Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D1884

    Decisão (UE) 2016/1884 do Conselho, de 18 de outubro de 2016, relativa à celebração do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Oriental do Uruguai, nos termos do artigo XXIV, n.° 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia

    JO L 291 de 26.10.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1884/oj

    Related international agreement

    26.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 291/1


    DECISÃO (UE) 2016/1884 DO CONSELHO

    de 18 de outubro de 2016

    relativa à celebração do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Oriental do Uruguai, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 15 de julho de 2013, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com determinados membros da Organização Mundial do Comércio, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneira e Comércio (GATT) de 1994, no contexto da adesão da República da Croácia à União Europeia.

    (2)

    As negociações foram conduzidas pela Comissão no âmbito das diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho.

    (3)

    Essas negociações foram concluídas, tendo sido rubricado, em 18 de dezembro de 2015, o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Oriental do Uruguai, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia.

    (4)

    O Acordo foi assinado em nome da União Europeia a 16 de junho de 2016, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão (UE) 2016/581 do Conselho (2).

    (5)

    O Acordo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Oriental do Uruguai, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para proceder, em nome da União, à notificação prevista no Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (3).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LAJČÁK


    (1)  Em 13 de setembro de 2016, o Parlamento Europeu deu a sua aprovação à celebração do Acordo.

    (2)  Decisão (UE) 2016/581 do Conselho, de 11 de abril de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Oriental do Uruguai, nos termos do artigo XXIV, n.o*6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões previstas na pauta aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia (JO L 101 de 16.4.2016, p. 1).

    (3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


    Top