Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016R1801

Regulamento de Execução (UE) 2016/1801 da Comissão, de 11 de outubro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao mapeamento das avaliações de crédito de instituições externas de avaliação de crédito para as titularizações, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2016/6447

JO L 275 de 12.10.2016, pp. 27–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 25/12/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1801/oj

12.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 275/27


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1801 DA COMISSÃO

de 11 de outubro de 2016

que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao mapeamento das avaliações de crédito de instituições externas de avaliação de crédito para as titularizações, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 270.o, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 270.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 exige a especificação, para todas as instituições externas de avaliação de crédito (ECAI), da correspondência entre as avaliações de crédito relevantes emitidas por uma ECAI e os graus da qualidade de crédito estabelecidos no capítulo 5 desse regulamento («mapeamento»). Uma ECAI é uma agência de notação de risco registada ou certificada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) ou um banco central que emita notações de risco isentas da aplicação do referido regulamento.

(2)

Determinados termos e conceitos semelhantes utilizados no Regulamento (CE) n.o 1060/2009 e no Regulamento (UE) n.o 575/2013 podem ser objeto de confusão. «Avaliação de crédito» é uma expressão utilizada no âmbito do Regulamento (UE) n.o 575/2013 e refere-se tanto aos «rótulos» das diferentes categorias de notação de risco emitidas pelas ECAI, como à atribuição de uma notação de risco a um elemento específico. No entanto, as alíneas h) e a) do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 distinguem claramente estes dois conceitos, recorrendo aos termos «categoria de notação» e «notação de risco», respetivamente. A fim de evitar confusões, e dada a necessidade de fazer referência a estes dois conceitos separadamente, bem como a complementaridade entre os dois regulamentos, ambos os termos devem ser aplicados no presente regulamento na aceção do Regulamento (CE) n.o 1060/2009.

(3)

O artigo 267.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 permite a utilização de notações de risco para determinar o ponderador de risco de uma posição de titularização apenas quando a notação de risco tiver sido emitida ou aprovada por uma ECAI nos termos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009. Além disso, o artigo 268.o, a alínea b), do Regulamento (UE) n.o 575/2013 sujeita a utilização da notação de risco de uma ECAI à condição de a ECAI ter publicado os procedimentos, as metodologias, os pressupostos e os elementos essenciais em que se baseiam as avaliações, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1060/2009. Ademais, o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 prevê que as categorias de notação de risco atribuídas a instrumentos financeiros estruturados sejam claramente diferenciadas das categorias de notação utilizadas para outras entidades. Por conseguinte, é conveniente especificar apenas a correspondência entre as avaliações de crédito das ECAI e os graus da qualidade de crédito estabelecidos no capítulo 5 do Regulamento (UE) n.o 575/2013 no caso das categorias de notação para posições de titularização que respeitem todas essas condições.

(4)

Os mapeamentos das notações de risco para posições de titularização devem ter em conta fatores quantitativos, tais como as taxas de incumprimento e de perdas, bem como o desempenho histórico das notações de risco, e ainda fatores qualitativos, tais como o conjunto de operações, metodologias e significado das categorias de notação. No entanto, refira-se que as notações de risco de titularização se aplicam a um vasto conjunto de operações, que foram historicamente exercidas de forma muito heterogénea durante a crise financeira de 2007-2009. Além disso, em consequência da crise, tanto as metodologias estabelecidas pelas ECAI como a abordagem regulamentar da União em relação às operações de titularização têm sido submetidas a alterações, tendo o enquadramento da titularização sido igualmente objeto de debates a nível internacional. A fim de ter em conta esta evolução do quadro regulamentar e este desempenho heterogéneo das notações de risco de titularização, bem como para evitar perturbações no mercado de titularização, é necessário realçar os aspetos qualitativos da análise dos dados quantitativos disponíveis.

(5)

No contexto de uma análise qualitativa, a fim de garantir uma determinação objetiva e coerente do mapeamento, e com vista a assegurar uma transição harmoniosa para o mercado, é necessário recorrer ao mapeamento das avaliações de crédito para os graus da qualidade de crédito emitidas em 2006 com base no artigo 97.o da Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Os mapeamentos aplicados às ECAI que emitiram notações de risco de titularização nesse período assentaram não só numa metodologia de mapeamento quantitativa, mas também em dados históricos relativos ao desempenho das notações de risco antes da crise financeira. Esses mapeamentos foram concebidos de modo a garantir a objetividade e a coerência globais dos graus relativos de risco expressos pelos diferentes níveis de risco utilizados para atribuir notações de risco por parte das ECAI que, nesse período, operavam no mercado de titularização.

(6)

As novas ECAI que entraram no mercado de titularização após os mapeamentos de 2006 com base no Artigo 97.o da Diretiva 2006/48/CE não atribuíram um número suficiente de notações de risco que permitissem avaliar com confiança estatística o desempenho histórico dessas notações. No entanto, é necessário alargar o mapeamento das avaliações de crédito dos graus da qualidade de crédito, atribuído às ECAI há muito estabelecidas, a novas ECAI, a fim de alcançar o devido equilíbrio entre desenvolver um mapeamento prudente para todas as ECAI e evitar a criação de desvantagens competitivas substanciais.

(7)

Atendendo a que, no âmbito do Método-Padrão para a operação de titularização nos termos do artigo 251.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, se aplicam ao cálculo dos montantes das posições ponderadas pelo risco diferentes graus da qualidade de crédito, que são diferentes dos aplicáveis às posições de titularização no âmbito do Método Baseado em Notações a que se refere o artigo 261.o do mesmo regulamento, devem ser fornecidos diferentes mapeamentos para o Método-Padrão e para o Método Baseado em Notações.

(8)

Os artigos 251.o e 261.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 incluem referências aos graus da qualidade de crédito para posições de retitularização. Em consequência, o âmbito da titularização do Regulamento (UE) n.o 575/2013 abrange igualmente posições de retitularização. Por conseguinte, os mapeamentos devem abranger as notações de risco atribuídas tanto às posições de titularização, como às posições de retitularização.

(9)

Na sequência da conclusão das reformas regulamentares em curso no âmbito dos requisitos de fundos próprios aplicáveis às operações de titularização, e com o objetivo de avaliar novos dados históricos que abranjam um historial de dados pós-crise suficientemente longo, os mapeamentos devem ser atualizados sempre que estejam disponíveis informações suscetíveis de contribuir para melhorar a conceção de uma metodologia de mapeamento quantitativa totalmente coerente e objetiva, nos termos do disposto no artigo 270.o, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) n.o 575/2013 e tendo cada vez mais em conta os dados quantitativos.

(10)

Dada a importância dos aspetos qualitativos da análise do desempenho das notações de risco de titularização, é necessário acompanhar regularmente os dados comunicados, a fim de apreciar o mérito da revisão dos mapeamentos atribuídos, em caso de incumprimento das posições de titularização, e de considerar a alteração da determinação dos mapeamentos, consoante o caso, em conformidade com a alínea d) do artigo 270.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

(11)

O presente regulamento tem por base os projetos de normas técnicas de execução apresentados pela Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia) à Comissão.

(12)

A Autoridade Bancária Europeia realizou consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução que servem de base ao presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios conexos e solicitou o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário, instituído em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (4).

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Quadros de mapeamento no âmbito do Método-Padrão

A correspondência entre as categorias de notação de risco de cada ECAI para as posições de titularização sujeitas ao Método-Padrão e os graus da qualidade de crédito no âmbito do Método-Padrão estabelecidos no quadro 1 do artigo 251.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013 figura no anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

Quadros de mapeamento no âmbito do Método Baseado em Notações

A correspondência entre as categorias de notação de risco de cada ECAI para as posições de titularização sujeitas ao Método Baseado em Notações e os graus da qualidade de crédito estabelecidos no quadro 4 do artigo 261.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 figura no anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1).

(3)  Diretiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e ao seu exercício (JO L 177 de 30.6.2006, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).


ANEXO I

Tabela de correspondência ao abrigo do Método-Padrão a que se refere o artigo 1.o

Grau de qualidade de crédito

1

2

3

4

Todos os outros

ARC Ratings S.A.

Emissões a médio e a longo prazo

AAASF a AA-SF

AAASF a AA-SF

BBB+SF a BBB-SF

BB+SF a BB-SF

Inferior a BB-SF

Emissões a curto prazo

A-1+SF, A-1SF

A-2SF

A-3SF

 

Inferior a A-3SF

Axesor SA

Escala de notação de instrumentos financeiros estruturados

AAA(sf) a AA-(sf)

A+(sf) a A-(sf)

BBB+(sf) a BBB-(sf)

BB+(sf) a BB-(sf)

Inferior a BB-(sf)

Creditreform Ratings AG

Escala de notação a longo prazo

AAA sf, AA- sf

A+ sf a A- sf

BBB+ sf a BBB- sf

BB+ sf a BB- sf

Inferior a BB- sf

DBRS Ratings Limited

Escala de notação de obrigações a longo prazo

AAA (sf) a AA (low) (sf)

A (high) (sf) a A (low) (sf)

BBB (high) (sf) a BBB (low) (sf)

BB (high) (sf) a BB (low) (sf)

Inferior a BB (low) (sf)

Escala de notação de papel comercial e de dívida a curto prazo

R-1 (high) (sf) a R-1 (low) (sf)

R-2 (high) (sf) a R-2 (low) (sf)

R-3 (sf)

 

Inferior a R-3 (sf)

FERI EuroRating Services AG

Escala de notação

AAAsf aAA-sf

A+sf aA-sf

BBB+sf a BBB-sf

BB+sf a BB-sf

Inferior a BB-sf

Fitch Ratings

Escala de notação de crédito a longo prazo de emitentes

AAAsf a AA-sf

A+sf a A-sf

BBB+sf a BBB-sf

BB+sf a BB-sf

Inferior a BB-sf

Escala de notação a curto prazo

F1+sf, F1sf

F2sf

F3sf

 

Inferior a F3sf

Japan Credit Rating Agency Ltd

Escala de notação a longo prazo de emitentes

AAA a AA-

A+ a A-

BBB+ a BBB-

BB+ a BB-

Inferior a BB-

Escala de notação a curto prazo de emitentes

J-1+, J-1

J-2

J-3

 

Inferior a J-3

Kroll Bond Rating Agency

Crédito a longo prazo

AAA (sf) a AA- (sf)

A+ (sf) a A- (sf)

BBB+ (sf) a BBB- (sf)

BB+ (sf) a BB- (sf)

Inferior a BB- (sf)

Crédito a curto prazo

K1+ (sf), K1 (sf)

K2 (sf)

K3 (sf)

 

Inferior a K3 (sf)

Moody's Investors Service

Escala de notação global a longo prazo

Aaa(sf) a Aa3(sf)

A1(sf) a A3(sf)

Baa1(sf) a Baa3(sf)

Ba1(sf) a Ba3(sf)

Inferior a Ba3(sf)

Escala de notação global a curto prazo

P-1(sf)

P-2(sf)

P-3(sf)

 

NP(sf)

Standard & Poor's Ratings Services

Escala de notação de crédito a longo prazo de emitentes

AAA (sf) a AA- (sf)

A+ (sf) a A- (sf)

BBB+ (sf) a BBB- (sf)

BB+ (sf) a BB- (sf)

Inferior a BB- (sf)

Escala de notação de crédito a curto prazo de emitentes

A-1+ (sf), A-1 (sf)

A-2 (sf)

A-3 (sf)

 

Inferior a A-3 (sf)

Scope Rating AG

Escala de notação global a longo prazo

AAASF a AA-SF

AAASF a AA-SF

BBB+SF a BBB-SF

BB+SF a BB-SF

Inferior a BB-SF

Escala de notação global a curto prazo

S-1+SF, S-1SF

S-2SF

S-3SF

 

S-4SF


ANEXO II

Tabela de correspondência ao abrigo do Método Baseado em Notações a que se refere o artigo 2.o

Grau de qualidade de crédito

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

Todos os outros

ARC Ratings S.A.

Emissões a médio a longo prazo

AAASF

AA+SF a AA-SF

A+SF

ASF

A-SF

BBB+SF

BBBSF

BBB-SF

BB+SF

BBSF

BB-SF

Inferior a BB-SF

Emissões a curto prazo

A-1+SF, A-1SF

A-2SF

A-3SF

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a A-3SF

Axesor SA

Escala de notação de instrumentos financeiros estruturados

AAA(sf)

AA+(sf) a AA-(sf)

A+(sf)

A(sf)

A-(sf)

BBB+(sf)

BBB(sf)

BBB-(sf)

BB+(sf)

BB(sf)

BB-(sf)

Inferior a BB-(sf)

Creditreform Ratings AG

Escala de notação a longo prazo

AAA sf

AA+ sf a AA- sf

A+ sf

A sf

A- sf

BBB+ sf

BBB sf

BBB- sf

BB+ sf

BB sf

BB- sf

Inferior a BB- sf

DBRS Ratings Limited

Escala de notação de obrigações a longo prazo

AAA (sf)

AA (high) (sf) a AA (low) (sf)

A (high) (sf)

A (sf)

A (low) (sf)

BBB (high) (sf)

BBB (sf)

BBB (low) (sf)

BB (high) (sf)

BB (sf)

BB (low) (sf)

Inferior a BB (low) (sf)

Escala de notação de papel comercial e de dívida a curto prazo

R-1 (high) (sf) a R-1 (low) (sf)

R-2 (high) (sf) a R-2 (low) (sf)

R-3 (sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a R-3 (sf)

FERI EuroRating Services AG

Escala de notação

AAAsf

AA+sf a AA-sf

A+sf

Asf

A-sf

BBB+sf

BBBsf

BBB-sf

BB+sf

BBsf

BB-sf

Inferior a BB-sf

Fitch Ratings

Escala de notação de crédito a longo prazo de emitentes

AAAsf

AA+sf a AA-sf

A+sf

Asf

A-sf

BBB+sf

BBBsf

BBB-sf

BB+sf

BBsf

BB-sf

Inferior a BB-sf

Escala de notação a curto prazo

F1+sf, F1sf

F2sf

F3sf

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a Bsf

Japan Credit Rating Agency Ltd

Escala de notação a longo prazo de emitentes

AAA

AA+ a AA-

A+

A

A-

BBB+

BBB

BBB-

BB+

BB

BB-

Inferior a BB-

Escala de notação a curto prazo de emitentes

J-1+, J-1

J-2

J-3

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a J-3

Kroll Bond Rating Agency

Crédito a longo prazo

AAA (sf)

AA+ (sf) a AA- (sf)

A+ (sf)

A (sf)

A- (sf)

BBB+ (sf)

BBB (sf)

BBB- (sf)

BB+ (sf)

BB (sf)

BB- (sf)

Inferior a BB- (sf)

Crédito a curto prazo

K1+ (sf), K1 (sf)

K2 (sf)

K3 (sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a K3 (sf)

Moody's Investors Service

Escala de notação global a longo prazo

Aaa(sf)

Aa1(sf) a Aa3(sf)

A1(sf)

A2(sf)

A3(sf)

Baa1(sf)

Baa2(sf)

Baa3(sf)

Ba1(sf)

Ba2(sf)

Ba3(sf)

Inferior a Ba3(sf)

Escala de notação global a curto prazo

P-1(sf)

P-2(sf)

P-3(sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

NP(sf)

Standard & Poor's Ratings Services

Escala de notação de crédito a longo prazo de emitentes

AAA (sf)

AA+ (sf) a AA- (sf)

A+ (sf)

A (sf)

A- (sf)

BBB+ (sf)

BBB (sf)

BBB- (sf)

BB+ (sf)

BB (sf)

BB- (sf)

Inferior a BB- (sf)

Escala de notação de crédito a curto prazo de emitentes

A-1+ (sf), A-1 (sf)

A-2 (sf)

A-3 (sf)

 

 

 

 

 

 

 

 

Inferior a A-3 (sf)

Scope Rating AG

Escala de notação global a longo prazo

AAASF

AA+SF a AA-SF

A+SF

ASF

A-SF

BBB+SF

BBBSF

BBB-SF

BB+SF

BBSF

BB-SF

Inferior a BB-SF

Escala de notação global a curto prazo

S-1+SF, S-1SF

S-2SF

S-3SF

 

 

 

 

 

 

 

 

S-4SF


Top