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Document 32016L2109

    Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium x boucheanum Kunth (Texto relevante para efeitos do EEE )

    C/2016/7695

    JO L 327 de 2.12.2016, p. 59–75 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir_impl/2016/2109/oj

    2.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 327/59


    DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2109 DA COMISSÃO

    de 1 de dezembro de 2016

    que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium x boucheanum Kunth

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, ponto A,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 2.o, n.o 1, A, alínea a), da Diretiva 66/401/CEE inclui o Lolium x boucheanum Kunth. A Associação Internacional de Ensaios de Sementes alterou recentemente a designação botânica do Lolium x boucheanum Kunth para Lolium x hybridum Hausskn. Por conseguinte, é conveniente alterar a designação desta espécie na Diretiva 66/401/CEE.

    (2)

    A Decisão 2009/109/CE da Comissão (2) prevê a organização de uma experiência temporária para avaliar se determinadas espécies não abrangidas pela Diretiva 66/401/CEE podem ser comercializadas como ou em misturas de sementes. Os resultados dessa experiência temporária mostram que as espécies Biserrula pelecinus, Lathyrus cicera, Medicago doliata, Medicago italica, Medicago littoralis, Medicago murex, Medicago polymorpha, Medicago rugosa, Medicago scutellata, Medicago truncatula, Ornithopus compressus, Ornithopus sativus, Plantago lanceolata, Trifolium fragiferum, Trifolium glanduliferum, Trifolium hirtum, Trifolium isthmocarpum, Trifolium michelianum, Trifolium squarrosum, Trifolium subterraneum, Trifolium vesiculosum e Vicia benghalensis contribuem para estabelecer novas misturas de sementes de plantas forrageiras que oferecem soluções com vista a pastagens e culturas forrageiras sustentáveis, produtivas e ricas em biodiversidade. Por conseguinte, essas espécies devem ser incluídas na lista das espécies abrangidas pelo artigo 2.o, n.o 1, ponto A, alínea b), da Diretiva 66/401/CEE.

    (3)

    Com base nas conclusões da referida experiência temporária, há que definir determinados requisitos para cada uma destas espécies no que respeita à faculdade germinativa mínima, à pureza específica mínima, ao teor máximo de sementes de outras espécies de plantas, ao teor máximo de sementes de outras espécies de plantas numa amostra de peso e à marcação.

    (4)

    A Diretiva 66/401/CEE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

    Artigo 1.o

    Alterações à Diretiva 66/401/CEE

    A Diretiva 66/401/CEE é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 2.o, n.o 1, ponto A, é alterado do seguinte modo:

    a)

    na alínea a), a designação «Lolium x boucheanum Kunth» é substituída pela designação «Lolium x hybridum Hausskn».

    b)

    a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

    «b)

    Fabaceae (Leguminosae)

    Leguminosas

    Biserrula pelecinus L.

    Bisserula

    Galega orientalis Lam.

    Galega-oriental

    Hedysarum coronarium L.

    Sula

    Lathyrus cicera L.

    Chícharo-bravo/Chícharo-miúdo

    Lotus corniculatus L.

    Cornichão

    Lupinus albus L.

    Tremoço-branco

    Lupinus angustifolius L.

    Tremoço-de-folha-estreita

    Lupinus luteus L.

    Tremocilha

    Medicago doliata Carmign.

    Luzerna-doliata

    Medicago italica (Mill.) Fiori

    Luzerna-de-flor-achatada

    Medicago littoralis Rohde ex Loisel.

    Luzerna-do-litoral

    Medicago lupulina L.

    Luzerna-preta

    Medicago murex Willd.

    Luzerna-murex

    Medicago polymorpha L.

    Carrapiço

    Medicago rugosa Desr.

    Luzerna-rugosa

    Medicago sativa L.

    Luzerna

    Medicago scutellata (L.) Mill.

    Luzerna-escudelada

    Medicago truncatula Gaertn.

    Luzerna-de-barril

    Medicago × varia T. Martyn Sand

    Luzerna-híbrida

    Onobrychis viciifolia Scop.

    Sanfeno

    Ornithopus compressus L.

    Serradela-brava

    Ornithopus sativus Brot.

    Serradela

    Pisum sativum L. (partim)

    Ervilha-forrageira

    Trifolium alexandrinum L.

    Bersim

    Trifolium fragiferum L.

    Trevo-morango

    Trifolium glanduliferum Boiss.

    Trevo-glandulífero

    Trifolium hirtum All.

    Trevo-rosa

    Trifolium hybridum L.

    Trevo-híbrido

    Trifolium incarnatum L.

    Trevo-encarnado

    Trifolium isthmocarpum Brot.

    Trevo-istmocarpo

    Trifolium michelianum Savi

    Trevo-balansa

    Trifolium pratense L.

    Trevo-violeta

    Trifolium repens L.

    Trevo-branco

    Trifolium resupinatum L.

    Trevo-da-pérsia

    Trifolium squarrosum L.

    Trevo-squarroso

    Trifolium subterraneum L.

    Trevo-subterrâneo

    Trifolium vesiculosum Savi

    Trevo-vesiculoso

    Trigonella foenum-graecum L.

    Feno-grego (fenacho)

    Vicia benghalensis L.

    Ervilhaca-vermelha

    Vicia faba L.

    Fava

    Vicia pannonica Crantz

    Ervilhaca-da-panónia

    Vicia sativa L.

    Ervilhaca-comum

    Vicia villosa Roth

    Ervilhaca-de-cachos-roxos».

    c)

    na alínea c), é inserida a seguinte entrada após «Phacelia tanacetifolia Benth. Facélia»:

    «Plantago lanceolata L.

    Língua-de-ovelha».

    2)

    No artigo 3.o, n.o 1, a designação «Lolium x boucheanum Kunth» é substituída pela designação «Lolium x hybridum Hausskn.».

    3)

    Os anexos II e III são alterados nos termos do anexo da presente diretiva.

    Artigo 2.o

    Transposição

    1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2017, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

    Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2018.

    As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

    2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor

    A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de dezembro de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO 125 de 11.7.1966, p. 2298/66.

    (2)  Decisão da Comissão 2009/109/CE, de 9 de fevereiro de 2009, relativa à organização de uma experiência temporária sobre certas derrogações à comercialização de misturas de sementes destinadas a ser utilizadas como plantas forrageiras, ao abrigo da Diretiva 66/401/CEE do Conselho, para determinar se algumas espécies não enumeradas nas Diretivas 66/401/CEE, 66/402/CEE, 2002/55/CE ou 2002/57/CE do Conselho cumprem os requisitos para a sua inclusão no artigo 2.o, n.o 1, ponto A, da Diretiva 66/401/CEE (JO L 40 de 11.2.2009, p. 26).


    ANEXO

    Os anexos II e III da Diretiva 66/401/CEE são alterados do seguinte modo:

    1)

    O anexo II é alterado do seguinte modo:

    a)

    na secção I, ponto 1, após a entrada relativa a Pisum sativum, Vicia faba, é aditado o seguinte parágrafo:

    «—

    Trifolium subterraneum, Medicago spp., exceto M. lupulina, M. sativa, M. x varia:

    para a produção de sementes de base: 99,5 %;

    para a produção de sementes certificadas destinadas à reprodução: 98 %;

    para a produção de sementes certificadas: 95 %.»

    b)

    na secção I, ponto 2, parte A, o quadro é substituído pelo seguinte:

    «Espécies

    Faculdade germinativa

    Pureza específica

    Teor máximo de sementes de outras espécies de plantas em número numa amostra de peso previsto na coluna 4 do anexo III (total por coluna)

    Condições relativas ao teor de sementes de Lupinus spp. de outra cor e de sementes de tremoço amargo

    Faculdade germinativa mínima

    (% de sementes puras)

    Teor máximo de grãos duros

    (% de sementes puras)

    Pureza específica mínima

    (% em peso)

    Teor máximo de sementes de outras espécies de plantas

    (% em peso)

    Avena fatua, Avena sterilis

    Cuscuta spp.

    Rumex spp. excepto Rumex acetosella e Rumex maritimus

    Total

    Uma única espécie

    Elytrigia repens

    Alopecurus myosuroides

    Melilotus spp.

    Raphanus raphanistrum

    Sinapis arvensis

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    9

    10

    11

    12

    13

    14

    15

    Poaceae (Gramineae)

    Agrostis canina

    75 (a)

     

    90

    2,0

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Agrostis capillaris

    75 (a)

     

    90

    2,0

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Agrostis gigantea

    80 (a)

     

    90

    2,0

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2(n)

     

    Agrostis stolonifera

    75 (a)

     

    90

    2,0

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Alopecurus pratensis

    70 (a)

     

    75

    2,5

    1,0 (f)

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Arrhenatherum elatius

    75 (a)

     

    90

    3,0

    1,0 (f)

    0,5

    0,3

     

     

     

    0 (g)

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Bromus catharticus

    75 (a)

     

    97

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0 (g)

    0 (j) (k)

    10 (n)

     

    Bromus sitchensis

    75 (a)

     

    97

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0 (g)

    0 (j) (k)

    10 (n)

     

    Cynodon dactylon

    70 (a)

     

    90

    2,0

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2

     

    Dactylis glomerata

    80 (a)

     

    90

    1,5

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Festuca arundinacea

    80 (a)

     

    95

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Festuca filiformis

    75 (a)

     

    85

    2,0

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Festuca ovina

    75 (a)

     

    85

    2,0

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Festuca pratensis

    80 (a)

     

    95

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Festuca rubra

    75 (a)

     

    90

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Festuca trachyphylla

    75 (a)

     

    85

    2,0

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    × Festulolium

    75 (a)

     

    96

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Lolium multiflorum

    75 (a)

     

    96

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Lolium perenne

    80 (a)

     

    96

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Lolium × hybridum

    75 (a)

     

    96

    1,5

    1,0

    0,5

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Phalaris aquatica

    75 (a)

     

    96

    1,5

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5

     

    Phleum nodosum

    80 (a)

     

    96

    1,5

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5

     

    Phleum pratense

    80 (a)

     

    96

    1,5

    1,0

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5

     

    Poa annua

    75 (a)

     

    85

    2,0 (c)

    1,0 (c)

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5 (n)

     

    Poa nemoralis

    75 (a)

     

    85

    2,0 (c)

    1,0 (c)

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Poa palustris

    75 (a)

     

    85

    2,0 (c)

    1,0 (c)

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Poa pratensis

    75 (a)

     

    85

    2,0 (c)

    1,0 (c)

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Poa trivialis

    75 (a)

     

    85

    2,0 (c)

    1,0 (c)

    0,3

    0,3

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Trisetum flavescens

    70 (a)

     

    75

    3,0

    1,0 (f)

    0,3

    0,3

     

     

     

    0 (h)

    0 (j) (k)

    2 (n)

     

    Fabaceae (Leguminosae)

    Biserrula pelecinus

    70

     

    98

    0,5

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Galega orientalis

    60 (a) (b)

    40

    97

    2,0

    1,5

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10 (n)

     

    Hedysarum coronarium

    75 (a) (b)

    30

    95

    2,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (j) (k)

    5

     

    Lathyrus cicera

    80

     

    95

    1

    0,5

     

     

    0,3

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    20

     

    Lotus corniculatus

    75 (a) (b)

    40

    95

    1,8 (c) (d)

    1,0 (c) (d)

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Lupinus albus

    80 (a) (b)

    20

    98

    0,5 (e)

    0,3 (e)

     

     

    0,3

     

     

    0 (i)

    0 (j)

    5 (n)

    (o) (p)

    Lupinus angustifolius

    75 (a) (b)

    20

    98

    0,5 (e)

    0,3 (e)

     

     

    0,3

     

     

    0 (i)

    0 (j)

    5 (n)

    (o) (p)

    Lupinus luteus

    80 (a) (b)

    20

    98

    0,5 (e)

    0,3 (e)

     

     

    0,3

     

     

    0 (i)

    0 (j)

    5 (n)

    (o) (p)»

    Medicago doliata

    70

     

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago italica

    70 (b)

    20

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago littoralis

    70

     

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago lupulina

    80 (a) (b)

    20

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Medicago murex

    70 (b)

    30

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago polymorpha

    70 (b)

    30

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago rugosa

    70 (b)

    20

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago sativa

    80 (a) (b)

    40

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Medicago scutellata

    70

     

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago truncatula

    70 (b)

    20

    98

    2

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Medicago × varia

    80 (a) (b)

    40

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Onobrychis viciifolia

    75 (a) (b)

    20

    95

    2,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (j)

    5

     

    Ornithopus compressus

    75

     

    90

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Ornithopus sativus

    75

     

    90

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Pisum sativum

    80 (a)

     

    98

    0,5

    0,3

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (j)

    5 (n)

     

    Trifolium alexandrinum

    80 (a) (b)

    20

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Trifolium fragiferum

    70

     

    98

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Trifolium glanduliferum

    70 (b)

    30

    98

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Trifolium hirtum

    70

     

    98

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Trifolium hybridum

    80 (a) (b)

    20

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Trifolium incarnatum

    75 (a) (b)

    20

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Trifolium isthmocarpum

    70

     

    98

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Trifolium michelianum

    75 (b)

    30

    98

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Trifolium pratense

    80 (a) (b)

    20

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Trifolium repens

    80 (a) (b)

    40

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Trifolium resupinatum

    80 (a) (b)

    20

    97

    1,5

    1,0

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Trifolium squarrosum

    75 (b)

    20

    97

    1,5

     

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (l) (m)

    10

     

    Trifolium subterraneum

    80 (b)

    40

    97

    0,5

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Trifolium vesiculosum

    70

     

    98

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Trigonella foenum-graecum

    80 (a)

     

    95

    1,0

    0,5

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (j)

    5

     

    Vicia benghalensis

    80 (b)

    20

    97 (e)

    1

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Vicia faba

    80 (a) (b)

    5

    98

    0,5

    0,3

     

     

    0,3

     

     

    0

    0 (j)

    5 (n)

     

    Vicia pannonica

    85 (a) (b)

    20

    98

    1,0 (e)

    0,5 (e)

     

     

    0,3

     

     

    0 (i)

    0 (j)

    5 (n)

     

    Vicia sativa

    85 (a) (b)

    20

    98

    1,0 (e)

    0,5 (e)

     

     

    0,3

     

     

    0 (i)

    0 (j)

    5 (n)

     

    Vicia villosa

    85 (a) (b)

    20

    98

    1,0 (e)

    0,5 (e)

     

     

    0,3

     

     

    0 (i)

    0 (j)

    5 (n)

     

    Outras espécies

    Brassica napus var. napobrassica

    80 (a)

     

    98

    1,0

    0,5

     

     

     

    0,3

    0,3

    0

    0 (j) (k)

    5

     

    Brassica oleracea convar. acephala (acephala var. medullosa + var. viridis)

    75 (a)

     

    98

    1,0

    0,5

     

     

     

    0,3

    0,3

    0

    0 (j) (k)

    10

     

    Phacelia tanacetifolia

    80 (a)

     

    96

    1,0

    0,5

     

     

     

     

     

    0

    0 (j) (k)

     

     

    Plantago lanceolata

    75

     

    85

    1,5

     

     

     

     

     

     

    0 (i)

    0 (j) (k)

    10

     

    Raphanus sativus var. oleiformis

    80 (a)

     

    97

    1,0

    0,5

     

     

     

    0,3

    0,3

    0

    0 (j)

    5

     

    c)

    na secção I, ponto 2, parte B, a alínea e) passa a ter a seguinte redação:

    «e)

    um teor máximo total de 0,5 %, em peso, de sementes de Lupinus albus, Lupinus angustifolius, Lupinus luteus, Pisum sativum, Vicia faba, Vicia spp. incluído noutra espécie correspondente não é considerado impureza;»

    d)

    na secção II, ponto 2, parte A, o quadro é substituído pelo seguinte:

    «Espécies

    Teor máximo de sementes de outras espécies de plantas

    Outras normas ou condições

    Total

    (% em peso)

    Teor em número numa amostra do peso previsto na coluna 4 do anexo III

    (total por coluna)

    Uma única espécie

    Rumex spp. excepto Rumex acetosella e Rumex maritimus

    Elytrigia repens

    Alopecurus myosuroides

    Melilotus spp.

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    8

    Poaceae (Gramineae)

    Agrostis canina

    0,3

    20

    1

    1

    1

     

    (j)

    Agrostis capillaris

    0,3

    20

    1

    1

    1

     

    (j)

    Agrostis gigantea

    0,3

    20

    1

    1

    1

     

    (j)

    Agrostis stolonifera

    0,3

    20

    1

    1

    1

     

    (j)

    Alopecurus pratensis

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Arrhenatherum elatius

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (i) (j)

    Bromus catharticus

    0,4

    20

    5

    5

    5

     

    (j)

    Bromus sitchensis

    0,4

    20

    5

    5

    5

     

    (j)

    Cynodon dactylon

    0,3

    20 (a)

    1

    1

    1

     

    (j)

    Dactylis glomerata

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Festuca arundinacea

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Festuca filiformis

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Festuca ovina

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Festuca pratensis

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Festuca rubra

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Festuca trachyphylla

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    × Festulolium

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Lolium multiflorum

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Lolium perenne

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Lolium × hybridum

    0,3

    20 (a)

    2

    5

    5

     

    (j)

    Phalaris aquatica

    0,3

    20

    2

    5

    5

     

    (j)

    Phleum nodosum

    0,3

    20

    2

    1

    1

     

    (j)

    Phleum pratense

    0,3

    20

    2

    1

    1

     

    (j)

    Poa annua

    0,3

    20 (b)

    1

    1

    1

     

    f) (j)

    Poa nemoralis

    0,3

    20 (b)

    1

    1

    1

     

    f) (j)

    Poa palustris

    0,3

    20 (b)

    1

    1

    1

     

    f) (j)

    Poa pratensis

    0,3

    20 (b)

    1

    1

    1

     

    f) (j)

    Poa trivialis

    0,3

    20 (b)

    1

    1

    1

     

    f) (j)

    Trisetum flavescens

    0,3

    20 (c)

    1

    1

    1

     

    i) (j)

    Fabaceae (Leguminosae)

    Biserrula pelecinus

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Galega orientalis

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (e)

    (j)

    Hedysarum coronarium

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (e)

    (j)

    Lathyrus cicera

    0,3

    20

    5

    0 (d)

     

    Lotus corniculatus

    0,3

    20

    3

     

     

    0 (e)

    g) (j)

    Lupinus albus

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

    h) (k)

    Lupinus angustifolius

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

    h) (k)

    Lupinus luteus

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

    h) (k)

    Medicago doliata

    0,3

    20

    5

    0 (e)

     

    Medicago italica

    0,3

    20

    5

    0 (e)

     

    Medicago littoralis

    0,3

    20

    5

    0 (e)

     

    Medicago lupulina

    0,3

    20

    5

    0 (e)

    (j)

    Medicago murex

    0,3

    20

    5

    0 (e)

     

    Medicago polymorpha

    0,3

    20

    5

     

    Medicago rugosa

    0,3

    20

    5

     

    Medicago sativa

    0,3

    20

    3

     

     

    0 (e)

    (j)

    Medicago scutellata

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Medicago truncatula

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Medicago × varia

    0,3

    20

    3

     

     

    0 (e)

    (j)

    Onobrychis viciifolia

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

     

    Ornithopus compressus

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Ornithopus sativus

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Pisum sativum

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

     

    Trifolium alexandrinum

    0,3

    20

    3

     

     

    0 (e)

    (j)

    Trifolium fragiferum

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Trifolium glanduliferum

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Trifolium hirtum

    0,3

    20

    5

     

     

     

     

    Trifolium hybridum

    0,3

    20

    3

     

     

    0 (e)

    (j)

    Trifolium incarnatum

    0,3

    20

    3

     

     

    0 (e)

    (j)

    Trifolium isthmocarpum

    0,3

    20

    5

    (j)

    Trifolium michelianum

    0,3

    20

    5

    Trifolium pratense

    0,3

    20

    5

     

     

    0 (e)

    (j)

    Trifolium repens

    0,3

    20

    5

     

     

    0 (e)

    (j)

    Trifolium resupinatum

    0,3

    20

    3

     

     

    0 (e)

    (j)

    Trifolium squarrosum

    0,3

    20

    5

    Trifolium subterraneum

    0,3

    20

    5

    (j)

    Trifolium vesiculosum

    0,3

    20

    5

    (j)

    Trigonella foenum-graecum

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

     

    Vicia benghalensis

    0,3

    20

    5

    0 (d)

    Vicia faba

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

     

    Vicia pannonica

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

    (h)

    Vicia sativa

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

    (h)

    Vicia villosa

    0,3

    20

    2

     

     

    0 (d)

    (h)

    Outras espécies

    Brassica napus var. napobrassica

    0,3

    20

    2

     

     

     

    (j)

    Brassica oleracea convar. acephala (acephala var. medullosa + var. viridis)

    0,3

    20

    3

     

     

     

    (j)»

    Phacelia tanacetifolia

    0,3

    20

     

     

     

     

     

    Plantago lanceolata

    0,3

    20

    3

     

     

     

     

    Raphanus sativus var. oleiformis

    0,3

    20

    2

     

     

     

     

    e)

    na secção III, o ponto 7 passa a ter a seguinte redação:

    «7.

    Para Vicia spp., um teor máximo total de 6 %, em peso, de sementes de Vicia pannonica, Vicia villosa, Vicia benghalensis ou de espécies cultivadas semelhantes numa outra espécie correspondente não é considerado impureza.»

    f)

    na secção III, o ponto 8 passa a ter a seguinte redação:

    «8.

    A pureza específica mínima para Vicia pannonica, Vicia sativa, Vicia villosa, Vicia benghalensis é de 97,0 % em peso.»

    g)

    na secção III é aditado o seguinte ponto 9:

    «9.

    A pureza específica mínima para Lathyrus cicera é de 90 % em peso. Um teor máximo total de 5 %, em peso de sementes de espécies cultivadas semelhantes não é considerado impureza.»

    2)

    O anexo III é substituído pelo seguinte:

    «ANEXO III

    PESO DOS LOTES E DAS AMOSTRAS

    Espécies

    Peso máximo de um lote

    (toneladas)

    Peso mínimo de uma amostra a retirar de um lote

    (gramas)

    Peso da amostra para as contagens referidas na secção I, ponto 2, parte A, colunas 12 a 14, e secção II, ponto 2, parte A, colunas 3 a 7, do anexo II

    (gramas)

    1

    2

    3

    4

    Poaceae (Gramineae)

    Agrostis canina

    10

    50

    5

    Agrostis capillaris

    10

    50

    5

    Agrostis gigantea

    10

    50

    5

    Agrostis stolonifera

    10

    50

    5

    Alopecurus pratensis

    10

    100

    30

    Arrhenatherum elatius

    10

    200

    80

    Bromus catharticus

    10

    200

    200

    Bromus sitchensis

    10

    200

    200

    Cynodon dactylon

    10

    50

    5

    Dactylis glomerata

    10

    100

    30

    Festuca arundinacea

    10

    100

    50

    Festuca filiformis

    10

    100

    30

    Festuca ovina

    10

    100

    30

    Festuca pratensis

    10

    100

    50

    Festuca rubra

    10

    100

    30

    Festuca trachyphylla

    10

    100

    30

    × Festulolium

    10

    200

    60

    Lolium multiflorum

    10

    200

    60

    Lolium perenne

    10

    200

    60

    Lolium × hybridum

    10

    200

    60

    Phalaris aquatica

    10

    100

    50

    Phleum nodosum

    10

    50

    10

    Phleum pratense

    10

    50

    10

    Poa annua

    10

    50

    10

    Poa nemoralis

    10

    50

    5

    Poa palustris

    10

    50

    5

    Poa pratensis

    10

    50

    5

    Poa trivialis

    10

    50

    5

    Trisetum flavescens

    10

    50

    5

    Fabaceae (Leguminosae)

    Biserrula pelecinus

    10

    30

    3

    Galega orientalis

    10

    250

    200

    Hedysarum coronarium

    fruto

    10

    1 000

    300

    semente

    10

    400

    120

    Lathyrus cicera

    25

    1 000

    140

    Lotus corniculatus

    10

    200

    30

    Lupinus albus

    30

    1 000

    1 000

    Lupinus angustifolius

    30

    1 000

    1 000

    Lupinus luteus

    30

    1 000

    1 000

    Medicago doliata

    10

    100

    10

    Medicago italica

    10

    100

    10

    Medicago littoralis

    10

    70

    7

    Medicago lupulina

    10

    300

    50

    Medicago murex

    10

    50

    5

    Medicago polymorpha

    10

    70

    7

    Medicago rugosa

    10

    180

    18

    Medicago sativa

    10

    300

    50

    Medicago scutellata

    10

    400

    40

    Medicago truncatula

    10

    100

    10

    Medicago × varia

    10

    300

    50

    Onobrychis viciifolia:

    fruto

    10

    600

    600

    semente

    10

    400

    400

    Ornithopus compressus

    10

    120

    12

    Ornithopus sativus

    10

    90

    9

    Pisum sativum

    30

    1 000

    1 000

    Trifolium alexandrinum

    10

    400

    60

    Trifolium fragiferum

    10

    40

    4

    Trifolium glanduliferum

    10

    20

    2

    Trifolium hirtum

    10

    70

    7

    Trifolium hybridum

    10

    200

    20

    Trifolium incarnatum

    10

    500

    80

    Trifolium isthmocarpum

    10

    100

    3

    Trifolium michelianum

    10

    25

    2

    Trifolium pratense

    10

    300

    50

    Trifolium repens

    10

    200

    20

    Trifolium resupinatum

    10

    200

    20

    Trifolium squarrosum

    10

    150

    15

    Trifolium subterraneum

    10

    250

    25

    Trifolium vesiculosum

    10

    100

    3

    Trigonella foenum-graecum

    10

    500

    450

    Vicia benghalensis

    20

    1 000

    120

    Vicia faba

    30

    1 000

    1 000

    Vicia pannonica

    30

    1 000

    1 000

    Vicia sativa

    30

    1 000

    1 000

    Vicia villosa

    30

    1 000

    1 000

    Outras espécies

    Brassica napus var. napobrassica

    10

    200

    100

    Brassica oleracea convar. acephala

    10

    200

    100

    Phacelia tanacetifolia

    10

    300

    40

    Plantago lanceolata

    5

    20

    2

    Raphanus sativus var. oleiformis

    10

    300

    300

    O peso máximo de um lote não pode ser excedido em mais de 5 %.»


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