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Document 32016R0031
Council Regulation (EU) 2016/31 of 14 January 2016 amending Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento (UE) 2016/31 do Conselho, de 14 de janeiro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento (UE) 2016/31 do Conselho, de 14 de janeiro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
JO L 10 de 15.1.2016, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/1 |
REGULAMENTO (UE) 2016/31 DO CONSELHO
de 14 de janeiro de 2016
que altera o Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC. |
(2) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1337 (3) que altera a Decisão 2010/413/PESC para prorrogar, até 14 de janeiro de 2016, a isenção prevista no artigo 20.o, n.o 14, relativa a atos e transações respeitantes a entidades constantes da lista na medida em que sejam necessários para a execução das obrigações previstas nos contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos conexos necessários para a execução de tais obrigações, caso o fornecimento de petróleo bruto e produtos petrolíferos iranianos ou as receitas provenientes do seu fornecimento se destinem ao reembolso de montantes em dívida relativos a contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sob a sua jurisdição, se esses contratos previrem expressamente esses reembolsos. |
(3) |
Em 14 de janeiro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/36 (4), que prorroga a referida isenção até 28 de janeiro de 2016. |
(4) |
Esta medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, a fim de garantir, nomeadamente, a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução. |
(5) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 28.o-A, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012, a expressão «até 14 de janeiro de 2016» é substituída por «até 28 de janeiro de 2016».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
A.G. KOENDERS
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
(2) Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88 de 24.3.2012, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2015/1337 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 206 de 1.8.2015, p. 68).
(4) Decisão (PESC) 2016/36 do Conselho, de 14 de janeiro de 2016, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (ver página 17 do presente Jornal Oficial).