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Document 32016R1738

    Regulamento de Execução (UE) 2016/1738 da Comissão, de 28 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

    C/2016/6375

    JO L 264 de 30.9.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1738/oj

    30.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 264/15


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1738 DA COMISSÃO

    de 28 de setembro de 2016

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 183.o, alínea b),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1216/2009 e (CE) n.o 614/2009 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 6, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão (3) estabeleceu as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixou os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

    (2)

    O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1484/95 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir que esta medida seja aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2016.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Jerzy PLEWA

    Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO L 150 de 20.5.2014, p. 1.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão, de 28 de junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação, que fixa os direitos adicionais de importação nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e que revoga o Regulamento n.o 163/67/CEE (JO L 145 de 29.6.1995, p. 47).


    ANEXO

    «ANEXO I

    Código NC

    Designação das mercadorias

    Preço representativo

    (em EUR/100 kg)

    Garantia a que se refere o artigo 3.o

    (em EUR/100 kg)

    Origem (1)

    0207 12 10

    Carcaças de frangos, apresentação 70 %, congeladas

    114,0

    0

    AR

    0207 12 90

    Carcaças de frangos, apresentação 65 %, congeladas

    119,8

    0

    AR

    145,9

    0

    BR

    0207 14 10

    Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados

    288,3

    4

    AR

    181,2

    39

    BR

    278,6

    6

    CL

    218,1

    25

    TH

    0207 27 10

    Pedaços desossados de perus, congelados

    385,5

    0

    BR

    335,8

    0

    CL

    0408 91 80

    Ovos sem casca, secos

    350,0

    0

    AR

    1602 32 11

    Preparações não cozidas de galos ou de galinhas

    201,7

    26

    BR


    (1)  Nomenclatura dos países, fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código “ZZ” representa “outras origens”.»


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