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Document 32016D1885

Decisão (UE) 2016/1885 do Conselho, de 18 de outubro de 2016, relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia

JO L 291 de 26.10.2016, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1885/oj

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26.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/7


DECISÃO (UE) 2016/1885 DO CONSELHO

de 18 de outubro de 2016

relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de julho de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados membros da Organização Mundial do Comércio, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Croácia à União Europeia.

(2)

As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das diretrizes de negociação adotadas pelo Conselho.

(3)

Essas negociações foram concluídas, tendo sido rubricado, em 7 de outubro de 2015, um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia.

(4)

O Acordo foi assinado em nome da União em 19 de abril de 2016, sob reserva da sua celebração em data posterior, nos termos da Decisão (UE) 2016/243 do Conselho (2).

(5)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no acordo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia em ficar vinculada pelo Acordo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(1)  Posição do Parlamento Europeu de 15 de setembro de 2016.

(2)  Decisão (UE) 2016/243 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia (JO L 45 de 20.2.2016, p. 12).

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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