Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016R0031

    Regulamento (UE) 2016/31 do Conselho, de 14 de janeiro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

    JO L 10 de 15.1.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/31/oj

    15.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 10/1


    REGULAMENTO (UE) 2016/31 DO CONSELHO

    de 14 de janeiro de 2016

    que altera o Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC.

    (2)

    Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1337 (3) que altera a Decisão 2010/413/PESC para prorrogar, até 14 de janeiro de 2016, a isenção prevista no artigo 20.o, n.o 14, relativa a atos e transações respeitantes a entidades constantes da lista na medida em que sejam necessários para a execução das obrigações previstas nos contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos conexos necessários para a execução de tais obrigações, caso o fornecimento de petróleo bruto e produtos petrolíferos iranianos ou as receitas provenientes do seu fornecimento se destinem ao reembolso de montantes em dívida relativos a contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sob a sua jurisdição, se esses contratos previrem expressamente esses reembolsos.

    (3)

    Em 14 de janeiro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/36 (4), que prorroga a referida isenção até 28 de janeiro de 2016.

    (4)

    Esta medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, a fim de garantir, nomeadamente, a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

    (5)

    O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 28.o-A, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012, a expressão «até 14 de janeiro de 2016» é substituída por «até 28 de janeiro de 2016».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A.G. KOENDERS


    (1)  JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88 de 24.3.2012, p. 1).

    (3)  Decisão (PESC) 2015/1337 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 206 de 1.8.2015, p. 68).

    (4)  Decisão (PESC) 2016/36 do Conselho, de 14 de janeiro de 2016, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (ver página 17 do presente Jornal Oficial).


    Top