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Document 32016R2213
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/2213 of 6 December 2016 approving non-minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Pommes et poires de Savoie/Pommes de Savoie/Poires de Savoie (PGI))
Regulamento de Execução (UE) 2016/2213 da Comissão, de 6 de dezembro de 2016, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pommes et poires de Savoie/Pommes de Savoie/Poires de Savoie (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2016/2213 da Comissão, de 6 de dezembro de 2016, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pommes et poires de Savoie/Pommes de Savoie/Poires de Savoie (IGP)]
C/2016/8357
JO L 334 de 9.12.2016, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2213 DA COMISSÃO
de 6 de dezembro de 2016
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pommes et poires de Savoie/Pommes de Savoie/Poires de Savoie (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pommes et poires de Savoie»/«Pommes de Savoie»/«Poires de Savoie», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão de 12 de junho de 1996 (2). |
(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
(3) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do Caderno de Especificações da denominação «Pommes et poires de Savoie»/«Pommes de Savoie»/«Poires de Savoie» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).
(3) JO C 261 de 19.7.2016, p. 7.