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Document 32016D1741
Council Decision (EU) 2016/1741 of 20 September 2016 on the conclusion, on behalf of the European Union, of the Agreement between the European Union and the Republic of Palau on the short--stay visa waiver
Decisão (UE) 2016/1741 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
Decisão (UE) 2016/1741 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
JO L 264 de 30.9.2016, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1741/oj
30.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/21 |
DECISÃO (UE) 2016/1741 DO CONSELHO
de 20 de setembro de 2016
relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um acordo com a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração («Acordo»). |
(2) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2015/2377 do Conselho (2), o Acordo foi assinado e é aplicado a título provisório desde 8 de dezembro de 2015. |
(3) |
O Acordo cria um Comité Misto de peritos para a gestão do Acordo. A União é representada nesse Comité Misto pela Comissão, devendo esta ser assistida pelos representantes dos Estados-Membros. |
(4) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho (3). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua adoção e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação. |
(5) |
A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
(6) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo (5).
Artigo 3.o
A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de peritos criado pelo artigo 6.o do Acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
I. KORČOK
(1) Aprovação em 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2015/2377 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 332 de 18.12.2015, p. 11).
(3) Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).
(4) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(5) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.