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Document 32016R1851

    Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão, de 14 de junho de 2016, que adota o programa dos módulos ad hoc relativo aos anos 2019, 2020 e 2021 no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.° 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2016/3515

    JO L 284 de 20.10.2016, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/1851/oj

    20.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 284/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1851 DA COMISSÃO

    de 14 de junho de 2016

    que adota o programa dos módulos ad hoc relativo aos anos 2019, 2020 e 2021 no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente, o artigo 7.o-A, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 577/98, é necessário especificar os elementos do programa de módulos ad hoc abrangendo os anos 2019, 2020 e 2021.

    (2)

    É necessário dispor de um conjunto de dados exaustivo e comparável sobre a organização do trabalho e os regimes de horário de trabalho, assim como de dados mais pormenorizados sobre a participação no mercado de trabalho, a fim de acompanhar os progressos na consecução dos objetivos da estratégia «Europa 2020».

    (3)

    No contexto do debate em curso sobre flexissegurança (2) e da necessidade reconhecida de uma maior adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores na Europa — uma questão-chave destacada na Estratégia Europeia para o Emprego e nas Orientações para o Emprego (3) —, é necessário dispor de dados provenientes de um inquérito europeu em grande escala sobre a amplitude da aplicação de várias modalidades de novas práticas de organização do trabalho e de regimes de horário de trabalho, bem como sobre as experiências dos trabalhadores com estas práticas.

    (4)

    Na sua Comunicação relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho (2014-2020) (4), a Comissão Europeia salientou a importância de melhorar a recolha de dados estatísticos sobre as doenças e os acidentes de trabalho, as exposições profissionais e os problemas de saúde ligados ao trabalho. Espera-se que um novo módulo ad hoc relativo a acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados com o trabalho venha a permitir comparar os dados transmitidos pelos Estados-Membros no âmbito do projeto respeitante às estatísticas europeias de acidentes de trabalho com a situação das pessoas no mercado de trabalho, bem como recolher dados sobre problemas de saúde relacionados com o trabalho. Além disso, espera-se que forneça informações sobre a exposição a fatores de risco no plano da saúde física e da saúde mental.

    (5)

    Na sua Comunicação Uma agenda europeia da migração  (5), a Comissão reconheceu a necessidade de adotar medidas estruturais relacionadas com a migração. Justifica-se promover medidas em prol da integração dos migrantes, incluindo iniciativas destinadas a melhorar competências linguísticas e profissionais, e a facilitar o reconhecimento das qualificações e o acesso ao mercado de trabalho. Acresce que um dos principais domínios visados pela Recomendação (UE) n.o 2015/1184 do Conselho (6) consiste na eliminação dos obstáculos à participação no mercado de trabalho e na redução das disparidades no emprego para as pessoas desfavorecidas, nomeadamente do hiato entre os cidadãos da União e os cidadãos de países terceiros. Neste contexto, são necessários dados pormenorizados sobre a situação laboral dos migrantes que proporcionem uma base de dados fiável para a tomada de decisões,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É adotado o programa dos módulos ad hoc no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho, abrangendo os anos 2019, 2020 e 2021, conforme disposto no anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.

    (2)  A flexissegurança é uma estratégia integrada para aumentar simultaneamente a flexibilidade e a segurança no mercado de trabalho. Constitui uma tentativa de conciliar a necessidade do empregador de dispor de uma mão de obra flexível com a necessidade de segurança dos trabalhadores, ou seja, a certeza de que não enfrentarão longos períodos de desemprego.

    (3)  Decisão (UE) 2015/1848 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2015 (JO L 268 de 15.10.2015, p. 28).

    (4)  COM(2014) 332 final, de 6 de junho de 2014.

    (5)  COM(2015) 240 final, de 13 de maio de 2015.

    (6)  Recomendação (UE) n.o 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia (JO L 192 de 18.7.2015, p. 27).


    ANEXO

    INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO

    Programa plurianual de módulos ad hoc 2019-2021

    Organização do trabalho e do tempo de trabalho

    Período de referência: 2019

    Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas):

     

    Submódulo 1: Flexibilidade do horário de trabalho

    Finalidade: obter informações mais pormenorizadas sobre as modalidades à disposição dos trabalhadores para decidirem o seu horário de trabalho e as suas ausências, mas também sobre a frequência das situações em que os trabalhadores são chamados a alterar o seu horário de trabalho.

     

    Submódulo 2: Métodos e organização de trabalho

    Finalidade: recolher informações sobre pressão temporal, gestão direta e autonomia no contexto laboral.

     

    Submódulo 3: Local de trabalho

    Finalidade: obter informações mais pormenorizadas sobre o local de trabalho e o tempo de trajeto expresso em tempo necessário para se deslocar de casa ao trabalho.

    Acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho

    Período de referência: 2020

    Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas):

     

    Submódulo 1: Acidentes de trabalho

    Finalidade: identificar os acidentes de trabalho que provocaram lesões, tipologia e impacto em termos de dias de trabalho perdidos ou de deficiência.

     

    Submódulo 2: Problemas de saúde relacionados com o trabalho

    Finalidade: identificar os problemas de saúde física ou mental provocados ou agravados pelo trabalho, tipologia e impacto em termos de dias de trabalho perdidos ou de deficiência.

     

    Submódulo 3: Fatores de risco no plano da saúde física e/ou da saúde mental

    Finalidade: averiguar se os trabalhadores se encontram expostos a fatores de risco suscetíveis de afetar a sua saúde física e/ou mental.

    Situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos no mercado de trabalho

    Período de referência: 2021

    Submódulos (domínios relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas):

     

    Submódulo 1: Informações gerais

    Finalidade: obter informações mais pormenorizadas sobre a situação dos migrantes e dos seus descendentes diretos (1), nomeadamente habilitações dos pais e principal razão da migração.

     

    Submódulo 2: Competências linguísticas

    Finalidade: recolher informações sobre a perceção dos migrantes quanto às suas próprias competências linguísticas.

     

    Submódulo 3: Obstáculos e apoio à participação no mercado de trabalho

    Finalidade: reunir informações sobre os obstáculos à participação no mercado de trabalho (por exemplo, reconhecimento de qualificações obtidas no estrangeiro ou obstáculos ligados à origem estrangeira) e sobre as estratégias individuais para encontrar trabalho.


    (1)  Por migrantes entende-se pessoas nascidas no estrangeiro, que podem igualmente ser nacionais de países terceiros. Por descendentes diretos dos migrantes entende-se os migrantes da segunda geração, ou seja, pessoas nascidas no país com pelo menos um dos progenitores nascido no estrangeiro.


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