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Document 32016D1172

Decisão (PESC) 2016/1172 do Conselho, de 18 de julho de 2016, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

JO L 193 de 19.7.2016, p. 106–107 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1172/oj

19.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 193/106


DECISÃO (PESC) 2016/1172 DO CONSELHO

de 18 de julho de 2016

que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1) que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger).

(2)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/482/PESC (2) que prorroga essa Missão até 15 de julho de 2016.

(3)

Em 13 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1141 (3) que prevê um montante de referência financeira até 15 de julho de 2016. Em 5 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1780 (4) que revê o montante de referência financeira à luz do novo plano operacional.

(4)

Na sequência da revisão estratégica, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUCAP Sael Níger fosse adaptado e prorrogado por um período de dois anos, até 15 de julho de 2018, e que fosse apresentado um montante de referência financeira para o período compreendido entre 16 de julho de 2016 e 15 de julho de 2017.

(5)

Por ofício datado de 19 de maio de 2016, o Governo da República do Níger convidou a União Europeia a prorrogar o mandato da EUCAP Sael Níger por um período de dois anos.

(6)

A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(7)

A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

Objetivos

No contexto da execução da Estratégia da União Europeia para a Segurança e o Desenvolvimento no Sael, a EUCAP Sael Níger tem por objetivo permitir às autoridades nigerinas definir e aplicar a sua própria Estratégia Nacional de Segurança. A EUCAP Sael Níger tem igualmente por objetivo contribuir para o desenvolvimento, entre os diversos intervenientes nigerinos do setor da segurança ativos na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, de uma abordagem integrada, pluridisciplinar, coerente, sustentável e assente nos direitos humanos. Além disso, a EUCAP Sael Níger presta assistência às autoridades centrais e locais e forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, técnicas e procedimentos para melhor controlar e lutar contra a migração irregular.».

2)

O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Atribuições

1.   A fim de realizar os objetivos constantes do artigo 2.o, a EUCAP SAEL Níger:

a)

Reforça o comando e controlo, a interoperabilidade e a capacidade de planeamento a nível estratégico nigerinos, apoiando o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional de Segurança e das correspondentes estratégias de gestão de fronteiras em coordenação com outros intervenientes pertinentes;

b)

Reforça as competências técnicas das forças de segurança pertinentes que são necessárias para combater o terrorismo e a criminalidade organizada;

c)

Mediante empenho ao nível tanto estratégico como operacional, incentiva as forças de segurança interna, e se for caso disso as forças armadas, a reforçarem as políticas de recursos humanos, logística e formação associadas à luta contra o terrorismo, a migração irregular e a criminalidade organizada para garantir a sustentabilidade das ações da EUCAP Sael Níger, nomeadamente prestando apoio técnico através dos projetos;

d)

Reforça a coordenação a nível nacional, regional e internacional no domínio da luta contra o terrorismo, da luta contra a migração irregular e a criminalidade organizada, e explorar um possível contributo para a cooperação regional, como o G5 Sael, conforme adequado;

e)

Para apoiar os objetivos da União em matéria de migração, presta assistência às autoridades centrais e locais e forças de segurança nigerinas no desenvolvimento de políticas, procedimentos e técnicas para melhor controlar e gerir os fluxos migratórios, para lutar contra a migração irregular e para reduzir o nível de criminalidade associada.

2.   A EUCAP Sael Níger centra-se nas atividades referidas no n.o 1 que contribuam para melhorar o controlo do território do Níger, incluindo em coordenação com as Forças Armadas do Níger.

3.   A EUCAP SAEL Níger não desempenha qualquer função executiva.».

3)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 16 de julho de 2016 e 15 de julho de 2017 é de 26 300 000 EUR.».

4)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 15 de julho de 2018.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 16 de julho de 2016.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).

(2)  Decisão 2014/482/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 31).

(3)  Decisão (PESC) 2015/1141 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 185 de 14.7.2015, p. 18).

(4)  Decisão (PESC) 2015/1780 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 259 de 6.10.2015, p. 21).


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