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Document 32016D1751

    Decisão (UE) 2016/1751 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

    JO L 268 de 1.10.2016, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1751/oj

    Related international agreement

    1.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 268/38


    DECISÃO (UE) 2016/1751 DO CONSELHO

    de 20 de setembro de 2016

    relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 115.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea b), e n.o 8, segundo parágrafo,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos da Decisão (UE) 2016/242 do Conselho (2), o Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, foi assinado em 12 de fevereiro de 2016, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

    (2)

    O texto do Protocolo de Alteração, que é o resultado das negociações, reflete plenamente as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho, porquanto adapta o Acordo aos desenvolvimentos mais recentes a nível internacional em matéria de troca automática de informações, a saber, a Norma mundial para a troca automática de informações sobre contas financeiras para efeitos fiscais elaborada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). A União, os seus Estados-Membros e o Principado de Andorra participaram ativamente nos trabalhos do Fórum Mundial da OCDE para apoiar o desenvolvimento e a aplicação dessa Norma mundial. O texto do Acordo, com a redação que lhe é dada pelo Protocolo de Alteração, é a base jurídica para a aplicação da Norma mundial nas relações entre a União Europeia e o Principado de Andorra.

    (3)

    A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

    (4)

    O Protocolo de Alteração deverá ser aprovado em nome da União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

    O texto do Protocolo de Alteração acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    1.   O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 2.o, n.o 1, do Protocolo de Alteração (4).

    2.   A Comissão informa o Principado de Andorra e os Estados-Membros das notificações efetuadas nos termos do artigo 1.o, n.o l, alínea d), do Acordo entre a União Europeia e o Principado de Andorra relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais, resultante do Protocolo de Alteração.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    I. KORČOK


    (1)  Parecer de 9 de março de 2016 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão (UE) 2016/242 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (JO L 45 de 20.2.2016, p. 10).

    (3)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).

    (4)  A data de entrada em vigor do Protocolo de Alteração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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