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Document 32016R1082
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/1082 of 22 June 2016 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Oecher Puttes/Aachener Puttes (PGI))
Regulamento de Execução (UE) 2016/1082 da Comissão, de 22 de junho de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oecher Puttes/Aachener Puttes (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2016/1082 da Comissão, de 22 de junho de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oecher Puttes/Aachener Puttes (IGP)]
C/2016/3981
JO L 180 de 6.7.2016, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1082 DA COMISSÃO
de 22 de junho de 2016
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Oecher Puttes/Aachener Puttes (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de inscrição no registo da denominação «Oecher Puttes»/«Aachener Puttes», apresentado pela Alemanha. |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Oecher Puttes»/«Aachener Puttes» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A denominação «Oecher puttes»/«Aachener puttes» (IGP) é registada.
A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.2. «Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)» do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 99 de 15.3.2016, p. 24.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).