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Document 32016D2063
Commission Decision (EU) 2016/2063 of 24 November 2016 confirming the participation of Ireland in Regulation (EU) 2015/2219 of the European Parliament and of the Council on the European Union Agency for Law Enforcement Training (CEPOL)
Decisão (UE) 2016/2063 da Comissão, de 24 de novembro de 2016, que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
Decisão (UE) 2016/2063 da Comissão, de 24 de novembro de 2016, que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
C/2016/7691
JO L 319 de 25.11.2016, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
|
25.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 319/46 |
DECISÃO (UE) 2016/2063 DA COMISSÃO
de 24 de novembro de 2016
que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por carta ao Presidente do Conselho, de 26 de julho de 2016, a Irlanda notificou a intenção de participar no Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
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(2) |
Não existem condições específicas aplicáveis à participação da Irlanda no regulamento acima referido nem há necessidade de medidas transitórias. A Comissão assinala que a Irlanda criou uma unidade nacional CEPOL, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (UE) 2015/2219. |
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(3) |
A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2015/2219 deve, por conseguinte, ser confirmada. |
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(4) |
A fim de permitir que a Irlanda participe em atividades da CEPOL o mais rapidamente possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia seguinte à sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2015/2219 é confirmada.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de novembro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho (JO L 319 de 4.12.2015, p. 1).