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Document 32016R1642

    Regulamento de Execução (UE) 2016/1642 da Comissão, de 12 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    C/2016/5874

    JO L 244 de 13.9.2016, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1642/oj

    13.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 244/9


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1642 DA COMISSÃO

    de 12 de setembro de 2016

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2465/96 (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos públicos, empresas e agências, pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades do anterior governo do Iraque abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003, previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 6 de setembro de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar uma entidade da lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos.

    (3)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de setembro de 2016.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 131/2011 do Conselho (JO L 41 de 15.2.2011, p. 1).


    ANEXO

    No anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, é suprimida a seguinte entrada:

    «109.

    SOUTH REFINERIES COMPANY. Endereço: Basra, Iraque.»


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