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Document 32016D1636

Decisão (PESC) 2016/1636 do Comité Político e de Segurança, de 6 de setembro de 2016, relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (EUTM RCA/1/2016)

JO L 243 de 10.9.2016, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1636/oj

10.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 243/13


DECISÃO (PESC) 2016/1636 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 6 de setembro de 2016

relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (EUTM RCA/1/2016)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/610, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes quanto à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Missão da UE sobre o contributo da Geórgia e do parecer do Comité Militar da União Europeia, deverá ser aceite o contributo desse país.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Contributos de Estados terceiros

1.   É aceite e considerado significativo o contributo da Geórgia para a EUTM RCA.

2.   A Geórgia fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUTM RCA.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2016.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 104 de 20.4.2016, p. 21.


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