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Document 32016R1082

Regulamento de Execução (UE) 2016/1082 da Comissão, de 22 de junho de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oecher Puttes/Aachener Puttes (IGP)]

C/2016/3981

JO L 180 de 6.7.2016, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1082/oj

6.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 180/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1082 DA COMISSÃO

de 22 de junho de 2016

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oecher Puttes/Aachener Puttes (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de inscrição no registo da denominação «Oecher Puttes»/«Aachener Puttes», apresentado pela Alemanha.

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Oecher Puttes»/«Aachener Puttes» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A denominação «Oecher puttes»/«Aachener puttes» (IGP) é registada.

A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.2. «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)» do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 99 de 15.3.2016, p. 24.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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