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Document 32016R1226

Regulamento Delegado (UE) 2016/1226 da Comissão, de 4 de maio de 2016, que altera o anexo IX do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às menções facultativas reservadas para o azeite

C/2016/2693

JO L 202 de 28.7.2016, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/1226/oj

28.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/5


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1226 DA COMISSÃO

de 4 de maio de 2016

que altera o anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às menções facultativas reservadas para o azeite

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 86.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão (2) define as características físico-químicas e organoléticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona e descreve os métodos a utilizar para as determinar. Esses métodos, assim como os valores-limite relativos às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são atualizados regularmente para ter em conta a evolução científica e tecnológica em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI).

(2)

Em 26 de novembro de 2015, o Conselho Oleícola Internacional adotou um novo método de avaliação organoléptica dos azeites virgens que altera a terminologia facultativa para efeitos de rotulagem.

(3)

As menções facultativas reservadas são fixadas no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4)

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (JO L 248 de 5.9.1991, p. 1).


ANEXO

«ANEXO IX

MENÇÕES RESERVADAS FACULTATIVAS

Categoria do produto

(referência à classificação da Nomenclatura Combinada)

Menção reservada facultativa

Carne de aves de capoeira

(Códigos NC 0207 e NC 0210 )

Alimentado com … % de …

Ganso engordado com aveia

Produção extensiva em interior

Produção em semiliberdade

Produção ao ar livre

Produção em liberdade

Idade de abate

Duração do período de engorda

Ovos

(Código NC 0407 )

Frescos

Extra ou extra frescos

Indicação do modo de alimentação das galinhas poedeiras

Azeite

(Código NC 1509 )

Primeira pressão a frio

Extraído a frio

Acidez

Picante

Frutado: maduro ou verde

Amargo

Robusto

Médio

Delicado

Equilibrado

Azeite doce»


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