Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D0944

    Decisão (UE) 2016/944 do Conselho, de 6 de junho de 2016, relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro

    JO L 157 de 15.6.2016, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/944/oj

    Related international agreement

    15.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/19


    DECISÃO (UE) 2016/944 DO CONSELHO

    de 6 de junho de 2016

    relativa à celebração do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 172.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 2006/700/CE do Conselho (2), o Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (3) (o «Acordo»), foi assinado em 9 de setembro de 2006, sob reserva da sua celebração em data posterior.

    (2)

    O Acordo visa estimular, propiciar e reforçar a cooperação entre as Partes, no âmbito de um sistema mundial de navegação por satélite para utilização civil.

    (3)

    A posição da União no âmbito do Comité criado em conformidade com o artigo 14.o do Acordo (o «Comité») deverá ser adotada pelo Conselho, sob proposta da Comissão, na medida em que o Comité seja chamado a adotar atos que produzam efeitos jurídicos, ou decisões que suspendam a aplicação do Acordo.

    (4)

    Além disso, para assuntos que não tenham efeitos jurídicos a tratar pelo Comité, a Comissão deverá coordenar a posição da União com os Estados-Membros.

    (5)

    O acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo de Cooperação relativo a um Sistema Mundial de Navegação por Satélite (GNSS) para utilização civil entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (4).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho designa a pessoa com poderes para enviar, em nome da União Europeia, a notificação prevista no artigo 18.o, n.o 1, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União Europeia para lhe ficar vinculada (5), nos seguintes termos:

    «Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas como referências à “União Europeia”.».

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 6 de junho de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H.G.J. KAMP


    (1)  Aprovação dada em 10 de maio de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão 2006/700/CE do Conselho, de 1 de setembro de 2006, respeitante à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 30).

    (3)  Acordo de Cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 288 de 19.10.2006, p. 31).

    (4)  O texto foi publicado no JO L 288 de 19.10.2006, p. 31, juntamente com a decisão relativa à assinatura.

    (5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


    Top