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Document 32016R0594

    Regulamento de Execução (UE) 2016/594 da Comissão, de 18 de abril de 2016, que estabelece um modelo para o inquérito estruturado aos destinatários finais dos programas operacionais de distribuição de alimentos e/ou de assistência material de base do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, nos termos do Regulamento (UE) n.° 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

    C/2016/2165

    JO L 103 de 19.4.2016, p. 13–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/594/oj

    19.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 103/13


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/594 DA COMISSÃO

    de 18 de abril de 2016

    que estabelece um modelo para o inquérito estruturado aos destinatários finais dos programas operacionais de distribuição de alimentos e/ou de assistência material de base do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, nos termos do Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, relativo ao Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 4,

    Após consulta do Comité do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do Regulamento (UE) n.o 223/2014, a autoridade de gestão de um programa operacional de distribuição de alimentos e/ou assistência material de base («PO I») deve realizar um inquérito estruturado aos destinatários finais em 2017 e 2022.

    (2)

    Este inquérito estruturado aos destinatários finais é um dos instrumentos a utilizar para avaliar o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD). A fim de assegurar que o inquérito ofereça resultados de elevada qualidade e constitua um contributo útil para a avaliação do FEAD, é necessário estabelecer um modelo que permita agregar os dados ao nível da União Europeia,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O inquérito estruturado aos destinatários finais referido no artigo 17.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 223/2014 deve ser efetuado em conformidade com o modelo estabelecido no anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de abril de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 72 de 12.3.2014, p. 1.


    ANEXO

    FUNDO DE AUXÍLIO EUROPEU ÀS PESSOAS MAIS CARENCIADAS (FEAD) — INQUÉRITO ESTRUTURADO — PERGUNTAS

    Nome do entrevistador :

    [nome completo do entrevistador. Se a entrevista for realizada por várias pessoas, devem ser indicadas todas]

    Local :

    [endereço onde o inquérito foi realizado]

    Organização :

    [nome da organização parceira que prestou assistência ao destinatário final]

    Data :

    [data do inquérito no formato dd/mm/aaaa]

    Hora :

    [hora do inquérito no formato hh:mm]

    A.   PERGUNTAS SOBRE O ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA PRESTADA AOS DESTINATÁRIOS FINAIS PELA ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (1)

    A1.   Que tipo de assistência do FEAD é distribuído aos destinatários finais e com que frequência é distribuído?

     

    Diariamente

    Semanalmente

    Mensalmente

    Outra

    Cabazes de alimentos (2)

     

     

     

    (especificar)

    Refeições

     

     

     

    (especificar)

    Produtos distribuídos a crianças

     

     

     

    (especificar)

    Produtos distribuídos a pessoas sem abrigo

     

     

     

    (especificar)

    Outros (especificar)

    [especificar o tipo]

    [especificar o tipo]

    [especificar o tipo]

    [especificar o tipo e a frequência]


    A2.   Que tipo de medidas de acompanhamento é oferecido aos destinatários finais da assistência do FEAD?

    Conselhos sobre preparação e conservação dos alimentos, aulas de culinária, atividades educativas para a promoção de uma alimentação saudável ou conselhos sobre redução do desperdício alimentar

     

    Conselhos sobre higiene pessoal

     

    Encaminhamento para os serviços competentes (p. ex. serviços sociais/administrativos)

     

    Acompanhamento individual e workshops

     

    Apoio psicológico e terapêutico

     

    Conselhos sobre gestão do orçamento familiar

     

    Outras (especificar)

    [Caixa de texto livre a preencher]

    Nenhuma

     


    A3.   Presta a organização parceira igualmente aos destinatários finais assistência material que não é cofinanciada pelo FEAD?

    Sim

    Não

     

     


    A3a.   Em caso de resposta afirmativa, que tipo de assistência é prestado pela organização parceira para além do que é cofinanciado pelo FEAD?

    Cabazes de alimentos

     

    Refeições

     

    Produtos distribuídos a crianças

     

    Produtos distribuídos a pessoas sem abrigo

     

    Outros produtos

    [especificar o tipo]

    B.   PERGUNTAS DIRIGIDAS AOS DESTINATÁRIOS FINAIS

    B1.   Sexo

    Masculino

    Feminino

     

     


    B2.   Que idade tem?

    15 ou menos

    16-24

    25-49

    50-64

    65 ou mais

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     

     

     

     


    B3.   É pai só/mãe só?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B4.   Que tipo de assistência acabou de receber (vai receber)?

     

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

    Cabazes de alimentos

     

     

     

     

    Refeições

     

     

     

     

    Enxoval de bebé (artigos de primeira necessidade)

     

     

     

     

    Pastas escolares

     

     

     

     

    Artigos de papelaria, canetas, cadernos, materiais de pintura e outros equipamentos necessários na escola (excluindo vestuário)

     

     

     

     

    Equipamento de desporto (sapatos de desporto, fatos de ginástica, fatos de banho, etc.)

     

     

     

     

    Vestuário (casaco de inverno, calçado, uniforme escolar, etc.)

     

     

     

     

    Sacos-cama/cobertores e mantas

     

     

     

     

    Equipamento de cozinha (panelas, frigideiras, talheres, etc.)

     

     

     

     

    Atoalhados (toalhas, roupa de cama)

     

     

     

     

    Artigos de higiene (caixa de primeiros-socorros, sabonete, escova de dentes, lâminas de barbear descartáveis, etc.)

     

     

     

     

    Outras categorias de produtos

    [Caixa de texto livre a preencher]


    B5.   Quem beneficia desta assistência?

    O próprio

    Outras pessoas do seu agregado familiar

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     

    Se a resposta à pergunta B5 for apenas «O próprio», ignorar a pergunta B6.

    B6.   Esta assistência beneficiará também outras pessoas? Em caso afirmativo, quantas pessoas (não incluindo o próprio inquirido) e qual a sua idade e sexo?

     

    Masculino

    Feminino

    5 ou menos

     

     

    6-15

     

     

    16-24

     

     

    25-49

     

     

    50-64

     

     

    65 ou mais

     

     

    Não quer responder

     

     

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     


    B7.   É a primeira vez que vem receber esta assistência?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     

    Se a resposta à pergunta B7 for «Sim», «Não quer responder» ou «Não sabe ou não compreende a pergunta», passar diretamente à pergunta B9.

    B8.   Com que frequência vem receber esta assistência?

    Diariamente

    Semanalmente

    Mensalmente

    Outra

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     

     

     


    B9.   Sabe quando vai precisar outra vez da mesma assistência?

    Amanhã

    Na próxima semana

    No próximo mês

    Outra

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     

     

     


    B10.   Teve dificuldade em obter esta assistência?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B10a.   Em caso afirmativo, que tipo de dificuldades enfrentou?

    Necessidade de obter documentos junto de uma administração nacional, regional ou local

     

    Necessidade de percorrer uma longa distância

     

    Obstáculos psicológicos

     

    Outras (especificar)

    [Caixa de texto livre a preencher]

    Não quer responder

     

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     


    B11.   Fez a assistência prestada pelo FEAD alguma diferença para si ou para os membros do seu agregado familiar?

    Sim

    Em parte

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     

     


    B11a.   Se a resposta for «Não» ou «Em parte», pode dizer porquê?

    Quantidade insuficiente dos alimentos/produtos

     

    Frequência insuficiente da distribuição dos alimentos/produtos

     

    Qualidade insuficiente dos alimentos/produtos

     

    Necessita de outro tipo de ajuda (a especificar)

    [Caixa de texto livre a preencher]

    Não quer responder

     

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     


    B12.   Há um ano, podia (ou podia o seu agregado familiar) comprar os alimentos/produtos que acabou de receber?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B13.   Recebe, e/ou recebem os membros do seu agregado familiar, assistência de outras organizações?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B13a.   Em caso afirmativo, que tipo de assistência recebe de outras organizações?

     

    Sim

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

    Cabazes de alimentos

     

     

     

    Refeições

     

     

     

    Enxoval de bebé (artigos de primeira necessidade)

     

     

     

    Pastas escolares

     

     

     

    Artigos de papelaria, canetas, cadernos, materiais de pintura e outros equipamentos necessários na escola (excluindo vestuário)

     

     

     

    Equipamento de desporto (sapatos de desporto, fatos de ginástica, fatos de banho, etc.)

     

     

     

    Vestuário (casaco de inverno, calçado, uniforme escolar, etc.)

     

     

     

    Sacos-cama/cobertores e mantas

     

     

     

    Equipamento de cozinha (panelas, frigideiras, talheres, etc.)

     

     

     

    Atoalhados (toalhas, roupa de cama)

     

     

     

    Artigos de higiene (caixa de primeiros-socorros, sabonete, escova de dentes, lâminas de barbear descartáveis, etc.)

     

     

     

    Outra

    [Caixa de texto livre a preencher]


    B14.   Se recebeu (agora ou no passado) conselhos ou orientações através desta organização, pode dizer em que consistiam?

    Conselhos sobre preparação e conservação dos alimentos, aulas de culinária, atividades educativas para a promoção de uma alimentação saudável ou conselhos sobre redução do desperdício alimentar

     

    Conselhos sobre higiene pessoal

     

    Encaminhamento para os serviços competentes (p. ex., serviços sociais/administrativos)

     

    Acompanhamento individual e workshops

     

    Apoio psicológico e terapêutico

     

    Conselhos sobre gestão do orçamento familiar

     

    Outros (especificar)

    [Caixa de texto livre a preencher]

    Não quer responder

     

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     


    B15.   Considerou úteis estes conselhos ou orientações?

    Muito úteis

    Relativamente úteis

    Não muito úteis

    Inúteis

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     

     

     


    B16.   Exerce uma atividade remunerada?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B17.   Recebe outros rendimentos ou subsídios?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B18.   Exerce algum membro do seu agregado familiar uma atividade remunerada?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B19.   Recebe algum membro do seu agregado familiar outros rendimentos ou subsídios?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B20.   É nacional deste país?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B21.   Se a sua resposta for negativa, é nacional de outro país da UE?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B22.   É requerente de asilo ou refugiado?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B23.   Tem um lugar onde viver?

    Sim

    Não

    Não quer responder

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     

     

     

     


    B23a.   Em caso afirmativo, de que tipo?

    Casa própria ou alugada, que ocupa sozinho ou com a família

     

    Habitação partilhada com amigos ou outras pessoas

     

    Instituição de acolhimento de longa duração (lar de idosos, lar para mães solteiras ou requerentes de asilo)

     

    Residências com serviços de assistência

     

    Casa em ruínas ou bairro de lata

     

    Caravana

     

    Campo de refugiados

     

    Outro (especificar)

    [Caixa de texto livre a preencher]

    Não quer responder

     

    Não sabe ou não compreende a pergunta

     


    (1)  As perguntas dizem respeito à assistência prestada no ponto de distribuição onde a entrevista tem lugar.

    (2)  A definição do que deve ser entendido como um cabaz de alimentos pode ser estabelecida ao nível da organização parceira, da operação ou da autoridade de gestão. Os cabazes não têm de ser normalizados no que respeita ao tamanho ou conteúdo.


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