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Document 32016R1063
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/1063 of 30 June 2016 amending for the 247th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the ISIL (Da'esh) and Al-Qaida organisations
Regulamento de Execução (UE) 2016/1063 da Comissão, de 30 de junho de 2016, que altera pela 247.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
Regulamento de Execução (UE) 2016/1063 da Comissão, de 30 de junho de 2016, que altera pela 247.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
C/2016/4240
JO L 177 de 1.7.2016, p. 4–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 177/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1063 DA COMISSÃO
de 30 de junho de 2016
que altera pela 247.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 24 de junho de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu alterar nove entradas da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de junho de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
As seguintes entradas da rubrica «Pessoas singulares» são alteradas do seguinte modo:
|
(2) |
A seguinte entrada da rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» é alterada do modo referido: «Al-Qaida in the Arabian Peninsula (também conhecida por (a) AQAP, (b) Al-Qaida of Jihad Organization in the Arabian Peninsula, (c) Tanzim Qa'idat al-Jihad fi Jazirat al-Arab, (d) Al-Qaida Organization in the Arabian Peninsula, (e) Al-Qaida in the South Arabian Peninsula, (f) Ansar al-Shari'a, (g) AAS, (h) Al-Qaida in Yemen, (i) AQY). Informações suplementares: (a) Localização: Iémen ou Arábia Saudita (2004-2006). (b) Constituída em janeiro de 2009 quando a Al-Qaida no Iémen se associou a operacionais sauditas da Al-Qaida, c) O líder da AQAP é Nasir 'abd-al-Karim 'Abdullah Al-Wahishi, d) Ansar al-Shari'a foi fundada no início de 2011 pela AQAP e assumiu a responsabilidade pelos ataques múltiplos cometidos no Iémen contra alvos governamentais e civis. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 19.1.2010» passa a ter a seguinte redação: «Al-Qaida in the Arabian Peninsula (também conhecida por (a) AQAP, (b) Al-Qaida of Jihad Organization in the Arabian Peninsula, (c) Tanzim Qa'idat al-Jihad fi Jazirat al-Arab, (d) Al-Qaida Organization in the Arabian Peninsula, (e) Al-Qaida in the South Arabian Peninsula, (f) Ansar al-Shari'a, (g) AAS, (h) Al-Qaida in Yemen, (i) AQY). Informações suplementares: Localização: Iémen ou Arábia Saudita (2004-2006). Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 19.1.2010.» |