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Document 32016D1446
Council Implementing Decision (CFSP) 2016/1446 of 31 August 2016 implementing Decision 2013/798/CFSP concerning restrictive measures against the Central African Republic
Decisão de Execução (PESC) 2016/1446 do Conselho, de 31 de agosto de 2016, que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
Decisão de Execução (PESC) 2016/1446 do Conselho, de 31 de agosto de 2016, que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
JO L 235 de 1.9.2016, p. 13–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 235/13 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1446 DO CONSELHO
de 31 de agosto de 2016
que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o-C,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC. |
(2) |
Em 23 de agosto de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, bem como atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de agosto de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LAJČÁK
(1) JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.
ANEXO
I. |
Ao anexo da Decisão 2013/798/PESC são aditadas as seguintes entradas: A. Pessoas
|
II. |
À rubrica «Informações suplementares» é aditada a seguinte informação relativa à entrada número 6 do anexo da Decisão 2013/798/PESC, sobre Oumar Younous Abdoulay: «Alegadamente falecido em 11 de outubro de 2015.» |