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Document 32016R0214

    Regulamento (UE) 2016/214 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    JO L 40 de 17.2.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/214/oj

    17.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 40/1


    REGULAMENTO (UE) 2016/214 DO CONSELHO

    de 15 de fevereiro de 2016

    que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a proposta conjunta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 15 de fevereiro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/220 (1), que mantém sete pessoas e uma entidade no anexo I e cinco pessoas no anexo II da Decisão 2011/101/PESC (2).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (3) dá execução a várias medidas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho, incluindo o congelamento de fundos e de recursos económicos de determinadas pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos.

    (3)

    Em 16 de fevereiro de 2016, o Regulamento de Execução (UE) 2016/218 da Comissão manteve sete pessoas e uma entidade no anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 (4).

    (4)

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho deverá ser alterado em conformidade.

    (5)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de fevereiro de 2016.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  Decisão (PESC) 2016/220 do Concelho, de 15 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (ver p. 11 do presente Jornal Oficial).

    (2)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (JO L 55 de 24.2.2004, p. 1).

    (4)  Regulamento de Execução (UE) 2016/218 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (ver p. 7 do presente Jornal Oficial).


    ANEXO

    «ANEXO IV

    Lista das pessoas a que se refere o artigo 6.o, n.o 4

    Pessoas

    Nome (e event. também conhecidas por — t.c.p.)

    1.

    Bonyongwe, Happyton Mabhuya

    2.

    Chihuri, Augustine

    3.

    Chiwenga, Constantine

    4.

    Shiri, Perence (t.c.p. Bigboy) Samson Chikerema

    5.

    Sibanda, Phillip Valerio (t.c.p. Valentine)»


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