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Document 32016H1319
Commission Recommendation (EU) 2016/1319 of 29 July 2016 amending Recommendation 2006/576/EC as regards deoxynivalenol, zearalenone and ochratoxin A in pet food (Text with EEA relevance)
Recomendação (UE) 2016/1319 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que altera a Recomendação 2006/576/CE no que diz respeito ao desoxinivalenol, à zearalenona e à ocratoxina A nos alimentos para animais de companhia (Texto relevante para efeitos do EEE)
Recomendação (UE) 2016/1319 da Comissão, de 29 de julho de 2016, que altera a Recomendação 2006/576/CE no que diz respeito ao desoxinivalenol, à zearalenona e à ocratoxina A nos alimentos para animais de companhia (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2016/4863
JO L 208 de 2.8.2016, p. 58–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 208/58 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/1319 DA COMISSÃO
de 29 de julho de 2016
que altera a Recomendação 2006/576/CE no que diz respeito ao desoxinivalenol, à zearalenona e à ocratoxina A nos alimentos para animais de companhia
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Recomendação 2006/576/CE da Comissão (1) estabelece valores de orientação para desoxinivalenol, zearalenona, ocratoxina A, fumonisinas B1+B2 e toxinas T-2 e HT-2 em matérias-primas para alimentação animal e alimentos compostos para animais. |
(2) |
O atual valor de orientação para o desoxinivalenol em alimentos para cães é de 5 mg/kg. Tendo em conta as informações recentemente recebidas no que diz respeito à toxicidade do desoxinivalenol em alimentos para cães e o parecer da EFSA sobre o desoxinivalenol em alimentos para animais (2), afigura-se que o atual valor de orientação não oferece garantias suficientes em matéria de saúde animal para os cães e é, por conseguinte, adequado reduzir o valor de orientação do desoxinivalenol em alimentos para cães. |
(3) |
Atendendo às informações recentemente recebidas no que diz respeito à toxicidade da zearalenona nos alimentos para gatos e cães, é conveniente estabelecer um valor de orientação para a zearalenona nos alimentos para gatos e cães a fim de fornecer garantias no que diz respeito à saúde animal para gatos e cães, enquanto se aguarda uma avaliação de riscos atualizada, a efetuar pela EFSA, sobre os eventuais riscos para a saúde animal que resultam da presença de zearalenona nos alimentos para animais. |
(4) |
Tendo em conta as informações recentemente recebidas no que diz respeito à toxicidade da ocratoxina A nos alimentos para gatos e cães e o parecer da EFSA sobre a ocratoxina A nos alimentos para animais (3), é conveniente estabelecer um valor de orientação para a ocratoxina A nos alimentos para gatos e cães a fim de fornecer garantias no que diz respeito à saúde animal para gatos e cães. |
(5) |
A fim de manter a legibilidade das disposições da recomendação, é adequado substituir o anexo da recomendação por um novo anexo, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
O anexo da Recomendação 2006/576/UE é substituído pelo anexo da presente recomendação.
Feito em Bruxelas, em 29 e julho de 2016.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) Recomendação 2006/576/CE da Comissão, de 17 de agosto de 2006, sobre a presença de desoxinivalenol, zearalenona, ocratoxina A, toxinas T-2 e HT-2 e fumonisinas em produtos destinados à alimentação animal (JO L 229 de 23.8.2006, p. 7).
(2) Parecer do Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar sobre um pedido da Comissão relacionado com o desoxinivalenol (DON) como substância indesejável nos alimentos para animais http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/73
(3) Parecer do Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar sobre um pedido da Comissão relacionado com a ocratoxina A (OTA) como substância indesejável nos alimentos para animais http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/101
ANEXO
VALORES DE ORIENTAÇÃO
Micotoxina |
Produtos destinados à alimentação animal |
Valor de orientação em mg/kg (ppm) de alimento para animais para um teor de humidade de 12 % |
|
Desoxinivalenol |
Matérias-primas para alimentação animal (*) |
|
|
|
8 |
||
|
12 |
||
Alimentos compostos para animais, com exceção de: |
5 |
||
|
0,9 |
||
|
2 |
||
Zearalenona |
Matérias-primas para alimentação animal (*) |
|
|
|
2 |
||
|
3 |
||
Alimentos compostos para: |
|
||
|
0,1 |
||
|
0,2 |
||
|
0,25 |
||
|
0,5 |
||
Ocratoxina A |
Matérias-primas para alimentação animal (*) |
|
|
|
0,25 |
||
Alimentos compostos para: |
|
||
|
0,05 |
||
|
0,1 |
||
|
0,01 |
||
Fumonisinas B1 + B2 |
Matérias-primas para alimentação animal (*) |
|
|
|
60 |
||
Alimentos compostos para: |
|
||
|
5 |
||
|
10 |
||
|
20 |
||
|
50 |
||
Toxinas T-2 + HT-2 |
Alimentos compostos para gatos |
0,05 |
(*) Deve ser prestada particular atenção aos cereais e produtos à base de cereais diretamente consumidos pelos animais, de modo a assegurar que a sua utilização na ração diária não leva a que o nível de exposição do animal a estas micotoxinas seja superior aos níveis de exposição correspondentes, quando se utilizam apenas alimentos completos na ração diária.
(**) O termo «Cereais e produtos à base de cereais» inclui não apenas as matérias-primas para alimentação animal enumeradas no capítulo 1 «Grãos de cereais e seus subprodutos», da lista das matérias-primas para alimentação animal referida na parte C do anexo do Regulamento (UE) n.o 68/2013 da Comissão, de 16 de janeiro de 2013, relativo ao Catálogo de matérias-primas para alimentação animal (JO L 29 de 30.1.2013, p. 1)., mas também outras matérias-primas para alimentação animal derivadas de cereais, em particular de forragens de cereais e alimentos grosseiros.
(***) O termo «Milho e produtos à base de milho» inclui não apenas as matérias-primas para alimentação animal enumeradas no capítulo 1 «Grãos de cereais e seus subprodutos», da lista das matérias-primas para alimentação animal referida na parte C do anexo do Regulamento (UE) n.o 68/2013, mas também outras matérias-primas para alimentação animal derivadas do milho, em particular de forragens de milho e alimentos grosseiros.