 120

    para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 21 00

    17

    Aditivos que contenham:

    sobretudo di-isobutileno sulfurizado,

    sulfonato de cálcio,

    poli-isobutileno succinato de dialquilaminoalquilo, e

    óleos minerais,

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    18

    Detergente contendo:

    sulfonatos cálcicos de alquiltoluenos de cadeia longa,

    mais de 30 % mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais e

    com um número de base total superior a 310 mas inferior a 340

    para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 21 00

    20

    Aditivos para óleos lubrificantes, à base de compostos orgânicos complexos de molibdénio, sob a forma de solução em óleo mineral

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    25

    Aditivos que contenham:

    um copolímero de polimetacrilato de alquilo (C8-18) com N-[3-(dimetilamino)propil]metacrilamida, de peso molecular médio (Mw) superior a 10 000 mas não superior a 20 000 , e

    mais de 15 %, mas não mais de 30 % em peso de óleos minerais,

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    27

    Aditivos que contenham:

    20 % ou mais em peso de um copolímero de etileno-propileno quimicamente modificado por grupos de anidrido succínico que reagiram com 4-(4-nitrofenilazo)anilina e 3-nitroanilina, e

    óleos minerais,

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    30

    Aditivos para óleos lubrificantes, que contenham óleos minerais, constituídos de sais de cálcio dos produtos da reação dos fenóis de poliisobutileno substituídos por ácido salicílico e formaldeído, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    33

    Aditivos que contenham:

    sais de cálcio dos produtos da reação de heptilfenol com formaldeído (CAS RN 84605-23-2), e

    óleos minerais,

    com um número de base total (TBN) superior a 40, mas não superior a 100, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes ou de detergentes sobrebasificados para utilização em óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    35

    Aditivos que contenham:

    o-amino-poli-isobutilenofenol (CAS RN 78330-13-9),

    poli-isobutileno succinimida (CAS RN 84605-20-9),

    alquenilimidazolina (CAS RN 68784-17-8),

    derivados nonilados de difenilamina (CAS RN 36878-20-3 e CAS RN 27177-41-9), e

    mais de 30 %, mas não mais de 45 % em peso de óleos minerais,

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    37

    Aditivos que contenham:

    um copolímero de estireno-anidrido maleico esterificado com álcoois C4-C20, modificado com aminopropilmorfolina, e

    mais de 50 % mas não mais de 75 % em peso de óleos minerais,

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    45

    Aditivos que contenham:

    um copolímero de metacrilato de alquilo (C8-18) e N-[3-(dimetilamino)propil]metacrilamida,

    um copolímero de etileno-propileno,

    um copolímero de etileno-propileno modificado quimicamente com anidrido succínico, 4-(4-nitrofenil)anilina e 3-nitroanilina, e

    mais de 15 % mas não mais de 30 % em peso de óleos minerais,

    mesmo contendo um polímero metacrílico redutor do ponto de fluidez, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    48

    Aditivos que contenham:

    alquilbenzenossulfonatos (C20-C24) de magnésio sobrealcalinizados (CAS RN 231297-75-9) e

    um teor superior a 25 %, em peso, mas não superior a 50 % de óleos minerais,

    com um número de base total superior a 350, mas não superior a 450, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    50

    Aditivos para óleos lubrificantes,

    com base em alquilbenzenossulfonatos C16-24 de cálcio (CAS RN 70024-69-0),

    que contenham óleos minerais,

    utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    53

    Aditivos que contenham:

    sulfonați de petróleo de cálcio sobrealcalinizado (CAS 68783-96-0) com um teor de sulfonato igual ou superior a 15 %, em peso, mas não superior a 30 %, e

    um teor superior a 40 %, em peso, mas não superior a 60 % de óleos minerais

    com um número de base total igual ou superior a 280 mas não superior a 420, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 21 00

    55

    Aditivos que contenham:

    polipropilbenzenossulfonato de cálcio (CAS RN 75975-85-8) com um baixo número de base e

    um teor superior a 40 %, em peso, mas não superior a 60 % de óleos minerais

    com um número de base total superior a 10 mas não superior a 25, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 21 00

    57

    Aditivos que contenham:

    uma mistura à base de poli-isobutileno succinimida, e

    mais de 40 %, mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais,

    com um número de base total superior a 40, para utilização no fabrico de óleos minerais (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 21 00

    60

    Aditivos para óleos lubrificantes, que contenham óleos minerais,

    com base em benzenossulfonato substituído com polipropilenilo de cálcio (CAS RN 75975-85-8), com um teor, em peso, de 25 % ou mais, mas não mais de 35 %,

    com um número de base total (TBN) de 280 ou mais, mas não mais de 320,

    utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    63

    Aditivos que contenham:

    uma mistura sobrealcalinizada de sulfonatos de petróleo de cálcio (CAS RN 61789-86-4) e de alquilbenzenossulfonatos de cálcio de síntese (CAS RN 68584-23-6 e CAS RN 70024-69-0) com um teor total de sulfonato igual ou superior a 15 %, em peso, mas não superior a 25 % e

    um teor superior a 40 %, em peso, mas não superior a 60 % de óleos minerais,

    com um número de base total igual ou superior a 280 mas não superior a 320, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 21 00

    65

    Aditivos que contenham:

    uma mistura à base de poli-isobutileno succinimida (CAS RN 160610-76-4), e

    mais de 35 %, mas não mais de 50 %, em peso, de óleos minerais,

    com um teor de enxofre superior a 0,7 %, mas não superior a 1,3 %, em peso, com um número de base total superior a 8, para utilização no fabrico de óleos minerais (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 21 00

    70

    Aditivos para óleos lubrificantes,

    contendo poliisobutileno succinimida derivado de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido succínico de poliisobutenilo (CAS RN 84605-20-9),

    que contenham óleos minerais,

    com um teor de cloro, em peso, de 0,05 % ou mais, mas não mais de 0,25 %,

    com um número de base total (TBN) superior a 20,

    utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 21 00

    73

    Aditivos que contenham:

    compostos de succinimida boratados (CAS RN 134758-95-5),

    óleos minerais, e

    apresentando um número de base total (TBN) superior a 40,

    para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 21 00

    75

    Aditivos contendo:

    Dialquilbenzenossulfonatos (C10-C14) de cálcio,

    mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais,

    com um número de base total não superior a 10, para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 21 00

    77

    Aditivos antiespuma constituídos por:

    um copolímero de acrilato de 2-etil-hexilo e acrilato de etilo, e

    mais de 50 %, mas não mais de 80 %, em peso, de óleos minerais

    para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 21 00

    80

    Aditivos contendo:

    succinimida de poli-isobutileno e de poliamina aromática,

    mais de 40 %, mas não mais de 60 %, em peso, de óleos minerais,

    com um teor de azoto superior a 0,6 % mas não superior a 0,9 %, em peso, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 21 00

    83

    Aditivos contendo:

    poli-isobuteno succinimida derivada de produtos da reação de polietilenopoliaminas com anidrido sucínico de poli-isobutenilo (CAS RN 84605-20-9),

    contendo, em peso, mais de 31,9 % mas não mais de 43,3 % de óleos minerais,

    com um teor de cloro, em peso, não superior a 0,05 %, e

    apresentando um número de base total (TBN) superior a 20,

    para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 21 00

    85

    Aditivos,

    contendo, em peso, mais de 20 % mas não mais de 45 % de óleos minerais,

    com base numa mistura de sais de cálcio de sulfureto de dodecilfenol ramificados, com ou sem dióxido de carbono,

    dos tipos utilizados no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    15

    Aditivos que contenham:

    produtos da reação de heptifenol ramificado com formaldeído, dissulfureto de carbono e hidrazina (CAS RN 93925-00-9) e

    um teor superior a 15 %, em peso, mas não superior a 28 % de nafta de petróleo, aromática leve,

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 29 00

    20

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de ácido bis(2-metilpentan-2-il)ditiofosfórico com óxido de propileno, óxido de fósforo, e aminas com cadeias de alquilo em C12-C14, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos lubrificantes

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    25

    Aditivos que contenham, pelo menos, sais de aminas primárias e ácidos mono e dialquilfosfórico, para utilização no fabrico de óleos minerais (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 29 00

    30

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de butil-ciclohex-3-enocarboxilato, enxofre e fosfito de trifenilo (CAS RN 93925-37-2), utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    35

    Aditivos constituídos por uma mistura à base de imidazolina (CAS RN 68784-17-8), para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 29 00

    40

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por produtos da reação de 2-metil-prop-1-eno com monocloreto de enxofre e sulfureto de sódio (CAS RN 68511-50-2), com um teor de cloro, em peso, de 0,01 % ou mais, mas não mais de 0,5 %, utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos lubrificantes

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    45

    Aditivos constituídos por uma mistura de adipatos de dialquilo (C7-C9), em que o adipato de di-iso-octilo (CAS RN 1330-86-5) está presente em teor superior a 85 %, em peso, da mistura, para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 29 00

    50

    Aditivos para óleos lubrificantes, constituídos por uma mistura de N,N-dialquil -2-hidroxiacetamidas com cadeia alquílica entre 12 e 18 átomos de carbono (CAS RN 866259-61-2), utilizados como aditivo concentrado para fabrico de óleos para motor através de um processo de mistura

    0  %

    31.12.2017

    ex 3811 29 00

    55

    Aditivos constituídos pelos produtos da reação da difenilamina com nonenos ramificados, com:

    mais de 28 %, mas não mais de 35 %, em peso, de 4-monononildifenilamina, e

    mais de 50 %, mas não mais de 65 %, em peso, de 4,4’-dinonildifenilamina,

    uma percentagem total não superior a 5 %, em peso, de 2,4-dinonildifenilamina e 2,4’-dinonildifenilamina

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3811 29 00

    60

    Aditivos que contenham:

    sobretudo di-isobutileno sulfurizado,

    sulfonato de cálcio, e

    poli-isobutileno succinato de dialquilaminoalquilo

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 29 00

    65

    Aditivos constituídos por uma mistura sulfurizada de óleo vegetal, α-olefinas de cadeia longa e ácidos gordos de tall oil, com um teor de enxofre igual ou superior a 8 %, mas não superior a 12 %, em peso, para utilização no fabrico de misturas de aditivos para óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3811 29 00

    70

    Aditivos constituídos por fosfitos de dialquilo (em que os grupos alquilo contêm mais de 80 % em peso de grupos oleílo, palmitilo e estearilo), para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 29 00

    80

    Aditivos contendo:

    mais de 70 % em peso de 2,5-bis(terc-nonilditio)-[1,3,4]-tiadiazole (CAS RN 89347-09-1), e

    mais de 15 % em peso de 5-(terc-nonilditio)-1,3,4-tiadiazole-2(3H)-tiona (CAS RN 97503-12-3),

    para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 29 00

    85

    Aditivos constituídos por uma mistura de 1,1-dióxido de 3-((C9-11)-isoalquiloxi)tetra-hidrotiofeno, rico em C10 (CAS RN 398141-87-2), para utilização no fabrico de óleos lubrificantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 90 00

    10

    Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, sob a forma de solução em óleo mineral

    0  %

    31.12.2018

    ex 3811 90 00

    40

    Solução de um sal de amónio quaternário com base em poliisobutileno succinimida, contendo, em peso, 20 % ou mais mas não mais de 29,9 % de 2-etil-hexanol

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3812 10 00

    10

    Acelerador de vulcanização à base de grânulos de difenilguanidina (CAS RN 102-06-7)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3812 20 90

    10

    Plastificante que contenha:

    dicarboxilato de bis(2-etil-hexil)-1,4-benzeno (CAS RN 6422-86-2)

    mais de 10 %, mas não mais de 60 %, em peso, de tereftalato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3812 39 10

    10

    4,4’-isopropilidenodifenol, fosfito de álcool C 12-15, contendo, em peso, 1 %, ou mais, mas não mais de 3 % de bisfenol A (CAS RN 96152-48-6)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3812 39 90

    20

    Mistura que contém essencialmente sebacato de bis(2,2,6,6-tetrametil-1-octiloxi-4-piperidilo)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3812 39 90

    25

    Fotoestabilizador de UV, que contenha:

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-hidroxipoli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2);

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropoxi]poli(oxi-1,2-etanodiilo) (CASRN 104810-47-1);

    Polietilenoglicol com um peso molecular médio em massa (Mw) de 300 (CAS RN 25322-68-3);

    Sebaçato de bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo) (CAS RN 41556-26-7); e

    Sebaçato de metil-1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidilo (CAS RN 82919-37-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3812 39 90

    30

    Estabilizadores compostos que contenham, em peso, 15 % ou mais, mas não mais de 40 % de perclorato de sódio e não mais de 70 % de 2-(2-metóxietóxi)etanol

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3812 39 90

    35

    Mistura contendo, em peso:

    25 % ou mais, mas não mais de 50 %, de uma mistura de ésteres de tetrametilpiperidinilo C15-18 (CAS RN 86403-32-9)

    não mais de 20 % de outros compostos orgânicos

    num suporte de polipropileno (CAS RN 9003-07-0)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3812 39 90

    40

    Mistura de:

    80 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo, e

    20 % (± 10 %), em peso, de 10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3812 39 90

    55

    Estabilizador UV, que contenha:

    2-(4,6-bis(2,4-dimetilfenil)-1,3,5-triazin-2-il)-5-(octiloxi)-fenol (CAS RN 2725-22-6) e

    polímero de N,N’-bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidinil)-1,6-hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 193098-40-7) ou

    polímero de N,N’-bis(2,2,6,6-tetrametil-4-piperidinil)-1,6-hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 82451-48-7)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3812 39 90

    65

    Estabilizador para matérias plásticas, que contenha:

    10-etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (CAS RN57583-35-4),

    10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (CAS RN 57583-34-3) e

    mercaptoacetato de 2-etil-hexilo (CAS RN 7659-86-1)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3812 39 90

    70

    Estabilizador de luz, que contenha:

    ésteres alquílicos ramificados e lineares do ácido 3-(2H-benzotriazolil)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxibenzenopropanóico (CAS RN 127519-17-9) e

    acetato de 1-metoxi-2-propilo (CAS RN 108-65-6)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3812 39 90

    80

    Estabilizador de UV, constituído por:

    uma amina bloqueada: polímero de N,N’-bis(1,2,2,6,6-pentametil-4-piperidinil)-1,6–hexanodiamina com 2,4-dicloro-6-(4-morfolinil)-1,3,5-triazina (CAS RN 193098-40-7), e

    quer um absorvedor de luz UV de o-hidroxifeniltriazina

    quer um composto fenólico modificado quimicamente

    0  %

    31.12.2017

    ex 3814 00 90

    20

    Mistura contendo, em peso,:

    69 % ou mais, mas não mais de 71 % de 1-metoxipropano-2-ol,

    29 % ou mais, mas não mais de 31 % de acetato de 1-metil-2-metoxietilo

    0  %

    31.12.2018

    ex 3814 00 90

    40

    Misturas azeotrópicas contendo isómeros de éter nonafluorobutilo metílico e/ou éter nonafluorobutilo etílico

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 12 00

    10

    Catalisador, em forma de grânulos ou de anéis de diâmetro igual ou superior a 3 mm mas não superior a 10 mm, constituído de prata fixada num suporte de óxido de alumínio, contendo, em peso, 8 % ou mais, mas não mais de 40 % de prata

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3815 19 90

    10

    Catalisadores, constituídos por trióxido de crómio, trióxido de dicrómio ou compostos organometálicos de crómio fixados num suporte de dióxido de silício, com um volume de poros (determinado pelo método de absorção de azoto) igual ou superior a 2 cm3/g

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3815 19 90

    13

    Catalisador constituído por:

    trióxido de crómio (CAS RN 1333-82-0),

    trióxido de dicrómio (CAS RN 1308-38-9),

    num suporte de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3815 19 90

    15

    Catalisador, em forma de pó, constituído de uma mistura de óxidos de metais fixados num suporte de dióxido de silício, contendo em peso 20 % ou mais mas não mais de 40 % de molibdénio, de bismuto e de ferro expresso no seu conjunto, destinado a ser utilizado no fabrico de acrilonitrilo (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    20

    Catalisador,

    em forma de esferas sólidas,

    de diâmetro igual ou superior a 4 mm mas não superior a 12 mm, e

    constituído por uma mistura de óxido molibdénio e outros óxidos metálicos, suportada em dióxido de silício e/ou óxido de alumínio,

    destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    25

    Catalisador, em forma de esferas de diâmetro igual ou superior a 4,2 mm mas não superior a 9 mm, constituído por uma mistura de óxidos de metais contendo essencialmente óxidos de molibdénio, de níquel, de cobalto e de ferro, fixada num suporte de óxido de alumínio, destinado a ser utilizado no fabrico de aldeído acrílico (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    30

    Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de polipropileno (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    65

    Catalisador constituído de ácido fosfórico ligado quimicamente a um suporte de dióxido de silício

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    70

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de zircónio, fixados num suporte de dióxido de silício

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    75

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio e de crómio, fixados num suporte de dióxido de silício

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    80

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, sob a forma de suspensão em óleos minerais

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    85

    Catalisador constituído por compostos organo-metálicos de alumínio, de magnésio e de titânio, fixados num suporte de dióxido de silício, em forma de pó

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 19 90

    86

    Catalisador contendo tetracloreto de titânio fixado num suporte de dicloreto de magnésio, destinado a ser utilizado no fabrico de poliolefinas (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3815 19 90

    ex 8506 90 00

    87

    10

    Cátodo, em rolos, para pilhas-botão de zinco-ar (pilhas para próteses auditivas) (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    16

    Iniciador à base de dimetilaminopropil ureia

    0  %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    18

    Catalisador de oxidação com um princípio ativo de di[manganês (1+)], 1,2-bis(octahidro-4,7-dimetil-1H-1,4,7-triazonina-1-il-kN1)(, kN4), kN7)etano-di-μ-oxo-μ-(etanoato-kO, kO’)-, di[cloreto(1-)], utilizado para acelerar a oxidação química ou o branqueamento (CAS RN 1217890-37-3)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    20

    Catalisador, em forma de pó, constituído por uma mistura de tricloreto de titânio e de cloreto de alumínio, contendo, em peso:

    20 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio e

    55 % ou mais, mas não mais de 72 % de cloro

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    30

    Catalisador, constituído por uma suspensão em óleo mineral de:

    complexos de tetra-hidrofurano com cloreto de magnésio e cloreto de titânio(III), e

    dióxido de silício,

    contendo 6,6 % (± 0,6 %), em peso, de magnésio, e

    contendo 2,3 % (± 0,2 %), em peso, de titânio

    0  %

    31.12.2020

    ex 3815 90 90

    33

    Catalisador, constituído por uma mistura de diferentes ácidos alquilnaftalenossulfónicos, com cadeias de hidrocarbonetos alifáticos, contendo 12 – 56 átomos de carbono

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    40

    Catalisador:

    contendo óxido de molibdénio e outros óxidos metálicos numa matriz de dióxido de silício,

    sob a forma de sólidos cilíndricos ocos com um comprimento igual ou superior a 4 mm, mas não superior a 12 mm,

    destinado a ser utilizado no fabrico de ácido acrílico (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    50

    Catalisador contendo tricloreto de titânio em suspensão no hexano ou heptano, contendo, em peso, em relação ao produto isento de hexano ou heptano, 9 % ou mais, mas não mais de 30 % de titânio

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    70

    Catalisador, constituído por uma mistura de formato de (2-hidroxipropil)trimetilamónio e de dipropilenoglicóis

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3815 90 90

    71

    Catalisador constituído por N-(2-hidroxipropilamónio) diazabiciclo (2,2,2) octano-2-etilexanoato, dissolvido em etano-1,2-diol

    0  %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    80

    Catalisador constituído essencialmente por ácido dinonilnaftalenodissulfónico em forma de solução em isobutanol

    0  %

    31.12.2020

    ex 3815 90 90

    81

    Catalisador, contendo, em peso, 69 % ou mais, mas não mais de 79 % de 2-etilhexanoato de (2-hidroxi-1-metiletil)trimetilamónio

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    85

    Catalisador à base de aluminossilicatos (zeólitos), destinado à alquilação de hidrocarbonetos aromáticos, à transalquilação de hidrocarbonetos alquilaromáticos ou à oligomerização de olefinas (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3815 90 90

    86

    Catalisador, em forma de pauzinhos redondos, constituído por um silicato de alumínio (zeólito), contendo, em peso, 2 % ou mais, mas não mais de 3 % de óxidos de metais das terras raras e menos de 1 % de óxido de dissódio

    0  %

    31.12.2018

    ex 3815 90 90

    88

    Catalisador, constituído por tetracloreto de titânio e cloreto de magnésio, contendo, em peso, numa mistura sem óleo e sem hexano:

    4 % ou mais, mas não mais de 10 % de titânio e

    10 % ou mais, mas não mais de 20 % de magnésio

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3815 90 90

    89

    Bactérias J1 Rhodococcus rhodocrous, contendo enzimas, suspensas num gel de poliacrilamida ou em água, para utilização como catalisador na produção de acrilamida por hidratação de acrilonitrilo (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3817 00 50

    10

    Mistura de alquilbenzenos (C14-26) com teor ponderal:

    não inferior a 35 % e não superior a 60 % de eicosilbenzeno,

    não inferior a 25 % e não superior a 50 % de docosilbenzeno,

    não inferior a 5 % e não superior a 25 % de tetracosilbenzeno

    0  %

    31.12.2018

    ex 3817 00 80

    10

    Mistura de alquilnaftalenos, com um teor ponderal:

    compreendido entre 88 % e 98 %, inclusive, de hexadecilnaftaleno

    compreendido entre 2 % e 12 %, inclusive, de dihexadecilnaftaleno

    0  %

    31.12.2018

    ex 3817 00 80

    20

    Mistura de alquilbenzenos ramificados, contendo principalmente dodecilbenzenos

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3817 00 80

    30

    Misturas de alquilnaftalenos, modificados com cadeias alifáticas com um comprimento entre 12 e 56 átomos de carbono

    0  %

    31.12.2021

    ex 3819 00 00

    20

    Fluido hidráulico resistente ao fogo à base de éster fosfórico

    0  %

    31.12.2018

    ex 3823 19 30

    ex 3823 19 30

    20

    30

    Destilado de ácido gordo de palma, mesmo hidrogenado, com teor de ácidos gordos livres de 80 % ou superior, para utilização no fabrico de:

    ácidos gordos monocarboxílicos industriais da posição 3823 ,

    ácido esteárico da posição 3823 ,

    ácido esteárico da posição 2915 ,

    ácido palmítico da posição 2915 , ou

    preparações para alimentação animal da posição 2309  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3823 19 90

    ex 3823 19 90

    20

    30

    Óleos ácidos de palma de refinação para utilização no fabrico de:

    ácidos gordos monocarboxílicos industriais da posição 3823 ,

    ácido esteárico da posição 3823 ,

    ácido esteárico da posição 2915 ,

    ácido palmítico da posição 2915 , ou

    preparações para alimentação animal da posição 2309  (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 15

    10

    Silicato de alumínio ácido (zeolit artificial de tipo Y) sob a forma de sódio, contendo, em peso, 11 % ou menos de sódio, expresso em óxido de sódio, em forma de pauzinhos redondos

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    21

    Solução de 2-cloro-5-(clorometil)-piridina (CAS RN 70258-18-3) em tolueno

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    22

    Solução aquosa contendo, em peso

    38 % ou mais, mas não mais de 42 %, de 2-(3-cloro-5-(trifluorometil)piridin-2-il)etanamina (CAS RN 658066-44-5),

    21 % ou mais, mas não mais de 25 %, de ácido sulfúrico (CAS RN 7664-93-9) e

    1 % ou mais, mas não mais, de 2,9 % de metanol (CAS RN 67-56-1)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    23

    Complexos de butilfosfato de titânio(IV) (CAS RN 109037-78-7), dissolvidos em etanol e propan-2-ol

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    24

    Mistura que contenha dois ou mais dos seguintes acrilatos:

    acrilatos de uretano,

    glicoldiacrilato de tripropileno,

    acrilato de bisfenol A etoxilado ou

    diacrilato de poli(etilenoglicol) 400

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3824 99 92

    32

    Mistura de isómeros de divinilbenzeno e isómeros de etilvinilbenzeno, que contenha, em peso, 56 % ou mais, mas não mais de 85 % de divinilbenzeno (CAS RN 1321-74-0)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 92

    ex 3824 99 93

    ex 3824 99 96

    33

    40

    40

    Preparação anticorrosão constituída de sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico apresentada quer:

    num suporte de cera mineral, mesmo modificada quimicamente, quer

    em forma de solução em solventes orgânicos

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    34

    Oligómero de tetrafluoroetileno, com um grupo terminal iodoetil

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    35

    Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4->bis-O-(4-metilbenzilideno)-D-glucitol não inferior a 92 % e não superior a 96,5 % que contenham também derivados de ácidos carboxílicos e um alquilsulfato

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    36

    Fosfonato-fenato de cálcio, dissolvido em óleo mineral

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3824 99 92

    37

    Mistura de acetatos de 3-butileno-1,2-diol, com teor, em peso, igual ou superior a 65 % mas não superior a 90 %

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    39

    Preparações com teor ponderal de 1,3:2,4-bis-O-benzilideno-D-glucitol não inferior a 47 %

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    42

    Preparação de ácido tetra-hidro-α-(1-naftilmetil)furano-2-propiónico (CAS RN 25379-26-4) em tolueno

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    44

    Preparação que contenha, em peso:

    85 % ou mais, mas não mais de 95 % de α-4-(2-ciano-2-butoxicarbonil)vinil-2-metoxi-fenil-ω-hidroxi-hexa(oxietileno), e

    5 % ou mais, mas não mais de 15 % de monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitano

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    45

    Preparação constituída essencialmente de γ-butirolactona e sais de amónio quaternário, destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    46

    Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8) na forma de uma solução en tetrahidrofurano

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    47

    Preparação que contenha:

    óxido de trioctilfosfina (CAS RN 78-50-2),

    óxido de dioctil-hexilfosfina (CAS RN 31160-66-4),

    óxido de octil-di-hexilfosfina (CAS RN 31160-64-2) e

    óxido de tri-hexilfosfina (CAS RN 3084-48-8)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    48

    Mistura de:

    3,3-bis(2-metil-1-octil-1H-indol-3-il)ftalida (CAS RN 50292-95-0) e

    etil-6’-(dietilamino)-3-oxo-espiro-[isobenzofuran-1(3H),9’-[9H]xanteno]-2’-carboxilato (CAS RN 154306-60-2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    49

    Preparação à base de etoxilato de 2,5,8,11-tetrametil-6-dodecin-5,8-diol (CAS RN 169117-72-0)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    50

    Preparação à base de carbonato de alquilo que contém também um absorvente UV, utilizada no fabrico de lentes para óculos (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    51

    Mistura que contenha, em peso, 40 % ou mais mas não mais de 50 % de metacrilato de 2-hidroxietilo e 40 % ou mais mas não mais de 50 % de éster de glicerol de ácido bórico

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    53

    Preparação constituída essencialmente de etilenoglicol e:

    quer de dietilenoglicol, ácido dodecandióico e amoníaco,

    quer de N,N-dimetilformamida,

    quer de γ-butirolactona,

    quer de óxido de silício,

    quer de hidrogénoazelato de amónio,

    quer de hidrogénoazelato de amónio e óxido de silicio,

    quer de ácido dodecandióico, amoníaco e óxido de silicio,

    destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    54

    Bis[(9-oxo-9H-tioxanten-1-iloxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas (CAS RN 813452-37-8)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3824 99 92

    55

    Aditivos para tintas e revestimentos que contenham:

    uma mistura de ésteres de ácido fosfórico obtidos por reação de anidrido fosfórico com 4-(1,1-dimetilpropil)fenol e copolímeros de estireno-álcool alílico (CAS RN 84605-27-6), e

    30 % ou mais mas não mais de 35 % em peso de álcool isobutílico

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    56

    Bis[(2-benzoilfenoxi)acetato] de poli(tetrametilenoglicol) com uma cadeia polimérica de comprimento médio inferior a 5 unidades monoméricas

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 92

    57

    Bis(p-dimetil)aminobenzoato de poli(etilenoglicol) com um comprimento médio da cadeia polimérica inferior a 5 unidades monoméricas

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 92

    58

    2-Hidroxibenzonitrilo, sob a forma de solução em N,N-dimetilformamida, que contenha, em peso 45 % ou mais, mas não mais de 55 % de 2-hidroxibenzonitrilo

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    59

    tert-Butanolato de potássio (CAS RN 865-47-4), em forma de uma solução em tetrahidrofurano

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    60

    Anidrido de N2-[1-(S)-etoxicarbonil-3-fenilpropil]-N6-trifluoroacetil-L-lisil-N2-carboxílico numa solução de diclorometano a 37 %

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    61

    3’,4’,5’-Trifluorobifenil-2-amina, sob a forma de solução em tolueno que contenha, em peso, 80 % ou mais, mas não mais de 90 %, de 3’,4’,5’-trifluorobifenil-2-amina

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    64

    Preparação que contenha, em peso:

    89 % ou mais, mas não mais de 98,9 % de 1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol

    0,1 % ou mais, mas não mais de 1 % de corantes

    1 % ou mais, mas não mais de 10 % de fluoropolímeros

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3824 99 92

    65

    Mistura de terc-alquilaminas primárias

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 92

    68

    Preparação contendo em peso:

    20 % (± 1 %) de ((3-(sec-butil)-4-(deciloxi)fenil)metanotriil)tribenzeno (CAS RN 1404190-37-9),

    Dissolvido em:

    10 % (± 5 %) de 2-sec-butilfenol (CAS RN 89-72-5)

    64 % (± 7 %) de solvente nafta (petróleo), fração aromática pesada (CAS RN 64742-94-5) e

    6 % (± 1,0 %) de naftaleno (CAS RN 91-20-3)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    69

    Preparação contendo em peso:

    80 % ou mais, mas não mais de 92 %, de bisfenol A bis(fosfato de difenilo) (CAS RN 5945-33-5)

    7 % ou mais, mas não mais de 20 %, de oligómeros de bisfenol A bis(fosfato de difenilo), e

    não mais de 1 % de fosfato de trifenilo (CAS RN 115-86-6)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 92

    70

    Mistura de 80 % (± 10 %) de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e 20 % (± 10 %) de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil} propoxi)but-2-ilamina

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 92

    72

    Derivados de N-(2-feniletil) 1,3-benzenodimetanamina, (CAS RN 404362-22-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    73

    α-(2,4,6-Tribromofenil)-ω-(2,4,6-tribromofenoxi)poli[oxi(2,6-dibrom-1,4-fenileno)izopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonilo]

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    74

    Ésteres de ácidos gordos insaturados C6-24 e C16-18 com sacarose (sucrose polysoyate) (CAS RN 93571-82-5)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    ex 3906 90 90

    75

    87

    Solução aquosa de polímeros e amoníaco composta por:

    0,1 % ou mais, mas não mais de 0,5 %, em peso, de amoníaco (CAS RN 1336-21-6) e

    0,3 % ou mais, mas não mais de 10 %, em peso, de policarboxilato (polímeros lineares do ácido acrílico)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    76

    Preparação, contendo:

    74 % ou mais, mas não mais de 90 %, em peso, de (S)-α-hidroxi-3-fenoxibenzenoacetonitrilo (CAS RN 61826-76-4) e

    10 % ou mais, mas não mais de 26 %, em peso, de tolueno (CAS RN 108-88-3)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    78

    Preparação que contenha, em peso, quer 10 % ou mais, mas não mais de 20 % de fluorofosfato de lítio, quer 5 % ou mais, mas não mais de 10 % de perclorato de lítio em misturas de solventes orgânicos

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    80

    Complexos de dietilenoglicol, propilenoglicol e titanato de trietanolamina (CAS RN 68784-48-5) dissolvidos em dietilenoglicol (CAS RN 111-46-6)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    81

    Preparação constituída por:

    50 % (± 2 %) em peso de quelatos de alumínio e acetoacetato de etilo bis-alcoxilados

    num solvente de óleo para tintas (mineral branco)

    com um ponto de ebulição de 160 °C ou superior mas não superior a 180 °C

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    82

    Solução de terc-butilcloreto de dimetilsilano (CAS RN 18162-48-6) em tolueno

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 92

    83

    Preparação constituída por dois ou mais dos seguintes glicóis:

    dipropilenoglicol

    tripropilenoglicol

    tetrapropilenoglicol e

    pentapropilenoglicol

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    84

    Preparação constituída, em peso, de 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno), uma borracha sintética, mesmo que contenha, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno, e:

    quer um composto de alumínio-alquil,

    quer um complexo orgânico de tungsténio

    quer um complexo orgânico de molibdénio

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 92

    ex 3824 99 93

    86

    57

    Mistura de cristais líquidos para utilização no fabrico de ecrãs (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 92

    88

    2,4,7,9-Tetrametildec-5-ino-4,7-diol, hidroxietilada

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 93

    35

    Parafina com um nível de cloração igual ou superior a 70 %

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 93

    42

    Mistura de bis{4-(3-(3-fenoxicarbonilamino)tolil)ureído}fenilsulfona, difeniltolil-2,4-dicarbamato e 1-[4-(4-aminobenzenossulfonil)-fenil]-3-(3-fenoxicarbonilaminotolil)-ureia

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 93

    50

    Preparação constituída por acessulfame de potássio (CAS RN 55589-62-3) e hidróxido de potássio (CAS RN 1310-58-3)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3824 99 93

    53

    Dimetacrilato de zinco (CAS RN 13189-00-9), que contenha no máximo 2,5 % em peso de 2,6-di-terc-butil-alfa-dimetil-amino-p-cresol (CAS RN 88-27-7), em forma de pó

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 93

    55

    Mistura contendo, em peso:

    70 % ou mais, mas não mais de 90 %, de ácido (S)-indolina-2-carboxílico (CAS RN 79815-20-6) e

    10 % ou mais, mas não mais de 30 % de ácido o-clorocinâmico (CAS RN 3752-25-8)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3824 99 93

    63

    Mistura de fitosteróis, que não se apresentem em pó, que contenha, em peso:

    75 % ou mais de esteróis e

    25 % ou menos de estanóis,

    para utilização na produção de estanóis/esteróis ou ésteres de estanol/esterol (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 93

    70

    Produto de reacção oligomérica, constituído de bis(4-hidroxifenil) sulfona e 1,1’-oxibis(2-cloroetano)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 93

    73

    Oligómero de tetrafluoroetileno, com grupos terminais tetrafluoroiodoetil

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 93

    75

    Mistura de fitosteróis, em forma de flocos ou bolas, que contenha, em peso, 80 % ou mais de esteróis e 4 % ou menos de estanóis

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 93

    77

    Mistura em pó que contenha, em peso:

    85 % ou mais de diacrilato de zinco (CAS RN 14643-87-9)

    e, no máximo, 5 % de 2,6-di-terc-butil-alfa-dimetilamino-p-cresol (CAS RN 88-27-7)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 93

    ex 3824 99 96

    80

    67

    Filme constituído por óxidos de bário ou cálcio combinados com óxidos de titânio ou zircónio, num material ligante acrílico

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 93

    ex 3824 99 96

    83

    85

    Preparação que contenha:

    C,C’-azodi(formamida) (CAS RN 123-77-3),

    óxido de magnésio (CAS RN 1309-48-4) e

    bis(p-toluenossulfinato) de zinco (CAS RN 24345-02-6)

    em que a formação de gás de C,C’-azodi(formamida) ocorre a 135 °C

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 93

    ex 3824 99 96

    85

    57

    Partículas de dióxido de silício em cuja superfície se encontram ligadas, por ligação covalente, compostos orgânicos, destinadas a ser utilizadas no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 93

    88

    Mistura de fitosteróis derivada da madeira ou de óleos da madeira (tall oil), em pó, que contenha, em peso:

    60 % ou mais, mas não mais de 80 % de sitosteróis,

    não mais de 15 % de campesteróis,

    não mais de 5 % de estigmasteróis e

    não mais de 15 % de beta-sitostanóis

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 96

    35

    Bauxite calcinada (refractária)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 96

    37

    Fosfato de sílica-alumina estruturado

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 96

    46

    Granulado de ferrite manganês-zinco contendo em peso:

    52 % ou mais, mas não mais de 76 % de óxido de ferro(III),

    13 % ou mais, mas não mais de 42 %, de óxido de manganês(II), e

    2 % ou mais, mas não mais de 22 %, de óxido de zinco

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 96

    47

    Mistura de óxidos de metais, sob a forma de pó, que contenha, em peso:

    quer 5 % ou mais de bário, de neodímio ou de magnésio e 15 % ou mais de titânio,

    quer 30 % ou mais de chumbo e 5 % ou mais de niobio,

    destinada a ser utilizada no fabrico de películas dieléctricas ou destinada a ser utilizada como material dieléctrico no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 96

    48

    Óxido de zircónio (ZrO2), óxido de cálcio estabilizado (CAS RN 68937-53-1) com um teor de óxido de zircónio igual ou superior 92 %, mas não superior a 97 %, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3824 99 96

    50

    Hidróxido de níquel, impuridicado (doped) com 12 % ou mais, mas não mais de 18 %, em peso, de hidróxido de zinco e de hidróxido de cobalto, dos tipos utilizados para a produção de elétrodos positivos para acumuladores

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 96

    55

    Agente de transporte em forma de pó, constituído por:

    ferrite (óxido de ferro) (CAS RN 1309-37-1),

    óxido de manganês (CAS RN 1344-43-0),

    óxido de magnésio (CAS RN 1309-48-4),

    copolímero de estireno e acrilato,

    para misturar com o pó do tóner, no fabrico de garrafas ou cartuchos de tinta/tóner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 96

    60

    Magnésia fundida que contenha, em peso, 15 % ou mais de trióxido de dicrómio

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3824 99 96

    63

    Catalisador, que contenha, em peso:

    52 %(± 10 %) de óxido cuproso (CAS RN 1317-39-1),

    38 %(± 10 %) de óxido cúprico (CAS RN 1317-38-0) e

    10 % (± 5 %) de cobre metálico (CAS RN 7440-50-8)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 96

    65

    Silicato de alumínio e sódio, em forma de esferas de diâmetro:

    quer igual ou superior a 1,6mm mas não superior a 3,4mm,

    quer igual ou superior a 4mm mas não superior a 6mm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 96

    73

    Produto de reacção, que contenha, em peso,:

    1 % ou mais, mas não mais de 40 % de óxido de molibdénio,

    10 % ou mais, mas não mais de 50 % de óxido de níquel,

    30 % ou mais, mas não mais de 70 % de óxido de tungsténio

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 96

    75

    Esferas ocas de silicato de alumínio fundido que contenham 65-80 % de silicato de alumínio amorfo, com as seguintes características:

    ponto de fusão entre 1 600  °C e 1 800  °C

    e densidade de 0,6 – 0,8 g/cm3,

    destinadas ao fabrico de filtros de partículas para veículos a motor (2)

    0  %

    m3

    31.12.2018

     (*1)ex 3824 99 96

    77

    Preparação constituída por 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol e dióxido de silício

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3824 99 96

    79

    Pasta que contenha em peso:

    um teor de cobre igual ou superior a 75 % mas não superior a 85 %,

    óxidos inorgânicos,

    etilcelulose, e

    um solvente

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3824 99 96

    87

    Óxido de platina (CAS RN 12035-82-4) fixado num suporte poroso de óxido de alumínio (CAS RN 1344-28-1), que contenha em peso:

    um teor igual ou superior a 0,1 % mas não superior a 1 % de platina, e

    um teor igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 5 % de dicloreto de etilalumínio (CAS RN 563-43-9)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3826 00 10

    ex 3826 00 10

    20

    29

    Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

    65 % ou mais, mas não mais de 75 % de FAME C12,

    21 % ou mais, mas não mais de 28 % de FAME C14,

    4 % ou mais, mas não mais de 8 % de FAME C16,

    para utilização no fabrico de detergentes e de produtos para cuidados pessoais e domésticos (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3826 00 10

    ex 3826 00 10

    30

    39

    Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

    50 % ou mais, mas não mais de 58 % de FAME C8

    35 % ou mais, mas não mais de 50 % de FAME C10

    Para utilização no fabrico de químicos agrícolas, ingredientes alimentares (alimentação humana e animal), aditivos para lubrificantes, solventes, petróleo de iluminação e componentes de acendalhas (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3826 00 10

    ex 3826 00 10

    40

    49

    Mistura de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) contendo, em peso, pelo menos:

    15 % ou mais, mas não mais de 32 % de FAME C16

    65 % ou mais, mas não mais de 85 % de FAME C18

    para utilização no fabrico de detergentes e de produtos para cuidados pessoais, químicos agrícolas, ingredientes alimentares (alimentação humana e animal), aditivos para lubrificantes, solventes, petróleo de iluminação e componentes de acendalhas (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 10 10

    ex 3901 90 80

    20

    50

    Polietileno-1-buteno de baixa densidade linear e elevada fluidez/PEBDL (CAS RN 25087-34-7) sob forma pulverulenta, com:

    índice de fluidez (MFR 190 °C/2,16 kg) de 16 g/10 min ou superior, mas não superior a 24 g/10 min,

    densidade (ASTM D 1505 ) de 0,922 g/cm3 ou superior, mas não superior a 0,926 g/cm3, e

    temperatura de amolecimento Vicat de 94 °C, no mínimo

    0  %

    31.12.2019

    ex 3901 10 10

    40

    Polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) (CAS RN 9002-88-4), em forma de pó, com

    não mais de 5 %, em peso, de comonómero,

    um índice de fluidez de 15 g/10 min ou superior, mas não superior a 60 g/10 min e

    densidade igual ou superior a 0,922 g/cm3, mas não superior a 0,928 g/cm3

    0  %

    m3

    31.12.2018

    ex 3901 10 90

    20

    Polietileno, sob a forma de grânulos, de densidade de 0,925 (± 0,0015), de índice de fluidez a quente (melt flow index) de 0,3 g/10 min (± 0,05 g/10 min), destinado ao fabrico de folhas sopradas de índice de turbidez não superior a 6 % e de elongação de rotura (MD/TD) de 210/340 (2)

    0  %

    m3

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 10 90

    30

    Grânulos de polietileno que contenha, em peso, 10 % ou mais, mas não mais de 25 %, de cobre

    0  %

    31.12.2021

    ex 3901 20 90

    10

    Polietileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, de densidade igual ou superior a 0,945 mas não superior a 0,985, destinado ao fabrico de folhas para fitas para máquinas de escrever ou fitas similares (2)

    0  %

    m3

    31.12.2018

    ex 3901 20 90

    20

    Polietileno contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 45 % de mica

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 90 80

    53

    Copolímero de etileno e ácido acrílico (CAS RN 9010-77-9) com

    um teor de ácido acrílico igual ou superior a 18,5 %, mas não superior a 49,5 %, em peso, (ASTM D4094), e

    um índice de fluidez de 14 g/10 min (MFR 125 °C/2,16 kg, ASTM D1238) ou superior

    0  %

    m3

    31.12.2020

     (*1)ex 3901 90 80

    55

    Sal de zinco ou sódio de um copolímero de etileno e ácido acrílico, com:

    6 % ou mais, mas não mais de 50 %, em peso, de ácido acrílico, e

    um índice de fluidez de 1 g/10 min ou superior, a 190 °C/2,16 kg (medido de acordo com o método ASTM 1238)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3901 90 80

    57

    Octeno polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) na forma de pellets do tipo utilizado no processo de coextrusão de películas para embalagens flexíveis de alimentos, com:

    10 % ou mais, mas não mais de 20 %, em peso, de octeno,

    um índice de fluidez igual ou superior a 9,0, mas não superior a 10,0 (de acordo com o método ASTM D1238 10.0/2.16),

    um índice de fusão (190 °C/2,16 kg) de 0,4 g/10 min ou superior, mas não superior a 0,6 g/10 min,

    densidade igual ou superior a 0,909 g/cm3, mas não superior a 0,913 g/cm3 de acordo com o método ASTM D4703,

    uma superfície de gel por 24,6 cm3 não superior a 20 mm2; e

    um nível de antioxidante não superior a 240 ppm

    0  %

    m3

    31.12.2020

     (*1)ex 3901 90 80

    63

    Octeno polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) produzido por um método de catalisador Ziegler-Natta na forma de pellets, com:

    mais de 10 %, mas não mais de 20 %, em peso, de copolímero,

    um índice de fluidez (MFR 190 °C/2,16 kg) de 0,7 g/10 min, mas não superior a 0,9 g/10 min e

    densidade (ASTM D4703) igual ou superior a 0,911 g/cm3, mas não superior a 0,913 g/cm3

    para utilização no processo de coextrusão de películas para embalagens flexíveis de alimentos (2)

    0  %

    m3

    31.12.2020

     (*1)ex 3901 90 80

    65

    Polietileno de baixa densidade linear (PEBDL) (CAS RN 9002-88-4), em forma de pó, com

    mais de 5 %, mas não mais de 8 %, em peso, de comonómero,

    um índice de fluidez de 15 g/10 min ou superior, mas não superior a 60 g/10 min e

    densidade igual ou superior a 0,922 g/cm3, mas não superior a 0,928 g/cm3

    0  %

    m3

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 90 80

    67

    Copolímero produzido exclusivamente a partir de monómeros de etileno e de ácido metacrílico em que o teor de ácido metacrílico é 11 % ou mais, em peso

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3901 90 80

    70

    Copolímero de etileno-anidrido maleico, mesmo com outro comonómero olefínico, com um índice de fluidez de 1,3 g/10 min ou superior, a 190 °C/2,16 kg (medido de acordo com o método ASTM D1238)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3901 90 80

    73

    Mistura contendo, em peso:

    80 % ou mais, mas não mais de 94 %, de polietileno clorado (CAS RN 64754-90-1) e

    6 % ou mais, mas não mais de 20 % de copolímero estireno-acrílico (CAS RN 27136-15-8)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3901 90 80

    80

    Copolímero em bloco de etileno com octeno na forma de pellets:

    com uma densidade relativa de 0,862 ou mais, mas não mais de 0,865,

    capaz de estirar, no mínimo, até 200 % do seu comprimento original,

    com uma histerese de 50 % (± 10 %),

    com uma deformação permanente não superior a 20 %,

    para utilização no fabrico de fraldas de bebés (2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3901 90 80

    91

    Resina ionomérica constituída por um sal de um copolímero de etileno e de ácido metacrílico

    4  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 90 80

    92

    Polietileno clorossulfonado

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 90 80

    93

    Copolímero de etileno, de acetato de vinilo e de monóxido de carbono, destinado a ser utilizada como plastificante no fabrico de membranas de impermeabilização de coberturas (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 90 80

    94

    Mistura de copolímero em bloco do tipo A-B, de poliestireno e de um copolímero de etileno-butileno, e de copolímero em bloco do tipo A-B-A, de poliestireno, de um copolímero de etileno-butileno e de poliestireno, contendo, em peso, 35 % ou menos de estireno

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3901 90 80

    97

    Polietileno clorado, sob a forma de pó

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    10

    Polipropileno sem plastificante e contendo:

    7 mg/kg ou menos de alumínio,

    2 mg/kg ou menos de ferro,

    1 mg/kg ou menos de magnésio,

    8 mg/kg ou menos de cloreto

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    20

    Polipropileno, sem plastificante,

    de ponto de fusão superior a 150 °C (segundo o método ASTM D 3417 ),

    de calor de fusão igual ou superior a 15 J/g mas não superior a 70 J/g,

    de elongação de rotura igual ou superior a 1 000  % (segundo o método ASTM D 638),

    de módulo de tensão (tensile modulus) igual ou superior a 69 MPa mas não superior a 379 MPa (segundo o método ASTM D 638),

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    30

    Polipropileno contendo no mais de 1 mg/kg de alumínio, 0,05 mg/kg de ferro, 1 mg/kg de magnésio e 1 mg/kg de cloretos, destinado a ser utilizado no fabrico de embalagens para lentes de contacto descartáveis (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 10 00

    40

    Polipropileno, sem plastificantes:

    com resistência à tracção (determinada pelo método ASTM D638) de 32-60MPa;

    com resistência à flexão (determinada pelo método ASTM D790) de 50-90MPa;

    com índice de fluideza 230 °C/2,16kg (determinado pelo método ASTM D1238) de 5-15g/10min;

    com teor ponderal de polipropileno não inferior a 40 % e não superior a 80 %,

    com teor ponderal de fibra de vidro não inferior a 10 % e não superior a 30 %,

    com teor ponderal de mica não inferior a 10 % e não superior a 30 %

    0  %

    31.12.2019

    ex 3902 10 00

    50

    Polipropileno altamente isotático (HIPP), mesmo corado, destinado ao fabrico de componentes de plástico para purificadores do ar, com as seguintes propriedades:

    densidade igual ou superior a 0,880 g/cm3 mas não superior a 0,913 g/cm3 (determinada pelo método ASTM D1505),

    tensão limite de elasticidade igual ou superior a 350 kg/cm2 mas não superior a 390 kg/cm2 (determinada pelo método ASTM D638),

    temperatura de estabilidade ao calor igual ou superior a 135 °C sob uma carga de 0,45 MPa (determinada pelo método ASTM 648) (2)

    0  %

    m3

    31.12.2020

    ex 3902 20 00

    10

    Poliisobutileno, de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 700 mas não superior a 800

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 20 00

    20

    Poliisobuteno hidrogenado, em forma líquida

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 30 00

    91

    Copolímero em bloco do tipo A-B de poliestireno e de um copolímero de etileno e propileno, contendo, em peso, 40 % ou menos de estireno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3902 30 00

    95

    Copolímero em bloco do tipo A-B-A, constituído por:

    um copolímero de etileno e de propileno e

    21 % (± 3 %), em peso, de poliestireno

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3902 30 00

    97

    Copolímero de etileno e propileno líquido com:

    um ponto de inflamação igual ou superior a 250 °C,

    índice de viscosidade igual ou superior a 150,

    massa molecular numérica média (Mn) igual ou superior a 650

    0  %

    31.12.2021

    ex 3902 90 90

    52

    Mistura amorfa do copolímero poli-alfa-olefínico poli(propileno-co-1-buteno) e resina de hidrocarboneto de petróleo

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 90 90

    55

    Elastómero termoplástico, com uma estrutura de copolímero de bloco A-B-A de poliestireno, poli-isobutileno e poliestireno, com teor, em peso, igual ou superior a 10 % mas não superior a 35 % de poliestireno

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 90 90

    60

    Resina 100 % alifática não-hidrogenada (polímero), com as seguintes características:

    líquida à temperatura ambiente

    obtida por polimerização catiónica de monómeros de alcenos em C-5

    de peso molecular médio em número (Mn) igual a 370 (± 50)

    de peso molecular médio em massa (Mw) igual a 500 (± 100)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3902 90 90

    92

    Polímero de 4-metilpent-1-eno

    0  %

    31.12.2018

    ex 3902 90 90

    94

    Poliolefinas cloradas, mesmo numa solução ou dispersão

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3902 90 90

    98

    Poli-alfa-olefinas sintéticas com viscosidade a 100 °C (determinada pelo método ASTM D-445) compreendida entre 3 e 9 centistokes, obtidas por polimerização de uma mistura de dodeceno e tetradeceno, com um conteúdo máximo de 40 % de tetradeceno

    0  %

    31.12.2021

    ex 3903 11 00

    10

    Esferas de poliestireno branco expansível, com condutividade térmica não superior a 0,034 W/mK à densidade de 14,0 kg/m3 (± 1,5 kg/m3), contendo 50 % de material reciclado

    0  %

    m3

    31.12.2018

     (*1)ex 3903 19 00

    40

    Poliestireno cristalino com:

    ponto de fusão igual ou superior a 268 °C mas não superior a 272 °C

    ponto de coagulação igual ou superior a 232 °C mas não superior a 247 °C,

    contendo ou não aditivos e material de enchimento

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3903 90 90

    15

    Copolímero sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

    78 ± 4 % de estireno,

    9 ± 2 % de acrilato de n-butilo,

    11 ± 3 % de metacrilato de n-butilo,

    1.5 ± 0,7 % de ácido metacrílico e

    0,01 % ou mais, mas não mais de 2,5 %, de cera poliolefínica

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3903 90 90

    20

    Copolímero sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

    83 ± 3 % de estireno,

    7 ± 2 % de acrilato de n-butilo,

    9 ± 2 % de metacrilato de n-butilo, e

    0,01 % ou mais, mas não mais de 1 %, de cera poliolefínica

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3903 90 90

    25

    Copolímero sob a forma de grânulos que contenha, em peso:

    82 ± 6 % de estireno,

    13,5 ± 3 % de acrilato de n-butilo,

    1 ± 0,5 % de ácido metacrílico e

    0,01 % ou mais, mas não mais de 8,5 %, de cera poliolefínica

    0  %

    31.12.2021

    ex 3903 90 90

    ex 3911 90 99

    35

    43

    Copolímero de α-metilestireno e estireno, com um ponto de amolecimento superior a 113 °C

    0  %

    31.12.2018

    ex 3903 90 90

    ex 3911 90 99

    40

    50

    Copolímero de estireno, de α-metilestireno e de ácido acrílico, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

    0  %

    31.12.2018

    ex 3903 90 90

    45

    Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:

    86 % ou mais, mas não mais de 90 %, de copolímero estireno-acrílico e

    9 % ou mais, mais não mais de 11 %, de etoxilato de ácidos gordos (CAS RN 9004-81-3)

    0  %

    m3

    31.12.2019

    ex 3903 90 90

    46

    Copolímero sob a forma de grânulos contendo, em peso:

    74 % (± 4 %) de estireno,

    24 % (± 2 %) de n-acrilato de butilo e

    0,01 % ou mais, mas não mais de 2 %, de ácido metacrílico

    0  %

    m3

    31.12.2020

    ex 3903 90 90

    55

    Preparação sob a forma de suspensão aquosa, contendo, em peso:

    25 % ou mais, mas não mais de 26 %, de copolímero estireno-acrílico e

    5 % ou mais, mas não mais de 6 %, de glicol

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3903 90 90

    ex 3911 90 99

    60

    60

    Copolímero de estireno e anidrido maleico, parcialmente esterificado ou totalmente modificado quimicamente, de peso molecular médio (Mn) não superior a 4 500 , sob a forma de flocos ou pó

    0  %

    31.12.2021

    ex 3903 90 90

    65

    Copolímero de estireno com 2,5-furanodiona e(1-metiletil)benzeno sob a forma de flocos ou de pó (CAS RN 26762-29-8)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3903 90 90

    70

    Copolímero sob a forma de grânulos contendo, em peso:

    75 % (± 7 %) de estireno e

    25 % (± 7 %) de metacrilato de metilo

    0  %

    m3

    31.12.2020

    ex 3903 90 90

    80

    Grânulos de copolímero de estireno e divinilbenzeno, com diâmetro mínimo de 150 μm e máximo de 800 μm, contendo, em peso:

    65 %, no mínimo, de estireno,

    25 %, no máximo, de divinilbenzeno

    destinados ao fabrico de resinas permutadoras de iões (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3903 90 90

    86

    Mistura com teor ponderal:

    igual ou superior a 45 % mas não superior a 65 % de polímeros de estireno

    igual ou superior a 35 % mas não superior a 45 % de éter poli(fenilénico)

    não superior a 10 % de outros aditivos

    e com um ou vários dos seguintes efeitos de cor especiais:

    metálico ou nacarado com um metamerismo visual angular provocado por, pelo menos, 0,3 % de pigmento floculado

    fluorescente, caracterizado pela emissão de luz com a absorção de radiação ultravioleta

    branco brilhante, caracterizado, no sistema de coordenadas cromáticas CIELab, por L* não inferior a 92, b* não superior a 2 e a* entre -5 e 7

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 10 00

    20

    Poli(cloreto de vinilo) em pó, não misturado com outras substâncias ou que contenha monómeros de acetato de vinilo, com:

    grau de polimerização de 1 000 (± 300) unidades de monómero,

    coeficiente de transmissão de calor (índice K) igual ou superior a 60, mas não superior a 70,

    teor de matérias voláteis inferior a 2,00 %, em peso,

    fracção de granulometria superior a 120 μm não superior a 1 %, em peso,

    para utilização no fabrico de separadores de baterias (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3904 30 00

    ex 3904 40 00

    30

    91

    Copolímero de cloreto de vinilo, de acetato de vinilo e de álcool vinílico, contendo, em peso:

    87 % ou mais, mas não mais de 92 % de cloreto de vinilo,

    2 % ou mais, mas não mais de 9 % de acetato de vinilo e

    1 % ou mais, mas não mais de 8 % de álcool vinílico,

    em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39, destinado ao fabrico de produtos das posições 3215 ou 8523 ou a ser utilizado no fabrico de revestimentos para recipientes e sistemas de encerramento dos tipos utilizados para os géneros alimentares e bebidas (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 40 00

    93

    Copolímero de cloreto de vinilo e de acrilato de metilo, contendo, em peso, 80 % (± 1 %) de cloreto de vinilo e 20 % (± 1 %) de acrilato de metilo, em forma de emulsão aquosa

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 50 90

    92

    Co-polímero de cloreto de vinilideno - metracrilato para utilização no fabrico de monofilamentos (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3904 61 00

    20

    Copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno, contendo 3,2 % ou mais, mas não mais de 4,6 % em peso de trifluoro(heptafluoropropoxi)etileno e menos de 1 mg/kg de iões fluoreto extractíveis

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 61 00

    30

    Politetrafluoroetileno, sob a forma de pó, de superfície específica igual ou superior a 8 m2/g mas não superior a 12 m2/g, de distribuição de dimensão de partículas de 10 % inferior a 10 μm e de 90 % inferior a 35 μm e de dimensão média das partículas de 20 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    81

    Polifluoreto de vinilideno (CAS RN 24937-79-9)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3904 69 80

    85

    Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, mesmo modificado com hexafluoroisobutileno, em pó, contendo ou não cargas

    0  %

    31.12.2017

    ex 3904 69 80

    93

    Copolímero de etileno e de clorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    94

    Copolímero de etileno e de tetrafluoroetileno

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    96

    Policlorotrifluoroetileno, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea a) ou alínea b) do Capítulo 39

    0  %

    31.12.2018

    ex 3904 69 80

    97

    Copolímero de clorotrifluoretileno e de difluoreto de vinilideno

    0  %

    31.12.2018

    ex 3905 30 00

    10

    Preparação viscosa, constituída essencialmente por poli(álcool vinílico) (CAS RN 9002-89-5), um solvente orgânico e água, para utilização como revestimento de proteção de discos (wafers) durante o fabrico de semicondutores (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3905 91 00

    30

    Copolímero hidrossolúvel de etileno e álcool vinílico (CAS RN 026221-27-2), contendo não mais de 32 %, em peso, de etileno

    0  %

    31.12.2017

    ex 3905 99 90

    92

    Polímero de vinilpirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, contendo, em peso, 97 % o mais, mas não mais de 99 % de vinilpirrolidona, em forma de solução em água

    0  %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    95

    Polívinilpirrolidona hexadecilada ou eicosilada

    0  %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    96

    Polímero de formal de vinilo, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39, com peso molecular ponderal médio (Mw) igual ou superior a 25 000 mas não superior a 150 000 e contendo, em peso:

    9,5 % ou mais, mas não mais de 13 % de grupos acetilo, expressos em acetato de vinilo e

    5 % ou mais, mas não mais de 6,5 % de grupos hidróxi, expressos em álcool vinílico

    0  %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    97

    Povidona (DCI)-iodo (CAS RN 25655-41-8)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3905 99 90

    98

    Poli(pirrolidona de vinilo), substituída parcialmente por grupos triacontilo, contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de grupos triacontilo

    0  %

    31.12.2018

    3906 90 60

     

    Copolímero de acrilato de metilo, de etileno e de um monómero que contém um grupo carboxilo não terminal, substituível, contendo, em peso, 50 % ou mais de acrilato de metilo, em mistura ou não com dióxido de silício

    0  %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    10

    Produto de polimerização de ácido acrílico com pequenas quantidades de um monómero poliinsaturado, destinado ao fabrico de medicamentos das posições 3003 ou 3004  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    15

    Resina fotossensível constituída por acrilato modificado, monómero acrílico, catalisador (fotoiniciador) e estabilizador

    0  %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    27

    Copolímero de metacrilato de estearilo, acrilato de isooctilo e ácido acrílico, dissolvido em palmitato de isopropilo

    0  %

    31.12.2017

    ex 3906 90 90

    30

    Copolímero de estireno, de metacrilato de hidroxietilo e de acrilato de 2-etilhexilo, com massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 500 mas não superior a 6 000

    0  %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    33

    Copolímero com morfologia «casca-núcleo» de acrilato de butilo e matacrilato de alquilo, com uma granulometria igual a superior a 5 μm, mas não superior a 10 μm

    0  %

    31.12.2020

    ex 3906 90 90

    35

    Pó branco de copolímero de dimetacrilato de 1,2-etanodiol-metacrilato de metilo, de granulometria não superior a 18 μm, insolúvel em água

    0  %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    37

    Copolímero de trimetacrilato de trimetilolpropano e metacrilato de metilo (CAS RN 28931-67-1), sob a forma de microesferas com um diâmetro médio de 3 μm

    0  %

    31.12.2020

    ex 3906 90 90

    40

    Polímero acrílico transparente, em embalagens de peso não superior a 1 kg não destinadas à venda a retalho, com:

    viscosidade não superior a 50000 Pa·s a 120 °C, determinada com o método ASTM D 3835

    peso molecular médio em massa (Mw) superior a 500 000 mas não superior a 1 200 000 , determinado por cromatografia de filtração em gel

    teor de monómero residual inferior a 1 %

    0  %

    31.12.2020

    ex 3906 90 90

    41

    Poli(acrilato de alquilo) com uma cadeia de éster de alquilo de C10-C30

    0  %

    31.12.2019

    ex 3906 90 90

    50

    Polimeros de ésteres do ácido acrílico contendo, na cadeia, um ou mais dos seguintes monomeros:

    éter clorometilo vinílico,

    éter cloroetilo vinílico,

    clorometilestireno,

    cloroacetato de vinilo,

    ácido metacrílico,

    ester monobutilico de ácido butenodioíco,

    contendo, em peso, não mais de 5 % de cada uma das unidades monoméricas, em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0  %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    65

    Poliacrilato de alquilo, quimicamente modificado com cobalto, com ponto de fusão (pf) de 65 °C (± 5 °C), determinado por calorimetria diferencial de varrimento (DSC)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3906 90 90

    73

    Preparação que contenha, em peso:

    33 % ou mais, mas não mais de 37 % de copolímero de metacrilato de butilo e de ácido metacrílico,

    24 % ou mais, mas não mais de 28 % de propilenoglicol, e

    37 % ou mais, mas não mais de 41 % de água

    0  %

    31.12.2019

    ex 3906 90 90

    80

    Polidimetilsiloxano-graft-(poliacrilatos; polimetacrilatos)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 10 00

    10

    Mistura de um copolímero de trioxano-oxirano com politetrafluoroetileno

    0  %

    31.12.2020

    ex 3907 10 00

    20

    Polioximetileno com terminações de acetilo, contendo polidimetilsiloxano e fibras de um copolímero de ácido tereftálico e 1,4-fenildiamina

    0  %

    31.12.2020

    ex 3907 20 11

    10

    Poli(óxido de etileno) de massa molecular numérica media (Mn) igual ou superior a 100 000

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 11

    20

    Bis-[metoxipoli(etilenoglicol)]-maleimidopropionamida, quimicamente modificada por lisina, de massa molecular numérica media (Mn) 40 000

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3907 20 11

    60

    Preparação que contenha:

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-hidroxipoli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-48-2) e

    α-[3-[3-(2H-Benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetilletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropil]-ω-[3-[3-(2H-benzotriazol-2-il)-5-(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]-1-oxopropoxi]poli(oxi-1,2-etanodiilo) (CAS RN 104810-47-1)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3907 20 20

    20

    Éter glicólico de politetrametileno de peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 2 700 , mas não superior a 3 100 (CAS RN 25190-06-1)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3907 20 20

    25

    Copolímero de óxido de propileno e de óxido de butileno, monododecil éter, contendo, em peso:

    48 % ou mais, mas não mais de 52 %, de óxido de propileno e

    48 % ou mais, mas não mais de 52 %, de óxido de butileno

    0  %

    31.12.2021

    ex 3907 20 20

    30

    Mistura, com um teor ponderal compreendido entre 70 % e 80 %, inclusive, de um polímero de glicerol e de 1,2-epoxipropano e com um teor ponderal compreendido entre 20 % e 30 %, inclusive, de um copolímero de maleato de dibutilo e de N-vinil-2-pirrolidona

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 20

    40

    Copolímero de tetrahidrofurano e tetrahidro-3-metilfurano com massa molecular numérica media (Mn) de 3 500 (± 100)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 20

    ex 3907 20 99

    50

    75

    Poli(óxido de p-fenileno) em pó:

    com uma temperatura de transição vítrea de 210 °C

    com um peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 35 000 mas não superior a 80 000

    com uma viscosidade inerente igual ou superior a 0,2 mas não superior a 0,6 dl/grama

    0  %

    31.12.2019

    ex 3907 20 99

    15

    Poli(oxipropileno) com grupos terminais alcoxisilil

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    30

    Homopolímero de 1-cloro-2,3-epoxipropano (epicloroidrina)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    35

    Polietilenoglicol quimicamente modificado com um grupo isocianato contendo um grupo carbodiimida, sob a forma de solução em acetato de 1-metil-2-metoxietilo

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    45

    Copolímero de óxido de etileno e óxido de propileno, com grupos terminais aminopropil e metoxi

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    50

    Polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo ou conjunto de dois componentes que tenha por principal ingrediente o mesmo tipo de polímero de perfluoropoliéter com terminação vinil-sililo

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    55

    Éster succinimidíl do ácido metoxipoli(etilenoglicol)propiónico, com uma massa molecular numérica media (Mn) de 5 000

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3907 20 99

    60

    Di-p-aminobenzoato de óxido de politetrametileno

    0  %

    31.12.2021

    ex 3907 20 99

    65

    L-lisina-N-hidroxisuccinimidil-éster.alpha.,.epsilon.-bis(polietilenoglicol monometiléter carbamato) (CAS RN 266318-38-1) com um peso molecular médio em número (Mn) igual ou superior a 38 000 mas não superior a 40 000

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 20 99

    70

    α-[3-(3-Maleimido-1-oxopropil)amino]propil-ω-metoxi, polioxietileno (CAS RN 883993-35-9)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3907 30 00

    15

    Resina epóxida, não halogenada,

    contendo mais de 2 %, em peso, de fósforo calculado sobre o teor de sólidos, quimicamente ligado na resina epóxida,

    não contendo cloreto hidrolisável ou contendo menos de 300 ppm de cloreto hidrolisável, e

    contendo solventes

    para utilização no fabrico de folhas ou rolos pré-impregnados do tipo utilizado na produção de circuitos impressos (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3907 30 00

    25

    Resina epóxida

    contendo 21 % ou mais, em peso, de bromo,

    não contendo cloreto hidrolisável ou contendo menos de 500 ppm de cloreto hidrolisável, e

    contendo solventes

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3907 30 00

    ex 3926 99 96

    40

    70

    Resina epóxida, contendo, em peso, 70 % ou mais de dióxido de silício, destinada ao encapsulamento de produtos das posições 8533 , 8535 , 8536 , 8541 , 8542 ou 8548  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 30 00

    50

    Resina epoxídica líquida de copolímero de 2-propenonitrilo/epóxido de 1,3-butadieno, sem qualquer solvente, com

    teor de borato de zinco hidratado não superior a 40 %, em peso,

    e teor de trióxido de diantimónio não superior a 5 %, em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 30 00

    60

    Resina de éter de poliglicidílico de poliglicerol (CAS RN 118549-88-5)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3907 40 00

    35

    α-Fenoxicarbonil-ω-fenoxipoli[oxi(2,6-dibromo-1,4-fenileno) isopropilideno(3,5-dibromo-1,4-fenileno)oxicarbonil](CAS RN 94334-64-2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 40 00

    70

    Policarbonato de fosgénio e bisfenol A:

    que contenha, em peso, 12 % ou mais, mas não mais de 26 %, de um copolímero de cloreto de isoftaloílo, cloreto de tereftaloílo e resorcinol,

    com terminações de p-cumilfenol, e

    com um peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 29 900 mas não superior a 31 900

    0  %

    31.12.2019

    ex 3907 40 00

    80

    Policarbonato de dicloreto carbónico, 4,4’-(1-metiletilideno)bis[2,6-dibromofenol] e 4,4’-(1-metiletilideno)bis[fenol] com terminações 4-(1-metil-1-feniletil)fenol

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3907 69 00

    10

    Copolímero de ácido tereftálico e de ácido isoftalico com etilenoglicol, butano-1,4-diol e hexano-1,6-diol

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3907 69 00

    40

    Pellets ou grânulos de poli(tereftalato de etileno):

    com uma densidade de 1,23 ou mais, mas não mais de 1,27, a 23 °C, e

    que contenha não mais de 10 %, em peso, de outros modificadores ou aditivos

    0  %

    m3

    31.12.2021

     (*1)ex 3907 69 00

    ex 3926 90 92

    50

    40

    Embalagens flexíveis (para polímeros sensíveis ao oxigénio) produzidas a partir de um laminado de:

    não mais de 75 μm de polietileno,

    não mais de 50 μm de poliamida,

    não mais de 15 μm de tereftalato de polietileno e

    não mais de 9 μm de alumínio,

    com uma resistência à tração de mais de 70N/15 mm e taxa de transmissão de oxigénio inferior a 0,1 cm3/m2/24horas a 0,1 MPa

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3907 69 00

    60

    Copolímero fixador de oxigénio (segundo os métodos ASTM D 1434 e 3985), obtido a partir de ácidos benzenodicarboxílicos, etilenoglicol e polibutadieno substituído com grupos hidróxidos

    0  %

    31.12.2018

    3907 70 00

     

    Poli(ácido lactico)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3907 91 90

    10

    Pré-polímero de ftalato de dialilo, em forma de pó

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3907 99 05

    20

    Copoliester na forma de cristal líquido com um ponto de fusão não inferior a 270 °C, quer contenha ou não cargas

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3907 99 80

    10

    Poli(oxi-1,4-fenilenocarbonilo) (CAS RN 26099-71-8), em forma de pó

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3907 99 80

    25

    Copolímeros que contenham 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus isómeros e ciclo-hexanodimetanol

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3907 99 80

    ex 3913 90 00

    30

    20

    Poli(hidroxialcanoato), predominantemente constituído por poli(3-hidroxibutirato)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3907 99 80

    40

    Policarbonato de fosgénio, bisfenol A, resorcinol, cloreto de isoftaloílo, cloreto de tereftaloílo e polissiloxano, com terminações de p-cumilfenol e peso molecular médio em massa (Mw) igual ou superior a 24 100 mas não superior a 25 900

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3907 99 80

    60

    Copolímero de ácido tereftálico e ácido isoftálico com bisfenol A

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3907 99 80

    70

    Co-polímero de poli(tereftalato de etileno) e ciclo-hexanodimetanol, que contenha, em peso, mais de 10 % de ciclo-hexanodimetanol

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3907 99 80

    80

    Copolímero, constituído por 72 % ou mais, em peso, de ácido tereftálico e/ou seus derivados e ciclo-hexanodimetanol, completado com dióis lineares e/ou cíclicos

    0  %

    31.12.2020

    ex 3908 90 00

    10

    Poli(iminometileno-1,3-fenilenometilenoiminoadipoílo), em qualquer das formas referidas na Nota 6 alínea b) do Capítulo 39

    0  %

    31.12.2018

    ex 3908 90 00

    30

    Produto de reacção de misturas de ácidos octadecanocarboxílicos polimerizados com uma polieterdiamina alifática

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3908 90 00

    55

    Polímero de ácido 1,4-benzenodicarboxílico com 2-metil-1,8-octanodiamina e 1,9-nonanodiamina (CAS RN 169284-22-4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3908 90 00

    60

    Copolímero constituído por:

    ácido hexanodioico

    ácido 12-aminododecanoico

    hexahidro-2H-azepin-2-ona e

    1,6-hexanodiamina

    0  %

    31.12.2017

    ex 3908 90 00

    70

    Copolímero contendo:

    1,3-benzenodimetanamina (CAS RN 1477-55-0) e

    ácido adípico (CAS RN 124-04-9)

    mesmo contendo ácido isoftálico (CAS RN 121-91-5)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3909 40 00

    10

    Produto de policondensação de fenol e de formaldeído, em forma de esferas ocas de diâmetro inferior a 150 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3909 40 00

    20

    Pó de partículas de resina termoconsolidante na qual foram uniformemente distribuídas partículas magnéticas, para utilização no fabrico de tinta para fotocopiadoras, máquinas de fax, impressoras e aparelhos multifunções (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3909 40 00

    30

    Mistura de:

    resina de formaldeído e alquilfenol, mesmo bromada, e

    óxido de zinco

    0  %

    31.12.2017

    ex 3909 40 00

    40

    Polímero em pó com um teor de:

    polímero de resina fenólica (CAS RN 9003-35-4) com 80 % ou mais, em peso, mas não mais de 90 %,

    fenol (CAS RN 108-95-2), com não mais de 5 %, e

    hexametilenotetramina (CAS RN 100-97-0) com 5 % ou mais, em peso, mas não mais de 15 %

    0  %

    31.12.2018

    ex 3909 50 90

    10

    Fotopolímero líquido endurecível por UV hidrossolúvel constituído por uma mistura que contenha, em peso:

    60 % ou mais de oligómeros de poliuretano acrilado bifuncionais, e

    30 % (± 8 %) de (meta)acrilatos monofuncionais e trifuncionais, e

    10 % (± 3 %) de (meta)acrilatos monofuncionais com função hidroxilo

    0  %

    31.12.2019

    ex 3909 50 90

    20

    Preparação que contenha em peso:

    14 % ou mais, mas não mais de 18 %, de poliuretano etoxilado modificado com grupos hidrofóbicos,

    3 % ou mais, mas não mais de 5 %, de amido enzimaticamente modificado, e

    77 % ou mais, mas não mais de 83 %, de água

    0  %

    31.12.2019

    ex 3909 50 90

    30

    Preparação que contenha em peso:

    16 % ou mais, mas não mais de 20 %, de poliuretano etoxilado modificado com grupos hidrofóbicos,

    19 % ou mais, mas não mais de 23 %, de éter butílico de dietilenoglicol, e

    60 % ou mais, mas não mais de 64 %, de água

    0  %

    31.12.2019

    ex 3909 50 90

    40

    Preparação que contenha em peso:

    34 % ou mais, mas não mais de 36 %, de poliuretano etoxilado modificado com grupos hidrofóbicos,

    37 % ou mais, mas não mais de 39 %, de propilenoglicol, e

    26 % ou mais, mas não mais de 28 %, de água

    0  %

    31.12.2019

    ex 3910 00 00

    15

    Dimetil, metil(propil(óxido de polipropileno)) siloxano (CAS RN 68957-00-6), com terminação trimetilsiloxi

    0  %

    31.12.2020

    ex 3910 00 00

    20

    Copolímero em bloco de poli(metil-3,3,3-trifluoropropilsiloxano) e de poli[metil(vinil)siloxano]

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3910 00 00

    25

    Preparações contendo, em peso:

    10 % ou mais de 2-hidroxi-3-[3-[1,3,3,3-tetrametil-1-[(trimetilsilil)oxi]dissiloxanil] propoxi]propil-2-metil-2-propenoato (CAS RN 69861-02-5) e

    10 % ou mais de α-butildimetilsilil-ω-3-[(2-metil-1-oxo-2-propen-1-il) oxi]propil-polímero de silício com terminação (CAS RN 146632-07-7)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3910 00 00

    35

    Preparações contendo em peso:

    30 % ou mais de α-butildimetilsilil-ω-(3-metacriloxi-2-hidroxipropiloxi)propildimetilsilil-polidimetilsiloxano (CAS RN 662148-59-6) e

    10 % ou mais de N,N–dimetilacrilamida (CAS RN 2680-03-7)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3910 00 00

    40

    Silicones do tipo utilizado para o fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração

    0  %

    31.12.2021

    ex 3910 00 00

    50

    Adesivo sensível à pressão, à base de silicone, num solvente contendo goma de copoli(dimetilsiloxano/difenilsiloxano)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3910 00 00

    60

    Polidimetilsiloxano, mesmo substituído com polietilenoglicol e trifluoropropil, com grupos terminais metacrilato

    0  %

    31.12.2019

    ex 3910 00 00

    70

    Revestimento passivante de silicone em forma primária, para proteger arestas e impedir curto-circuitos em dispositivos semicondutores

    0  %

    31.12.2018

    ex 3910 00 00

    80

    Poli(dimetilsiloxano) com terminação de monometacriloxipropilo

    0  %

    31.12.2019

    ex 3911 10 00

    81

    Resina de hidrocarbonetos não-hidrogenada, obtida por polimerização de mais de 75 %, em peso, de alcenos C-5 a C-12 cicloalifáticos e mais de 10 % mas não mais de 25 %, em peso, de alcenos aromáticos produzindo uma resina de hidrocarboneto com:

    um índice de iodo superior a 120 e

    uma cor Gardner superior a 10, no caso do produto puro, ou

    uma cor Gardner superior a 8, no caso de uma solução a 50 % em tolueno (determinada pelo método ASTM 6166)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3911 90 19

    20

    Conjunto de dois componentes, numa proporção de 1:1, destinados à produção de polidiciclopentadieno termoconsolidante após mistura, ambos os componentes contendo:

    em peso, 83 % ou mais de 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metanoindeno (diciclopentadieno),

    uma borracha sintética,

    mesmo que contenha, em peso, 7 % ou mais de triciclopentadieno,

    e cada componente separado contendo:

    quer um composto de alumínio-alquil,

    quer um complexo orgânico de tungsténio

    quer um complexo orgânico de molibdénio

    0  %

    31.12.2018

    ex 3911 90 19

    30

    Copolímero de etilenoimina e ditiocarbamato de etilenoimina, numa solução aquosa de hiodróxido de sódio

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3911 90 19

    40

    Resina de m-xileno formaldeído

    0  %

    31.12.2021

    ex 3911 90 19

    50

    Sal de sódio de policarboxilato de 2,5-furanodiona e 2,4,4-trimetilpenteno em pó

    0  %

    31.12.2019

    ex 3911 90 19

    60

    Formaldeído, polímero com 1,3-dimetilbenzeno e terc-butilfenol (CAS RN 60806-48-6)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3911 90 19

    70

    Preparação, contendo:

    Ácido ciânico, éster de C,C ’- [(1-metiletilideno) di-4,1-fenileno), homopolímero (CAS RN 25722-66-1],

    1,3-Bis(4-cianofenil)propano (CAS RN 1156-51-0),

    numa solução de butanona (CAS RN 78-93-3), com um teor inferior a 50 %, em peso

    0  %

    31.12.2019

    ex 3911 90 99

    25

    Copolímero de viniltolueno e de α-metilestireno

    0  %

    31.12.2018

    ex 3911 90 99

    30

    1,4: 5,8- Dimetanonaftaleno, 2-etilideno-1,2,3,4,4a,5,8,8a-octahidro-, polímero com 3a, 4,7,7a- tetrahidro- 4,7-metano-1H-indeno, hidrogenado

    0  %

    31.12.2020

    ex 3911 90 99

    35

    Copolímero alternado de etileno e anidrido maleico (EMA)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3911 90 99

    40

    Sais misto de cálcio e de sódio de um copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, com um teor de cálcio igual ou superior a 9 % mas não superior a 16 % em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 3911 90 99

    45

    Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico

    0  %

    31.12.2018

    ex 3911 90 99

    53

    Polímero hidrogenado de 1,2,3,4,4a, 5,8,8a-octahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno com 3a,4,7,7a-tetrahidro-4,7-metano-1H-indeno e 4,4a, 9,9a-tetrahidro-1,4-metano-1H-fluoreno (CAS RN 503442-46-4)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3911 90 99

    57

    Polímero hidrogenado de 1,2,3,4,4a,5,8,8a-octahidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno com 4,4a, 9,9a-tetrahidro-1,4-metano-1H-fluoreno (CAS RN 503298-02-0)

    0  %

    31.12.2017

    ex 3911 90 99

    65

    Sal de cálcio e zinco de um copolímero de ácido maleico e éter metilo vinílico

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3911 90 99

    86

    Copolímero de éter metilvinílico e anidrido maleico (CAS RN 9011-16-9)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3912 11 00

    30

    Triacetato de celulose (CAS RN 9012-09-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3912 11 00

    40

    Diacetato de celulose, em pó

    0  %

    31.12.2020

    ex 3912 39 85

    10

    Etilcelulose não plastificada

    0  %

    31.12.2018

    ex 3912 39 85

    20

    Etilcelulose, em forma de dispersão aquosa contendo hexadecano-1-ol e sulfato de sódio e dodedilo, contendo, em peso, (27 ± 3) % de etilcelulose

    0  %

    31.12.2018

    ex 3912 39 85

    30

    Celulose hidroxietilada e alquilada na qual as cadeias de alquil são de 3 átomos de carbono ou mais

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3912 39 85

    40

    Hipromelose (DCI) (CAS RN 9004-65-3)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3912 39 85

    50

    Polyquaternium-10 (CAS RN 68610-92-4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3912 90 10

    10

    Acetato propionato de celulose, não plastificado, sob a forma de pó:

    contendo, em peso 25 % ou mais de propionilo (segundo o método ASTM D 817-72) e

    de viscosidade não superior a 120 poise (segundo o método ASTM D 817-72),

    destinado ao fabrico de tintas de impressão, tintas, vernizes e outros revestimentos, e de revestimentos utilizados em reprografia (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3912 90 10

    20

    Ftalato de hidroxipropil metilcelulose

    0  %

    31.12.2018

    ex 3913 90 00

    85

    Hialuronato de sódio estéril (CAS RN 9067-32-7)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3913 90 00

    92

    Proteína, modificada quimicamente por carboxilação e/ou adição de ácido ftálico, com peso molecular ponderal médio (Mw) de 100 000 a 300 000

    0  %

    31.12.2018

    ex 3913 90 00

    95

    Ácido condroitinossulfúrico, sal de sódio (CAS RN 9082-07-9)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3916 20 00

    91

    Perfis de poli(cloreto de vinilo) do tipo utilizado no fabrico de estacas-pranchas e revestimentos, que contenha os seguintes aditivos:

    dióxido de titânio

    poli(metacrilato de metilo)

    carbonato de cálcio

    aglomerantes

    0  %

    31.12.2019

    ex 3916 90 10

    10

    Varas com estrutura celular, contendo, em peso:

    poliamida-6 ou poli(epoxianidrido),

    7 % ou mais, mas não mais de 9 % de politetrafluoroetileno, se presente

    10 % ou mais, mas não mais de 25 % de matérias de carga inorgânicas

    0  %

    31.12.2018

    ex 3917 32 00

    91

    Tubo constituído por um copolímero em bloco de politetrafluoroetileno e de poliperfluoroalcoxitrifluoroetileno, de comprimento não superior a 600 mm, de diâmetro não superior a 85 mm e de espessura de parede igual ou superior a 30 μm mas não superior a 110 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3917 40 00

    91

    Conectores de plástico que contenha anel vedante, uma mola de fixação e um sistema de libertação para inserção em mangueiras de combustível para automóveis

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3919 10 19

    ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    10

    25

    31

    Folha reflectora constituída por uma camada de poliuretano com marcas de segurança e esférulas de vidro engastadas numa face e uma camada adesiva na outra face, recoberta numa face ou em ambas as faces por uma película de protecção amovível

    0  %

    31.12.2018

    ex 3919 10 19

    20

    Rolos de fita adesiva em ambas as faces:

    revestida com borracha não vulcanizada, natural ou sintética

    de largura não inferior a 20mm e não superior a 40mm

    contendo silicone, hidróxido de alumínio, acrilo e uretano

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    27

    20

    Película de poliéster:

    revestida de um dos lados por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster, e

    do outro lado, não revestida ou revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão ou por um adesivo acrílico de libertação pelo calor que se descola a temperaturas de 90 °C ou superiores, mas não superiores a 200 °C, e uma guarnição de poliéster

    0  %

    31.12.2019

    ex 3919 10 80

    35

    Folha reflectora, constituída por uma camada de poli(cloreto de vinilo), uma camada de poliéster alquídico apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada, visível unicamente através de iluminação retrorreflectora, e esférulas de vidro encastradas e, na outra face, uma camada adesiva, recoberta numa ou em ambas as faces por uma folha de protecção amovível

    0  %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    37

    Película de politetrafluoroetileno:

    de espessura igual ou superior a 100μm,

    com um alongamento à ruptura não superior a 100 %,

    revestida de um dos lados por um adesivo de silício sensível à pressão

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    40

    43

    Película de poli(cloreto de vinilo) negro:

    com brilho superior a 30 graus de acordo com o método ASTM D2457,

    coberta ou não de um dos lados por uma película protectora de poli(tereftalato de etileno) e, do outro lado, por um adesivo sensível à pressão, com canais, e uma película amovível

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    43

    26

    Película de etileno e acetato de vinilo:

    de espessura igual ou superior a 100μm,

    revestida de um dos lados por um adesivo de acrílico sensível à pressão ou uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e uma guarnição de poliéster ou prolipropileno

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    45

    45

    Fita de espuma de polietileno reforçada, revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico microcanelado sensível à pressão e, numa das faces, com uma camada de espessura de aplicação não inferior a 0,38 mm e não superior a 1,53 mm

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    47

    32

    Película de poliéster, poliuretano ou policarbonato:

    com um adesivo de silicone polimérico sensível à pressão,

    de espessura total não superior a 0,7 mm,

    de largura total de 1 cm ou mais, mas não mais de 1 m,

    mesmo em rolos,

    dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 e 8528

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    ex 3920 10 89

    50

    41

    25

    Película adesiva constituída por uma base em copolímero de etileno e acetato de vinilo (EVA) de espessura igual ou superior a 70 μm e por uma parte adesiva de tipo acrílico de espessura igual ou superior a 5 μm, para utilização no processo de polimento e/ou corte de discos de silício (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    ex 3920 10 28

    ex 3920 10 89

    53

    34

    93

    50

    Folha de polietileno:

    com um adesivo sensível à pressão, que não seja de borracha, aderente unicamente às superfícies limpas e lisas,

    de espessura total igual ou superior a 0,025mm, mas não superior a 0,7mm, e

    de largura total igual ou superior a 6cm, mas não superior a 1m,

    mesmo em rolos,

    dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 e 8528

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    55

    53

    Tiras de espuma acrílica, revestidas, numa face, de um adesivo activável pelo calor ou de um adesivo acrílico sensível à pressão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão e de uma folha de protecção amovível, com uma adesividade (peel adhesion) a um ângulo de 90.o superior a 25 N/cm (segundo o método ASTM D 3330 )

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    ex 3920 61 00

    57

    30

    30

    Película refletora:

    de policarbonato ou acrílica totalmente gravada numa das faces com um padrão regular

    revestida numa ou em ambas as faces por uma ou mais camadas de matéria plástica ou metalização, e

    coberta ou não numa das faces por uma camada autoadesiva e uma película amovível

    0  %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    60

    Folha reflectora laminada de forma regular, constituída por uma folha de poli(metacrilato de metilo), uma camada de polímero acrílico contendo microprismas, um filme de poli(metacrilato de metilo), uma camada adesiva e uma película de protecção amovível

    0  %

    31.12.2018

    ex 3919 10 80

    63

    Folha refletora constituída por

    uma camada de uma resina acrílica apresentando marcas de segurança contra a contrafação, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial para uma utilização determinada,

    uma camada de uma resina acrílica com esférulas de vidro engastadas,

    uma camada de uma resina acrílica endurecida por um agente reticulante de melamina,

    uma camada metálica,

    um adesivo acrílico, e

    uma película amovível

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    70

    75

    Rolos de folha de polietileno:

    auto-adesivos numa face,

    de espessura total de 0,025mm ou mais, mas não mais de 0,09mm,

    de largura total de 60mm ou mais, mas não mais de 1 110 mm,

    dos tipos utilizados para a proteção da superfície de produtos das posições 8521 ou 8528

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    73

    50

    Folha refletora autoadesiva, mesmo segmentada:

    mesmo apresentando uma marca de água,

    com ou sem uma fita para decalque revestida num dos lados lado por um adesivo;

    a folha refletora é constituída por:

    uma camada de polímero acrílico ou vinílico,

    uma camada de poli(metacrilato de metilo) ou de policarbonato contendo microprismas,

    uma camada sujeita a metalização,

    uma película adesiva, e

    uma película amovível

    contendo ou não uma camada adicional de poliéster

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    75

    80

    Folha reflectora auto-adesiva, constituída por diversas camadas incluindo:

    um copolímero de resina acrílica,

    poliuretano,

    uma camada metalizada apresentando, numa das faces, marcas de segurança contra a contrafacção, a alteração ou a substituição de dados ou a duplicação, ou uma marca oficial destinada a uma utilização determinada,

    microesferas de vidro e

    uma camada adesiva, com uma película amovível numa ou em ambas as faces

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3919 10 80

    ex 3919 90 80

    85

    28

    Folha de poli(cloreto de vinilo), poli(tereftalato de etileno), polietileno ou qualquer outra poliolefina:

    coberta num dos lados com uma camada adesiva acrílica sensível aos UV e um revestimento

    de espessura total igual ou superior a 65 μm sem revestimento amovível

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3919 90 80

    19

    Película auto-adesiva transparente de poli(tereftalato de etileno):

    isenta de impurezas ou defeitos,

    revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora, e, na outra face, com uma camada anti-estática do composto orgânico iónico colina,

    mesmo com uma camada antipoeiras para impressão de um composto orgânico de cadeia alquílica longa modificada,

    com uma espessura total, sem a camada protectora, não inferior a 54 μm e não superior a 64 μm, e

    com uma largura superior a 1 295  mm mas não superior a 1 305  mm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    23

    Folha constituída por 1 a 3 camadas estratificadas de poli(tereftalato de etileno) e um copolímero de ácido tereftálico, de ácido sebácico e de etilenoglicol, revestida, numa face, de um induto acrílico resistente à abrasão e, na outra face, de um adesivo acrílico sensível à pressão, de um induto de metilcelulose solúvel na água e de uma folha de protecção em poli(tereftalato de etileno)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    24

    Folha estratificada reflectora:

    constituída por uma película de epoxi-acrilato gravada numa das faces com um padrão regular,

    coberta em ambos os lados por uma ou mais camadas de matéria plástica, e

    coberta de um dos lados por uma camada adesiva e uma película amovível

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3919 90 80

    25

    Película constituída por várias camadas de poli(tereftalato de etileno) e copolímero de acrilato de butilo e metacrilato de metilo, revestida, numa das faces, com um revestimento acrílico resistente à abrasão contendo nanopartículas de óxido de estanho e antimónio e negro de carbono e, na outra face, com um adesivo acrílico sensível à pressão e uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) revestida com silicone

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 90 80

    27

    Película de poli(tereftalato de etileno), com uma força adesiva não superior a 0,147 N/25 mm e uma descarga electrostática não superior a 500 V

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    29

    Película de poliéster revestida em ambas as faces com um adesivo acrílico e/ou de borracha sensível à pressão, acondicionada em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm (munida de uma película amovível)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3919 90 80

    33

    Película transparente auto adesiva de polietileno, isenta de impurezas ou defeitos, revestida numa das faces com um adesivo acrílico sensível à pressão, de espessura não inferior a 60 μm e não superior a 70 μm, e largura superior a 1 245  mm mas não superior a 1 255  mm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    35

    Folha reflectora às camadas, em rolos, de largura superior a 20 cm, com um padrão gravado regular, constituída por uma película de poli(cloreto de vinilo) revestida numa das faces com:

    uma camada de poliuretano com microesferas de vidro,

    uma camada de poli(etileno - acetato de vinilo),

    uma camada adesiva, e

    uma película amovível

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    ex 3920 49 10

    36

    95

    Folha estratificada impressa com uma camada central de poli(cloreto de vinilo), revestida em ambos os lados com uma camada de poli(fluoreto de vinilo)

    mesmo com uma camada adesiva termossensível ou sensível à pressão,

    mesmo com uma película protetora amovível,

    com uma toxicidade, determinada pelo método de ensaio ABD 0031 , não superior a 70 ppm para o fluoreto de hidrogénio, não superior a 120 ppm para o cloreto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para o cianeto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para os óxidos de azoto, não superior a 300 ppm para o monóxido de carbono e não superior a 10 ppm para o sulfureto de di-hidrogénio e o dióxido de enxofre considerados conjuntamente,

    com uma inflamabilidade em 60 segundos não superior a 130 mm, determinada pelo método de ensaio FAR 25 App.F Pt. I Amdt.83,

    com um peso (sem película protetora amovível) de 240 g/m2 (± 30 g/m2) sem camada adesiva, de 340 g/m2 (± 40 g/m2) com camada adesiva termossensível ou de 330 g/m2 (± 40 g/m2) com camada sensível à pressão

    0  %

    m2

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 90 80

    38

    Película autoadesiva composta por:

    uma camada superior predominantemente de emulsões de poliuretano misturado com polímero acrílico e dióxido de titânio,

    mesmo contendo uma segunda camada de uma mistura de copolímero de acetato de vinilo e de etileno e de emulsõs reticuláveis de polímero de acetato de vinilo,

    não superior a 6 % em peso de outros aditivos,

    um adesivo sensível à pressão, e

    coberto num dos lados por uma película amovível,

    mesmo com um autoadesivo separado sobre película protetora estratificada,

    com uma espessura total não superior a 400 μm

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 90 80

    39

    Folha de poli(cloreto de vinilo), de espessura inferior a 1 mm, revestida por uma substância adesiva, a qual incorpora esferas de vidro de diâmetro não superior a 100 μm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    40

    Película, com uma espessura total igual ou superior a 40 μm, composta por uma ou mais camadas de película de poliéster transparente:

    contendo pelo menos uma camada refletora por infravermelhos com uma refletividade normal total, de acordo com a norma EN 12898, igual ou superior a 80 %

    apresentando num dos lados uma camada com uma emissividade normal, de acordo com a norma EN 12898, não superior a 0,2

    revestido no outro lado com um adesivo sensível à pressão e uma película amovível

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 90 80

    42

    Película autoadesiva composta por:

    uma primeira camada contendo uma mistura de poliuretano termoplástico e um agente antiaderente,

    uma segunda camada contendo um copolímero anidrido maleico,

    uma terceira camada contendo uma mistura de polietileno de baixa densidade, dióxido de titânio e aditivos,

    uma quarta camada contendo uma mistura de polietileno de baixa densidade, dióxido de titânio, aditivos e pigmentos corantes,

    um adesivo sensível à pressão, e

    coberto num dos lados por uma película amovível,

    mesmo com um autoadesivo separado sobre película protetora estratificada,

    com uma espessura total não superior a 400 μm

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 90 80

    ex 3921 90 60

    44

    95

    Folha estratificada impressa

    com uma camada central de fibra de vidro, revestida em ambos os lados com uma camada de poli(cloreto de vinilo),

    coberta num dos lados por uma camada poli(fluoreto de vinilo),

    apresentando ou não uma camada adesiva sensível à pressão e uma película protetora amovível no outro lado,

    com uma toxicidade (determinada pelo método de ensaio ABD 0031 ) não superior a 50 ppm para o fluoreto de hidrogénio, não superior a 85 ppm para o cloreto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para o cianeto de hidrogénio, não superior a 10 ppm para os óxidos de azoto, não superior a 300 ppm para o monóxido de carbono e não superior a 10 ppm para o sulfureto de di-hidrogénio e o dióxido de enxofre considerados conjuntamente,

    com uma inflamabilidade em 60 segundos não superior a 110 mm, determinada pelo método de ensaio FAR 25 App.F Pt. I Amdt.83, e

    com um peso (sem película protetora amovível) de 490 g/m2 (± 45 g/m2) sem camada adesiva ou de 580 g/m2 (± 50 g/m2) com camada sensível à pressão

    0  %

    m2

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 90 80

    ex 9001 20 00

    47

    40

    Película polarizadora, em rolos, constituída por uma folha multicamadas de álcool polivinílico, suportada em ambas as faces por uma película de triacetilcelulose, com um adesivo sensível à pressão e uma película de protecção amovível numa das faces

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 3919 90 80

    49

    Folha reflectora multicamadas constituída por uma película de poli(metacrilato de metilo) gravada numa das faces com um padrão regular, uma película polimérica contendo microesferas de vidro, uma camada adesiva e uma película amovível

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    51

    Película de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm, recoberta numa face de uma camada adesiva e de uma película de proteção amovível

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    52

    Fita de poliolefina branca constituída sucessivamente por:

    uma camada adesiva sobre uma base de borracha sintética de espessura igual ou superior a 8 μm, mas não superior a 17 μm,

    uma camada de poliolefina com uma espessura igual ou superior a 28 μm, mas não superior a 40 μm, e

    uma camada amovível sem silicone de espessura inferior a 1 μm

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 90 80

    54

    Película de poli(cloreto de vinilo) coberta num dos lados com

    uma camada de polímero,

    uma camada adesiva,

    um revestimento amovível, gravado num dos lados, contendo esferas achatadas;

    mesmo com a outra parte coberta com uma camada adesiva e uma camada de polímero metalizado

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3919 90 80

    60

    Folha reflectora incluindo:

    uma camada de poli(cloreto de vinilo),

    uma camada de poliuretano,

    uma camada de microesferas de vidro,

    uma camada com ou sem uma marca de segurança e/ou oficial que modifica o aspecto consoante o ângulo de visão,

    uma camada de alumínio metalizado, e

    uma camada adesiva, coberta numa face por uma película amovível

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 90 80

    63

    Folha tricamada co-extrudida,

    contendo cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno,

    não contendo mais de 3 % em peso de outros polímeros,

    contendo ou não dióxido de titânio na camada intermédia,

    revestida por um adesivo acrílico sensível à pressão e

    com uma película amovível

    de uma espessura total não superior a 110 μm

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 90 80

    65

    Película auto-adesiva de espessura não inferior a 40 μm e não superior a 400 μm, constituída por uma ou mais camadas de poli(tereftalato de etileno) transparente, metalizado ou tingido, coberta num dos lados por um revestimento resistente à raspagem e no outro lado por um adesivo sensível à pressão e por uma película amovível

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 90 80

    67

    Película autoadesiva de matéria plástica, constituída por:

    uma camada de poliolefina de espessura superior a 95, mas não superior a 110 mícrones

    uma camada adesiva de espessura superior a 5, mas não superior a 15 mícrones

    uma camada à base de resina epóxida de espessura superior a 4, mas não superior a 100 mícrones

    uma película constituída por politereftalato de etileno de espessura superior a 35, mas não superior a 40 mícrones

    0  %

    m2

    31.12.2018

     (*1)ex 3919 90 80

    70

    Discos para polir auto-adesivos de poliuretano microporoso, mesmo revestidos com almofada

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3919 90 80

    81

    Película de uma espessura mínima de 0,36 mm, constituída pelo seguinte:

    uma camada de poliéster estampada,

    uma camada de copolímero de caprolactona-isocianato de ciclo-hexileno,

    um adesivo sensível à pressão,

    e coberta num dos lados por uma película amovível

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 10 25

    ex 3920 10 89

    10

    20

    Folha de espessura não superior a 0,20 mm, de uma mistura de polietileno e um copolímero de etileno e octeno-1, que apresentam impressões em forma de losango, destinada a revestir as duas faces de uma película de borracha não vulcanizada (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 10 25

    20

    Folha de polietileno, do tipo utilizado para fitas para máquinas de escrever

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 10 28

    30

    Película impressa em relevo

    de polímeros de etileno

    com uma densidade igual ou superior a 0,94 g/cm3

    com uma espessura de 0,019 mm ± 0,003 mm

    com elementos gráficos permanentes constituídos por dois motivos alternados de um comprimento individual igual ou superior a 525 mm

    0  %

    31.12.2019

    ex 3920 10 28

    91

    Película de polietileno com um desenho impresso constituído por quatro cores de base em tinta, a que são acrescentadas cores especializadas, a fim de obter cores múltiplas em tinta numa das faces e uma só cor na outra face;o desenho tem ainda as seguintes características:

    é repetitivo e encontra-se uniformemente espaçado ao longo da película

    quando observado de ambas as faces da película encontra-se alinhado de modo uniforme

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 10 40

    30

    Folha de sete a nove camadas co-extrudidas, predominantemente de copolímeros de etileno ou polímeros de etileno funcionalizados, constituída por:

    uma película tricamada com uma camada intermédia predominantemente de etileno e álcool vinílico, coberta em ambas as faces com uma camada predominantemente de polímeros de olefinas cíclicas,

    coberta em ambas as faces por duas ou mais camadas de material polimérico,

    e de espessura total não superior a 110 μm

    0  %

    31.12.2017

    ex 3920 10 40

    40

    Filme tubular em camadas, constituído predominantemente por polietileno:

    consistindo numa barreira tricamada com uma camada central de etileno-álcool vinílico, coberta de ambos os lados por uma camada de poliamida, coberta de ambos os lados por, pelo menos, uma camada de polietileno,

    com uma espessura total igual ou superior a 55 μm,

    com um diâmetro igual ou superior a 500 mm mas não superior a 600 mm

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 3920 10 89

    30

    Película de etileno e acetato de vinilo (EVA) com:

    uma superfície com elevações em relevo com ondulações embutidas e

    uma espessura de mais de 0,125 mm

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 3920 10 89

    40

    Folha compósita contendo um revestimento acrílico e estratificada numa camada de polietileno de alta densidade, de uma espessura total de 0,8 mm ou mais, mas não superior a 1,2 mm

    0  %

    31.12.2021

    ex 3920 20 21

    30

    Folha de polipropileno orientado biaxialmente, com uma camada co-extrudida de polietileno numa das faces e uma espessura total de 11,5 μm ou mais, mas não mais de 13,5 μm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3920 20 21

    40

    Folhas de película de polipropileno de orientação biaxial:

    de espessura não superior a 0,1 mm,

    impressa em ambas as faces com revestimentos especiais para permitir a impressão segura de notas de banco

    0  %

    31.12.2021

    ex 3920 20 29

    ex 3920 20 80

    55

    93

    Folha de sete a nove camadas co-extrudidas, predominantemente de copolímeros de propileno, constituída por:

    uma película tricamada com uma camada intermédia predominantemente de etileno e álcool vinílico, coberta em ambas as faces com uma camada predominantemente de polímeros de olefinas cíclicas,

    coberta em ambas as faces por duas ou mais camadas de material polimérico,

    e de espessura total não superior a 110 μm

    0  %

    31.12.2017

    ex 3920 20 29

    60

    Película de orientação monoaxial, com uma espessura total não superior a 75 μm, constituída por três ou quatro camadas, cada camada contendo uma mistura de polipropileno e polietileno, com uma camada central contendo ou não dióxido de titânio, com:

    uma resistência à tração no sentido máquina igual ou superior a 120 MPa, mas não superior a 270 MPa, e

    uma resistência à tração no sentido transversal igual ou superior a 10 MPa, mas não superior a 40 MPa,

    determinadas pelos métodos ASTM D882/ISO 527-3

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 20 29

    70

    Película de orientação monoaxial, com três camadas, cada uma das quais constituída por uma mistura de polipropileno e um copolímero de etileno e acetato de vinilo com uma camada central que pode ou não conter dióxido de titânio, com:

    uma espessura igual ou superior a 55 μm, mas não superior a 97 μm,

    um módulo de elasticidade no sentido máquina igual ou superior a 0,30 GPa, mas não superior a 1,45 GPa, e

    um módulo de elasticidade no sentido transversal igual ou superior a 0,20 GPa, mas não superior a 0,70 GPa

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 3920 20 29

    94

    Folha tricamada co-extrudida,

    que contenha cada camada uma mistura de polipropileno e polietileno,

    que contenha não mais de 3 %, em peso, de outros polímeros,

    mesmo que contenha dióxido de titânio na camada intermédia,

    de uma espessura total não superior a 70 μm

    0  %

    31.12.2017

    ex 3920 20 80

    92

    Folha ou fita estratificada, constituída por uma folha de espessura igual ou superior a 181 μm mas não superior a 223 μm de uma mistura de um copolímero de propileno e etileno e de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) coberta numa face por uma camada de um copolímero de estireno-etileno-butileno-estireno (SEBS) e por uma camada de poliéster

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 20 80

    95

    Folha de polipropileno em rolos, com:

    um nível de retardador de chama de UL94 V-0 para materiais com espessura superior a 0,25mm e um nível de UL94VTM-0 para materiais com espessura superior a 0,05mm mas inferior a 0,25mm (determinado pela norma de inflamabilidade Flammability Standard UL-94)

    tensão de quebra não inferior a 13,1kV e não superior a 60,0kV (determinada pelo método ASTMD149)

    resistência à rutura por tração no sentido longitudinal não inferior a 30MPa e não superior a 33MPa (determinada pelo método ASTMD882)

    resistência à rutura por tração no sentido transversal não inferior a 22MPa e não superior a 25MPa (determinada pelo método ASTM D882)

    densidade não inferior a 0,988 g/cm3 e não superior a 1,035 g/cm3 (determinada pelo método ASTMD792)

    percentagem de água absorvida igual ou superior a 0,01 % mas não superior a 0,06 % (determinada pelo método ASTMD570)

    para utilização no fabrico de isoladores utilizados nas indústrias da eletrónica e da eletricidade (2)

    0  %

    m3

    31.12.2017

    ex 3920 43 10

    92

    Folha de poli(cloreto de vinilo), estabilizada contra os raios ultravioletas, sem orifício, mesmo microscópico, de espessura igual ou superior a 60 μm mas não superior a 80 μm, contendo 30 partes ou mais, mas não mais de 40 partes de plastificante para 100 partes de poli(cloreto de vinilo)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 43 10

    ex 3920 49 10

    94

    93

    Folha com um brilho especular igual ou superior a 70, medido a um ângulo de 60.o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma ou duas camadas de poli(cloreto de vinilo) revestidas de ambos os lados de uma camada de matéria plástica, de espessura igual ou superior a 0,26 mm mas não superior a 1,0 mm, recoberta do lado brilhante com uma folha de protecção em polietileno, em rolos de largura igual ou superior a 1 000  mm mas não superior a 1 450  mm, destinada a ser utilizada no fabrico de produtos da posição 9403  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 43 10

    95

    Folha estratificada reflectora, constituída por uma folha de poli(cloreto de vinilo) e por uma folha de outra matéria plástica totalmente embutida num padrão regular piramidal, recoberta numa face de uma película de protecção amovível

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 49 10

    30

    Película de um copolímero de poli(cloreto de vinilo)

    contendo, em peso, 45 % ou mais matérias de carga

    num suporte

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 51 00

    20

    Placa de poli(metacrilato de metilo) contendo trihidróxido de alumínio, de espessura igual ou superior a 3,5 mm mas não superior a 19 mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 51 00

    30

    Película de orientação biaxial de poli(metacrilato de metilo), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 90 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 51 00

    40

    Folhas de polimetilmetacrilato em conformidade com a norma EN 4366 (MIL-PRF-25690)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    02

    Folha opaca co-extrudida de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 50 μm mas não superior a 350 μm, constituída, em especial, por uma camada contendo negro de fumo

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    08

    Película de poli(tereftalato de etileno), não revestida de camada adesiva, de espessura não superior a 25 μm:

    quer unicamente tingida na massa,

    quer tingida na massa e metalizada numa face

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    12

    Folha de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    18

    Folha estratificada de poli(tereftalato de etileno) unicamente, de espessura total não superior a 120 μm, constituída por uma camada unicamente metalizada e uma ou duas camadas contendo cada na massa um corante e/ou um material absorvente das UV, não revestida de adesivos ou outros materiais

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    20

    Películas reflectoras de poliéster, que apresentam impressões em forma de pirâmide, destinadas ao fabrico de auto-colantes e etiquetas de segurança, de vestuário de segurança e seus acessórios, ou de pastas escolares, sacos ou contentores semelhantes (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    38

    Folha de poli(tereftalato de etileno), de espessura não superior a 12 μm, revestida numa das faces com uma camada de óxido de alumínio de espessura não superior a 35 nm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    48

    Folhas ou rolos de poli(tereftalato de etileno):

    revestidos em ambas as faces por uma camada de resina acrílica epoxi,

    com uma espessura total de 37 μm (± 3 μm)

    0  %

    31.12.2020

    ex 3920 62 19

    52

    Folha de poli(tereftalato de etileno), de poli(naftalato de etileno) ou de um poliéster semelhante, coberta numa face por metais e/ou óxidos de metais, contendo, em peso, menos de 0,1 % de aluminio, de espessura igual ou inferior a 300 μm e de resistividade superficial igual ou inferior a 10 000 ohm (por quadrado) (segundo o método ASTM D 257-99)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    60

    Película de poli(tereftalato de etileno):

    de espessura não superior a 20 μm,

    revestida pelo menos num dos lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica ou óxido de alumínio

    0  %

    31.12.2017

    ex 3920 62 19

    ex 3920 69 00

    73

    40

    Película iridescente de poliéster e poli(metacrilato de metilo)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 62 19

    76

    Folha transparente de poli(tereftalato de etileno):

    revestida em ambas as faces com camadas de substâncias orgânicas acrílicas, de espessura igual ou superior a 7 nm mas não superior a 80 nm,

    com tensão superficial de 36 dine/cm ou superior mas não superior a 39 dine/cm,

    com transmissão luminosa superior a 93 %,

    com índice de turbidez não superior a 1,3 %,

    de espessura total igual ou superior a 10 μm mas não superior a 350 μm,

    de largura igual ou superior a 800 mm mas não superior a 1 600  mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 69 00

    20

    Folha de poli(naftaleno-2,6-dicarboxilato de etileno)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 69 00

    50

    Película de monocamada, orientada biaxialmente:

    composta por mais de 85 % em peso de poli(ácido láctico) e não mais de 10,50 % em peso de polímero à base de poli(ácido láctico) modificado, de éster de poliglicol e de talco,

    com uma espessura de 20 μm ou mais, mas não mais de 120 μm

    biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3920 69 00

    60

    Película monocamada retrátil, orientada transversalmente:

    composta por mais de 80 % em peso de poli(ácido láctico) e não mais de 15,75 % em peso de aditivos de poli(ácido láctico) modificado,

    com uma espessura de 45 μm ou mais, mas não mais de 50 μm

    biodegradável e compostável (segundo o método EN 13432)

    0  %

    31.12.2019

    ex 3920 79 10

    10

    Folhas de aglomerado de fibras vulcanizado pintado, com espessura não superior a 1,5 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 3920 91 00

    51

    Película de polivinilbutiral que contenha, em peso, 25 % ou mais, mas não mais de 28 % de fosfato de tri-isobutilo como plastificante

    0  %

    31.12.2019

    ex 3920 91 00

    52

    Folha de poli(butiral de vinilo):

    que contenha, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol de teor, em peso, igual ou superior a 26 % mas não superior a 30 %,

    com espessura de 0,73 mm ou mais, mas não mais de 1,50 mm

    0  %

    31.12.2019

    ex 3920 91 00

    91

    Folha de poli(butiral de vinilo) com uma faixa gradualmente colorida

    3  %

    31.12.2018

    ex 3920 91 00

    93

    Película de poli(tereftalato de etileno), mesmo metalizada numa ou ambas as faces, ou película estratificada de películas de poli(tereftalato de etileno), metalizada apenas nas faces externas, com as seguintes características:

    transmissão de luz visível igual ou superior a 50 %,

    revestida numa ou em ambas as faces com uma camada de polivinilbutiral mas não revestida com adesivo ou com outros materiais diferentes do polivinilbutiral,

    espessura total não superior a 0,2 mm sem contar com a presença da camada de polivinilbutiral e espessura da camada de polivinilbutiral superior a 0,2 mm

    0  %

    31.12.2019

    ex 3920 91 00

    95

    Folhas de poli(butiral de vinilo) tricamada co-extrudidas com uma banda colorida graduada contendo, como plastificante, bis(2-etil-hexanoato) de 2,2’-etilenodioxidietilo em teor, em peso, igual ou superior a 29 % mas não superior a 31 %

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 92 00

    30

    Película de poliamida:

    de espessura não superior a 20 μm,

    revestida pelo menos num dos lados por uma camada impermeável a gases constituída por uma matriz polimérica de espessura não superior a 2 μm, na qual se encontra dispersa sílica

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 99 28

    35

    Folha de poli-éter-imida, em rolos, com:

    uma espessura igual ou superior a 5 μm, mas não superior a 14 μm,

    uma largura igual ou superior a 478 mm, mas não superior a 532 mm,

    uma resistência à rutura por tração de 78 MPa ou mais (segundo a norma JIS C-2318 para uma espessura de película de 50 μm),

    um alongamento até rutura de 50 % ou mais (segundo a norma JIS C-2318 para uma espessura de película de 50 μm)

    uma temperatura de transição vítrea (Tg) de 226 °C,

    uma temperatura de serviço contínuo de 180 °C (segundo a norma UL-746 B para uma espessura de película de 50 μm),

    uma inflamabilidade de VTM-0 (segundo a norma UL 94 para uma espessura de película de 25 μm)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 99 28

    40

    Folha de polímeros contendo os seguintes monómeros:

    poli(tetrametileno-éter-glicol),

    bis(4-isocianatociclohexil)metano,

    1,4-butanodiol ou 1,3-butanodiol,

    com espessura de 0,25 mm ou mais, mas não mais de 5,0 mm,

    embutida com um padrão regular numa das faces,

    e revestida por uma película de protecção amovível

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 99 28

    45

    Película de poliuretano transparente metalizada num dos lados:

    com brilho superior a 90 graus de acordo com o método ASTM D2457,

    coberta no lado metalizado por uma camada adesiva termo-aderente, constituída de um copolímero de polietileno/polipropileno,

    coberta no outro lado por uma película protetora de poli(tereftalato de etileno),

    de espessura total superior a 204 mas não superior a 244 μm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3920 99 28

    50

    Película termoplástica de poliuretano com espessura igual ou superior a 250 μm mas não superior a 350 μm, coberta numa das faces com película protectora removível

    0  %

    31.12.2021

    ex 3920 99 28

    55

    Película termoplástica de poliuretano extrudido:

    não autoadesiva,

    com um índice de amarelo superior a 1,0 mas não superior a 2,5 para 10 mm de películas sobrepostas (determinado pelo método ASTM E 313-10),

    com transmissão luminosa superior a 87 % para 10 mm de películas sobrepostas (determinada pelo método ASTM D 1003-11),

    de espessura total igual ou superior a 0,38 mm mas não superior a 7,6 mm,

    de largura igual ou superior a 99 cm mas não superior a 305 cm,

    do tipo utilizado na produção de vidro de segurança laminado

    0  %

    31.12.2017

    ex 3920 99 28

    65

    Folha termoplástica de poliuretano mate em rolos com:

    uma largura de 1640  mm (± 10 mm),

    um brilho igual ou superior a 3,3 graus mas não superior a 3,8 (segundo o método ASTM D2457),

    uma rugosidade igual ou superior a 1,9 Ra mas não superior 2,8 Ra (segundo o método ISO 4287),

    uma espessura superior a 365 μm mas não superior a 760 μm,

    uma dureza de 90 (± 4) (segundo o método: Shore A (ASTM D2240)),

    um alongamento à rotura igual ou superior a 470 % (segundo o método: EN ISO 527)

    0  %

    m2

    31.12.2019

     (*1)ex 3920 99 28

    70

    Folhas em rolos, constituídas por resina epoxídica, com propriedades condutoras, que contenha:

    microsferas com uma camada metálica, mesmo com liga de ouro,

    uma camada adesiva,

    uma camada protectora de silicone ou de poli(tereftalato de etileno) numa face,

    uma camada protectora de poli(tereftalato de etileno) no outro lado e

    de largura não inferior a 5 cm e não superior a 100 cm e

    de comprimento não superior a 2 000  m

    0  %

    31.12.2021

    ex 3920 99 28

    75

    Folha termoplástica de poliuretano em rolos com:

    uma largura superior a 900 mm mas não superior a 1 016  mm,

    um acabamento mate,

    uma espessura de 0,43 mm (± 0,03 mm),

    um alongamento à rotura igual ou superior a 420 % mas não superior a 520 %,

    uma resistência à tração de 55 N/mm2 (± 3) (segundo o método EN ISO 527)

    uma dureza de 90 (± 4) (segundo o método: Shore A [ASTM D2240]),

    face interior plissada (ondulada) de 6,35 mm,

    uma lisura de 0,025 mm

    0  %

    m2

    31.12.2019

    ex 3920 99 59

    25

    Película de poli(1-clorotrifluoroetileno)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 99 59

    55

    Membranas permutadoras de iões, de matéria plástica fluorada

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 99 59

    65

    Folha de um copolímero de álcool vinílico solúvel em água fria, de espessura igual ou superior a 34 μm mas não superior a 90 μm, de resistência à ruptura por tracção de 20 MPa ou mais, mas não superior a 55 Mpa e de extensão na ruptura de 250 % ou mais, mas não superior a 900 %

    0  %

    31.12.2018

    ex 3920 99 90

    20

    Película condutora anisotrópica, en rolos, com uma largura não inferior a 1,5 mm e não superior a 3.15 mm e um comprimento máximo de 300 m, utilizada para ligar componentes electrónicos na produção de ecrãs de LCD ou plasma

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 13 10

    10

    Folha de espuma de poliuretano, com espessura de 3 mm (± 15 %) e com uma densidade compreendida entre 0,09435 e 0,10092

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 13 10

    20

    Rolos de espuma de poliuretano de estrutura alveolar aberta:

    com uma espessura de 2,29 mm (± 0,25 mm),

    tratada à superfície com um promotor de aderência foraminoso, e

    laminada com uma película de poliéster e uma camada de matéria têxtil

    0  %

    31.12.2017

    ex 3921 19 00

    30

    Blocos com estrutura celular, contendo, em peso:

    poliamida-6 ou poli(epoxianidrido),

    7 % ou mais, mas não mais de 9 % de politetrafluoroetileno, se presente

    10 % ou mais, mas não mais de 25 % de matérias de carga inorgânicas

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 19 00

    40

    Folha de polietileno enxertado em ácido acrílico, transparente, microporosa, em rolos, com:

    uma largura igual ou superior a 98 mm, mas não superior a 170 mm,

    uma espessura igual ou superior a 15 μm mas não superior a 36 μm,

    do tipo utilizado no fabrico de separadores de pilhas alcalinas

    0  %

    31.12.2020

    ex 3921 19 00

    93

    Banda em politetrafluoroetileno microporoso sobre um suporte de falso tecido, destinada a ser utilizada no fabrico de filtros para equipamento de diálise renal (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 19 00

    95

    Folha de polietersulfona, de espessura não superior a 200 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 19 00

    96

    Folha alveolar, constituída por uma camada de polietileno de espessura igual ou superior a 90 μm mas não superior a 140 μm e por uma camada de celulose regenerada de espessura igual ou superior a 10 μm mas não superior a 40 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 90 10

    10

    Placa compósita de poli(tereftalato de etileno) ou de poli(tereftalato de butileno), reforçada com fibras de vidro

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 90 10

    20

    Película de poli(tereftalato de etileno) revestida numa ou em ambas as faces com uma camada de fibras unidireccionais de poli(tereftalato de etileno) e impregnada de poliuretano ou resina epoxídica

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 90 10

    30

    Película multicamadas, constituída por:

    uma película de politereftalato de etileno de espessura superior a 100 μm, mas não superior a 150 μm,

    um primário de matéria fenólica de espessura superior a 8 μm, mas não superior a 15 μm,

    uma camada adesiva de borracha sintética de espessura superior a 20 μm, mas não superior a 30 μm

    e uma película de politereftalato de etileno transparente de espessura superior a 35 μm, mas não superior a 40 μm

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 3921 90 55

    20

    Fibra de vidro reforçada pré-impregnada, contendo resina de éster de cianato ou resina de bismaleimida (B) triazina (T) misturada com resida epoxídica, com as seguintes dimensões:

    469,9 mm (± 2 mm) × 622,3 mm (± 2 mm), ou

    469,9 mm (± 2 mm) × 414,2 mm (± 2 mm), ou

    546,1 mm (± 2 mm) × 622,3 mm (± 2 mm)

    para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 90 55

    ex 7019 40 00

    ex 7019 40 00

    25

    21

    29

    Folhas ou rolos pré-impregnados que contenham resina de poliamida

    0  %

    31.12.2019

    ex 3921 90 55

    40

    Peça de tecido com três camadas, em rolos,

    constituída por uma camada central em ponto de tafetá, em náilon 100 % ou em mistura de náilon/poliéster,

    revestida em ambas as faces com poliamida,

    com uma espessura total não superior a 135 μm,

    com um peso total não superior a 80 g/m2

    0  %

    31.12.2020

    ex 3921 90 55

    50

    Folhas de resina epóxida reativa não halogenada, reforçadas com fibra de vidro, com endurecedores, aditivos e materiais de carga inorgânicos para utilização em encapsulagem de sistemas de semicondutores (2)

    0  %

    m2

    31.12.2020

    ex 3921 90 60

    30

    Película de isolamento contra o calor e os raios IV e UV em polivinilbutiral):

    laminada com uma camada metálica de 0,05 mm (± 0,01 mm) de espessura,

    contendo, em peso, 29,75 % ou mais, mas não mais de 40,25 %, de di(2-etil-hexanoato) de trietilenoglicol, como plastificante,

    com uma transmissão luminosa igual ou superior a 70 % (segundo a norma ISO 9050),

    com uma transmissão de UV de 1 % ou menos (segundo a norma ISO 9050),

    com uma espessura total de 0,43 mm (± 0,043 mm)

    0  %

    m2

    31.12.2019

    ex 3921 90 60

    ex 5407 71 00

    ex 5903 90 99

    91

    20

    10

    Tecidos de politetrafluoroetileno, revestidos ou cobertos por um copolímero de tetrafluoroetileno e de trifluoroetileno de cadeias laterais alcoxiperfluoradas com grupos ácido carboxílico ou ácido sulfónico, mesmo sob a forma de sal de potássio ou de sódio

    0  %

    31.12.2018

    ex 3921 90 60

    93

    Folha, com um brilho especular igual ou superior a 30 mas não superior a 60 medido a um ângulo de 60.o com um medidor de brilho (segundo o método ISO 2813:2000), constituída por uma camada de poli(tereftalato de etileno) e uma camada de poli(cloreto de vinilo) colorada, unidas por intermédio de um revestimento adesivo metalizado, destinada a recobrir painéis e portas do tipo utilizado no fabrico de aparelhos para uso doméstico (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3923 10 00

    10

    Caixas para fotomáscaras ou bolachas (wafers):

    constituídas por materiais antiestáticos ou misturas de termoplásticos que demonstrem propriedades especiais de descarga eletrostática (ESD) e desgasificação,

    com superfícies não porosas, resistentes à abrasão ou resistentes ao choque,

    equipadas com um sistema de fixação especialmente concebido, que protege a fotomáscara ou bolacha (wafer) de danos superficiais ou estéticos, e

    com ou sem junta de vedação,

    do tipo utilizado em fotolitografia ou outra produção de semicondutores para acondicionar fotomáscaras ou bolachas (wafers)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3923 30 90

    10

    Recipiente de polietileno, para hidrogénio comprimido:

    , com reforços de alumínio em ambas as extremidades,

    totalmente envolto num invólucro de fibras de carbono impregnadas com resina epoxídica,

    de diâmetro não inferior a 213 mm mas não superior a 368 mm,

    comprimento não inferior a 860 mm mas não superior a 1 260  mm e

    capacidade não inferior a 18 litros mas não superior a 50 litros

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 3926 30 00

    ex 8708 29 90

    10

    10

    Cobertura de plástico para retrovisor exterior de veículos a motor com grampos de fixação

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 3926 30 00

    20

    Logótipo de plástico do fabricante de automóveis com suportes de fixação na parte de trás, mesmo cromado, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 3926 90 92

    20

    Películas ou folhas reflectoras constituídas por uma face superior de poli(cloreto de vinilo) apresentando impressões em forma de pirâmides, seladas a quente em linhas paralelas ou em forma de grelha, com um dorso de matéria plástica ou de tecido tricotado ou tecido, coberto de matéria plástica num dos lados

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3926 90 92

    30

    Invólucro de silicone para implantes mamários

    0  %

    31.12.2021

    ex 3926 90 97

    10

    Microesferas de polímero de divinilbenzeno, de diâmetro igual ou superior a 4,5 μm mas não superior a 80 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    15

    Mola de lâmina transversal em plástico reforçado com fibra de vidro, para utilização na fabricação de sistemas de suspensão de veículos a motor (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    ex 8543 90 00

    20

    15

    Caixas, partes de caixas, cilindros, rodinhas de regulação, armações, tampas e outras partes de acrilonitrilo-butadieno-estireno do tipo utilizado no fabrico de comandos à distância

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 3926 90 97

    25

    Microesferas não expansíveis de copolímero de acrilonitrilo, metacrilonitrilo e metacrilato de isobornilo, de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 4,6 μm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 3926 90 97

    30

    Componentes dos painéis frontais de autorrádios e de ar condicionado:

    de acrilonitrilo-butadieno-estireno com ou sem policarbonatos,

    revestidos de camadas de cobre, de níquel e de crómio,

    de espessura total do revestimento igual ou superior a 5,54 μm mas não superior a 49,6 μm

    0  %

    31.12.2021

    ex 3926 90 97

    ex 8538 90 99

    37

    40

    Botões de interfaces de controlo para blocos de comando de volantes, de policarbonato, revestidos exteriormente com uma tinta resistente à raspagem

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 3926 90 97

    50

    Botão de painel frontal de autorrádio, composto por policarbonato de bisfenol-A

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    55

    Produto achatado em polietileno perfurado em direcções opostas, de espessura igual ou superior a 600 μm mas não superior a 1 200  μm e de peso igual ou superior a 21 g/m2 mas não superior a 42 g/m2

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 3926 90 97

    65

    Elemento de decoração moldado de resina de policarbonato, revestido por

    uma tinta acrílica de cor prateada, e

    uma tinta transparente resistente à raspagem,

    do tipo utilizado para o fabrico de painéis frontais de autorrádios

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 4007 00 00

    10

    Fios e cordas, de borracha vulcanizada siliconada

    0  %

    31.12.2018

    ex 4009 42 00

    20

    Tubo de borracha para travões com

    fios têxteis,

    de 3,2 mm de espessura de parede,

    com extremidades ocas de metal prensado em ambos os lados e

    um ou mais suportes de montagem,

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 4010 31 00

    ex 4010 33 00

    ex 4010 39 00

    10

    10

    10

    Correia de transmissão sem fim, de borracha vulcanizada, de secção trapezoidal, estriada longitudinalmente na face interior, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 4016 93 00

    20

    Junta de borracha vulcanizada (monómeros de etileno-propileno-dieno), com saliência admissível do material em relação ao molde não superior a 0,25mm, de forma retangular:

    de comprimento igual ou superior a 72 mm, mas não superior a 825 mm;

    de largura igual ou superior a 18 mm, mas não superior a 155 mm

    0  %

    31.12.2020

    ex 4016 99 97

    20

    Bujão vedante em borracha macia destinado ao fabrico de condensadores electrolíticos (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 4016 99 97

    30

    Fole de moldagem de pneus

    0  %

    31.12.2021

    ex 4104 41 19

    10

    Couros de búfalo, divididos, curtidos pelo crómio, sinteticamente recurtido (em crosta), no estado seco

    0  %

    31.12.2017

    4105 10 00

    4105 30 90

     

    Peles depiladas de ovinos, preparadas, excepto da posição 4114 , curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

    0  %

    31.12.2018

    4106 21 00

    4106 22 90

     

    Peles depiladas de caprinos, preparadas, excepto da posição 4114 , curtidas ou recurtidas, mas sem outra preparação ulterior, mesmo divididas

    0  %

    31.12.2018

    4106 31 00

    4106 32 00

    4106 40 90

    4106 92 00

     

    Peles depiladas de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, preparadas, excepto da posição 4114 , simplesmente curtidas

    0  %

    31.12.2018

    ex 4408 39 30

    10

    Lâminas folheadas de Okoumé

    com um comprimento de 1 270  mm ou mais, mas não superior a 3 200  mm,

    com uma largura de 150 mm ou mais, mas não superior a 2 000  mm,

    com uma espessura de 0,5 mm ou mais, mas não superior a 4 mm

    não polidas e

    não aplainadas

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 4412 99 40

    ex 4412 99 50

    ex 4412 99 85

    10

    10

    20

    Madeira estratificada, constituída por duas camadas de folhas para folheados:

    uma largura igual ou superior a 210 mm, mas não superior a 320 mm,

    um comprimento igual ou superior a 297 mm, mas não superior a 450 mm,

    uma espessura igual ou superior a 0,45 mm, mas não superior a 0,8 mm,

    para utilização no fabrico de produtos da posição 4420 , 4421 , 4820 , 4909 ou 4911  (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 5004 00 10

    10

    Fios de seda (com excepção dos fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho, crus, decruados ou branqueados, inteiramente de seda

    0  %

    31.12.2021

    ex 5005 00 10

    ex 5005 00 90

    10

    10

    Fios inteiramente de borra de seda (schappe), não acondicionados para venda a retalho

    0  %

    31.12.2018

    ex 5205 31 00

    10

    Fios retorcidos de seis pontas, de algodão branqueado, com 925 decitex ou mais, mas não mais de 989 decitex por fio simples, destinados ao fabrico de tampões (2)

    0  %

    31.12.2018

    5208 11 10

     

    Gaze para pensos

    5,2  %

    31.12.2018

    ex 5402 45 00

    20

    Fio integralmente de poliamida aromática obtido por policondensação de m-fenilenodiamina e de ácido isoftálico

    0  %

    31.12.2018

    ex 5402 47 00

    20

    Fio monofilamento bicomponente, com 30 decitex ou menos, constituído por:

    uma alma de poli(tereftalato de etileno), e

    um revestimento de um copolímero de poli(tereftalato de etileno) e poli(isoftalato de etileno),

    destinado a ser utilizado no fabrico de telas filtrantes (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 5402 49 00

    30

    Fios constituídos por um copolímero de ácido glicólico e de ácido láctico, destinados ao fabrico de ligaduras para suturas cirúrgicas (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 5402 49 00

    50

    Fios de poli(álcool vinílico), não texturizados

    0  %

    31.12.2018

    ex 5402 49 00

    70

    Fios de filamentos sintéticos, não retorcidos, contendo, em peso, 85 % ou mais de acrilonitrilo, em forma de um feixe contendo 1 000 filamentos contínuos ou mais mas não mais de 25 000 filamentos contínuos, de peso por metro igual ou superior a 0,12 g mas não superior a 3,75 g e de comprimento igual ou superior a 100 m, destinados ao fabrico de fios de fibras de carbono (2)

    0  %

    m

    31.12.2018

    ex 5403 39 00

    10

    Monofilamento biodegradável (norma EN 14995) com 33 decitex ou menos, contendo pelo menos 98 %, em peso, de polilactida (PLA), para utilização no fabrico de telas filtrantes para a indústria alimentar (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 5404 19 00

    20

    Monofilamentos de poli(1,4-dioxanona)

    0  %

    31.12.2018

    ex 5404 19 00

    50

    Monofilamentos de poliéster ou poli(tereftalato de butileno), com dimensão da secção transversal de 0,5 mm ou mais mas inferior ou igual a 1 mm, destinados a ser utilizados no fabrico de fecho de correr (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 5404 90 90

    20

    Lâmina de poliimida

    0  %

    31.12.2018

    ex 5407 10 00

    10

    Tecido constituído por fios de filamentos de teia de poliamida-6,6 e fios de filamentos de trama de poliamida-6,6, poliuretano e um copolímero de ácido tereftálico, p-fenilenodiamina e 3,4’-oxibis(fenilenoamina)

    0  %

    31.12.2017

    ex 5503 11 00

    ex 5601 30 00

    10

    40

    Fibras sintéticas descontínuas de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4’-oxibis(fenilenoamina), de comprimento não superior a 7 mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 5503 90 00

    ex 5506 90 00

    ex 5601 30 00

    20

    10

    10

    Fibras de poli(álcool vinílico), mesmo acetalizadas

    0  %

    31.12.2018

    ex 5503 90 00

    30

    Fibras trilobais de poli(tio-1,4-fenileno)

    0  %

    31.12.2019

    ex 5603 11 10

    ex 5603 11 90

    ex 5603 12 10

    ex 5603 12 90

    ex 5603 91 10

    ex 5603 91 90

    ex 5603 92 10

    ex 5603 92 90

    10

    10

    10

    10

    10

    10

    10

    10

    Falsos tecidos de poli(álcool vinílico), em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular:

    de espessura igual ou superior a 200 μm mas não superior a 280 μm e

    de peso igual ou superior a 20 g/m2 mas não superior a 50 g/m2

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 5603 11 10

    ex 5603 11 90

    20

    20

    Falsos tecidos, de peso não superior a 20 g/m2, constituídos por fibras de filamentos obtidos por extrusão, reunidos em camadas sobrepostas, em que as duas camadas exteriores são constituídas por filamentos contínuos (de diâmetro superior 10 μm, mas não superior 20 μm), sendo a camada interior constituída por filamentos contínuos muito finos (de diâmetro superior a 1 μm, mas não superior a 5 μm), destinados ao fabrico de cueiros e fraldas para bebés e de artigos higiénicos semelhantes (2)

    0  %

    m2

    31.12.2017

    ex 5603 12 90

    ex 5603 13 90

    ex 5603 14 90

    ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    ex 5603 94 90

    30

    30

    10

    60

    40

    30

    Falsos tecidos, em peças ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou rectangular, em poliamida aromática, obtidos por policondensação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico

    0  %

    31.12.2018

    ex 5603 12 90

    50

    Falsos tecidos:

    De peso igual ou superior a 30 g/m2 mas não superior a 60 g/m2

    Contendo fibras de polipropileno ou de polipropileno e polietileno

    Mesmo estampados, em que:

    num dos lados, 65 % da superfície total apresenta pompons circulares de 4 mm de diâmetro, constituídos por fibras aneladas não ligadas, fixadas à base e salientes, adequadas para a fixação desses materiais extrudidos, e os restantes 35 % da superfície apresentam-se ligados,

    Sendo o outro lado constituído por uma superfície macia não-texturizada

    destinados a ser utilizados no fabrico de cueiros e fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes (2)

    0  %

    m2

    31.12.2017

    ex 5603 12 90

    ex 5603 13 90

    60

    60

    Falsos tecidos de fibras obtidos por fiação direta de polietileno, de peso superior a 60g/m2 mas não superior a 80g/m2 e de resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 segundos mas não superior a 36 segundos (segundo o método ISO 5636/5)

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 5603 12 90

    ex 5603 13 90

    ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    70

    70

    40

    10

    Falsos tecidos de polipropileno,

    constituídos por uma camada de fibras obtida por fusão-insuflação, termoselada em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno obtidos por fiação direta,

    de peso não superior a 150g/m2,

    em peça ou simplesmente cortados, em forma quadrada ou retangular, e

    não impregnados

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 5603 13 10

    ex 5603 14 10

    10

    10

    Falsos tecidos não condutores eléctricos, constituídos por uma folha central de poli(tereftalato de etileno) laminada em ambas as faces com fibras de poli(tereftalato de etileno) de alinhamento unidireccional, revestida em ambas as faces com uma resina termorresistente não condutora eléctrica, de grau de pureza superior, com gramagem não inferior a 147 g/m2 e não superior a 265 g/m2 e resistência à rotura por tracção em ambas as direcções, para utilização como material isolante eléctrico

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 5603 13 10

    20

    Falso tecido obtido por fiação directa de polietileno, com um revestimento

    de peso superior a 80 g/m2 mas não superior a 105 g/m2 e

    com uma resistência ao ar (Gurley) igual ou superior a 8 segundos mas não superior a 75 segundos (segundo o método ISO 5636/5)

    0  %

    m2

    31.12.2020

    ex 5603 14 90

    40

    Falsos tecidos, constituídos por aglomerados de fios de politereftalato de etileno:

    de peso igual ou superior a 160 g/m2 mas não superior a 300 g/m2,

    Mesmo laminados num dos lados com uma membrana ou com uma membrana e alumínio

    do tipo utilizado no fabrico de filtros industriais

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    20

    20

    Falsos tecidos constituídos por uma camada central obtida por pulverização de um elastómero termoplástico fundido, revestida em cada face por uma camada de filamentos de polipropileno termoligada

    0  %

    31.12.2018

    ex 5603 92 90

    ex 5603 94 90

    70

    40

    Falsos tecidos, constituídos por camadas múltiplas de uma mistura de fibras obtidas por fusão-insuflaçãoe de fibras descontínuas de polipropileno e de poliéster, mesmo recobertos numa ou nas duas faces com filamentos de polipropileno obtidos por fiação direta

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 5603 92 90

    ex 5603 93 90

    80

    50

    Falsos tecidos de poliolefina, constituídos por uma camada de elastómeros, laminada em ambas as faces com filamentos de poliolefina:

    peso igual ou superior a 25 g/m2 mas não superior a 150 g/m2,

    em peça ou simplesmente cortados, de forma quadrada ou retangular,

    não impregnados,

    com propriedades de estiramento de orientação transversal ou no sentido da máquina,

    para utilização no fabrico de produtos de puericultura (2)

    0  %

    m2

    31.12.2021

    ex 5603 93 90

    60

    Falsos tecidos de fibras de poliéster,

    com um peso de 85 g/m2,

    com uma espessura constante de 95 μm (± 5 μm),

    não revestidos nem recobertos,

    em rolos de 1 m de largura e de 2 000  m a 5 000  m de comprimento,

    para revestimento de membranas no fabrico de filtros de osmose e de osmose reversa (2)

    0  %

    m2

    31.12.2018

    ex 5603 94 90

    20

    Varetas de fibras acrílicas, de comprimento não superior a 50 cm, destinada ao fabrico de pontas para marcadores (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 5607 50 90

    10

    Cordéis, não-esterilizados, de poli(ácido glicólico) ou de poli(ácido glicólico) e seus copolímeros de ácido láctico, entrançados, embainhados, destinados ao fabrico de suturas cirúrgicas (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 5803 00 10

    91

    Tecido em ponto de gaze de algodão, de largura inferior a 1 500  mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 5903 10 90

    ex 5903 20 90

    ex 5903 90 99

    10

    10

    20

    Tecidos ou estofos de malha, revestidos ou cobertos numa face por uma camada de matérias plásticas artificiais, na qual estão incorporadas microesferas

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 5903 20 90

    20

    Tecido estratificado e plastificado de duas camadas com:

    uma camada de tecido de malha de poliéster,

    outra camada de espuma de poliuretano,

    um peso igual ou superior a 150 g/m2, mas não superior a 500 g/m2,

    uma espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 5 mm,

    para utilização no fabrico da capota retrátil de veículos automóveis (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 5906 99 90

    10

    Tecido com borracha, constituído por fios de urdidura de poliamida-6,6 e fios de trama de poliamida-6,6, de poliuretano e de um copolímero de ácido tereftálico, de p-fenilenodiamina e de 3,4’-oxibis(fenilenoamina)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 5907 00 00

    10

    Tecidos revestidos de uma matéria adesiva na qual estão incorporadas microesferas de diâmetro não superior a 150 μm

    0  %

    31.12.2021

    ex 5911 10 00

    10

    Feltro de agulha de fibras sintéticas, não contendo poliésteres, mesmo contendo partículas catalíticas ocluídas em fibras sintéticas, revestida ou coberta num lado por um filme de politetrafluoroetileno, destinado ao fabrico de produtos de filtração (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 5911 90 90

    ex 8421 99 00

    30

    92

    Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas essencialmente por membranas de matéria plástica, reforçadas interiormente com têxteis tecidos ou não, enroladas em torno de um tubo perfurado e encerrado num invólucro cilíndrico de plástico cuja parede tem uma espessura não superior a 4 mm, encerrado ou não num cilindro com uma parede de espessura igual ou superior a 5 mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 5911 90 90

    40

    Almofadas para dar brilho, multicamadas, em falsos tecidos de poliéster, impregnadas com poliuretano

    0  %

    31.12.2019

    ex 6804 21 00

    20

    Discos

    de diamantes sintéticos aglomerados com uma liga metálica, uma liga cerâmica ou uma liga de plástico,

    apresentando um efeito de autoafinação através da libertação constante dos diamantes,

    para corte por abrasão de bolachas semicondutoras («wafers»),

    mesmo com um orifício no centro,

    mesmo sobre um suporte

    de peso não superior a 377 g por peça e

    com um diâmetro exterior não superior a 206 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 6813 89 00

    20

    Guarnições de fricção, de espessura inferior a 20 mm, não montadas, destinadas ao fabrico de componentes de fricção (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 6814 10 00

    10

    Mica aglomerada com uma espessura não superior a 0,15 mm, em rolos, apresentando-se ou não calcinada ou reforçada com fibras de aramida

    0  %

    31.12.2018

    ex 6903 90 90

    20

    Tubos e suportes de reactores de carboneto de silício, do tipo utilizado para equipar fornos de difusão e oxidação para a produção de materiais semicondutores

    0  %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    15

    Anel de cerâmica com secção transversal retangular com um diâmetro exterior superior ou igual a 19 mm (+ 0,00 mm/- 0,10 mm) mas não superior a 29 mm (+ 0,00 mm/- 0,20 mm), um diâmetro interno igual ou superior a 10 mm (+ 0,00 mm/- 0,20 mm) mas não superior a 19 mm (+ 0,00 mm/- 0,30 mm), espessura variável de 2 mm (± 0,10 mm) a 3,70 mm (± 0,20 mm) e resistência ao calor igual ou superior a 240 °C, contendo, em peso:

    90 % (± 1,5 %) de óxido de alumínio

    7 % (± 1 %) de óxido de titânio

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 6909 19 00

    20

    Roletes ou esferas de nitreto de silício (Si3N4)

    0  %

    31.12.2020

    ex 6909 19 00

    25

    Agentes de escoramento de cerâmica, contendo óxido de alumínio, óxido de silício e óxido de ferro

    0  %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    30

    Suportes para catalisadores constituídos por elementos cerâmicos porosos de cordierite ou de mullite, com um volume total não superior a 65 l, possuindo, pelo menos, um canal que pode ser aberto nas duas extremidades ou fechado numa delas, por cada cm2 da área de secção do elemento

    0  %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    ex 6914 90 00

    50

    20

    Obras de cerâmica feitas de filamentos contínuos de óxidos cerâmicos, contendo, em peso:

    2 % ou mais de trióxido de diboro,

    28 % ou menos de dióxido de silício e

    60 % ou mais de trióxido de dialumínio

    0  %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    60

    Suportes para catalisadores, constituídos por elementos cerâmicos porosos, de uma mistura de carboneto de silício e de silício, com dureza inferior a 9 na escala de Mohs, com um volume total não superior a 65 litros, possuindo um ou mais canais fechados na extremidade posterior, por cada cm2 da área de secção do elemento

    0  %

    31.12.2018

    ex 6909 19 00

    70

    Suportes para catalisadores ou filtros, constituídos por cerâmica porosa essencialmente à base de óxidos de alumínio e de titânio, de volume total não superior a 65 litros e munidos de, pelo menos, um canal (aberto numa ou em ambas as extremidades) por cm2 de secção transversal

    0  %

    31.12.2018

    ex 6914 90 00

    30

    Microesferas de cerâmica, transparentes, obtidas a partir de dióxido de silício e dióxido de zircónio, de diâmetro superior a 125 μm

    0  %

    31.12.2018

    ex 7004 90 80

    10

    Folha de vidro estirado plana de aluminossilicato alcalino com:

    revestimento à prova de riscos com uma espessura de 45 micrómetros (± 5 micrómetros),

    espessura total igual ou superior a 0,45 mm mas não superior a 1,1 mm,

    largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 3 210  mm,

    comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2 000  mm,

    transmissão de luz visível igual ou superior a 90 %,

    distorção ótica igual ou superior a 55

    0  %

    31.12.2020

    ex 7005 10 30

    10

    Vidro flotado (float-glass):

    com 4,0 mm ou mais, mas não mais de 4,2 mm, de espessura,

    com transmissão de luz de 91 % ou mais, medida por uma fonte luminosa de tipo D,

    revestido numa das faces por dióxido de estanho e flúor como camada reflectora

    0  %

    31.12.2017

    ex 7006 00 90

    25

    Disco de vidro feito de vidro flotado de borossilicato

    com uma variação total de espessura de 1 μm ou menos, e

    gravado a laser

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 7007 19 20

    10

    Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28cm (± 1,5cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por vidro temperado, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces, para utilização no fabrico de produtos classificados na posição 8528  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 7007 29 00

    10

    Placa de vidro com uma dimensão, medida diagonalmente, de 81,28 cm (± 1,5 cm) ou mais, mas não mais de 185,42 cm (± 1,5 cm), constituída por 2 placas de vidro estratificadas, com uma película de rede e uma película de absorção dos infravermelhos próximos ou com um revestimento condutor aplicado por pulverização catódica, eventualmente revestida de uma camada anti-reflectora numa ou em ambas as faces

    0  %

    31.12.2018

    ex 7009 10 00

    30

    Vidro em camadas com regulação mecânica da intensidade luminosa através de diferentes ângulos:

    mesmo com uma camada de crómio,

    com uma fita adesiva resistente à quebra ou adesivo termoplástico, e

    com uma película amovível colocada na frente e papel protetor no verso,

    dos tipos utilizados para os espelhos retrovisores interiores dos veículos

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 7009 10 00

    40

    Espelho retrovisor interior eletrocrómico com autoescurecimento, constituído por:

    um suporte de retrovisor

    um invólucro de plástico

    um circuito integrado

    para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 7009 10 00

    50

    Espelho eletrocrómico com autoescurecimento não acabado para espelhos retrovisores de veículos a motor:

    mesmo equipado com placa de suporte de plástico,

    mesmo equipado com um elemento de aquecimento,

    mesmo equipado com módulo que anula o ângulo morto (BSM - Blind Spot Module)

    0  %

    31.12.2017

    ex 7009 91 00

    10

    Espelhos de vidro não emoldurados com:

    um comprimento de 1 516  mm (± 1 mm);

    uma largura de 553 mm (± 1 mm);

    uma espessura de 3 mm (± 0,1 mm);

    a parte de trás coberta com uma película protectora de polietileno (PE), com uma espessura de 0,11 mm ou mais, mas não superior a 0,13 mm;

    um teor em chumbo não superior a 90 mg/kg e

    uma resistência à corrosão de 72 horas ou mais, em conformidade com o ensaio de nevoeiro salino nos termos da norma ISO 9227

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    7011 20 00

     

    Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para tubos catódicos

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 7014 00 00

    10

    Elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 7015 ), não trabalhados opticamente, excepto artefactos de vidro para sinalização

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    01

    21

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título igual ou superior a 2 600 tex mas não superior a 3 300 tex e de perda por ignição igual ou superior a 4 % mas não superior a 8 % em peso (segundo o método ASTM D 2584-94)

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    02

    22

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 650 tex ou mais, mas não mais de 2 500 tex, revestidas de uma camada de poliuretano mesmo misturado com outras matérias

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    03

    23

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), de título de 392 tex ou mais, mas não mais de 2 884 tex, revestidas de uma camada de um copolímero acrílico

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 12 00

    ex 7019 12 00

    05

    25

    Mechas ligeiramente torcidas (rovings), compreendidas entre 1 980 e 2 033 tex, compostas de fibras de vidro contínuas de 9 μm (± 0,5μm)

    0  %

    31.12.2017

    ex 7019 19 10

    10

    Fios de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal de 3,5 μm ou de 4,5 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 3 μm mas não superior a 5,2 μm, com exclusão dos tratados para a fixação de elastómeros

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 19 10

    15

    Fios de fibras de vidro S-glass de 33 tex ou de um múltiplo de 33 tex (± 13 %), feitos a partir de filamentos de vidro contínuos fiáveis em que as fibrasapresentam um diâmetro de 9 μm (- 1 μm/+ 1,5 μm)

    0  %

    31.12.2017

    ex 7019 19 10

    20

    Fios de 10,3 tex ou mais, mas não mais de 11,9 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 μm ou mais, mas não mais de 5,83 μm

    0  %

    31.12.2020

    ex 7019 19 10

    25

    Fios de 5,1 tex ou mais, mas não mais de 6,0 tex, obtidos a partir de filamentos contínuos de fibra de vidro não fiados, nos quais predominam filamentos com um diâmetro de 4,83 μm ou mais, mas não mais de 5,83 μm

    0  %

    31.12.2020

    ex 7019 19 10

    30

    Fios de 22 tex (± 1,6 tex), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis de diâmetro nominal 7 μm, nas quais predominam fibras de diâmetro igual ou superior a 6,35 μm mas não superior a 7,61 μm

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 7019 19 10

    50

    Fios de 11 tex ou de um múltiplo de 11 tex (± 7,5 %), obtidos a partir de fibras de vidro contínuas fiáveis, que contenha, em peso, 93 % ou mais de dióxido de silício, de diâmetro nominal de 6 μm ou 9 μm, com exclusão dos tratados

    0  %

    31.12.2017

    ex 7019 19 10

    55

    Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de filamentos de vidro K ou U, compostos por:

    9 % ou mais, mas não mais de 16 %, de óxido de magnésio,

    19 % ou mais, mas não mais de 25 %, de óxido de alumínio,

    0 % ou mais, mas não mais de 2 %, de óxido de boro,

    sem óxido de cálcio,

    revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado

    0  %

    31.12.2019

    ex 7019 19 10

    ex 7019 90 00

    60

    30

    Corda de vidro de alto módulo (K) impregnada de borracha, obtida a partir de fios de filamentos de vidro de alto módulo torcidos, revestida de um látex constituído por uma resina de resorcinol-formaldeído com ou sem vinilpiridina e/ou uma borracha de acrilonitrilo-butadieno hidrogenada (HNBR)

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 19 10

    ex 7019 90 00

    70

    20

    Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído-vinilpiridina e um borracha de acrilonitrilo-butadieno (NBR)

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 19 10

    ex 7019 90 00

    80

    40

    Corda de vidro impregnada de borracha ou plástico, obtida a partir de fios de filamentos de vidro torcidos, revestida de um látex constituído, pelo menos, por uma resina de resorcinol-formaldeído e polietileno clorossulfonado

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 7019 39 00

    50

    Produto não tecido de fibras de vidro não-têxeis, destinado ao fabrico de filtros de ar ou catalisadores (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 7019 40 00

    ex 7019 40 00

    11

    19

    Tecido de mechas impregnado de resina epoxídica, com um coeficiente de dilatação térmica entre 30 °C e 120 °C (determinado pelo método IPC-TM-650) não inferior a:

    10ppm por°C, sem exceder 12ppm por°C, em comprimento e em largura, e não inferior a

    20ppm por°C, sem exceder 30ppm por°C, em espessura, bem como uma temperatura de transição vítrea (determinada pelo método IPC-TM-650) não inferior a 152 °C mas não superior a 153 °C

    0  %

    31.12.2018

    ex 7019 90 00

    10

    Fibras de vidro não têxteis nas quais predominam fibras de diâmetro de menos de 4,6μm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 7020 00 10

    ex 7616 99 90

    10

    77

    Bases para televisor com ou sem suporte para fixação e estabilização do corpo do televisor

    0  %

    p/st

    31.12.2021

     (*1)ex 7201 10 11

    10

    Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm e altura não superior a 150 mm

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 7201 10 30

    10

    Lingotes de ferro fundido bruto de comprimento não superior a 350 mm, largura não superior a 150 mm, altura não superior a 150 mm e contendo, em peso, 1 % de silício no máximo

    0  %

    31.12.2021

    7202 50 00

     

    Ferro-silício-crómio

    0  %

    31.12.2018

    ex 7202 99 80

    10

    Liga ferro-disprósio, contendo em peso:

    78 % ou mais de disprósio, e

    18 % ou mais mas não mais de 22 % de ferro

    0  %

    31.12.2020

    ex 7320 90 10

    91

    Mola plana em espiral, de aço temperado:

    de espessura não inferior a 2,67mm e não superior a 4,11mm,

    de largura não inferior a 12,57mm e não superior a 16,01mm,

    com um momento de torção não inferior a 18,05Nm e não superior a 73,5Nm,

    com um ângulo entre a posição livre e a posição nominal de serviço não inferior a 76.o e não superior a 218.o,

    utilizada no fabrico de tensores de correias de transmissão para motores de combustão interna (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 7325 99 10

    20

    Cabeça de âncora de ferro fundido dúctil galvanizado a quente do tipo utilizado na produção de âncoras terrestres

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 7326 20 00

    20

    Feltro metálico composto por fios de aço inoxidável com diâmetro entre 0,001 mm e 0,070 mm, compactados por sinterização e laminagem

    0  %

    31.12.2021

    ex 7326 90 98

    40

    Pesos de ferro e aço

    mesmo com partes de outras matérias

    mesmo com partes de outros metais

    mesmo com tratamento de superfície

    mesmo impressos

    do tipo utilizado no fabrico de comandos à distância

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 7409 19 00

    ex 7410 21 00

    10

    70

    Chapas, rolos ou folhas:

    com, pelo menos, uma camada de fibra de vidro tecida, impregnada com uma resina sintética ou artificial ignífuga com uma temperatura de transição vítrea (Tg) superior a 130 °C medida segundo a norma IPC-TM-650, método 2.4.25,

    revestidos num ou em ambos os lados com película de cobre de espessura não superior a 3,2 mm,

    para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 7410 11 00

    ex 8507 90 80

    ex 8545 90 90

    10

    60

    30

    Rolo de folhas e tiras de cobre e de grafite, laminadas, com:

    largura igual ou superior a 610 mm, mas não superior a 620 mm, e

    diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

    para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 7410 21 00

    10

    Folha ou placa de politetrafluoroetileno, contendo óxido de alumínio ou dióxido de titânio como carga ou reforçada com um tecido de fibras de vidro, coberta nas duas faces com uma película de cobre

    0  %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    30

    Folha de poliimida, mesmo que contenha resina epoxídica e/ou fibras de vidro, revestida de folha de cobre numa ou em ambas as faces

    0  %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    40

    Folhas ou placas

    constituídas, no mínimo, por uma camada central de papel ou uma folha central de qualquer tipo de fibra não-tecida, revestidas em cada face com tecido de fibra de vidro e impregnadas de resina epoxídica, ou

    constituídas por várias camadas de papel, impregnadas de resina fenólica,

    revestidas numa ou em ambas as faces por uma película de cobre com espessura máxima de 0,15 mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    50

    Lâminas

    constituídas por, pelo menos, uma camada de tecido de fibra de vidro impregnado com resina epoxídica,

    revestidas numa ou em ambas as faces com película de cobre de espessura não superior a 0,15mm e

    com uma constante dieléctrica inferior a 3,9 e um factor de perdas inferior a 0,015, determinado a uma frequência de 10 GHz, de acordo com o método IPC-TM-650

    0  %

    31.12.2018

    ex 7410 21 00

    60

    Chapas, rolos e folhas de resinas sintéticas ou artificiais:

    de espessura não superior a 25 μm,

    revestidos em ambos os lados com película de cobre de espessura não superior a 0,15 mm,

    de capacitância igual ou superior a 1,09 pF/mm2,

    para utilização no fabrico de placas de circuitos impressos (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 7419 99 90

    ex 7616 99 90

    91

    60

    Disco com material de deposição, constituído por silicieto de molibdénio:

    contendo 1mg/kg ou menos de sódio e

    montado num suporte de cobre ou de alumínio

    0  %

    31.12.2018

     (*1)7601 20 20

     

    Chapas e biletes em ligas de alumínio em formas brutas

    4  %

    31.12.2018

    ex 7601 20 20

    10

    Chapas e biletes de liga de alumínio contendo lítio

    0  %

    31.12.2017

    ex 7604 21 00

    ex 7604 29 90

    10

    30

    Perfis de folha de alumínio EN AW-6063 T5

    anodizados

    envernizados ou não

    com espessura não inferior a 0,5 mm (± 1,2 %) e não superior a 0,8 mm (± 1,2 %)

    para utilização no fabrico de produtos da posição 83 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 7604 29 10

    ex 7606 12 99

    10

    20

    Folhas e barras de ligas de alumínio-lítio

    0  %

    31.12.2020

    ex 7604 29 10

    40

    Barras de ligas de alumínio que contenham em peso:

    0,25 % ou mais mas não mais do que 7 % de zinco, e

    1 % ou mais mas não mais do que 3 % de magnésio, e

    1 % ou mais mas não mais do que 5 % de cobre, e

    não mais do que 1 % de manganês

    conformes com as especificações dos materiais AMS QQ-A-225, do tipo utilizado na indústria aeroespacial (nomeadamente, em conformidade com as NADCAP e AS9100) e obtidas por um processo de laminagem

    0  %

    31.12.2019

    ex 7605 19 00

    10

    Fio de alumínio não ligado, de diâmetro igual ou superior a 2 mm mas não superior a 6 mm, recoberto de uma camada de cobre de espessura igual ou superior a 0,032 mm mas não superior a 0,117 mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 7605 29 00

    10

    Fios de ligas de alumínio que contenham em peso:

    0,10 % ou mais mas não mais do que 5 % de cobre, e

    0,2 % ou mais mas não mais do que 6 % de magnésio, e

    0,10 % ou mais mas não mais do que 7 % de zinco, e

    não mais do que 1 % de manganês

    conformes com as especificações dos materiais AMS QQ-A-430, do tipo utilizado na indústria aeroespacial (nomeadamente, em conformidade com as NADCAP e AS9100) e obtidos por um processo de laminagem

    0  %

    m

    31.12.2019

     (*1)ex 7607 11 90

    40

    Folha de alumínio em rolos:

    com um grau de pureza de 99,99 % em peso,

    com espessura de 0,021 mm ou mais, mas não mais de 0,2 mm,

    com largura de 500 mm,

    com uma camada superficial de óxido de 3 a 4 nm de espessura,

    e com textura cúbica superior a 95 %

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 7607 11 90

    60

    Folhas e tiras delgadas de alumínio, com os seguintes parâmetros:

    teor de alumínio igual ou superior a 99,98 %

    espessura igual ou superior a 0,070 mm, mas inferior ou igual a 0,125 mm

    com uma textura cúbica

    do tipo utilizado para gravação a alta voltagem

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 7607 19 90

    ex 8507 90 80

    10

    80

    Folha sob a forma de rolo constituído por um laminado de lítio e manganês ligado a alumínio, com:

    largura igual ou superior a 595 mm, mas não superior a 605 mm, e

    diâmetro de 690 mm ou superior, mas não superior a 710 mm,

    para utilização no fabrico de cátodos para baterias de iões de lítio para veículos elétricos (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 7607 20 90

    10

    Película laminada de alumínio com espessura total de 0,123 mm, constituída por uma camada de alumínio com espessura máxima de 0,040 mm, películas de base de poliamida e polipropileno e um revestimento de protecção contra a corrosão por ácido fluorídrico, para utilização no fabrico de acumuladores de lítio-polímero (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 7608 20 89

    30

    Tubos sem costura extrudidos de ligas de alumínio, com:

    diâmetro externo igual ou superior a 60 mm, mas não superior a 420 mm, e

    espessura igual ou superior a 10 mm, mas não superior a 80 mm

    0  %

    31.12.2018

    ex 7613 00 00

    20

    Botija de alumínio, sem costura, para gás natural comprimido ou hidrogénio comprimido, inteiramente contida num revestimento de compósito epóxi-fibras de carbono, de capacidade de 172 l (± 10 %) e de tara não superior a 64 kg

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 7616 99 10

    ex 8708 99 97

    30

    50

    Suporte de motor, em alumínio, com as dimensões seguintes:

    altura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

    largura superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

    comprimento superior a 10 mm mas não superior a 200 mm

    equipado com, pelo menos, dois orifícios de fixação, fabricado a partir de ligas de alumínio ENAC-46100 ou ENAC-42100 (com base na norma EN:1706 ) e apresentando as seguintes características:

    porosidade interna não superior a 1 mm;

    porosidade externa não superior a 2 mm;

    dureza Rockwell de 10 HRB ou superior

    do tipo utilizado na produção de sistemas de suspensão para os motores de veículos automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 7616 99 90

    15

    Blocos de alumínio de estrutura alveolar, do tipo utilizado no fabrico de peças de aviões

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 7616 99 90

    25

    Película metalizada:

    constituída por um mínimo de oito camadas de alumínio (CAS RN 7429-90-5) de pureza igual ou superior a 99,8 %,

    com uma densidade ótica por camada de alumínio não superior a 3,0,

    com cada camada de alumínio separada por uma camada de resina,

    numa película de suporte de PET, e

    em rolos de, no máximo, 50 000 metros de comprimento

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 7616 99 90

    ex 8482 80 00

    ex 8803 30 00

    70

    10

    40

    Elementos de ligação para utilização na produção de veios de rotores de cauda de helicópteros (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 7616 99 90

    75

    Partes sob a forma de um quadro retangular:

    de alumínio pintado,

    de comprimento não inferior a 1 011  mm mas não superior a 1 500  mm,

    de largura não inferior a 622 mm e não superior a 900 mm,

    com uma espessura de 0,6 mm (± 0,1 mm)

    do tipo utilizado para o fabrico de aparelhos de televisão

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8101 96 00

    10

    Fios de tungsténio que contenham, em peso, 99 % ou mais de tungsténio:

    de dimensão transversal máxima não superior a 50 μm,

    de resistência igual ou superior a 40 ohms, mas não superior a 300 ohms, com o comprimento de 1 metro,

    do tipo utilizado na produção de para-brisas aquecidos para automóveis

    0  %

    31.12.2020

    ex 8102 10 00

    10

    Molibdénio em pó

    com uma pureza, em peso, de 99 % ou superior e

    com uma granulometria de 1,0 μm ou superior mas não superior a 5,0 μm

    0  %

    31.12.2017

    ex 8103 90 90

    10

    Alvo de pulverização catódica em tântalo com:

    uma placa de suporte de liga de cobre e crómio,

    312 mm de diâmetro, e

    6,3 mm de espessura

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8104 30 00

    35

    Magnésio em pó:

    de pureza, em peso, superior a 99,5 %,

    com granulometria igual ou superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,8 mm

    0  %

    31.12.2020

    ex 8104 90 00

    10

    Placas de magnésio amoladas e polidas, de dimensões não superiores a 1 500  mm × 2 000  mm, revestidas numa face de resina epóxida insensível à luz

    0  %

    31.12.2018

    ex 8105 90 00

    10

    Barras e fios de liga de cobalto, contendo, em peso:

    35 % (± 2 %) de cobalto,

    25 % (± 1 %), de níquel,

    19 % (± 1 %) de crómio e

    7 % (± 2 %) de ferro

    em conformidade com as especificações dos materiais AMS 5842 , do tipo utilizado para a indústria aeroespacial

    0  %

    31.12.2017

    ex 8108 20 00

    10

    Titânio esponjoso

    0  %

    31.12.2018

    ex 8108 20 00

    30

    Titânio em pó com fracção passada em peneiro com abertura de malha de 0,224 mm não inferior a 90 % em peso

    0  %

    31.12.2018

    ex 8108 20 00

    40

    Lingote de liga de titânio,

    de altura igual ou superior a 17,8, comprimento igual ou superior a 180 cm e largura igual ou superior a 48,3 cm,

    de peso igual ou superior a 680 kg,

    contendo os elementos de liga seguintes, em peso:

    3 % ou mais, mas não mais de 6 %, de alumínio

    2,5 % ou mais, mas não mais de 5 %, de estanho

    2,5 % ou mais, mas não mais de 4,5 %, de zircónio

    0,2 % ou mais, mas não mais de 1 %, de nióbio

    0,1 % ou mais, mas não mais de 1 %, de molibdénio

    0,1 % ou mais, mas não mais de 0,5 %, de silício

    0  %

    31.12.2020

    ex 8108 20 00

    50

    Lingote de liga de titânio,

    de altura igual ou superior a 17,8 cm, comprimento igual ou superior a 180 cm e largura igual ou superior a 48,3 cm,

    de peso igual ou superior a 680 kg,

    contendo os elementos de liga seguintes, em peso:

    3 % ou mais, mas não mais de 7 %, de alumínio

    1 % ou mais, mas não mais de 5 %, de estanho

    3 % ou mais, mas não mais de 5 %, de zinco

    4 % ou mais, mas não mais de 8 %, de molibdénio

    0  %

    31.12.2020

    ex 8108 20 00

    60

    Lingote de liga de titânio,

    de diâmetro igual ou superior a 63,5 cm e comprimento igual ou superior a 450 cm,

    de peso igual ou superior a 6 350  kg,

    contendo os elementos de liga seguintes, em peso:

    5,5 % ou mais, mas não mais de 6,7 %, de alumínio,

    3,7 % ou mais, mas não mais de 4,9 %, de vanádio

    0  %

    31.12.2020

    ex 8108 30 00

    10

    Desperdícios, resíduos e sucata de titânio e de ligas de titânio, excepto as que contém, em peso, entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio

    0  %

    31.12.2018

    ex 8108 90 30

    10

    Barras de liga de titânio conformes com as normas EN 2002-1, EN 4267 ou DIN 65040

    0  %

    31.12.2019

    ex 8108 90 30

    20

    Barras, varetas e fios de liga de titânio e alumínio, contendo em peso 1 % ou mais mas não mais de 2 % de alumínio, para utilização no fabrico de silenciosos e tubos de escape das subposições 8708 92 ou 8714 10 00  (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 8108 90 30

    60

    Barras forjadas, de forma cilíndrica, de titânio, com:

    um grau de pureza de 99,995 % ou superior, em peso,

    um diâmetro igual ou superior a 140 mm, mas não superior a 200 mm;

    um peso igual ou superior a 5 kg, mas não superior a 300 kg

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8108 90 30

    70

    Fio de liga de titânio, contendo em peso:

    22 % (± 1 %) de vanádio, e

    4 % (± 0,5 %) de alumínio

    ou

    15 % (± 1 %) de vanádio,

    3 % (± 0,5 %) de crómio,

    3 % (± 0,5 %) de estanho e

    3 % (± 0,5 %) de alumínio

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8108 90 30

    80

    Fio de liga de titânio-alumínio-vanádio (TiAl6V4) conforme às normas AMS 4928 , 4965 ou 4967

    0  %

    31.12.2020

    ex 8108 90 50

    10

    Liga de titânio e alumínio, com um teor ponderal compreendido entre 1 % e 2 %, inclusive, de alumínio, em folhas ou em rolos, com espessura compreendida entre 0,49 mm e 3,1 mm, inclusive, e largura compreendida entre 1 000  mm e 1 254  mm, inclusive, destinada ao fabrico de produtos da subposição 8714 10 00  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8108 90 50

    15

    Liga de titânio, cobre, estanho, silício e nióbio com teor, em peso:

    igual ou superior a 0,8 %, mas não superior a 1,2 % de cobre,

    igual ou superior a 0,9 %, mas não superior a 1,15 % de estanho,

    igual ou superior a 0,25 %, mas não superior a 0,45 % de silício e

    igual ou superior a 0,2 %, mas não superior a 0,35 % de nióbio,

    em folhas, chapas, tiras ou película

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 8108 90 50

    25

    Tira de liga de titânio

    0  %

    31.12.2021

    ex 8108 90 50

    30

    Liga de titânio e silício, contendo em peso pelo menos 0,15 % mas não mais de 0,60 % de silício, em placas ou rolos, destinada à fabricação de:

    sistemas de escape para motores de combustão interna ou

    tubos da subposição 8108 90 60  (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8108 90 50

    50

    Chapas, placas, tiras e folhas de liga de titânio, cobre e nióbio, contendo em peso 0,8 % ou mais, mas não mais de 1,2 %, de cobre e 0,4 % ou mais, mas não mais de 0,6 %, de nióbio

    0  %

    31.12.2017

    ex 8108 90 50

    60

    Placas, chapas, folhas e tiras de uma liga de titânio, alumínio, silício e nióbio com um teor ponderal:

    não inferior a 0,4 % mas não superior a 0,6 % de alumínio,

    não inferior a 0,35 % mas não superior a 0,55 % de silício e

    não inferior a 0,1 % mas não superior a 0,3 % de nióbio

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 8108 90 50

    75

    Placas, chapas, tiras e folhas de liga de titânio, contendo em peso:

    não menos de 0,3 % mas não mais de 0,7 % de alumínio e

    não menos de 0,25 % mas não mais de 0,6 % de silício

    0  %

    31.12.2021

    ex 8108 90 50

    80

    Chapas, tiras e folhas de titânio não ligado

    de largura superior a 750 mm,

    de espessura inferior a 3 mm

    0  %

    31.12.2019

    ex 8108 90 50

    85

    Tiras ou folhas de titânio não ligado:

    contendo mais de 0,07 % em peso de oxigénio (O2),

    com uma espessura total igual ou superior a 0,4 mm, mas não superior a 2,5 mm

    conformes à norma HV1 de dureza Vickers não superior a 170

    do tipo utilizado no fabrico de tubos soldados para condensadores de centrais nucleares

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 8108 90 90

    ex 9003 90 00

    30

    20

    Partes de armações para óculos, incluindo:

    hastes,

    esboços dos tipos utilizados no fabrico de partes para óculos e

    parafusos dos tipos utilizados em armações para óculos,

    de liga de titânio

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8109 20 00

    10

    Zircónio não ligado, sob a forma de esponjas ou de lingotes, contendo, em peso, mais de 0,01 % de háfnio para utilização no fabrico de tubos, barras ou lingotes alargado por refundição para a indústria química (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8110 10 00

    10

    Antimónio sob a forma de lingotes

    0  %

    31.12.2018

    ex 8112 99 30

    10

    Ligas de nióbio (colômbio) e titânio, em forma de barras

    0  %

    31.12.2018

    ex 8113 00 90

    10

    Placa portadora de carboneto de alumínio e silício (AlSiC-9) para circuitos electrónicos

    0  %

    31.12.2017

    ex 8113 00 90

    20

    Espaçador de forma cuboide, de compósito de carboneto de alumínio e silício (AlSiC), utilizado para embalagens em módulos de IGBT

    0  %

    31.12.2020

    ex 8207 19 10

    10

    Inclusões para ferramentas de furar com parte operante de aglomerados de diamante

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8207 30 10

    10

    Conjunto de ferramentas de prensagem de funções múltiplas e/ou duplas para perfilar a frio, prensar, estampar, estirar, cortar, puncionar, dobrar, calibrar, rebordear e enformar tubos de chapas metálicas, para utilização no fabrico de partes do chassis dos veículos a motor (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

     (*1)ex 8301 60 00

    ex 8413 91 00

    ex 8419 90 85

    ex 8438 90 00

    ex 8468 90 00

    ex 8476 90 10

    ex 8476 90 90

    ex 8479 90 70

    ex 8481 90 00

    ex 8503 00 99

    ex 8515 90 80

    ex 8536 90 40

    ex 8536 90 95

    ex 8537 10 98

    ex 8708 91 99

    ex 8708 99 97

    20

    40

    30

    20

    20

    20

    20

    83

    30

    70

    30

    95

    95

    70

    20

    40

    Teclados de silicone ou de plástico,

    mesmo com partes de metal, de plástico, de resina epóxida reforçada com fibra de vidro ou de madeira,

    mesmo impressos ou tratados na superfície,

    mesmo com elementos condutores elétricos,

    mesmo com película de teclas colada no teclado,

    mesmo com uma película de proteção

    de camada única ou de camadas múltiplas

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8302 20 00

    20

    Rodízios, com

    um diâmetro externo igual ou superior a 21 mm, mas não superior a 23 mm,

    uma largura com parafuso igual ou superior a 19 mm, mas não superior a 23 mm,

    um anel exterior de plástico em forma de U,

    um parafuso de fixação montado no diâmetro interno e utilizado como um anel interno

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8309 90 90

    10

    Tampas para latas de alumínio:

    com um diâmetro de 99,00mm ou mais, mas não mais de 136,5mm (± 1mm),

    mesmo com sistema de abertura por puxão de uma anilha

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8401 30 00

    20

    Cartuchos de combustível hexagonais não irradiados para reactores nucleares (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8401 40 00

    10

    Barras de controlo absorventes, de aço inoxidável, compostas por elementos químicos de absorção de neutrões

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8405 90 00

    ex 8708 21 10

    ex 8708 21 90

    10

    10

    10

    Invólucros metálicos para os geradores de gás dos pré-tensores dos cintos de segurança de automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8407 33 20

    ex 8407 33 80

    ex 8407 90 80

    ex 8407 90 90

    10

    10

    10

    10

    Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, de cilindrada não inferior a 300 cm3 e potência não inferior a 6 kW mas não superior a 20,0 kW, destinados ao fabrico de:

    Cortadores de relva autopropulsados equipados com assento (máquinas de aparar a relva automotrizes) da subposição 8433 11 51 e cortadores de relva manuais da subposição 8433 11 90

    Tratores da subposição 8701 91 90 , cuja principal função é a de cortador de relva

    Cortadores de relva dotados de 4 pistões com um motor de cilindrada não inferior a 300 cm3, da subposição 8433 20 10 ou

    Limpa-neves e sopradores de neve da subposição 8430 20  (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 8407 90 10

    10

    Motores a gasolina a quatro tempos, de cilindrada não superior a 250 cm3, destinados ao fabrico de aparelhos para jardinagem das posições 8432 , 8433 , 8436 ou 8508  (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8407 90 90

    20

    Sistema de motor compacto a gás de petróleo liquefeito (GPL), com:

    6 cilindros,

    uma potência de 75 kW ou mais, mas não mais de 80 kW,

    válvulas de admissão e de escape modificadas para funcionar em contínuo em aplicações pesadas,

    para utilização no fabrico de veículos automóveis da posição 8427  (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8408 90 41

    20

    Motores diesel, de potência não superior a 15 kW, com 2 ou 3 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8408 90 43

    20

    Motores diesel, de potência não superior a 30 kW, com 4 cilindros, destinados a ser utilizados no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8408 90 43

    ex 8408 90 45

    ex 8408 90 47

    40

    30

    50

    Motor de quatro cilindros, 4 ciclos, ignição por compressão e arrefecimento por líquido, com:

    uma cilindrada máxima de 3 850  cm3 e

    uma potência nominal de 15 kW ou superior, mas não superior a 85 kW,

    destinado ao fabrico de veículos da posição 8427  (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 8409 91 00

    20

    Injetor de combustível com válvula solenoide para a otimização da atomização na câmara de combustão destinado aos motores de pistão, de ignição por faísca, para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8409 91 00

    ex 8409 99 00

    ex 8411 99 00

    65

    30

    70

    Componente de turbina a gás em forma de espiral para turbocompressor:

    com uma resistência térmica não superior a 1 050  °C;

    com um diâmetro do orifício para introdução da roda da turbina de 30 mm ou mais, mas não superior a 110 mm

    mesmo com um coletor de escape dos gases do motor

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8409 99 00

    ex 8479 90 70

    10

    85

    Injectores com válvulas solenóides para a optimização da atomização na câmara de combustão do motor

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8411 99 00

    60

    Componente de turbina a gás em forma de roda compás, do tipo utilizado em turbocompressores:

    numa liga à base de níquel com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN G-NiCr13Al16MoNb ou DIN NiCo10W10Cr9AlTi ou AMS AISI:686;

    com uma resistência térmica não superior a 1 100  °C;

    com um diâmetro igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 100 mm;

    com uma altura igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 70 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8411 99 00

    80

    Atuador para turbocompressor monocelular:

    mesmo com válvulas e mangas de ligação, com uma distância operacional igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 40 mm,

    com um comprimento não superior a 350 mm,

    com um diâmetro não superior a 75 mm,

    com uma altura não superior a 110 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8413 70 35

    20

    Bomba centrífuga de fase única:

    com descarga mínima de 400 cm3 de fluido por minuto,

    de nível sonoro limitado a 6 dBA,

    com diâmetro interno das tubagens de aspiração e de compressão não superior a 15 mm, e

    que funcione a uma temperatura ambiente até -10 °C

    0  %

    31.12.2020

    ex 8413 91 00

    30

    Tampa de bomba de combustível:

    constituída por ligas de alumínio,

    com um diâmetro de 38 mm ou 50 mm,

    com dois sulcos anulares e concêntricos gravados na sua superfície,

    anodizada,

    do tipo utilizado em veículos automóveis com motores a gasolina

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8414 30 81

    50

    Compressores eléctricos herméticos ou semi-herméticos de espiral e de velocidade variável, de potência nominal de 0,5 kW ou mais, mas não mais de 10 kW, de cilindrada não superior a 35 cm3, dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos

    0  %

    31.12.2019

    ex 8414 30 81

    ex 8414 80 73

    60

    30

    Compressores rotativos herméticos para refrigerantes de hidrofluorocarbonetos (HFC):

    acionados por motores de velocidade variável de corrente alternada (AC) monofásica de tipo «ligado-desligado» ou de «corrente contínua sem escovas» (BLDC),

    de potência nominal não superior a 1,5 kW,

    dos tipos utilizados para a produção de secadores de roupa domésticos com bomba de calor

    0  %

    31.12.2018

    ex 8414 30 89

    20

    Componente do sistema de ar condicionado dos veículos que consiste num compressor alternativo de pistões de potência superior a 0,4 kW mas não superior a 10 kW

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 8414 59 25

    30

    Ventilador axial:

    com motor eléctrico

    de potência de saída não superior a 125W

    para utilização no fabrico de computadores (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 8414 59 25

    40

    Ventilador axial com motor elétrico, de potência útil não superior a 2 W, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8414 90 00

    20

    Pistões de alumínio, destinados a ser incorporados em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8414 90 00

    30

    Sistema de regulação da pressão, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8414 90 00

    40

    Elemento de transmissão, destinado a compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8415 90 00

    20

    Evaporador de alumínio para uso na fabricação de aparelhos de ar condicionado para veículos automóveis (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8415 90 00

    30

    Depósito desidratador, soldado por arco, amovível, de alumínio, com um bloco de ligações, contendo poliamida e elementos cerâmicos, com:

    um comprimento de 166 mm (+/- 1 mm),

    um diâmetro de 70 mm (+/- 1 mm),

    uma capacidade interna igual ou superior a 280 cm3,

    uma taxa de absorção de água de 17 g ou mais, e

    uma pureza interna, expressa em quantidade admissível de impurezas, não superior a 0,9 mg/dm2

    do tipo utilizado em sistemas de ar condicionado de automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8415 90 00

    40

    Bloco de alumínio soldado por brasagem com conectores dobrados obtidos por extrusão, do tipo utilizado em sistemas de ar condicionado para veículos automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8415 90 00

    50

    Depósito desidratador, soldado por arco, amovível, de alumínio, com poliamida e elementos cerâmicos, com:

    um comprimento de 291 mm (+/- 1 mm),

    um diâmetro de 32 mm (+/- 1 mm),

    um comprimento de palhetas não superior a 0,2 mm e uma espessura não superior a 0,06 mm,

    um diâmetro de partículas sólidas não superior a 0,06 mm,

    do tipo utilizado em sistemas de ar condicionado de automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8418 99 10

    50

    Evaporador composto de alhetas de alumínio e uma bobina de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8418 99 10

    60

    Condensador composto de dois tubos concêntricos de cobre, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8421 21 00

    20

    Sistema de pré-tratamento da água que inclui um ou mais dos elementos a seguir descriminados, mesmo incorporando módulos de esterilização e saneamento destes elementos:

    Sistema de ultrafiltração

    Sistema de filtração de carvão

    Sistema amaciador de água

    para utilização num laboratório biofarmacêutico

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8421 99 90

    91

    Partes de aparelhos para a purificação de água por osmose inversa, constituídas por um feixe de fibras ocas de plástico artificial com paredes permeáveis, fixado numa extremidade a um elemento de matéria plástica artificial e a outra extremidade atravessando um elemento de matéria plástica artificial, estando o conjunto encerrado ou não num cilindro

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8421 99 90

    93

    Peças de aparelhos para a separação ou purificação de gases a partir de misturas gasosas, compostas por um feixe de fibras ocas e permeáveis, estando o conjunto num contentor, perfurado ou não, de comprimento total igual ou superior a 300 mm mas não superior a 3 700  mm, e de diâmetro não superior a 500 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8422 30 00

    ex 8479 89 97

    10

    30

    Máquinas e aparelhos, com excepção das máquinas de moldar por injecção, destinadas ao fabrico de cartuchos para impressoras de jacto a tinta (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8424 89 70

    20

    Lava-faróis mecânico de automóveis de passageiros com tubo telescópico, bicos de alta pressão e fixações de montagem, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8424 90 80

    30

    Recipientes de poli(tereftalato de etileno), de conteúdo igual ou superior a 50 ml, mas não superior a 600 ml, equipados com um bocal, do tipo utilizado como parte de aparelhos mecânicos para pulverizar líquidos

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8431 20 00

    30

    Montagem do eixo do motor contendo diferencial, engrenagens redutoras, carreto de coroa, veios de transmissão, cubos das rodas, travões e braços de montagem em mastro, destinados à fabricação de veículos da posição 8427  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8431 20 00

    40

    Radiador com núcleo de alumínio e reservatório em plástico, com uma estrutura integral de apoio em aço e núcleo aberto em ondas quadradas apresentado 9 alhetas com 2,54 cm de comprimento, para utilização no fabrico de veículos da posição 8427  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8436 99 00

    10

    Parte contendo:

    um motor monofásico de corrente alternada,

    uma engrenagem epicicloidal,

    uma lâmina de corte

    mesmo dispondo de:

    um condensador,

    uma parte equipada com um parafuso roscado

    para utilização no fabrico de trituradores de jardim (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8439 99 00

    10

    Rolos aspiradores de liga de aço, moldados por centrifugação, não perfurados, de comprimento igual ou superior a 3 000  mm e de diâmetro exterior igual ou superior a 550 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8467 99 00

    ex 8536 50 11

    10

    35

    Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com:

    tensão não inferior a 14,4 V e não superior a 42 V,

    intensidade de corrente não inferior a 10 A e não superior a 42 A,

    para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8475 29 00

    ex 8514 10 80

    10

    10

    Forno de fusão para a produção de filamentos de vidro com bacia de aquecimento/forno-fieira:

    aquecido eletricamente,

    com abertura,

    com uma multiplicidade de pontas (orifícios) numa liga de platina/ródio,

    utilizado para a fusão de misturas vitrificáveis e para o acondicionamento do vidro fundido,

    para a obtenção de fibras contínuas

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8477 80 99

    10

    Máquinas para moldagem ou tratamento de superfícies de membranas plásticas da posição 3921

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8479 89 97

    ex 8479 90 20

    ex 8479 90 70

    50

    80

    80

    Máquinas, componentes de uma linha de produção para o fabrico de baterias de iões de lítio para veículos a motor eléctricos de passageiros, para a construção da mesma linha de produção (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8479 89 97

    60

    Biorreator para cultura biofarmacêutica de células

    com superfícies internas de aço inoxidável austenítico, e

    com uma capacidade de processo até 15 000 litros,

    mesmo combinado com um sistema de limpeza automática (clean-in-process) e/ou um recipiente para meios de cultura

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8479 89 97

    70

    Máquina destinada a alinhar e fixar com precisão lentes a uma câmara com capacidade para alinhamento em cinco eixos, bem como a fixá-las em posição através de um epóxi de cura em duas partes

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8479 89 97

    80

    Máquinas destinadas à produção de um componente de submontagem (condutor de ânodo e a cápsula de fecho negativo) para o fabrico de pilhas alcalinas AA e/ou AAA (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8479 89 97

    85

    Prensa de compressão («prensa de lagartas») de alta pressão para materiais duros:

    com um nível de pressão de 16 000 toneladas;

    com um travesseiro de 1 100  mm (± 1 mm) de diâmetro;

    com um cilindro principal de 1 400  mm (± 1 mm);

    cujo quadro de lagartas permita uma estrutura fixa ou móvel, com um acumulador hidráulico de alta pressão de múltiplas bombas e com um sistema de pressão;

    com um dispositivo de manipulação de duplo braço e ligações para tubagens e sistemas elétricos;

    com um peso total de 310 toneladas (± 10 toneladas), e

    capaz de criar 30 000 atmosferas a 1 500 graus centígrados com corrente alternada de baixa frequência (16 000 amperes)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8481 30 91

    91

    Válvulas de retenção (anti-retorno) de aço, com:

    pressão de abertura não superior a 800 kPa

    diâmetro externo não superior a 37 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8481 80 59

    10

    Válvula de regulação de ar, constituída por um motor passo a passo e um «pintle» de válvula, para a regulação de ralento de motores de injecção de combustível

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8481 80 69

    60

    Válvula inversora de 4 vias para refrigerantes, composta por:

    uma válvula piloto solenóide,

    um corpo de válvula em latão incluindo o êmbolo da válvula e conectores

    de cobre com uma pressão de serviço até 4,5 MPa

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8481 80 79

    20

    Dispositivo com válvula solenóide, capaz de suportar uma pressão de 875 bar

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8482 10 10

    ex 8482 10 90

    ex 8482 50 00

    10

    10

    10

    Rolamentos esféricos e cilíndricos:

    de diâmetro externo igual ou superior a 28 mm, mas não superior a 140 mm,

    com um esforço térmico operacional superior a 150 °C a uma pressão de trabalho não superior a 14 MPa,

    para o fabrico de máquinas de proteção e controlo de reatores nucleares em centrais nucleares (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8482 10 10

    ex 8482 10 90

    30

    20

    Rolamentos de esferas:

    com um diâmetro interno igual ou superior a 3 mm,

    com um diâmetro externo não superior a 100 mm,

    de largura não superior a 40 mm,

    mesmo equipados com proteção antipoeiras,

    para utilização no fabrico de sistemas de direção de transmissão por correia de motores, sistemas de direção assistida elétrica ou caixa de direção (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8483 30 38

    40

    Chumaceiras (mancais) cilíndricas:

    em ferro fundido cinzento com fundição de precisão, em conformidade com a norma DIN EN 1561 ,

    com câmaras de óleo,

    sem rolamentos,

    com um diâmetro igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 250 mm,

    com uma altura igual ou superior a 40 mm, mas não superior a 150 mm,

    com ou sem câmaras de água e conectores

    0  %

    p/st

    31.12.2017

     (*1)ex 8483 40 29

    50

    Engrenagem do tipo ciclóide com:

    binário nominal de 50 Nm ou mais, mas não mais de 9 000 Nm,

    relações estandardizadas de 1:50 ou mais, mas não mais de 1:475,

    absorção de movimento de não mais de um minuto de arco,

    rendimento superior a 80 %

    do tipo utilizado em braços de robôs

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8483 40 29

    60

    Engrenagem epicicloidal, do tipo utilizado na condução de máquinas-ferramentas elétricas portáteis com:

    um binário nominal de 25 Nm ou mais, mas não mais de 70 Nm,

    relações de transmissão estandardizadas de 1:12,7 ou mais, mas não mais de 1:64,3

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8483 40 51

    20

    Caixa de transmissão de velocidade, com um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8483 40 59

    20

    Sistema de mudança de velocidades hidrostático, dotada de uma bomba hidráulica e de um diferencial com eixo de rodas, destinada a ser utilizada no fabrico de cortadores de relva autopropulsoras equipadas com assento da subposição 8433 11 51  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8483 40 90

    80

    Caixa de velocidades de transmissão, com:

    um máximo de 3 velocidades,

    um sistema automático de desaceleração e

    um sistema de inversão de potência,

    para utilização no fabrico de produtos da posição 8427  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8501 10 10

    20

    Motor síncrono para máquinas de lavar loiça equipado de um mecanismo de controlo de caudal de água, com

    um comprimento sem eixos de 24 mm (+/- 0,3),

    um diâmetro de 49,3 mm (+/- 0,3)

    uma tensão nominal de corrente alternada igual ou superior a 220 V, mas não superior a 240 V,

    uma frequência nominal igual ou superior a 50 Hz, mas não superior a 60 Hz,

    uma potência absorvida não superior a 4 W,

    uma velocidade de rotação igual ou superior a 4 rpm, mas não superior a 4,8 rpm,

    um binário de saída não inferior a 10 kgf/cm

    0  %

    31.12.2020

    ex 8501 10 99

    54

    Motor de corrente contínua sem escovas, com um diâmetro exterior inferior ou igual a 25,4 mm, uma velocidade nominal de 2 260 (± 15 %) ou 5 420 (± 15 %) rotações/minuto e uma tensão de alimentação de 1,5 V ou 3 V

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    55

    Atuador turbocompressor elétrico, com:

    um motor de corrente contínua com uma potência de saída igual ou superior a 10 W mas não superior a 15 W,

    um mecanismo de mudanças integradas,

    uma força (de tração) igual ou superior a 250 N a uma temperatura ambiente elevada de 160 °C,

    uma força (de tração) igual ou superior a 250 N em cada posição do seu curso,

    um curso efetivo igual ou superior a 15 mm mas não superior a 20 mm,

    mesmo com interface de diagnóstico a bordo

    0  %

    31.12.2020

    ex 8501 10 99

    57

    Motor de corrente contínua:

    com uma velocidade do rotor não superior a 6 500 rpm quando não carregado;

    com uma tensão nominal de 12,0 V (+/- 0,1);

    com um intervalo especificado de temperaturas igual ou superior a – 40 °C, mas não superior a + 165 °C;

    mesmo com pinhão de conexão;

    mesmo com conetor de motor

    0  %

    31.12.2020

    ex 8501 10 99

    60

    Motores de corrente contínua:

    com uma velocidade do rotor igual ou superior a 3 500 rpm mas não superior a 5 000 rpm carregado e não superior a 6 500 rpm quando não carregado

    com uma tensão de alimentação elétrica igual ou superior a 100 V mas não superior a 240 V

    para utilização no fabrico de fritadeiras eléctricas (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8501 10 99

    70

    Motor de passo de corrente contínua, com

    um ângulo de passo de 7,5.o (± 0,5.o),

    um enrolamento bifásico,

    uma tensão nominal não inferior a 9 V nem superior a 16,0 V

    com um intervalo especificado de temperaturas que abranja pelo menos de – 40 °C a + 105 °C

    mesmo com pinhão de conexão

    mesmo com conector do motor

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    75

    Motor de corrente contínua de excitação permanente com

    enrolamento multifásico;

    diâmetro externo não inferior a 28 mm, mas não superior a 35 mm;

    velocidade nominal não superior a 12 000 rpm;

    tensão de alimentação não inferior a 8 V, mas não superior a 27 V

    0  %

    31.12.2020

    ex 8501 10 99

    79

    Motor de corrente contínua com escovas e um rotor interno dotado de um enrolamento trifásico, equipado ou não com um parafuso sem-fim, com um intervalo de temperaturas que abranja pelo menos a gama de - 20 °C a +70 °C

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    80

    Motor de passo de corrente contínua,com

    um ângulo de passo de 7,5.o (± 0,5.o),

    um binário máximo, a 25 °C, de 25mNm ou superior,

    uma frequência de impulso de 1 500 impulsos por segundo ou superior,

    um enrolamento bifásico e

    uma tensão nominal não inferior a 10,5V nem superior a 16,0V

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    81

    Motor passo a passo de corrente contínua, com um ângulo de passo igual ou superior a 18.o, um binário de manutenção (holding torque) igual ou superior a 0,5 mNm, um suporte de acoplamento cujas dimensões exteriores não ultrapassam 22 mm × 68 mm, um enrolamento bifásico e uma potência não superior a 5 W

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 10 99

    82

    Motor de corrente contínua, sem escovas, com um diâmetro exterior não superior a 29 mm, velocidade nominal de 1 500 (± 15 %) ou 6 800 (± 15 %) rpm, e uma tensão nominal de alimentação de 2 V ou de 8 V

    0  %

    31.12.2019

    ex 8501 31 00

    25

    Motores de corrente contínua sem escovas, com:

    um diâmetro exterior igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 100 mm,

    uma tensão de alimentação de 12 V,

    uma potência a 20 °C igual ou superior a 300 W, mas não superior a 750 W,

    um binário a 20 °C igual ou superior a 2,00 Nm, mas não superior a 7,00 Nm,

    uma velocidade nominal a 20 °C igual ou superior a 600 rpm, mas não superior a 3 100 rpm,

    mesmo com sensores do ângulo da posição do rotor de tipo transmissor ou de tipo efeito «Hall»,

    do tipo utilizado nos sistemas de direção assistida para veículos automóveis

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 8501 31 00

    30

    Motor de corrente contínua, sem escovas, com enrolamento de três fases, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm mas não superior a 115 mm, binário nominal de 2,23 Nm (± 1,0 Nm), potência útil superior a 120 W mas não superior a 520 W, calculada a 1 550 rotações/minuto (± 350 rotações/minuto), tensão de alimentação de 12 V, equipado com um circuito electrónico munido de sensores de efeito Hall e destinado a utilização com um módulo de controlo de direcção assistida eléctrica (motor para direcção assistida) (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8501 31 00

    33

    Conjunto de motor de corrente contínua sem escovas constituído por um motor e transmissão, com:

    um comando eletrónico operado por sensores de posição de efeito «Hall»,

    uma tensão de entrada igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,

    um diâmetro exterior igual ou superior a 70 mm, mas não superior a 80 mm,

    uma potência de saída do motor de 450 W ou mais, mas não mais de 500 W,

    um binário de saída máximo de 50 Nm ou superior, mas não superior a 52 Nm,

    uma velocidade máxima de rotação de saída igual ou superior a 280 rpm, mas não superior a 300 rpm,

    um veio de saída coaxial com estrias macho com um diâmetro exterior de 20 mm (± 1 mm), 17 dentes e um comprimento mínimo dos dentes de 25 mm (± 1 mm), e

    uma distância entre raízes de estrias de 119 mm (± 1 mm)

    destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos lado a lado (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8501 31 00

    ex 8501 32 00

    35

    70

    Motor de corrente contínua de excitação permanente sem escovas, para automóvel, com:

    uma velocidade especificada de, no máximo, 4 000 rpm,

    uma potência mínima de 400 W, mas não superior a 1,3 kW (a 12 V),

    um diâmetro da flange de, pelo menos, 90 mm, mas não superior a 150 mm,

    um comprimento máximo de 190 mm, medido desde o início do veio até à extremidade exterior,

    um comprimento máximo do cárter de 150 mm, medido desde a flange até à extremidade exterior,

    um cárter de fundição de alumínio de duas peças (cárter de base, incluindo componentes elétricos e flange com, no mínimo, 2 e, no máximo, 6 furos de perfuração) com um composto para selagem (ranhura com anilha (O-ring) e massa lubrificante),

    um estator com desenho de dente único em T e enrolamento em bobina única com topologia 12/8 e

    ímanes de superfície

    0  %

    31.12.2020

    ex 8501 31 00

    40

    Motor de corrente contínua de excitação permanente com

    enrolamento multifásico,

    diâmetro externo não inferior a 30 mm, mas não superior a 80 mm,

    velocidade nominal não superior a 15 000 rpm,

    potência de 45 W ou superior, mas não superior a 300 W e

    tensão de alimentação não inferior a 9 V, mas não superior a 25 V

    0  %

    31.12.2019

    ex 8501 31 00

    45

    Motores de corrente contínua sem escovas, com:

    um diâmetro exterior igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 110 mm,

    velocidade nominal não superior a 3 680 rpm,

    potência de 600 W ou superior, mas não superior a 740 W a 2 300 rpm e a 80 °C,

    uma tensão de alimentação de 12 V,

    um binário não superior a 5,67 Nm,

    um sensor da posição do rotor,

    um relé eletrónico de ligação a terra e

    destinados a utilização com um módulo de controlo de direção assistida elétrico

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 31 00

    55

    Motor de corrente contínua de coletor, com:

    um diâmetro exterior igual ou superior a 27,5 mm, mas não superior a 45 mm,

    uma velocidade nominal igual ou superior a 11 000 rpm, mas não superior a 23 200 rpm,

    uma tensão de alimentação igual ou superior a 3,6 V, mas não superior a 230 V,

    uma potência de saída não superior a 529 W,

    uma corrente de carga livre não superior a 3,1 A,

    uma eficiência máxima igual ou superior a 54 %,

    para condução de máquinas-ferramentas elétricas portáteis

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 32 00

    ex 8501 33 00

    50

    55

    Módulo de pilha de combustível constituído, no mínimo, por células de membrana eletrolítica polimérica mesmo no interior de um invólucro, com um sistema de refrigeração integrado, para o fabrico de sistemas de propulsão para veículos a motor (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8501 32 00

    ex 8501 33 00

    60

    15

    Motor de tração, com:

    um binário de saída igual ou superior a 200 Nm mas não superior a 300 Nm,

    uma potência de saída igual ou superior a 50 kW mas não superior a 100 kW,

    uma velocidade nominal máxima de 12 500 rpm,

    para utilização no fabrico de veículos elétricos (2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 8501 33 00

    ex 8501 40 80

    ex 8501 53 50

    30

    50

    10

    Transmissão eléctrica para veículos a motor, de potência útil não superior a 315 kW, com:

    um motor de corrente contínua ou de corrente alternada com ou sem transmissão,

    alimentação electrónica

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8501 51 00

    ex 8501 52 20

    30

    50

    Servomotor síncrono de corrente alternada com transmissor (resolver) e travão, para uma velocidade máxima não superior a 6 000 rpm, com:

    uma potência de 340 W ou mais, mas não mais de 7,4 kW,

    uma flange com dimensões não superiores a 180 mm × 180 mm e

    um comprimento da flange à extremidade do transmissor (resolver) não superior a 271 mm

    0  %

    31.12.2021

    ex 8501 61 20

    35

    Módulo de célula de combustível, gerador CA com potência igual ou inferior a 7,5 kVA, constituído por:

    gerador de hidrogénio (dispositivo de dessulfurização, reformagem e purificação);

    pilha de células de combustível PEM e

    inversor

    para utilização como parte de um aparelho de aquecimento

    0  %

    31.12.2020

    ex 8501 62 00

    30

    Sistema de células de combustível

    constituído por, pelo menos, células de combustível de ácido fosfórico (do tipo PAFC),

    num invólucro com gestão de água e tratamento de gás integrados,

    para fornecimento de energia permanente e estacionário

    0  %

    31.12.2017

    ex 8503 00 91

    ex 8503 00 99

    31

    32

    Rotor, munido no interior de 1 ou 2 anéis magnéticos incorporados ou não num anel de aço

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8503 00 99

    31

    Colector estampado de um motor eléctrico, com um diâmetro exterior que não excede 16 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8503 00 99

    33

    Estator para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm

    0  %

    p/st

    31.12.2021

     (*1)ex 8503 00 99

    34

    Rotor para motor sem escovas de direcção assistida eléctrica, com tolerância à ovalização de 50 μm

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8503 00 99

    35

    Transformador rotativo (resolver) para motores sem escovas de direcção assistida eléctrica

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8503 00 99

    40

    Membranas de células de combustível, em rolos ou folhas, de largura igual ou inferior a 150 cm, do tipo utilizado exclusivamente na fabricação de células de combustível da posição 8501

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8503 00 99

    50

    Estator para motor sem escovas, com:

    um diâmetro interno de 206,6 mm (± 0,5),

    um diâmetro externo de 265,0 mm (± 0,2) e

    uma largura de 41,00 mm (± 0,3),

    do tipo utilizado no fabrico de máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar e de secar ou máquinas de secar equipadas com tambores de transmissão direta

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8503 00 99

    60

    Cobertura para motor de sistema de direção de transmissão por correia eletrónico, em aço galvanizado, de espessura não superior a 2,5 mm (± 0,25 mm)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8504 31 80

    20

    Transformador para utilização no fabrico de inversores em módulos de LCD (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8504 31 80

    30

    Transformadores com comutação, de potência nominal não superior a 1 kVA, para utilização no fabrico de conversores estáticos (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8504 31 80

    40

    Transformadores elétricos:

    com uma capacidade igual ou inferior a 1 kVA,

    sem fichas ou cabos,

    para utilização interna no fabrico de descodificadores e televisores (2)

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 8504 31 80

    50

    Transformadores para utilização no fabrico de comandos eletrónicos, dispositivos de controlo e fontes luminosas LED para a indústria da iluminação

    0  %

    31.12.2021

    ex 8504 40 82

    40

    Placa de circuitos impressos equipada com um circuito retificador em ponte e de outros componentes ativos e passivos

    com dois conectores de saída

    com dois conectores de entrada que podem ser ligados e usados em simultâneo

    um modo de funcionamento regulável entre brilhante e ténue

    com uma tensão de entrada de 40 V (+ 25 % -15 %) ou 42 V (+ 25 % -15 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 30 V (± 4 V) em modo de funcionamento ténue, ou

    com uma tensão de entrada de 230 V (+ 20 % -15 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 160 V (± 15 %) em modo de funcionamento ténue, ou

    com uma tensão de entrada de 120 V (+ 15 % -35 %) em modo de funcionamento brilhante e, com uma tensão de entrada de 60 V (± 20 %) em modo de funcionamento ténue

    com uma corrente de entrada que atinge 80 % do seu valor nominal em 20 ms

    com uma frequência de entrada igual ou superior a 45 Hz, mas não superior a 65 Hz para 42 V e 230 V, e de 45-70 Hz para as versões de 120 V

    com um máximo da sobrecorrente de irrupção não superior a 250 % da corrente de entrada

    com um período da sobrecorrente de irrupção não superior a 100 ms

    com uma subcorrente de entrada não inferior a 50 % da corrente de entrada

    com um período de subcorrente de irrupção não superior a 20 ms

    com uma corrente de saída pré-regulável

    com uma corrente de saída que atinge 90 % do seu valor nominal pré-regulado em 50 ms

    com uma corrente de saída que atinge zero durante os 30 ms que se seguem ao corte da corrente de entrada

    com um estado de anomalia definido em caso de ausência de carga ou de carga excessiva (função fim de vida)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8504 40 88

    30

    Inversor de CC em CA para utilização no comando de motores de tração, destinado ao fabrico de veículos elétricos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8504 40 90

    15

    Módulo semicondutor de potência (módulo de energia inteligente) para a conversão de tensão de entrada CA monofásica em tensão de corrente bi ou trifásica utilizada para aumentar a potência de comandos elétricos de velocidade variável de tensão polifásica CA, num invólucro equipado com um ou mais circuitos integrados, IGBT, díodos e termístores, com tensão de saída de 600 VCA ou 650 VCA, e corrente nominal de 4 A ou superior, mas não superior a 30 A

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8504 40 90

    20

    Conversor de corrente contínua em corrente contínua

    sem caixa ou

    com caixa com pernos de ligação, espigões de ligação, conectores de parafusos, ligações de linhas não protegidas, elementos de ligação que permitem a instalação de uma placa de circuito impresso por soldadura ou qualquer outra tecnologia, ou qualquer outro tipo de ligações de cablagem exigindo uma transformação ulterior

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8504 40 90

    30

    Conversor estático que inclui um circuito de comutação de potência com transistores bipolares de grelha isolada (IGBTs), contido num invólucro, destinado ao fabrico de fornos de microondas da subposição 8516 50 00  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    40

    Módulos semicondutores de potência com:

    transístores de potência,

    circuitos integrados,

    mesmo que contenham díodos e com ou sem termístores,

    tensão de funcionamento não superior a 600V,

    não mais de três saídas eléctricas em cada um com dois interruptores de energia (ou MOSFET (Metal Oxide Semiconductor Field-Effect Transistor), ou IGBT (Insulated Gate Bi-polar Transistors)), e drives internas, e

    um valor médio quadrático (RMS - root mean square) não superior a 15,7A

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    50

    Unidade de comando para robôs industriais com:

    motor trifásico de uma ou seis potências de saída com um máximo de 3 × 32 A,

    uma tensão de entrada principal igual ou superior a 220 V AC, mas não superior a 480 V AC, ou igual ou superior a 280 V DC, mas não superior a 800 V DC,

    uma tensão de entrada lógica de 24 V DC,

    uma interface de comunicação EtherCat,

    e uma dimensão igual ou superior a 150 × 140 × 120 mm, mas não superior a 335 × 430 × 179 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    60

    Módulo semicondutor de potência moldado por transferência com:

    transístores de potência,

    circuitos integrados,

    mesmo contendo díodos e com ou sem termístores,

    uma configuração do circuito,

    quer contendo um andar de comando direto com tensão de funcionamento superior a 600 V,

    quer contendo um andar de comando direto com tensão de funcionamento não superior a 600 V e uma corrente rms superior a 15,7 A,

    quer incluindo um ou mais módulos de correção do fator de potência

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    70

    Módulo para conversão de corrente alternada em corrente contínua e corrente contínua em corrente contínua com:

    uma potência nominal não superior a 100 W,

    uma tensão de entrada igual ou superior a 80 V, mas não superior a 305 V,

    uma frequência de entrada certificada igual ou superior a 47 Hz, mas não superior a 440 Hz,

    uma ou várias saídas de tensão constante,

    uma gama de temperaturas de funcionamento igual ou superior a – 40 °C, mas não superior a + 85 °C,

    pinos para montagem num circuito impresso

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8504 40 90

    80

    Conversor de potência constituído por:

    um conversor de CC para CC,

    um carregador de capacidade não superior a 7 kw,

    funções de comutação,

    destinado ao fabrico de veículos elétricos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8504 50 95

    20

    Indutores com um ou mais enrolamentos, com uma indutância não superior a 62 mH por enrolamento/bobina

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8504 50 95

    40

    Bobina de indução com:

    indutância de 4,7 μΗ (± 20 %),

    resistência em corrente contínua não superior a 0,1 Ohms,

    resistência de isolamento de 100 MOhms ou superior a 500 V (corrente contínua)

    para utilização no fabrico de placas de módulos de potência LCD e LED (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8504 50 95

    50

    Solenóide com:

    consumo energético não superior a 6 W,

    resistência de isolamento superior a 100 M Ohms e

    um orifício de inserção igual ou superior a 11,4mm, mas não superior a 11,8mm

    0  %

    p/st

    31.12.2017

     (*1)ex 8504 50 95

    60

    Bobinas de reactância (autoindução) com um ou vários bobinados, com uma indutância por bobinado não superior a 350 mH, destinadas à fabricação de mecanismos e sistemas eletrónicos de controlo e fontes de luz LED para a indústria da iluminação (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8504 90 11

    10

    Núcleos de ferrite, com excepção de bobinas de deflexão

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8504 90 11

    20

    Núcleos de reator para utilização em conversor de tirístor de uma corrente contínua de alta tensão

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8504 90 99

    20

    Tirístor SGCT (Symmetric Gate-Commutated Thyristor) simétrico com comutação por porta:

    sendo um circuito eletrónico de potência montado numa placa de circuitos impressos, equipado com um tirístor SGCT e componentes elétricos e eletrónicos,

    com capacidade para bloquear a tensão - 6 500  V - em ambos os sentidos (sentido de condução e sentido inverso)

    do tipo utilizado em conversores estáticos de média tensão (retificadores e inversores)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8505 11 00

    31

    Íman permanente com uma remanência de 455 mT (± 15 mT)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8505 11 00

    33

    Ímanes permanentes compostos por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, quer sob a forma de um retângulo de ângulos arredondados, com

    comprimento não superior a 90 mm,

    largura não superior a 90 mm e

    altura não superior a 55 mm,

    quer sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 90 mm, mesmo com um orifício no centro

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8505 11 00

    35

    Ímanes permanentes de uma liga de neodímio, ferro e boro, ou samário e cobalto revestidos, tendo sido submetidos a passivação inorgânica (revestimento inorgânico) utilizando fosfato de zinco, destinados ao fabrico industrial de produtos para aplicações sensoriais ou motoras (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8505 11 00

    45

    Artigo em forma de um quarto de manga, destinado a tornar-se íman permanente após magnetização,

    constituído por, pelo menos, neodímio, praseodímio, ferro, boro, disprósio, alumínio e cobalto,

    com uma largura de 9,2 mm (– 0,1),

    com um comprimento de 20 mm (+ 0,1) ou 30 mm (+ 0,1),

    dos tipos utilizados em rotores para o fabrico de bombas de combustível

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8505 11 00

    47

    Artigos em forma de triângulo, quadrado ou retângulo, mesmo moldados ou com cantos arredondados, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, contendo neodímio, ferro e boro, com as seguintes dimensões:

    comprimento igual ou superior a 9 mm, mas não superior a 105 mm,

    largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 105 mm, e

    altura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 55 mm

    0  %

    31.12.2021

    ex 8505 11 00

    50

    Barras concebidas especificamente, destinadas a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, contendo neodímio, ferro e boro, com as seguintes dimensões:

    comprimento igual ou superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm,

    largura igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 42 mm,

    dos tipos utilizados no fabrico de servomotores elétricos para automação industrial

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8505 11 00

    ex 8505 19 90

    55

    40

    Barras planas de uma liga de samário e de cobalto com

    um comprimento de 30,4 mm (± 0,05 mm);

    uma largura de 12,5 mm (± 0,15 mm);

    uma espessura de 6,9 mm (± 0,05 mm), ou compostas por ferrites sob a forma de quartos manga com:

    um comprimento de 46 mm (± 0,75 mm);

    uma largura de 29,7 mm (± 0,2 mm),

    destinadas a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, do tipo utilizado em motores de arranque de veículos automóveis e dispositivos para aumentar a autonomia dos veículos elétricos

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8505 11 00

    60

    Anéis, tubos, buchas ou aros feitos de uma liga à base de neodímio, ferro e boro, com

    diâmetro não superior a 45 mm,

    espessura não superior a 45 mm,

    dos tipos utilizados no fabrico de ímanes permanentes após magnetização

    0  %

    31.12.2017

    ex 8505 11 00

    70

    Disco composto por uma liga à base de neodímio, ferro e boro, recoberto de níquel ou zinco, que após magnetização se destina a tornar-se íman permanente

    mesmo com um orifício no centro,

    com diâmetro não superior a 90 mm,

    do tipo utilizado em altifalantes para automóveis

    0  %

    31.12.2018

    ex 8505 19 90

    30

    Artigos de ferrite aglomerada sob a forma de um disco, com diâmetro não superior a 120 mm, com um orifício no centro, destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com uma remanência entre 245 mT e 470 mT

    0  %

    31.12.2018

    ex 8505 20 00

    30

    Embraiagem electromagnética, destinada a ser incorporada em compressores de aparelhos de ar condicionado de veículos automóveis (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8505 90 29

    30

    Bobina para válvula eletromagnética, com:

    um êmbolo,

    um diâmetro de 12,9 mm (+/- 0,1),

    uma altura sem o êmbolo de 20,5 mm (+/- 0,1),

    um cabo elétrico com conector, e

    num invólucro metálico cilíndrico

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8505 90 29

    91

    Solenóide com êmbolo com uma tensão de alimentação nominal de 24 V com uma corrente contínua nominal de 0,08 A, destinado ao fabrico de produtos da posição 8517  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8506 50 10

    10

    Pilhas cilíndricas de lítio com:

    um diâmetro igual ou superior a 14,0 mm. mas não superior a 26,0 mm,

    um comprimento igual ou superior a 2,2 mm, mas não superior a 51 mm,

    uma tensão igual ou superior a 1,5 V, mas não superior a 3,6 V,

    uma capacidade igual ou superior a 0,15 Ah, mas não superior a 5,00 Ah

    para utilização no fabrico de dispositivos médicos e de telemetria, contadores eletrónicos ou telecomandos (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8506 50 90

    10

    Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 9 mm × 23 mm × 45 mm, com uma tensão não superior a 2,8 V

    0  %

    31.12.2018

    ex 8506 50 90

    20

    Unidade composta por um máximo de 2 pilhas de lítio, encerrada numa base de circuitos integrados com não mais de 32 ligações e incorporando um circuito de controlo

    0  %

    31.12.2018

    ex 8506 50 90

    30

    Pilha de lítio-iodo cujas dimensões não excedam 28 mm × 45 mm × 15 mm, com uma capacidade igual ou superior a 1,05 Ah

    0  %

    31.12.2018

    ex 8507 10 20

    30

    Baterias ou módulos de chumbo e ácido, com

    uma capacidade nominal não superior a 32 Ah,

    um comprimento não superior a 205 mm,

    uma largura não superior a 130 mm e

    uma altura não superior a 190 mm,

    para utilização no fabrico de artigos do código 8711  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8507 10 20

    80

    Bateria de arranque de ácido-chumbo, com:

    uma capacidade de aceitação de carga de 200 % ou mais do nível de uma bateria convencional equivalente durante os 5 primeiros segundos de carga,

    um electrólito líquido,

    para utilização no fabrico de automóveis de passageiros e de veículos comerciais ligeiros, com comandos de alternador altamente regenerativos ou sistemas de arranque/paragem com comandos de alternador altamente regenerativos (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 30 20

    30

    Acumulador ou módulo de níquel-cádmio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 65,3mm (± 1,5mm) e um diâmetro de 14,5mm (± 1mm), com uma capacidade nominal não inferior a 1 000 mAh, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8507 50 00

    ex 8507 60 00

    20

    20

    Acumulador ou módulo de forma rectangular, com um comprimento que não exceda 69 mm, uma largura que não exceda 36 mm e uma espessura que não exceda 12 mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8507 50 00

    30

    Acumulador ou módulo de níquel-hidreto, de forma cilíndrica, de diâmetro inferior ou igual a 14,5mm, destinado ao fabrico de baterias recarregáveis (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8507 60 00

    15

    Acumuladores ou módulos cilíndricos de iões de lítio, com:

    capacidade nominal igual ou superior a 8,8 Ah, mas não superior a 18 Ah,

    tensão nominal igual ou superior a 36 V, mas não superior a 48 V,

    potência igual ou superior a 300 Wh, mas não superior a 648 Wh,

    para utilização no fabrico de bicicletas elétricas (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    17

    Bateria de arranque de iões de lítio constituída por quatro células secundárias recarregáveis de iões de lítio, com:

    tensão nominal de 12 V,

    comprimento igual ou superior a 350 mm, mas não superior a 355 mm,

    largura igual ou superior a 170 mm, mas não superior a 180 mm,

    altura igual ou superior a 180 mm, mas não superior a 195 mm,

    peso igual ou superior a 10 kg, mas não superior a 15 kg

    carga nominal igual ou superior a 60 Ah, mas não superior a 80 Ah

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    23

    Acumulador ou módulo de iões de lítio, com:

    capacidade nominal igual ou superior a 72 Ah mas não superior a 100 Ah,

    tensão nominal de 3,2 V,

    peso igual ou superior a 1,9 kg, mas não superior a 3,4 kg,

    para utilização no fabrico de baterias para veículos elétricos híbridos (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    25

    Módulos retangulares para incorporação em acumuladores eléctricos de iões de lítio recarregáveis:

    com uma largura de: 352,5 mm (± 1 mm) ou 367,1 mm (± 1 mm)

    com uma profundidade de: 300 mm (± 2 mm) ou 272,6 mm (± 1 mm)

    com uma altura de: 268,9 mm (± 1,4 mm) ou 229,5 mm (± 1 mm)

    com um peso de: 45,9kg ou 46,3 kg

    com uma capacidade de: 75 Ah e

    com uma tensão nominal de: 60 V

    0  %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    27

    Acumulador de iões de lítio, de forma cilíndrica, com:

    capacidade nominal igual ou superior a 10Ah, mas não superior a 20Ah,

    tensão nominal igual ou superior a 12,8 V (± 0,05), mas não superior a 15,2 V(± 0,05),

    potência igual ou superior a 128 Wh, mas não superior a 256 Wh,

    para utilização no fabrico de discos de transmissões elétricas para bicicletas (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    30

    Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cilíndrica, com um comprimento de 63 mm ou mais e um diâmetro de 17,2 mm ou mais, com uma capacidade nominal de 1 200 mAh ou mais, destinada ao fabrico de baterias recarregáveis (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 8507 60 00

    33

    Acumulador de iões de lítio, com:

    comprimento igual ou superior a 150 mm mas não superior a 300 mm,

    largura igual ou superior a 700 mm, mas não superior a 1 000  mm,

    altura igual ou superior a 1 100  mm, mas não superior a 1 500  mm,

    peso igual ou superior a 75 kg, mas não superior a 160 kg,

    capacidade nominal igual ou superior a 150 Ah mas não superior a 500 Ah

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    37

    Acumulador de iões de lítio, com:

    comprimento igual ou superior a 1 200  mm, mas não superior a 2 000  mm,

    largura igual ou superior a 800 mm, mas não superior a 1 300  mm,

    altura igual ou superior a 2 000  mm, mas não superior a 2 800  mm,

    peso igual ou superior a 1 800  kg, mas não superior a 3 000  kg,

    capacidade nominal igual ou superior a 2 800 Ah, mas não superior a 7 200 Ah

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    43

    Acumuladores de iões de lítio, com:

    espessura não superior a 4,15 mm,

    largura não superior a 245,15 mm,

    comprimento não superior a 90,15 mm,

    capacidade nominal igual ou superior a 1 000 mAh, mas não superior a 10 000 mAh,

    peso não superior a 250 g,

    destinados ao fabrico de produtos da subposição 8471 30 00  (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    ex 8507 80 00

    45

    20

    Bateria de polímeros de iões de lítio recarregável, com:

    uma capacidade nominal de 1 060 mAh,

    uma tensão nominal de 7,4 V (tensão média a uma descarga de 0,2 C),

    uma tensão de carga de 8,4 V (± 0,05),

    um comprimento de 86,4 mm (± 0,1),

    uma largura de 45 mm (± 0,1),

    uma altura de 11 mm (± 0,1),

    para utilização no fabrico de caixas registadoras (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 8507 60 00

    47

    Acumuladores de iões de lítio, com:

    espessura não superior a 4,15 mm,

    largura não superior a 75,15 mm,

    comprimento não superior a 150,15 mm,

    capacidade nominal igual ou superior a 1 000 mAh, mas não superior a 10 000 mAh,

    peso não superior a 150 g,

    destinados ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00  (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    50

    Módulos para a montagem de acumuladores elétricos de iões de lítio com:

    um comprimento igual ou superior a 298 mm, mas não superior a 408 mm,

    uma largura igual ou superior a 33,5 mm, mas não superior a 209 mm,

    uma altura igual ou superior a 138 mm, mas não superior a 228 mm,

    um peso igual ou superior a 3,6 kg, mas não superior a 17 kg, e

    uma potência igual ou superior a 458 Wh, mas não superior a 2 158 Wh

    0  %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    53

    Baterias de acumuladores ou módulos elétricos de iões de lítio recarregáveis com:

    um comprimento igual ou superior a 1 203  mm, mas não superior a 1 297  mm,

    uma largura igual ou superior a 282 mm, mas não superior a 772 mm,

    uma altura igual ou superior a 792 mm, mas não superior a 839 mm,

    um peso igual ou superior a 253 kg, mas não superior a 293 kg,

    uma potência de 22 kWh ou 26 kWh, e

    constituídas por 24 ou 48 módulos

    0  %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    55

    Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cilíndrica, com:

    uma base semelhante a uma elipse achatada no centro,

    comprimento igual ou superior a 49 mm (excluindo os terminais),

    largura igual ou superior a 33,5 mm,

    espessura igual ou superior a 9,9 mm,

    capacidade nominal igual ou superior a 1,75 Ah, e

    tensão nominal de 3,7 V,

    para o fabrico de baterias recarregáveis (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    57

    Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma cúbica, com:

    arestas parcialmente arredondadas,

    comprimento igual ou superior a 76 mm (excluindo os terminais),

    largura igual ou superior a 54,5 mm,

    espessura igual ou superior a 5,2 mm,

    capacidade nominal igual ou superior a 3 100 mAh, e

    tensão nominal de 3,7 V,

    para o fabrico de baterias recarregáveis (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8507 60 00

    60

    Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:

    comprimento igual ou superior a 1 213  mm mas não superior a 1 575  mm,

    largura igual ou superior a 245 mm, mas não superior a 1 200  mm,

    altura igual ou superior a 265 mm mas não superior a 755 mm,

    peso igual ou superior a 265 kg mas não superior a 294 kg,

    uma capacidade nominal de 66,6 Ah,

    acondicionadas em embalagens de 48 módulos

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 8507 60 00

    65

    Pilha de iões de lítio de forma cilíndrica, com

    Uma tensão VDC de 3,5 a 3,8,

    uma capacidade de 300 mAh a 900 mAh e

    um diâmetro de 10 mm a 14,5 mm

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8507 60 00

    71

    Baterias de iões de lítio recarregáveis, com:

    um comprimento igual ou superior a 700 mm, mas não superior a 2 820  mm

    uma largura igual ou superior a 935 mm, mas não superior a 1 660  mm

    uma altura igual ou superior a 85 mm, mas não superior a 700 mm

    um peso igual ou superior a 250 kg mas não superior a 700 kg

    uma potência não superior a 175 kWh

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8507 60 00

    75

    Acumulador de iões de lítio de forma retangular, com

    um invólucro metálico,

    173 mm (± 0,15 mm) de comprimento,

    21 mm (± 0,1 mm) de largura,

    91 mm (± 0,15 mm) de altura,

    uma tensão nominal de 3,3 V e

    uma capacidade nominal igual ou superior a 21 Ah

    0  %

    31.12.2021

    ex 8507 60 00

    80

    Acumulador ou módulo de iões de lítio, de forma retangular, com:

    um invólucro metálico,

    um comprimento de 171 mm (± 3 mm),

    uma largura de 45,5 mm (± 1 mm),

    uma altura de 115 mm (± 1 mm),

    uma tensão nominal de 3,75 V e

    uma capacidade nominal de 50 Ah

    para utilização no fabrico de baterias recarregáveis para veículos a motor (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8507 60 00

    85

    Módulos rectangulares para incorporação em baterias de iões de lítio recarregáveis:

    com um comprimento igual ou superior a 312 mm, mas não superior a 350 mm,

    com uma largura igual ou superior a79,8 mm, mas não superior a 225 mm,

    com uma altura igual ou superior a35 mm, mas não superior a 168 mm,

    com um peso igual ou superior a3,95 kg, mas não superior a 8,56 Kg,

    com uma capacidad eigual ou superior a66,6 Ah, mas não superior a 129 Ah

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 8507 90 80

    70

    Placas cortadas de folhas e tiras de cobre, pós-niqueladas, com:

    largura de 70 mm (± 5 mm),

    espessura de 0,4 mm (± 0,2 mm)

    e comprimento não superior a 55 mm,

    para utilização no fabrico de baterias de iões de lítio para veículos elétricos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

     (*1)ex 8508 70 00

    ex 8537 10 98

    10

    96

    Placa de circuitos impressos sem recetáculo para acionar e controlar escovas de aspirador de motor com potência de saída não superior a 300 W

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8508 70 00

    ex 8537 10 98

    20

    98

    Cartões de circuito electrónico que:

    estão ligados por fios ou radiofrequências uns aos outros e ao cartão controlador do motor, e

    regulam o funcionamento (ligar ou desligar e capacidade de sucção) do aspirador de acordo com um programa armazenado,

    mesmo munidos de indicadores que apresentem o funcionamento do aspirador (capacidade de sucção e/ou saco de pó cheio e/ou filtro cheio)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8511 30 00

    30

    Conjunto de bobinas com ignição integrada com:

    uma ignição,

    um conjunto de bobina sobre vela com um suporte de montagem integrado,

    uma caixa,

    um comprimento igual ou superior a 90 mm, mas não superior a 200 mm (+/- 5 mm),

    uma temperatura de funcionamento igual ou superior a -40 °C, mas não superior a +130 °C,

    uma tensão igual ou superior a 10,5 V, mas não superior a 16 V

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8511 30 00

    50

    Bobina de ignição com:

    de comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 200 mm,

    uma temperatura de funcionamento igual ou superior a - 40 °C, mas não superior a 140 °C,

    com tensão igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,

    com ou sem cabo de ligação,

    para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8511 80 00

    20

    Vela de aquecimento para pré-aquecimento dos motores diesel com:

    uma temperatura de funcionamento superior a 800 °C,

    uma tensão igual ou superior a 5 V, mas não superior a 16 V,

    uma barra de aquecimento contendo nitreto de silício (Si3N4) e dissiliceto de molibdénio (MoSi2), e

    uma caixa metálica,

    destinada ao fabrico de motores diesel para veículos automóveis (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8512 20 00

    20

    Ecrã de informação apresentando, pelo menos, a hora, a data e o estado das funções de segurança num veículo, com uma tensão de funcionamento igual ou superior a 12 V, mas não superior a 14,4 V, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8512 20 00

    30

    Módulo de iluminação, que inclua, pelo menos:

    dois díodos emissores de luz (LED),

    lentes de vidro ou plástico, que focam/dispersam a luz emitida pelas lâmpadas LED,

    refletores de reorientação da luz emitida pelas lâmpadas LED,

    num invólucro de alumínio com um radiador, montado num suporte com um atuador

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8512 20 00

    40

    Faróis de nevoeiro com superfícies internas galvanizadas, contendo:

    um suporte em plástico com três ou mais pontos de fixação,

    uma ou mais lâmpadas de 12 V,

    um conector,

    uma cobertura de plástico

    mesmo com o cabo de ligação

    para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8512 30 90

    10

    Conjunto de buzinas funcionando segundo um princípio piezomecânico com vista a gerar um sinal sonoro específico, com uma tensão de 12 V, constituído por:

    uma bobina,

    um íman,

    uma membrana metálica,

    um conector,

    um suporte,

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8512 30 90

    20

    Sinal sonoro para sistema de sensores de estacionamento num invólucro de plástico, funcionando segundo um princípio piezomecânico, contendo:

    uma placa de circuitos impressos,

    um conector,

    mesmo num suporte metálico

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8512 40 00

    ex 8516 80 20

    10

    20

    Folha de aquecimento para retrovisores de automóveis:

    com dois contactos elétricos,

    com uma camada adesiva em ambas as faces (no lado do suporte de plástico do espelho e no lado do espelho),

    com uma película protetora de papel em ambas as faces

    0  %

    31.12.2018

    ex 8514 20 80

    ex 8516 50 00

    ex 8516 60 80

    10

    10

    10

    Montagem em cavidade, compreendendo pelo menos:

    um transformador com uma tensão de entrada não superior a 240 V e uma potência de saída não superior a 3 000  W

    um motor de ventilação de corrente alternada ou de corrente contínua com uma potência de saída não superior a 42 W

    uma caixa de aço inoxidável

    com ou sem um magnetrão de potência de saída de micro-ondas não superior a 900 W

    para utilização no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 2080, 8516 5000 e 8516 6080 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8516 90 00

    60

    Subconjunto de ventilação de uma fritadeira eléctrica

    equipado com um motor de potência de 8 W a 4 600 rpm,

    comandado por um circuito electrónico,

    funcionando a temperaturas ambientes de 110 °C ou mais,

    equipado com um termóstato

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8516 90 00

    70

    Recipiente interior:

    contendo aberturas laterais e centrais,

    de alumínio temperado,

    com um revestimento cerâmico, resistente ao calor de mais de 200.o centígrados

    para utilização no fabrico de fritadeiras elétricas (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8516 90 00

    80

    Conjunto de porta que inclui um elemento de estanqueidade capacitivo com indução por comprimento de onda, utilizado no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 2080, 8516 5000 e 8516 6080 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8518 29 95

    30

    Altifalantes:

    com uma impedância igual ou superior a 3 Ohm, mas não superior a 16 Ohm,

    com uma potência nominal igual ou superior a 2 W, mas não superior a 20 W,

    com ou sem elemento de fixação em plástico e

    com ou sem cabo elétrico com conectores,

    do tipo utilizado no fabrico de televisões e de monitores de vídeo, bem como sistemas de entretenimento para a casa

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 8518 29 95

    40

    Altifalante

    com uma impedância igual ou superior a 1,5 Ohm, mas não superior a 10 Ohm,

    com um diâmetro igual ou superior a 25 mm mas não superior a 80 mm,

    com gama de frequências de 150 Hz a 20 kHz,

    com potência nominal igual ou superior a 5 W, mas não superior a 40 W,

    mesmo com cabo elétrico com conector,

    mesmo munido de um suporte,

    utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8518 30 95

    20

    Auscultador para aparelhos auditivos contido numa caixa cujas dimensões exteriores, medidas sem ter em conta os pontos de conexão, não excedam 5 mm × 6 mm × 8 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8518 40 80

    91

    Subconjunto de placa de circuitos, constituído por um descodificador de sinais áudio digitais, um processador de sinais áudio e um amplificador dual e/ou multicanais

    0  %

    31.12.2019

    ex 8518 40 80

    92

    Subconjunto para uma placa de circuitos, incluindo a fonte de alimentação, um equalizador activo e circuitos de amplificação de potência

    0  %

    31.12.2020

    ex 8518 90 00

    30

    Sistema magnético constituído por:

    placa-núcleo de aço, sob a forma de um disco provido, num dos lados, de um cilindro

    um íman de neodímio

    uma placa superior

    uma placa inferior

    do tipo utilizado em altifalantes para automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8518 90 00

    35

    Placa metálica

    de aço,

    perfurada e

    com dimensões de 60,30 mm (+ 0,00 mm/- 0,40 mm) x 15,5 mm (+ 0,00 mm/- 0,40 mm) x 4,40 mm (± 0,05 mm)

    para utilização no fabrico de radiadores passivos de altifalantes (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8518 90 00

    40

    Cone de altifalante, feito de pasta de papel ou de polipropileno, com as respetivas tampas antipoeiras, do tipo utilizado em altifalantes para automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8518 90 00

    50

    Diafragma do altifalante eletrodinâmico com

    diâmetro exterior igual ou superior a 25 mm, mas não superior a 250 mm,

    frequência de ressonância igual ou superior a 20 Hz, mas não superior a 150 Hz,

    altura total igual ou superior a 5 mm, mas não superior a 50 mm,

    espessura do bordo igual ou superior a 0,1 mm, mas não superior a 3 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8518 90 00

    60

    Placa superior para sistema de ímanes de altifalante, de aço integralmente perfurado, estampado e revestido, sob a forma de um disco, mesmo com um orifício no centro, do tipo utilizado em altifalantes para veículos automóveis

    0  %

    31.12.2020

    ex 8518 90 00

    80

    Invólucro integrado para altifalantes (alto-falantes) de automóveis, constituído por:

    uma armação para altifalante (alto-falante) e um suporte de sistema magnético com um revestimento de proteção e

    um pano antipoeira gofrado

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8518 90 00

    91

    Placa-núcleo numa só peça, de aço recalcado a frio, sob a forma de um disco provido num lado de um cilindro, destinado ao fabrico de altifalantes (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8521 90 00

    20

    Gravador de vídeo digital:

    sem unidade de disco rígido,

    com ou sem DVD-RW,

    com deteção de movimento ou capacidade de deteção de movimento através de uma conectividade IP com uma ligação LAN

    com ou sem uma porta USB de série,

    para utilização no fabrico de sistemas de vigilância de televisão em circuito fechado (CCTV) (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 8522 90 49

    50

    Conjunto electrónico para uma cabeça de leitura por laser de um leitor de discos compactos, constituído por:

    um circuito impresso,

    um fotodetector, sob a forma de circuito integrado monolítico, encerrado numa caixa,

    não mais de 3 ligações,

    não mais de um transístor,

    não mais de 3 resistências variáveis e 4 resistências fixas,

    não mais de 5 condensadores,

    tudo montado num suporte

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 49

    ex 8527 99 00

    ex 8529 90 65

    60

    10

    25

    Conjunto de placas de circuitos impressos incluindo:

    um sintonizador de rádio (capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do conjunto) sem capacidades de processamento de sinais,

    um microprocessador capaz de receber mensagens de controlo remoto e de controlar o circuito integrado do sintonizador,

    para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8522 90 49

    ex 8527 99 00

    ex 8529 90 65

    65

    20

    40

    Subconjunto de placas de circuitos impressos incluindo:

    um sintonizador de rádio, capaz de receber e descodificar sinais de rádio e de transmitir esses sinais no âmbito do subconjunto, com descodificador de sinal,

    um receptor de controlo remoto de radiofrequências (RF),

    um transmissor de sinais de um telecomando de infravermelhos,

    um gerador de sinais SCART,

    um sensor de estado de TV,

    para utilização no fabrico de sistemas de entretenimento para a casa (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8522 90 49

    70

    Conjunto de componentes, incluindo pelo menos um circuito impresso flexível, um circuito integrado accionador laser e um circuito integrado conversor de sinal

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    15

    Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e/ou circuitos integrados em produtos da posição 8521

    0  %

    p/st

    31.12.2017

     (*1)ex 8522 90 80

    30

    Suporte, dispositivo de fixação ou contraforte interno de metal, para utilização na produção de televisores, monitores e leitores de vídeo (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8522 90 80

    65

    Conjunto para discos ópticos, constituídos, pelo menos, por uma unidade óptica e motores de corrente contínua, capazes ou não de gravação em duas camadas

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    70

    Conjunto de componentes de gravação e de leitura de cassetes vídeo, incluindo pelo menos um motor e uma placa de circuitos impressos contendo circuitos integrados com funções de accionamento ou controlo, mesmo integrados num transformador, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    75

    Cabeça de leitura óptica destinada a um leitor de CD, composta por um díodo laser, um circuito integrado fotodetector e um separador de feixes

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    80

    Conjunto de componentes de unidade accionadora óptica laser (a designada «mecha unit» - unidade mecânica) para a gravação e/ou leitura de sinais vídeo e/ou audio digitais, compreendendo, no mínimo, uma unidade de leitura e/ou registo óptica, um ou mais motores de corrente contínua e sem placa de circuito impresso ou com uma placa de circuito impresso incapaz de processar sinais de som e imagem, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8519 , 8521 , 8526 , 8527 , 8528 ou 8543  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    83

    Unidade de leitura óptica Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por:

    díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes,

    um circuito integrado de fotodetecção,

    um actuador,

    para o fabrico de produtos da posição 8521  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    84

    Mecanismo de unidade Blu-ray, com ou sem capacidade de gravação, para utilização com discos Blu-ray, DVD e CD, constituída, no mínimo, por:

    uma unidade de leitura óptica de díodos laser que funcionam com três comprimentos de onda diferentes,

    um motor de accionamento do disco (spindle motor),

    um motor passo a passo

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    85

    Tambor de cabeça de vídeo, com cabeças de vídeo ou cabeças de vídeo e audio e um motor eléctrico, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos do código 8521  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8522 90 80

    96

    Unidade de disco rígido destinada a ser incorporada em produtos da posição 8521  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

     (*1)ex 8522 90 80

    97

    Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8521  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8525 80 19

    20

    Módulo para câmaras de televisão, de dimensões não superiores a 10 mm × 15 mm × 18 mm, incluindo um sensor de imagem, uma objectiva e um processador de cor, com uma resolução de imagem não superior a 1024  × 1280 pixéis, mesmo com cabo e/ou invólucro, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8517 12 00  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8525 80 19

    ex 8525 80 91

    31

    10

    Câmara:

    com um peso não superior a 5,9 kg,

    sem caixa,

    com dimensões não superiores a 405 mm × 315 mm,

    com um único dispositivo de acoplamento por carga (CCD) ou sensor complementar semicondutor de óxidos metálicos (CMOS),

    com não mais de 5 megapíxeis efectivos,

    para utilização em sistemas de vigilância de televisão em circuito fechado (CCTV) ou em aparelhos para exames aos olhos (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8525 80 19

    45

    Módulo de câmara com uma resolução de 1 280  (*1) 720 P HD, com dois microfones, para utilização no fabrico de produtos da posição 8528  (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8525 80 19

    50

    Cabeça de câmara remota, mesmo numa caixa

    de dimensões (sem cabo de tomada) não superiores a 27 × 30 × 38,5 mm (largura × altura × comprimento),

    com três sensores de imagem MOS com dois ou mais megapíxeis eficazes por sensor e um prisma de distribuição do espetro de cores RGB aos três sensores,

    com uma armação da objetiva de tipo C,

    com um peso não superior a 70 gramas,

    com uma saída vídeo digital de tecnologia LVDS,

    com uma memória permanente EEPROM para a armazenagem local de dados de calibragem, a restituição de cores e a correção de píxeis,

    para utilização no fabrico de sistemas de câmara industrial miniaturizados (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8525 80 19

    55

    Módulo de câmara com uma resolução de 1 920 × 1 080 P HD com dois microfones, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8525 80 19

    60

    Câmaras de varrimento de imagem, utilizando:

    um sistema «Dynamic» ou «Static overlay lines»,

    um sinal de saída vídeo NTSC,

    uma tensão igual ou superior a 6,5 V,

    uma iluminância de 0,5 lux ou superior

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 8525 80 19

    65

    Câmaras utilizando a interface elétrica MIPI, equipadas com:

    recetor de imagem,

    objetiva (lente),

    processador de cor,

    placa flexível de circuitos impressos ou placa de circuitos impressos,

    receção, ou não, de sinais áudio,

    cujo módulo apresente dimensões não superiores a 15 mm × 15 mm x 15 mm,

    resolução de 2 mega píxeis ou superior (1616  (*1)1232 píxeis e superior),

    cablagem ou sem fios, e

    recetáculo

    para utilização no fabrico de produtos das subposições 8517 12 00 ou 8471 30 00  (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8525 80 19

    70

    Câmara de infravermelhos de comprimento de onda longo (câmara LWIR) (de acordo com a norma ISO/TS 16949), com:

    uma sensibilidade na área de comprimento de onda igual ou superior a 7,5 μm, mas não superior a 17 μm,

    uma resolução até 640 × 512 píxeis,

    um peso não superior a 400 g,

    dimensões não superiores a 70 mm × 86 mm × 82 mm,

    mesmo num invólucro,

    uma tomada qualificada para veículos a motor, e

    um desvio do sinal de saída em toda a gama de temperatura de funcionamento não superior a 20 %

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 8526 10 00

    20

    Sensor de radar com unidade de controlo para o sistema autónomo de travagem de emergência, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8527 91 99

    ex 8529 90 65

    20

    85

    Conjunto constituído, no mínimo, por:

    uma unidade de amplificação de frequências áudio, constituída, no mínimo, por um amplificador de frequências áudio e um gerador de sons,

    um transformador e

    um recetor de radiodifusão

    para utilização no fabrico de produtos eletrónicos de consumo (2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 8528 49 00

    10

    Monitor vídeo constituído por:

    um tubo catódico monocromático de ecrã plano, com uma diagonal do ecrã não superior a 110 mm, munido de uma bobine de deflexão e

    um circuito impresso no qualestão montados uma unidade de deflexão, um amplificador vídeo e um transformador,

    tudo montado ou não num suporte e destinado ao fabrico de intercomunicadores vídeo, telefones vídeo ou aparelhos de vigilância (2)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 8528 59 00

    10

    Monitores vídeo a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD), exceto os combinados com outros aparelhos, com uma tensão de funcionamento em corrente contínua igual ou superior a 7 V mas não superior a 30 V, com uma diagonal de ecrã não superior a 33,2 cm,

    sem caixa, com cobertura posterior e quadro de montagem,

    ou com caixa,

    utilizados para incorporação permanente ou montagem permanente, durante a montagem industrial, em produtos dos capítulos 84 a 90 e 94 (2)  (6)

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 8528 59 00

    20

    Conjunto de monitores vídeo a cores com ecrã de cristais líquidos (LCD) montados num quadro,

    exceto os que sejam combinados com outros aparelhos,

    compostos de ecrãs táteis e uma placa de circuito impresso com circuitos de comando e de alimentação,

    utilizados para incorporação permanente ou montagem permanenteem sistemas de entretenimento para veículos automóveis (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 8529 10 80

    20

    Conjunto de filtros cerâmicos composto de 2 filtros cerâmicos e de um vibrador cerâmico para uma frequência de 10,7 MHz (± 30 kHz), encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 10 80

    50

    Filtro cerâmico para uma frequência central de 450 kHz (± 1,5 kHz) ou 455 kHz (± 1,5 kHz), com uma amplitude de banda não superior a 30 kHz a 6 dB e não superior a 70 kHz a 40 dB, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 10 80

    60

    Filtro, com excepção dos filtros de ondas acústicas de superfície, para uma frequência central de 485 MHz ou mais, mas não superior a 1 990  MHz, com uma perda de inserção não superior a 3,5 dB, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 10 80

    70

    Filtros de cerâmica

    com uma banda de frequências aplicável igual ou superior a 10 kHz, mas não superior a 100 MHz,

    com uma caixa de placas de cerâmica providas de elétrodos

    do tipo utilizado em transdutor ou ressonador eletromecânico em equipamento audiovisual e de comunicação

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8529 90 65

    15

    Grupo de montagem elétrico, incluindo, pelo menos:

    um circuito impresso,

    processadores de aplicações multimédia e de processamento de sinais de vídeo,

    matrizes de portas de campo programáveis (FPGA),

    memória-flash,

    memória operacional,

    interfaces VGA, HDMI, USB e RJ- 45,

    fichas e entradas para ligação a um monitor LCD, a lâmpadas LED e a um painel de controlo

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8529 90 65

    ex 8548 90 90

    30

    44

    Peças de aparelhos de televisão, com funções de micro-processador e processadores vídeo, incluindo pelo menos uma micro-unidade de comando e um processador vídeo, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 65

    45

    Módulo receptor de rádio por satélite que transforma os sinais de alta frequência do satélite em sinais áudio digitais codificados, para o fabrico de produtos da posição 8527  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8529 90 65

    50

    Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais de média frequência, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos da posição 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8529 90 65

    65

    Placa de circuitos impressos para distribuição de tensão de alimentação e sinais de controlo directamente para um circuito de controlo num painel TFT de vidro de um módulo LCD

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8529 90 65

    75

    Módulos compreendendo pelo menos pastilhas de semicondutores para:

    a geração de sinais de controlo para o endereçamento dos píxeis, ou

    o controlo do endereçamento dos píxeis

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8529 90 65

    80

    Sintonizador que transforma sinais de alta frequência em sinais digitais, para utilização no fabrico de produtos da posição 8527  (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 8529 90 92

    ex 8548 90 90

    15

    60

    Módulos LCD,

    constituídos unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,

    não combinados com um ecrã tátil,

    com uma ou mais placas de circuitos impressos com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,

    com ou sem unidade de iluminação na retaguarda e

    com ou sem retificador

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    25

    Módulos LCD, não combinados com ecrãs tácteis, constituídos unicamente por:

    uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,

    um dissipador térmico de material fundido,

    uma unidade de retroiluminação,

    uma placa de circuitos impressos e uma micro-unidade de comando, e

    uma interface LVDS (Low Voltage Differential Signaling, sinalização diferencial de baixa voltagem),

    para utilização no fabrico de rádios para veículos a motor (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8529 90 92

    32

    Unidade óptica para projecção vídeo, com um sistema de separação das cores, um mecanismo de alinhamento e lentes, destinada ao fabrico de produtos da posição 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    35

    Módulos LCD com:

    uma diagonal de ecrã igual ou superior a 14,5 cm, mas não superior a 25,5 cm,

    retroiluminação de LED,

    uma placa de circuitos impressos com EPROM, microcontrolador, controlador de temporização, módulo de controladores LIN-BUS e outros componentes ativos e passivos,

    uma ficha de 8 pinos para alimentação elétrica e uma interface LVDS de 4 pinos,

    mesmo num invólucro,

    para incorporação permanente ou fixação permanente em veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8529 90 92

    36

    Módulo LCD com:

    uma diagonal de ecrã igual ou superior a 14,5 cm, mas não superior a 20,3 cm,

    mesmo sem ecrã tátil,

    retroiluminação de LED,

    uma placa de circuitos impressos com EEPROM, microcontrolador, recetor LVDS e outros componentes ativos e passivos,

    uma ficha de 12 pinos para alimentação elétrica e interfaces CAN e LVDS,

    num invólucro com monitor e outras funções de controlo,

    para instalação em veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8529 90 92

    37

    Suporte de fixação com cobertura de liga de alumínio com:

    silício e magnésio,

    comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2 200  mm,

    concebido especificamente para utilização no fabrico de aparelhos de televisão (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8529 90 92

    40

    Módulos contendo prismas, pastilhas com dispositivos digitais demicro-espelhos (DMD) e circuitos de comando electrónico, destinado ao fabrico de projectores de televisão ou de vídeoprojectores (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    41

    Dispositivos digitais de micro-espelhos (DMD - «digital micromirror device»), destinados ao fabrico de vídeoprojectores (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    42

    Dissipadores de calor e radiadores de alumínio, destinados a manter a temperatura de funcionamento dos transístores e circuitos integrados, destinados ao fabrico de produtos da posição 8527 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    43

    Módulo de ecrã de plasma equipado apenas com eléctrodos de endereçamento e visualização, com ou sem electrónica de accionamento e/ou controlo apenas para endereçamento de pixéis e com ou sem alimentação eléctrica

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    45

    Módulo constituído por circuitos integrados com funcionalidade de recepção de TV que contém um chip descodificador de canal, um chip sintonizador, um chip de controlo de energia, filtros GSM e elementos de circuito passivos discretos e incorporados para a recepção de sinais vídeo digitais emitidos nos formatos DVB-T e DVB-H

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8529 90 92

    47

    Sensor de imagem matricial (sensor CCD com transferência de carga em interlinha de varrimento progressivo ou sensor CMOS) para câmaras de vídeo digitais, sob a forma de um circuito integrado monolítico analógico ou digital, com píxeis de superfície não superior a 12 μm × 12 μm na versão monocromática com microlentes aplicadas em cada píxel (rede de microlentes) ou em versão policromática com um filtro de cor, também com uma rede de microlentes, cada uma das quais montada num píxel

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8529 90 92

    ex 8536 69 90

    49

    83

    Tomada de CA com filtro de ruído, constituída por:

    uma tomada de CA de 230 V, para ligação de um cabo,

    um filtro de ruído integrado constituído por condensadores e indutores,

    um conector de cabo para a ligação da tomada de CA à fonte de alimentação de um ecrã de plasma,

    equipada ou não com um suporte metálico, que estabelece a ligação com um televisor de ecrã de plasma

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8529 90 92

    50

    Ecrã LCD a cores para monitores LCD da posição 8528 :

    com uma diagonal de, aproximadamente, 14,48 cm ou mais, mas não mais de 31,24 cm,

    com uma micro-unidade de comando de retroiluminação,

    com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network) com uma interface LVDS (Low-voltage differential signaling) e uma tomada de abastecimento de energia/CAN ou uma unidade de comando APIX (Automotive Pixel Link) com interface APIX,

    num recetáculo com ou sem um dissipador térmico na sua parte posterior,

    sem um módulo de processamento de sinais,

    para utilização no fabrico de veículos do capítulo 87 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8529 90 92

    55

    Módulos OLED, constituídos por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico, contendo materiais orgânicos, não combinados com um ecrã tátil e uma ou mais placas de circuitos impressos com controlo eletrónico para endereçamento de píxeis, para utilização no fabrico de monitores ou aparelhos recetores de televisão (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8529 90 92

    65

    Ecrã OLED constituído por:

    uma camada orgânica com LED orgânicos,

    duas camadas condutoras de transferência e captação de eletrões,

    camadas de transístores (TFT) com uma resolução de 1 920 x 1 080 ,

    ânodo e cátodo para fornecimento de corrente aos díodos orgânicos,

    filtro RGB,

    camada protetora de vidro ou plástico,

    sem a eletrónica para o endereçamento de píxeis,

    para utilização no fabrico de produtos da posição 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8529 90 92

    70

    Quadro de fixação e cobertura de forma rectangular:

    de uma liga de alumínio que contém silício e magnésio,

    de comprimento igual ou superior a 500 mm mas não superior a 2 200  mm,

    de largura igual ou superior a 300 mm mas não superior a 1 500  mm,

    do tipo utilizado no fabrico de aparelhos de televisão

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8529 90 92

    85

    Módulo LCD a cores num invólucro:

    com uma diagonal de ecrã igual ou superior a 14,48 cm, mas não superior a 26 cm,

    sem ecrã tátil,

    com retroiluminação e um microcontrolador,

    com uma unidade de comando CAN (Controller Area Network), uma interface LVDS (Low-Voltage Differential Signaling) e um conector de energia/CAN,

    sem módulo de processamento de sinais,

    com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,

    com um mecanismo motorizado para deslocar o ecrã,

    para instalação permanente em veículos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8535 90 00

    20

    Placa de circuitos impressos constituída por camadas de um material isolante com ligações eléctricas e pontos de soldadura, para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para módulos de LCD (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8535 90 00

    ex 8536 50 80

    30

    83

    Comutador de módulo de semicondutores, num invólucro:

    constituído por um chip de transístor IGBT, um chip de díodos e um ou vários quadros de ligações,

    para uma tensão de 600 V ou de 1 200  V

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8536 30 30

    11

    Interruptor termoeléctrico com uma corrente de descanso não inferior a 50 A, compreendendo um interruptor electromecânico de disparo, para montagem directa no enrolamento de um motor eléctrico, encerrado numa caixa hermeticamente fechada

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8536 41 10

    20

    Relé fotoelétrico (ou relé fotovoltaico) composto por um díodo emissor de luz GaAIA, um circuito integrado recetor isolado galvanicamente com um gerador fotovoltaico e um transístor de potência de efeito de campo metal-óxido-semicondutor (MOSFET) (enquanto comutador de saída) num invólucro com conectores, para uma tensão não superior a 60 V e uma intensidade não superior a 2 A

    0  %

    31.12.2021

    ex 8536 41 90

    40

    Um relé de potência, com:

    uma função de comutação eletromecânica,

    uma corrente de carga igual ou superior a 3 amperes mas não superior a 16 amperes,

    uma tensão na bobina igual ou superior a 5 V mas não superior a 24 V,

    uma distância entre pinos do conector do circuito de carga não superior a 12,5 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8536 41 90

    50

    Relé fotoelétrico (ou relé fotovoltaico) composto por um díodo emissor de luz GaAIA, um circuito integrado recetor isolado galvanicamente com um ou dois geradores fotovoltaicos e dois transístores de potência de efeito de campo metal-óxido-semicondutor (MOSFET) (enquanto comutador de saída) num invólucro com conectores, para uma tensão não superior a 60 V e uma intensidade superior a 2 A

    0  %

    31.12.2021

    ex 8536 49 00

    30

    Relés com:

    tensão nominal de 12 V CC,

    tensão máxima autorizada não superior a 16 V CC,

    resistência da bobina de 26,7 Ohm (± 10 %) a 20 °C,

    tensão de operação não superior a 8,5 V a 60 °C,

    tensão de desoperação não inferior a 1 V a 20 °C,

    potência nominal de funcionamento de 5,4 watts a 20 °C

    tensão de corte não superior a 400 V CC,

    uma intensidade não superior a 120 A,

    para utilização no fabrico de baterias para veículos elétricos (2)

    0  %

    31.12.2020

     (*1)ex 8536 49 00

    40

    Relé fotoelétrico (ou relé fotovoltaico) composto por dois díodos emissores de luz GaAIA, dois recetores isolados galvanicamente com gerador(es) fotovoltaico(s) e quatro transístores de potência de efeito de campo metal-óxido-semicondutor (MOSFET) (enquanto comutadores de saída) num invólucro com conectores, para uma tensão superior a 60 V

    0  %

    31.12.2021

    ex 8536 49 00

    91

    Relés térmico apresentado numa cápsula de vidro hermeticamente fechada de altura não superior a 35 mm, excluindo os fios, com uma taxa máxima de fuga de hélio de 10-6 cm3 por segundo a 1 bar e na gama de temperaturas de 0 °C a 160 °C, destinado a ser incorporado em compressores para grupos frigoríficos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8536 50 11

    31

    Comutador para montagem num circuito impresso, que opera com uma força de 4,9 N (± 0,9 N), encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8536 50 11

    32

    Interruptor tátil mecânico para ligar circuitos eletrónicos, funcionando a uma tensão não superior a 60V e a uma intensidade de corrente não superior a 50mA, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8536 50 11

    40

    Interruptor de botão para arranque sem chave, para uma tensão de 12 V, num invólucro de plástico, incluindo, pelo menos:

    uma placa de circuito impresso,

    um díodo LED,

    um conector,

    suportes de montagem

    para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8536 50 19

    91

    Comutador de efeito «Hall», compreendendo um íman, um sensor de efeito «Hall» e dois condensadores, encerrado numa caixa provida de 3 ligações

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8536 50 19

    ex 8536 50 80

    93

    97

    Unidade com funções reguláveis de comando e de ligação, incluindo um ou diversos circuitos integrados monolíticos associados ou não a elementos semiconductores, montados numa grelha de ligação (leadframe) e inseridos numa caixa de plástico

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8536 50 80

    81

    Interruptores mecânicos reguladores de velocidade para a conexão de circuitos eléctricos, com:

    tensão não inferior a 240 V e não superior a 250 V,

    intensidade de corrente não inferior a 4 A e não superior a 6 A,

    para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8536 50 80

    82

    Interruptores mecânicos para a conexão de circuitos eléctricos, com:

    o napięciu od 240 V do 300 V,

    o natężeniu prądu od 3 A do 15 A,

    para utilização no fabrico de máquinas da posição 8467  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8536 50 80

    93

    Unidade de comutação para cabo coaxial, compreendendo 3 comutadores electro-magnéticos, com um tempo de comutação não superior a 50 ms e uma corrente de accionamento não superior a 500 mA com uma tensão de 12 V

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8536 50 80

    98

    Interruptor mecânico de botão para ligar circuitos eletrónicos, funcionando a uma tensão igual ou superior a 220V mas não superior a 250V e a uma intensidade de corrente não superior a 5A, destinado a ser utilizado no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8536 69 90

    51

    Conectores do tipo SCART, integrados num invólucro de plástico ou de metal, com 21 pinos em 2 linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8536 69 90

    60

    Fichas e tomadas elétricas de comprimento não superior a 12,7 mm ou diâmetro não superior a 10,8 mm, para utilização no fabrico de aparelhos auditivos e processadores de fala (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8536 69 90

    81

    Conector «pitch» para utilização no fabrico de televisores com painéis de cristais líquidos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8536 69 90

    82

    Tomada ou ficha modular para redes locais, mesmo combinada com outras tomadas, constituída, no mínimo, por:

    um transformador de impulsos, incluindo um núcleo de ferrite de banda larga,

    uma bobina de modo comum,

    uma resistência,

    um condensador,

    para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8536 69 90

    84

    Tomada ou ficha universal (USB - Universal Serial Bus) de formato simples ou múltiplo para ligação com outros dispositivos USB, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8536 69 90

    85

    Tomada ou ficha, embutida num invólucro de plástico ou de metal, com não mais de 96 pinos, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

     (*1)ex 8536 69 90

    86

    Tomada ou ficha do tipo interface multimédia de alta definição (HDMI), fabricada num invólucro de plástico ou de metal, com 19 ou 20 pinos em 2linhas, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8536 69 90

    88

    Conectores fêmea e interfaces para placas e cartões Secure Digital (SD), CompactFlash, cartões inteligentes «Smart Card» e «Common interface modules (cards)», dos tipos utilizados para soldar a placas de circuito impresso, para ligar aparelhos e circuitos elétricos e ligar/desligar ou proteger circuitos elétricos com uma tensão não superior a 1 000  V

    0  %

    p/st

    31.12.2017

     (*1)ex 8536 70 00

    10

    Tomada, ficha ótica ou conector, para utilização no fabrico de produtos das posições 8521 ou 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

     (*1)ex 8536 90 40

    ex 8536 90 95

    20

    20

    Invólucro para «Chip» semicondutor sob a forma de um quadro de plástico contendo um quadro de ligações equipado com adaptadores de contacto, para tensões não superiores a 1 000  V

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8536 90 40

    ex 8536 90 95

    92

    92

    Banda metálica embutida, com ligações

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8536 90 40

    ex 8536 90 95

    ex 8544 49 93

    94

    94

    10

    Elementos de contacto de elastómero, em borracha ou silicone, com um ou mais elementos condutores

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8536 90 95

    30

    Rebites de contacto

    de cobre

    revestidos com uma liga de prata e níquel AgNi10 ou com prata contendo 11,2 % (± 1,0 %), em peso, de óxido de estanho e de óxido de índio, no seu conjunto

    com uma espessura do revestimento de 0,3 mm (-0/+0,015 mm)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8537 10 91

    30

    Módulo de controlo do painel de bordo do veículo de avaliação e processamento de dados, que funciona através do protocolo de comunicação CAN, que inclui, pelo menos:

    relés de microprocessador,

    um motor passo-a-passo,

    memória exclusivamente de leitura, apagável eletricamente, programável (EEPROM), e

    outros componentes passivos (como conectores, díodos, estabilizador de tensão, resistências, condensadores, transístores),

    com uma tensão de 13,5 V

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8537 10 91

    50

    Módulo de controlo de fusíveis num invólucro de plástico com suportes de fixação constituídos por:

    tomadas com ou sem fusíveis,

    portas de conexão,

    uma placa de circuitos impressos com microprocessador incorporado, microinterruptor e relé

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8537 10 91

    ex 8537 10 98

    60

    45

    Unidades eletrónicas de comando, fabricadas em conformidade com a classe 2 da norma IPC-A-610E, com pelo menos:

    uma tensão de corrente alternada de entrada igual ou superior a 208 V, mas não superior a 400 V,

    uma tensão de corrente contínua de entrada lógica de 24 V,

    um disjuntor automático,

    um interruptor principal de potência,

    conexões e cabos elétricos internos ou externos,

    numa caixa com dimensões iguais ou superiores a 281 mm x 180 mm x 75 mm, mas não superiores a 630 mm x 420 mm x 230 mm,

    do tipo utilizado para o fabrico de máquinas destinadas à reciclagem e triagem

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)8537 10 95

    ex 8537 10 98

    92

    Ecrã táctil, constituído por uma grelha condutora inserida entre duas folhas ou placas de plástico ou de vidro, munido de condutores e de elementos de contacto eléctricos

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8537 10 98

    30

    Sistemas de comando para pontes de motor de memória não programável, constituídos por:

    um ou vários circuitos integrados, não interligados, em quadros de ligações separados,

    igualmente com transístores discretos de efeito de campo de óxido metálico (MOSFET) para o comando de motores de corrente contínua em automóveis,

    inseridos numa caixa de plástico

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8537 10 98

    35

    Unidade de comando eletrónico sem memória, para uma tensão de 12 V, para sistemas de intercâmbio de informação em veículos (para conexão de serviços de áudio, de telefonia, de navegação, de câmara e de Internet sem fios) contendo:

    2 botões de rodar

    no mínimo 27 botões de carregar

    luzes LED

    2 circuitos integrados para receber e enviar sinais de controlo via LIN-bus

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8537 10 98

    40

    Unidade de comando eletrónico para monitorização da pressão dos pneus dos veículos automóveis compreendendo uma caixa de plástico com uma placa de circuito impresso e com ou sem suporte de metal:

    de comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 120 mm,

    de largura igual ou superior a 20 mm, mas não superior a 40 mm,

    de altura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 120 mm,

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8537 10 98

    50

    Unidade de comando eletrónico BCM (Body Control Module)

    com uma caixa de plástico com placa de circuito impresso e suporte de metal,

    com tensão igual ou superior a 9 V, mas não superior a 16 V,

    capaz de controlar, avaliar e gerir as funções dos serviços de assistência automóvel, pelo menos a temporização do limpa-para-brisas, o aquecimento de vidros, a iluminação do interior e o avisador de cinto de segurança

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8537 10 98

    60

    Conjunto eletrónico constituído por:

    um microprocessador,

    indicadores de díodos emissores de luz (LED) ou de ecrãs de cristais líquidos (LCD),

    componentes eletrónicos montados num circuito impresso,

    utilizado no fabrico de produtos de encastrar das posições 8514 20 80 , 8516 50 00 e 8516 60 80  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8537 10 98

    93

    Unidade electrónica de comando para uma tensão de 12 V, destinado a ser utilizado no fabrico de sistemas de regulação da temperatura instalados em veículos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8537 10 98

    ex 8543 70 90

    94

    20

    Unidade composta por dois transístores de efeito de campo de junção encerrados num invólucro com duplo quadro de ligações (dual lead frame)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8538 90 91

    ex 8538 90 99

    20

    50

    Antena interior para um sistema de bloqueio de portas de automóveis, composto por:

    um módulo de antena num invólucro de plástico,

    um cabo de ligação com uma ficha,

    pelo menos, dois suportes de montagem,

    mesmo em forma de placa de circuitos impressos, incluindo circuitos integrados, díodos e transístores,

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do código NC 8703

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8538 90 99

    ex 8547 20 00

    30

    10

    Tampas e caixas de blocos de comando de volantes, de policarbonato ou acrilonitrilo butadieno estireno, mesmo revestidas exteriormente com uma tinta resistente à raspagem

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8538 90 99

    92

    Parte de um corta-circuitos electrotérmico, constituído por um fio de cobre revestido de estanho, ligada a uma caixa cilíndrica cujas dimensões exteriores não excedam 5 mm × 48 mm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8538 90 99

    95

    Placa de base em cobre, do tipo utilizado como dissipador térmico [no fabrico] de módulos IGBT, que contenha outros componentes além de chips e díodos IGBT, com uma tensão igual ou superior a 650 V mas não superior a 1 200  V (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8540 20 80

    91

    Fotomultiplicador

    0  %

    31.12.2021

    ex 8540 71 00

    20

    Magnetrão de efeito contínuo com frequência fixa de 2 460  MHz, íman incorporado, saída por sonda, destinado ao fabrico de produtos da subposição 8516 50 00  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8540 89 00

    91

    Indicadores, sob a forma de um tubo que consiste numa caixa de vidro montada sobre uma base cujas dimensões não excedam 300 mm × 350 mm, excluindo os cabos. O tubo contém uma ou várias filas de caracteres ou linhas dispostas em filas. Cada carácter ou linha é composto por elementos fluorescentes ou fosforescentes. Estes elementos estão montados sobre uma base metalizada coberta de substâncias fluorescentes ou de sais fosforescentes que se tornam luminosos quando submetidos a bombardeamentos de electrões

    0  %

    31.12.2018

    ex 8540 89 00

    92

    Tubo de visualização de vácuo, fluorescente

    0  %

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    30

    Amplificador, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8543 70 90

    33

    Amplificador de alta frequência constituído por um ou mais circuitos integrados e um ou mais chips de condensadores discretos, mesmo com dispositivos passivos integrados (IPD) sobre um rebordo metálico num invólucro

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8543 70 90

    34

    Amplificador de alta frequência de nitreto de gálio (GaN) constituído por um ou mais transístores discretos, um ou mais condensadores em pastilhas discretos, mesmo com dispositivos passivos integrados sobre um rebordo metálico num invólucro

    0  %

    31.12.2021

    ex 8543 70 90

    35

    Modulador de frequências rádio (RF), com uma gama de frequências de 43 MHz a 870 MHz, permitindo a comutação de sinais VHF e UHF, constituído de elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    45

    Oscilador de cristal piezoeléctrico, com frequência fixa, numa banda de frequência de 1,8 MHz a 67 MHz, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    55

    Circuito opto-electrónico, constituído por um ou mais díodos emissores de luz, mesmo equipado com um circuito de ataque integrado, e um fotodíodo com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou um ou mais díodos emissores de luz e vários fotodíodos com circuito de amplificação, mesmo com um circuito integrado de portas lógicas ou outros circuitos integrados, encerrado numa caixa de matéria plástica

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    60

    Oscilador, com uma frequência central de 20 GHz ou mais, mas não superior a 42 GHz, constituído por elementos activos e passivos não montados num suporte, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    65

    Circuito para a gravação e a reprodução áudio, permitindo a memorização de dados áudio stereo, permitindo o registo e a reprodução simultâneos, compreendendo 2 ou 3 circuitos integrados monolíticos fixados num circuito impresso ou num quadro condutor (lead frame), encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    80

    Oscilador de compensação térmica compreendendo um circuíto impresso no qual estão montados, pelo menos, um cristal piezoeléctrico e um condensador ajustável, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    85

    Oscilador controlado por tensão (VCO), excepto osciladores com compensação térmica, constituído por elementos activos e passivos fixados num circuito impresso, encerrado numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8543 70 90

    95

    Módulo de controlo e visionamento de telemóvel incluindo:

    uma ficha para ligação à rede eléctrica/CAN (Controller Area Network),

    Portas USB (Universal Serial Bus) e áudio IN/OUT e

    um dispositivo de comutação vídeo para a interface de sistemas operativos de telefones inteligentes com a rede Media Orientated Systems Transport (MOST)

    para uso na fabricação de veículos do capítulo 87 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8544 20 00

    ex 8544 42 90

    ex 8544 49 93

    10

    20

    20

    Cabo flexível isolado com PET/PVC, com as seguintes características:

    tensão não superior a 60 V,

    corrente não superior a 1 A,

    resistência térmica não superior a 105 °C,

    fios individuais de espessura não superior a 0,1 mm (± 0,01 mm) e de largura não superior a 0,8 mm (± 0,03 mm),

    distância entre condutores não superior a 0,5 mm e

    «pitch» (distância entre eixos de condutores adjacentes) não superior a 1,25 mm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 8544 20 00

    20

    Cabo de conexão de antena para a transmissão de sinais rádio analógicos (AM/FM) e de GPS, incluindo:

    um cabo coaxial,

    dois ou mais conectores,

    3 ou mais braçadeiras de plástico para fixação ao painel de instrumentos

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    31.12.2021

    ex 8544 30 00

    30

    Feixes de fios elétricos, para medição múltipla, com uma tensão mínima igual ou superior a 5 V mas não superior a 90 V, capaz de medir algumas ou a totalidade das características seguintes:

    uma velocidade de deslocação não superior a 24 km/h,

    uma velocidade de motor não superior a 4 500 rpm,

    uma pressão hidráulica não superior a 25 MPa,

    uma massa não superior a 50 toneladas métricas,

    destinados ao fabrico de veículos da posição 8427  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8544 30 00

    35

    Feixe de fios:

    com uma tensão de funcionamento de 12 V,

    envolvido em fita e coberto por um tubo em plástico convoluto,

    com 16 ou mais fios, com todos os terminais a estanhar ou equipados com conectores,

    destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos lado a lado

    0  %

    31.12.2021

    ex 8544 30 00

    ex 8544 42 90

    40

    40

    Feixe de fios do sistema de direção que funciona com uma tensão de 12 V, equipado com conectores em ambas as faces, com pelo menos 3 atilhos de amarração plásticos para a montagem da caixa de direção do veículo a motor

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8544 30 00

    ex 8544 42 90

    60

    50

    Cabo de ligação de quatro condutores com dois conectores fêmea para a transmissão de sinais digitais provenientes de sistemas de navegação e áudio com um conector USB, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    31.12.2020

    ex 8544 30 00

    70

    Feixe de fios, de medidas variáveis:

    de uma tensão igual ou superior a 5 V, mas não superior a 90 V,

    podendo transmitir informações

    destinado ao fabrico de veículos da posição 8711  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8544 30 00

    ex 8544 42 90

    80

    60

    Cabo de extensão de dois condutores equipado com dois conectores, contendo, pelo menos:

    um passa-fios de borracha,

    uma conduta de plástico,

    uma fixação de metal

    do tipo utilizado para conectar sensores de velocidade no fabrico de veículos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8544 42 90

    10

    Cabo de transmissão de dados com débito não inferior a 600 Mbit/s, com:

    tensão de 1,25 V (± 0,25V),

    conectores numa ou em ambas as extremidades, tendo, no mínimo, um deles pinos com um«pitch» de 1mm,

    blindagem externa,

    utilizado exclusivamente para comunicação entre ecrãs LCD, PDP ou OLED e circuitos electrónicos de processamento de vídeo

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8544 42 90

    30

    Condutor elétrico isolado em PET com:

    10 ou 80 fios individuais,

    comprimento igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 800 mm,

    conector(es) e/ou ficha(s) montados em uma ou em ambas as extremidades,

    para uma utilização no fabrico de produtos das posições 8521 e 8528  (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8544 42 90

    70

    Condutores elétricos:

    De tensão não superior a 80 V,

    De comprimento não superior a 120 cm,

    equipados com conectores,

    para utilização no fabrico de aparelhos auditivos, kits de acessórios e processadores de fala (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8544 49 91

    10

    Fios elétricos de cobre isolados:

    com fios condutores individuais de diâmetro superior a 0,51 mm,

    para uma tensão não superior a 1 000  V,

    para utilização no fabrico de feixes de cabos para automóveis (2)

    0  %

    m

    31.12.2019

    ex 8544 49 93

    30

    Condutores elétricos:

    de tensão não superior a 80 V,

    de uma liga de platina-irídio,

    revestido com poli(tetrafluoroetileno),

    sem conectores,

    para utilização no fabrico de aparelhos auditivos, implantes e processadores de fala (2)

    0  %

    m

    31.12.2020

    ex 8545 19 00

    20

    Eléctrodos de carvão para o fabrico de baterias de zinco-carvão (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8545 90 90

    20

    Papel de fibra de carbono em camadas de difusão gasosa para eléctrodos de células de combustível

    0  %

    31.12.2020

    ex 8547 10 00

    10

    Peça isoladora de cerâmica, contendo, em peso, 90 % ou mais de óxido de alumínio, metalizada, sob a forma de um corpo cilíndrico oco de diâmetro exterior igual ou superior a 20 mm mas não superior a 250 mm, destinada ao fabrico de interruptores de vácuo (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8548 10 29

    10

    Acumuladores eléctricos de níquel-hidreto metálico ou de iões de lítio, inservíveis

    0  %

    31.12.2017

    ex 8548 90 90

    41

    Unidade, constituída por um vibrador com uma gama de frequências de 1,8 MHz a 40 MHz e um condensador, encerrada numa caixa

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8548 90 90

    43

    Receptor de imagem por contacto

    0  %

    p/st

    31.12.2018

     (*1)ex 8548 90 90

    48

    Unidade ótica, contendo, pelo menos,

    um díodo laser e um fotodíodo, funcionando com um comprimento de onda igual ou superior a 635 nm mas não superior a 815 nm,

    uma lente ótica,

    um «circuito integrado fotodetetor de registo» (PDIC) e

    um atuador de focagem e seguimento

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8548 90 90

    50

    Filtros com um núcleo ferromagnético, utilizados para suprimir o ruído de alta frequência em circuitos eletrónicos, destinados ao fabrico de monitores ou aparelhos recetores de televisão da posição 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 8548 90 90

    65

    Módulos LCD,

    constituídos unicamente por uma ou mais lâminas de TFT em vidro ou plástico,

    combinados com um ecrã tátil,

    com uma ou mais placas de circuito impresso com controlo eletrónico apenas para o endereçamento de píxeis,

    com ou sem unidade de iluminação na retaguarda e

    com ou sem retificador

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 8704 23 91

    20

    Quadro com motor de ignição por compressão (diesel) de, pelo menos, 8 000  cm3 de cilindrada, equipado com cabina e tendo 3, 4 ou 5 rodas, com uma distância entre eixos de, pelo menos 480 cm, não possuindo alfaias, destinado a ser instalado em veículos a motor para fins especiais com uma largura de, pelo menos, 300 cm (2)

    0  %

    31.12.2017

    ex 8708 30 10

    20

    Unidade de acionamento de travão a motor

    com uma capacidade de 13,5 V (± 0.5 V) e

    um mecanismo de fuso de esferas destinado a controlar a pressão do óleo dos travões no cilindro principal,

    para utilização no fabrico de veículos automóveis elétricos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

     (*1)ex 8708 30 10

    ex 8708 30 91

    30

    50

    Conjunto de travão, mesmo equipado com um travão de estacionamento eletrónico, constituído, no mínimo, por:

    um êmbolo,

    calços de freio,

    uma junta, e

    uma válvula de ventilação,

    para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8708 30 91

    10

    Travão de estacionamento de tipo tambor:

    a funcionar no disco do travão de serviço,

    com um diâmetro de 170 mm ou superior, mas não superior a 195 mm

    para utilização no fabrico de veículos a motor (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2021

    ex 8708 30 91

    20

    Pastilhas orgânicas para travões sem amianto com material de atrito na cinta da placa de suporte de aço, para utilização no fabrico de produtos do Capítulo 87 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8708 30 91

    30

    Corpo de travão de disco em versão BIR («Ball in Ramp» - mecanismo de rampa de esferas) ou EPB («Electronic Parking Brake» - travão de estacionamento eletrónico) compreendendo aberturas funcionais e de montagem, assim como ranhuras de guia, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8708 30 91

    40

    Dinamómetro de travão de ferro fundido dúctil, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8708 40 20

    ex 8708 40 50

    10

    20

    Conjunto de caixa de velocidades com uma ou duas entradas e três saídas em caixa de alumínio fundido, com dimensões totais não superiores a 445 mm (largura) × 462 mm (altura) e 680 mm de comprimento, equipado com:

    um veio de saída estriado exteriormente,

    dois veios de saída coaxiais estriados interiormente;

    um interruptor rotativo para indicar a relação de transmissão, e

    o potencial para um diferencial a incorporar entre os 2 veios de saída coaxiais,

    destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos lado a lado (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8708 40 20

    ex 8708 40 50

    20

    10

    Caixa de velocidades hidrodinâmica automática com um conversor de binário hidráulico, sem caixa de transmissão, veio de transmissão e diferencial frontal, para utilização no fabrico de veículos automóveis do Capítulo 87 (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8708 50 55

    10

    Semieixo para veículos automóveis com uma junta homocinemática em cada extremidade, do tipo utilizado no fabrico de produtos da posição 8703 NC

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8708 50 99

    10

    Veio de transmissão de matéria plástica reforçada por fibra de carbono, consistindo numa única peça sem qualquer junta no meio

    com um comprimento igual ou superior a 1 m, mas não superior a 2 m,

    com um peso igual ou superior a 6 kg, mas não superior a 9 kg

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8708 50 99

    ex 8708 99 10

    ex 8708 99 97

    20

    20

    70

    Caixa de engrenagens de entrada única e saída dupla (transmissão) num invólucro de alumínio fundido, com dimensões totais de 273 mm (largura) × 131 mm (altura) × 187 mm (comprimento), constituída, no mínimo, por:

    duas embraiagens eletromagnéticas unidirecionais, funcionando em lados opostos,

    um veio de entrada com um diâmetro exterior de 24 mm (+/- 1 mm), terminando com 22 dentes de estrias, e

    uma fieira de saída coaxial com um diâmetro interior de 22 mm (+/- 1 mm), terminando com 22 dentes de estrias

    destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos lado a lado (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8708 80 35

    10

    Isolador da parte superior do tirante, incluindo

    um suporte de metal com três parafusos de montagem, e

    suspensão de borracha,

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8708 80 91

    10

    Braço à retaguarda do quadro com protetor de matéria plástica, dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8708 80 91

    20

    Braço à retaguarda do quadro equipado com uma esfera de articulação e dotado de dois invólucros metálicos com proteções silenciosas de borracha, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8708 91 35

    10

    Refrigerador de alumínio a ar comprimido, com nervuras, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8708 91 99

    30

    Reservatório com entrada ou saída de ar, em liga de alumínio, fabricado de acordo com a norma EN AC 42100 com:

    uma tolerância de planura da superfície de isolamento não superior a 0,1 mm,

    uma quantidade admissível de partículas de 0,3 mg por reservatório,

    uma distância entre poros de 2 mm ou mais,

    dimensão dos poros não superior a 0,4 mm, e

    não mais do que 3 poros maiores do que 0,2 mm

    do tipo utilizado em permutadores de calor para sistemas de arrefecimento de veículos automóveis

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8708 93 10

    ex 8708 93 90

    10

    10

    Embraiagem de comando mecânico para utilização com uma correia de elastómeros num ambiente seco num cárter de CVT (transmissão continuamente variável):

    concebida de forma a ser aparafusada num veio estriado com 23 mm de diâmetro exterior,

    com um diâmetro total não superior a 266 mm (+/- 1 mm),

    composta por 2 roldanas com abaulamento lateral,

    roldanas com inclinação de 13 graus cada,

    contendo uma mola de compressão principal utilizada para resistir à deslocação entre roldanas, e

    composta por um came ou uma mola para manter a tensão adequada da correia,

    destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos lado a lado (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8708 93 10

    ex 8708 93 90

    20

    20

    Embraiagem centrífuga de comando mecânico para utilização com uma correia de elastómeros num ambiente seco com uma transmissão continuamente variável (CVT), equipada com:

    elementos que ativam a embraiagem a uma determinada rotação e geram (desta forma) força centrífuga,

    veio terminado com inclinação de cinco graus,

    três pesos, e

    uma mola de compressão

    destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos lado a lado (2)

    0  %

    31.12.2021

    ex 8708 94 35

    20

    Caixa de direção por cremalheira em invólucro de alumínio com juntas homocinéticas, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 8708 95 10

    ex 8708 95 99

    10

    20

    Almofada de segurança insuflável de fibra de poliamida de elevada resistência

    cosida,

    dobrada em três dimensões e apresentada sob forma de embalagens indeformáveis fixadas termicamente

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8708 95 10

    ex 8708 95 99

    20

    30

    Almofada de segurança insuflável de fibra de poliamida de elevada resistência:

    cosida,

    dobrada,

    com aplicação de silicone a três dimensões para formação da cavidade da almofada de ar e selagem com regulação de carga da almofada de ar,

    adequada à tecnologia de insuflação a frio (Cool Inflator)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8708 95 99

    10

    Almofada de ar (airbag) do passageiro da frente, composta por:

    uma caixa metálica com pelo menos seis suportes de montagem,

    uma almofada de segurança incorporada,

    um cartucho cheio de gás comprimido,

    do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8708 99 10

    ex 8708 99 97

    10

    60

    Conjunto de reservatório de combustível de compósito de seis camadas constituído por:

    admissão de combustível,

    conjunto de bomba flangeada,

    ventilação com válvula anticapotagem montada na parte superior do reservatório, e

    furos com rosca para montagem do conjunto de bomba flangeada,

    destinado ao fabrico de veículos todo-o-terreno ou veículos lado a lado (2)

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 8714 10 90

    10

    Tubos interiores,

    de aço de carbono de qualidade SAE1541,

    com uma camada de crómio duro de 20 μm (+ 15 μm/-5 μm),

    com paredes de espessura igual ou superior a 1,45 mm, mas não superior a 1,5 mm,

    com um alongamento na rotura de 15 %,

    perfurados,

    do tipo utilizado no fabrico dos tubos dos garfos dos motociclos

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 8714 10 90

    20

    Radiadores do tipo utilizado em motociclos para montagem de dispositivos (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

     (*1)ex 8714 10 90

    50

    Tubos de amortecedor de suspensão

    de liga de alumínio 7050-t73,

    anodizados na superfície interior,

    com uma rugosidade média (Ra) da superfície interior não superior a 0,4 e

    altura máxima (Rt) da rugosidade da superfície interior não superior a 4,0

    0  %

    31.12.2021

    ex 8714 91 10

    ex 8714 91 10

    ex 8714 91 10

    23

    33

    70

    Quadros, construídos de alumínio ou de alumínio e fibras de carbono, para utilização no fabrico de bicicletas (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8714 91 30

    ex 8714 91 30

    ex 8714 91 30

    24

    34

    71

    Garfos frontais com pernas em alumínio para utilização no fabrico de bicicletas (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 8714 96 10

    10

    Pedais, para utilização no fabrico de bicicletas (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 8714 99 90

    30

    Espigões de selim, para utilização no fabrico de bicicletas (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 9001 10 90

    10

    Inversor de imagens constituído pela reunião de fibras ópticas

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 9001 10 90

    30

    Fibra ótica polimérica com:

    um núcleo de polimetilmetacrilato,

    um revestimento de polímeros fluorados,

    diâmetro não superior a 3,0mm, e

    comprimento superior a 150m

    dos tipos utilizados para o fabrico de cabos de fibras poliméricas

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 9001 10 90

    ex 9001 90 00

    40

    18

    Placas em fibra ótica:

    não revestidas e não pintadas,

    com um comprimento igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 234,5 mm,

    com uma largura igual ou superior a 7 mm, mas não superior a 28 mm e

    de altura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 3 mm,

    do tipo utilizado em sistemas de radiologia dentária

    0  %

    31.12.2021

    ex 9001 20 00

    10

    Matéria constituída por uma película polarizante, em rolos ou não, reforçada de um ou dos dois lados com material transparente, mesmo com uma camada adesiva, coberta numa ou em ambas as faces por uma película amovível

    0  %

    31.12.2017

    ex 9001 20 00

    ex 9001 90 00

    20

    55

    Folhas ópticas, difusoras, reflectoras ou prismáticas, placas difusoras não impressas, com ou sem propriedades polarizantes, especificamente cortadas

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 9001 50 41

    ex 9001 50 49

    30

    30

    Lentes corretoras não cortadas, orgânicas, totalmente trabalhadas nas duas faces, de forma redonda:

    com um diâmetro igual ou superior a 4,9 cm mas não superior a 8,2 cm,

    com uma altura igual ou superior a 0,5 cm mas não superior a 1,8 cm, medida quando a lente se encontra numa superfície plana, desde o plano horizontal até ao centro da superfície frontal da lente

    do tipo utilizado para ser transformado, a fim de ser adaptado a um par de óculos

    1,45  %

    31.12.2021

     (*1)ex 9001 50 80

    30

    Lentes corretoras para óculos, não cortadas, orgânicas, de forma redonda, semiacabadas, totalmente trabalhadas apenas numa face, dos tipos utilizados para o fabrico de lentes para óculos totalmente trabalhadas

    0  %

    31.12.2021

    ex 9001 90 00

    25

    Elementos de ótica não montados fabricados a partir de vidro calcogeneto moldado transmissor de infravermelhos, ou uma combinação de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos e de um outro material para lentes

    0  %

    31.12.2017

    ex 9001 90 00

    35

    Ecrã de retroprojecção equipado com uma placa lenticular de matéria plástica

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9001 90 00

    45

    Barra de YAG (granada ítrio-alumínio) dopado com neodímio, polida nas duas extremidades

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9001 90 00

    60

    Folhas reflectoras ou difusoras, em rolos

    0  %

    31.12.2018

    ex 9001 90 00

    65

    Película óptica constituída, no mínimo, por 5 estruturas multicamadas, incluindo um reflector dorsal, um revestimento frontal e um filtro de contraste com passo não superior a 0,65 μm, utilizada no fabrico de ecrãs de projecção frontal (2)

    0  %

    31.12.2019

     (*1)ex 9001 90 00

    70

    Película de poli(tereftalato de etileno) com espessura inferior a 300 μm, conforme à norma ASTM D2103, com prismas de resina acrílica numa das faces, sendo o ângulo de prisma de 90.o e o passo de 50 μm

    0  %

    31.12.2021

    ex 9001 90 00

    75

    Filtro frontal constituído por lâminas de vidro com impressão especial e película de revestimento, para utilização no fabrico de módulos de ecrãs de plasma (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 9001 90 00

    85

    Painel difusor de luz (light guide panel) em poli(metacrilato de metilo),

    mesmo cortado,

    mesmo impresso,

    para utilização no fabrico de unidades de retroiluminação para televisões de ecrã plano (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 9002 11 00

    10

    Objectiva regulável com uma distância focal igual ou superior a 90 mm mas não superior a 180 mm, constituída por 4 a 8 lentes de vidro ou de metacrilato, com um diâmetro igual ou superior a 120 mm mas não superior a 180 mm, cada uma delas revestida pelo menos numa das faces de uma camada de fluoreto de magnésio, destinada ao fabrico de projectores vídeo (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 9002 11 00

    ex 9002 19 00

    15

    10

    Lente de infravermelhos com focagem motorizada,

    utilizando comprimentos de onda de 3 μm ou mais, mas não mais de 5 μm,

    fornecendo imagens claras de 50 m até ao infinito,

    com dimensões dos campos de visão de 3.o x 2,25.o e 9.o x 6,75.o,

    de peso não superior a 230 g,

    de comprimento não superior a 88 mm,

    com um diâmetro não superior a 46 mm,

    atermalizada,

    para utilização no fabrico de câmaras térmicas, binóculos de infravermelhos, miras para armas (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 9002 11 00

    20

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 80 mm x 55 mm x 50 mm,

    com uma resolução de 160 linhas/mm ou superior, e

    com um fator de zoom de 18x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 9002 11 00

    ex 9002 19 00

    25

    20

    Unidade ótica de infravermelhos composta por

    uma lente de silício monocristalino, com um diâmetro de 84 mm (± 0,1 mm) e

    uma lente em germânio monocristalino, com um diâmetro de 62 mm (± 0,05 mm)

    montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas

    0  %

    31.12.2021

    ex 9002 11 00

    30

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 180 mm x 100 mm x 100 mm e com uma distância focal máxima superior a 200 mm,

    com uma resolução de 130 linhas/mm ou superior, e

    com um fator de zoom de 18x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 9002 11 00

    ex 9002 19 00

    35

    30

    Unidade ótica de infravermelhos composta por

    uma lente de silício com um diâmetro de 29 mm (± 0,05 mm) e

    uma lente de fluoreto de cálcio monocristalino com um diâmetro de 26 mm (± 0,05 mm),

    montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas

    0  %

    31.12.2021

    ex 9002 11 00

    40

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 125 mm x 65 mm x 65 mm,

    com uma resolução de 125 linhas/mm ou superior, e

    com um fator de zoom de 16x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 9002 11 00

    ex 9002 19 00

    45

    40

    Unidade ótica de infravermelhos

    com uma lente de silício de diâmetro de 62 mm (± 0,05 mm),

    montada num suporte de liga de alumínio maquinado

    do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas

    0  %

    31.12.2021

    ex 9002 11 00

    50

    Objectiva:

    com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm,

    constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 9002 11 00

    ex 9002 19 00

    55

    50

    Unidade ótica de infravermelhos composta por

    uma lente em germânio, com um diâmetro de 11 mm (± 0,05 mm),

    uma lente de fluoreto de cálcio monocristalino com um diâmetro de 14 mm (± 0,05 mm) e

    uma lente de silício com um diâmetro de 17 mm (± 0,05 mm),

    montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas

    0  %

    31.12.2021

     (*1)ex 9002 11 00

    ex 9002 19 00

    65

    60

    Unidade ótica de infravermelhos

    com uma lente de silício de diâmetro de 26 mm (± 0,1 mm),

    montada num suporte de liga de alumínio maquinado,

    do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas

    0  %

    31.12.2021

    ex 9002 11 00

    70

    Objetivas

    de dimensões não superiores a 180 mm×100 mm×100 mm e com uma distância focal máxima superior a 200 mm,

    com uma área de incidência de 7 esterradianos mm2 ou superior, e

    com um fator de zoom de 16x,

    dos tipos utilizados na produção de visualizadores ou de câmaras para transmissão de imagens em direto

    0  %

    31.12.2017

     (*1)ex 9002 11 00

    ex 9002 19 00

    75

    70

    Unidade ótica de infravermelhos composta por

    uma lente em germânio, com um diâmetro de 19 mm (± 0,05 mm),

    uma lente de fluoreto de cálcio monocristalino com um diâmetro de 18 mm (± 0,05 mm) e

    uma lente em germânio, com um diâmetro de 20,6 mm (± 0,05 mm),

    montadas num suporte de liga de alumínio maquinado, do tipo utilizado para câmaras fotográficas térmicas

    0  %

    31.12.2021

    ex 9002 11 00

    80

    Objetiva com:

    um campo de visão de 58,5 graus a 194 graus,

    uma distância focal de 1,16 mm a 3,88 mm,.

    uma abertura relativa de F/2.0 a F/2.6,.

    um diâmetro de 17 mm a 18,5 mm,

    para utilização no fabrico de câmaras de automóveis CMOS (2)

    0  %

    31.12.2019

    ex 9002 20 00

    10

    Filtro, constituído por uma membrana polarizante de matéria plástica, uma placa de vidro e uma película de protecção transparente, montado num quadro metálico, destinado ao fabrico de produtos da posição 8528  (2)

    0  %

    31.12.2018

    ex 9002 90 00

    20

    Lente, montada, com uma distância focal fixa de 3,8 mm (± 0,19 mm) ou de 8 mm (± 0,4 mm), com uma abertura relativa de F2.0 e um diâmetro não superior a 33 mm, destinada ao fabrico de câmaras com transferência de carga em interlinha (CCD) (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9002 90 00

    30

    Unidade óptica, compreendendo uma ou duas filas de fibras ópticas de vidro sob a forma de lentes com um diâmetro de 0,85 mm ou mais, mas não superior a 1,15 mm, inseridas entre 2 placas de plástico

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9002 90 00

    40

    Lentes montadas fabricadas a partir de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos, ou de uma combinação de vidro calcogeneto transmissor de infravermelhos e de um outro material para lentes

    0  %

    p/st

    31.12.2017

    ex 9013 80 90

    10

    Microespelho semicondutor eletrónico numa caixa adequada para a montagem totalmente automatizada de circuitos impressos, constituído principalmente por uma combinação de:

    um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC),

    um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos (MEMS) fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

    do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 9014 10 00

    30

    Bússola eletrónica, como sensor geomagnético, numa caixa adequada para uma placa de circuitos impressos totalmente automatizados, por exemplo, CSWLP, LGA, SOIC, constituída essencialmente por:

    uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos específicos (ASIC) e

    um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

    do tipo utilizado no fabrico de produtos classificados nos capítulos 84 a 90 e 94

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9025 80 40

    30

    Sensor de pressão barométrica eletrónico semicondutor numa caixa, constituído principalmente por:

    uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas e

    pelo menos, um ou mais elementos de sensor micro-eletromecânicos fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9025 80 40

    50

    Sensor eletrónico semicondutor para medir, pelo menos, dois dos seguintes parâmetros:

    pressão atmosférica, temperatura, (também para a compensação de temperatura), humidade ou compostos orgânicos voláteis,

    numa caixa adequada para a impressão automática de placas de circuitos ou para tecnologia Bare Die, contendo:

    um ou mais circuitos integrados monolíticos para aplicações específicas (ASIC),

    um ou mais elementos de sensor microeletromecânicos (MEMS) fabricados com tecnologia de semicondutores, com componentes mecânicos dispostos em estruturas tridimensionais no material semicondutor,

    do tipo utilizado para incorporação em produtos dos Capítulos 84 a 90 e 95

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 9027 10 90

    10

    Elemento de sensor por análises de gases ou de fumos nos veículos automóveis, constituído essencialmente por um elemento de cerâmica-zircónio em caixa metálica

    0  %

    31.12.2018

     (*1)ex 9029 10 00

    30

    Sensor de velocidade utilizando o efeito Hall para medir a rotação das rodas num veículo automóvel, equipado com um invólucro de plástico e fixado a um cabo de conexão com um conector de ligação e suportes de montagem, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 9029 20 31

    ex 9029 90 00

    10

    20

    Combinação do painel de instrumentos com o painel de comando com microprocessador, motores passo a passo e indicadores LED apresentando, pelo menos:

    a velocidade,

    as rotações do motor,

    a temperatura do motor,

    o nível de combustível

    e que comunica através dos protocolos CAN-BUS e K-LINE, do tipo utilizado no fabrico de produtos do Capítulo 87

    0  %

    p/st

    31.12.2019

    ex 9032 89 00

    20

    Sensor de choques para sacos de ar de protecção em automóveis, compreendendo um contacto permitindo a comutação de uma corrente de 12 A com uma tensão de 30 V, com uma resistência de contacto típica de 80 mOhm

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9032 89 00

    30

    Controlador electrónico de direcção assistida electricamente (controlador EPS)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9032 89 00

    40

    Controlador digital de válvulas para líquidos e gases

    0  %

    p/st

    31.12.2017

     (*1)ex 9032 89 00

    50

    Painel de gás para regulação e controlo do caudal de gás, funcionando com tecnologia de plasma, incluindo

    um regulador de caudal mássico eletrónico, para a receção e o envio de sinais analógicos e digitais,

    quatro transdutores de pressão,

    duas ou mais válvulas de pressão,

    interfaces elétricas e

    vários conectores para condutas de gás

    para processos de soldadura por plasma no local ou processos de ativação de soldadura multifrequência

    0  %

    31.12.2021

    ex 9401 90 80

    10

    Roda dentada, do tipo utilizado no fabrico de assentos de automóvel

    0  %

    p/st

    31.12.2020

    ex 9401 90 80

    20

    Elemento lateral, de espessura igual ou superior a 0,8 mm mas não superior a 3,0 mm, do tipo utilizado no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9401 90 80

    30

    Abraçadeira de aço para montagem de bancos com características de segurança, de espessura igual ou superior a 1 mm mas não superior a 2,5 mm, do tipo utilizado no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9401 90 80

    40

    Manípulos de aço para controlo do mecanismo de ajustamento do banco, dos tipos utilizados no fabrico de bancos reclináveis de automóvel (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9401 90 80

    60

    Parte exterior de um apoio de cabeça em couro de bovino perfurado, revestida com um tecido laminado reforçado com talagarça e sem enchimento de espuma, após ser retrabalhada (costura do couro e aplicação de bordados) utilizada no fabrico de assentos de veículos automóveis

    0  %

    31.12.2020

    ex 9405 40 35

    10

    Aparelho de iluminação eléctrica em plástico que contém 3 tubos fluorescentes com 3,0 mm (± 0,2 mm) de diâmetro e comprimento compreendido entre 420 mm (± 1 mm) e 600 mm (± 1 mm), destinado ao fabrico de produtos classificados na posição 8528  (2)

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9405 40 39

    10

    Módulo de luz ambiente de comprimento igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 600 mm, baseado num dispositivo de luz constituído por uma série de 3 ou mais, mas não mais de 9, díodos emissores de luz vermelha, verde e azul específicos, integrados numa única micropastilha, montados numa placa de circuito impresso, estando a luz acoplada à parte frontal e/ou traseira do televisor de ecrã plano

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9405 40 39

    20

    Aparelhos de iluminação eléctrica de silicone branco, constituídos essencialmente por:

    um módulo de matriz LED de 38,6mm×20,6mm(± 0,1mm), equipado com 128 circuitos integrados para díodos emissores de luz (LED) vermelhos e verdes, e

    uma placa flexível de circuitos impressos, equipada com termistância de coeficiente de temperatura negativo

    0  %

    p/st

    31.12.2018

    ex 9503 00 75

    ex 9503 00 95

    10

    10

    Modelos à escala de teleféricos, em plástico, mesmo com motor, para impressão (2)

    0  %

    p/s

    31.12.2020

    ex 9607 20 10

    10

    Cursor, fitas estreitas providas de dentes, elementos macho/fêmea e outras partes dos fechos de correr, de metal comum, para utilização no fabrico de fechos de correr (fechos ecler) (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 9607 20 90

    10

    Tiras estreitas providas de grampos de plástico para utilização no fabrico de fechos de correr (fechos ecler) (2)

    0  %

    31.12.2020

    ex 9608 91 00

    10

    Pontas não fibrosas de matéria plástica para marcadores, com um canal interno

    0  %

    31.12.2018

    ex 9608 91 00

    20

    Pontas de feltro ou outras pontas porosas para marcadores, sem canal interior

    0  %

    31.12.2018

    ex 9612 10 10

    10

    Fitas impressoras de plástico, compostas por vários segmentos de cores diferentes, em que as substâncias corantes são levadas pelo calor para um suporte (chamado sublimação de substâncias corantes)

    0  %

    31.12.2018


    (1)  Contudo, a suspensão dos direitos não se aplica quando o tratamento é realizado por empresas de venda a retalho ou de fornecimento de refeições.

    (2)  A suspensão dos direitos está sujeita à fiscalização aduaneira do destino especial, em conformidade com o artigo 254.o do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1

    (3)  Apenas é suspenso o direito ad valorem. O direito específico continua a ser aplicável.

    (4)  Uma vigilância das importações de mercadorias abrangidas por esta suspensão pautal deve ser estabelecida nos termos do procedimento previsto nos artigos 55.o e 56.o. Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).

    (5)  O conceito de «indústria de montagem» refere-se à produção de novos elementos de uma linha de montagem ou instalação de fabrico.

    (6)  O CUS (Número estatístico e da União aduaneira) é atribuído a cada entrada ECICS (produto)O ECICS (Inventário Aduaneiro Europeu de Substâncias Químicas) é um instrumento de informação gerido pela Comissão Europeia, Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira.Para informações complementares, consultar a seguinte ligação: http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/databases/ecics/index_en.htm

    (*1)  Uma nova medida introduzida ou uma medida cujas condições foram alteradas.».


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