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Document 32016D0611
Commission Decision (EU) 2016/611 of 15 April 2016 on the reference document on best environmental management practice, sector environmental performance indicators and benchmarks of excellence for the tourism sector under Regulation (EC) No 1221/2009 on the voluntary participation by organisations in a Community eco-management and audit scheme (EMAS) (notified under document C(2016) 2137) (Text with EEA relevance)
Decisão (UE) 2016/611 da Comissão, de 15 de abril de 2016, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do turismo, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) [notificada com o número C(2016) 2137] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão (UE) 2016/611 da Comissão, de 15 de abril de 2016, relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do turismo, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) [notificada com o número C(2016) 2137] (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2016/2137
JO L 104 de 20.4.2016, p. 27–69
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 104/27 |
DECISÃO (UE) 2016/611 DA COMISSÃO
de 15 de abril de 2016
relativa ao documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do turismo, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)
[notificada com o número C(2016) 2137]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.o 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1221/2009, a Comissão elabora documentos de referência setoriais para determinados setores económicos mediante consulta aos Estados-Membros e a outras partes interessadas. Esses documentos de referência setoriais são necessários para ajudar as organizações a centrarem-se melhor nos principais aspetos ambientais de um dado setor e permitem avaliar, comunicar e melhorar o desempenho ambiental das organizações em causa. Devem incluir as melhores práticas de gestão ambiental e indicadores de desempenho ambiental e, se for caso disso, indicadores de excelência adequados e sistemas de classificação que identifiquem os níveis de desempenho ambiental nos setores em causa. |
(2) |
A Comunicação da Comissão «Estabelecimento do plano de trabalho que define uma lista indicativa dos setores que serão considerados prioritários para a aprovação de documentos de referência setoriais e transetoriais, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)» (2) estabelece um plano de trabalho e uma lista indicativa de setores prioritários para a aprovação de documentos de referência setoriais e transetoriais, nomeadamente o setor do turismo. |
(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O documento de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do turismo figura em anexo.
Artigo 2.o
As organizações registadas no EMAS no setor do turismo devem ter em conta o documento de referência setorial e, por conseguinte:
— |
utilizar os elementos pertinentes do documento de referência setorial aquando da elaboração e da aplicação do seu sistema de gestão ambiental, tendo em conta os levantamentos ambientais, |
— |
demonstrar nas respetivas declarações ambientais de que modo os indicadores de desempenho ambiental relevantes para o setor em causa, as melhores práticas de gestão ambiental e os indicadores de excelência descritos no documento de referência setorial têm sido utilizados para determinar as medidas e as ações necessárias e, eventualmente, para estabelecer prioridades com vista a melhorar o seu desempenho ambiental. |
Artigo 3.o
O cumprimento dos indicadores de excelência mencionados no documento de referência setorial não é obrigatório para as organizações registadas no EMAS, uma vez que o caráter voluntário do EMAS deixa a cargo das próprias organizações a avaliação da viabilidade dos indicadores em termos de custos e benefícios.
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de abril de 2016.
Pela Comissão
Karmenu VELLA
Membro da Comissão
(1) JO L 342 de 22.12.2009, p. 1.
(2) JO C 358 de 8.12.2011, p. 2.
ANEXO
ÍNDICE
1. |
Introdução | 30 |
2. |
Âmbito de aplicação | 33 |
3. |
Melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor do turismo | 36 |
3.1. |
Questões transetoriais | 36 |
3.1.1. |
Aplicação do sistema de gestão ambiental | 36 |
3.1.2. |
Gestão da cadeia de abastecimento | 36 |
3.2. |
Gestão dos destinos | 37 |
3.2.1. |
Planos de desenvolvimento estratégico dos destinos | 37 |
3.2.2. |
Conservação e gestão da biodiversidade | 37 |
3.2.3. |
Infraestruturas e prestação de serviços | 38 |
3.3. |
Atividades dos operadores turísticos e das agências de viagens | 38 |
3.3.1. |
Reduzir e atenuar o impacto ambiental das atividades de transporte | 38 |
3.3.2. |
Incentivar a melhoria ambiental das estruturas de alojamento | 39 |
3.3.3. |
Incentivar a melhoria ambiental das zonas de destino | 40 |
3.3.4. |
Conceber e promover pacotes turísticos adequados e incentivar comportamentos sustentáveis por parte dos turistas | 40 |
3.3.5. |
Atividades comerciais e administrativas eficazes | 41 |
3.4. |
Reduzir ao mínimo o consumo de água nas estruturas de alojamento | 41 |
3.4.1. |
Monitorização, manutenção e otimização do sistema de água | 41 |
3.4.2. |
Dispositivos que permitem uma utilização racional da água nas estruturas de alojamento | 42 |
3.4.3. |
Serviços de limpeza eficientes | 42 |
3.4.4. |
Otimização dos serviços de lavandaria em pequena escala | 43 |
3.4.5. |
Otimização dos serviços de lavandaria em grande escala ou subcontratados | 43 |
3.4.6. |
Otimização da gestão das piscinas | 44 |
3.4.7. |
Reciclagem das águas pluviais e das águas residuais domésticas | 44 |
3.5. |
Gestão dos resíduos e das águas residuais nas estruturas de alojamento | 45 |
3.5.1. |
Prevenção dos resíduos | 45 |
3.5.2. |
Triagem dos resíduos e envio para reciclagem | 45 |
3.5.3. |
Tratamento das águas residuais | 45 |
3.6. |
Reduzir ao mínimo o consumo de energia nas estruturas de alojamento | 46 |
3.6.1. |
Sistemas de controlo e de gestão da energia | 46 |
3.6.2. |
Melhoria da envolvente do edifício | 46 |
3.6.3. |
Otimização dos sistemas de aquecimento, ventilação e climatização (AVC) | 47 |
3.6.4. |
Aplicações eficientes de bombas de calor e de aquecimento/arrefecimento geotérmico | 47 |
3.6.5. |
Iluminação e equipamento elétrico eficientes | 48 |
3.6.6. |
Fontes de energia renováveis | 48 |
3.7. |
Cozinhas de hotéis e de restaurantes | 49 |
3.7.1. |
Abastecimento ecológico de produtos alimentares e bebidas | 49 |
3.7.2. |
Gestão de resíduos orgânicos | 49 |
3.7.3. |
Otimização da lavagem e limpeza da loiça e da preparação dos alimentos | 49 |
3.7.4. |
Otimização da confeção dos alimentos e dos sistemas de ventilação e de refrigeração | 50 |
3.8. |
Parques de campismo | 50 |
3.8.1. |
Educação ambiental dos clientes | 50 |
3.8.2. |
Gestão ambiental de espaços ao ar livre | 51 |
3.8.3. |
Eficiência energética e instalação de energias renováveis nos parques de campismo | 51 |
3.8.4. |
Eficiência no consumo de água nos parques de campismo | 52 |
3.8.5. |
Redução de resíduos nos parques de campismo | 52 |
3.8.6. |
Piscinas naturais | 53 |
4. |
Principais indicadores de desempenho ambiental recomendados para o setor do turismo | 54 |
1. INTRODUÇÃO
O presente documento é um documento de referência setorial (DRS) na aceção do artigo 46.o do Regulamento (CE) n.o 1221/200, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (1). Para facilitar a compreensão deste documento de referência setorial, a presente introdução descreve sucintamente a sua base jurídica e a sua utilização.
O DRS tem por base um relatório sobre aspetos científicos e políticos («Relatório sobre as melhores práticas») (2), elaborado pelo Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica (IPTS), um dos sete institutos do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (JRC).
Quadro jurídico aplicável
O sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) foi introduzido em 1993 pelo Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho (3), para participação voluntária de organizações. Posteriormente, o EMAS sofreu duas revisões importantes:
— |
Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), |
— |
Regulamento (CE) n.o 1221/2009. |
Um novo elemento importante da última revisão, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2010, é o artigo 46.o, relativo à elaboração de documentos de referência setoriais (DRS). Estes documentos devem incluir as melhores práticas de gestão ambiental (MPGA), os indicadores de desempenho ambiental para setores específicos e, se for caso disso, indicadores de excelência e sistemas de classificação que identifiquem os níveis de desempenho.
Interpretação e utilização do presente documento
O sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) é um sistema de participação voluntária de organizações que se comprometem a melhorar de forma contínua as condições ambientais. Neste contexto, o presente documento de referência setorial (DRS) proporciona ao setor do turismo orientações específicas para o setor e salienta uma série de possibilidades de melhoramento e de melhores práticas.
O documento foi elaborado pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, com base nos contributos das partes interessadas. Sob a direção do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, um grupo de trabalho técnico, constituído por peritos e partes interessadas do setor, examinou e aprovou as melhores práticas de gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental específicos e os indicadores de excelência descritos no presente documento. Estes últimos indicadores foram considerados especialmente representativos dos níveis de desempenho ambiental obtidos pelas organizações com melhor desempenho no setor.
O DRS destina-se a ajudar e a apoiar todas as organizações que pretendam melhorar o seu desempenho ambiental, fornecendo ideias e fontes de inspiração, bem como orientações práticas e técnicas.
O presente DRS destina-se, em primeiro lugar, às organizações que já estão registadas no EMAS; em segundo lugar, às organizações que tencionam registar-se no EMAS; e, por último, a todas as organizações que pretendem saber mais sobre as melhores práticas de gestão ambiental com vista a melhorarem o seu desempenho ambiental. Por conseguinte, o presente documento tem por objetivo incentivar todas as organizações e intervenientes no setor do turismo a centrarem-se em aspetos ambientais relevantes, tanto diretos como indiretos, e a obterem informações sobre as melhores práticas, sobre os indicadores de desempenho ambiental específicos adequados para medir o seu desempenho ambiental e sobre os indicadores de excelência.
De que forma devem as organizações registadas no EMAS ter em conta os DRS?
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, as organizações registadas no EMAS devem ter em conta os DRS a dois níveis:
1) |
aquando da elaboração e da aplicação do seu sistema de gestão ambiental, tendo em conta os levantamentos ambientais (artigo 4.o, n.o 1, alínea b)); ou seja, as organizações devem utilizar os elementos relevantes do DRS quando definem ou reveem os seus objetivos e metas ambientais em função dos aspetos ambientais pertinentes identificados no levantamento e na política ambientais, bem como quando decidem das ações necessárias para melhorar o seu desempenho ambiental. |
2) |
aquando da elaboração da declaração ambiental (artigo 4.o, n.o 1, alínea d), e artigo 4.o, n.o 4). Ou seja:
Os elementos do DRS (indicadores, melhores práticas de gestão ambiental ou indicadores de excelência) que não forem considerados pertinentes no que respeita aos aspetos ambientais significativos identificados pela organização no seu levantamento ambiental não devem ser descritos nem mencionados na declaração ambiental. |
O registo no EMAS é um processo contínuo, ou seja, sempre que uma organização tencione melhorar o seu desempenho ambiental (e analise esse desempenho), deve consultar o DRS e inspirar-se nos respetivos aspetos específicos para determinar as questões a abordar em seguida, no âmbito de uma abordagem por etapas.
Os verificadores ambientais EMAS devem verificar se e de que forma a organização teve em conta o DRS ao elaborar a declaração ambiental [artigo 18.o, n.o 5, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1221/2009].
Isto significa que, ao procederem a uma auditoria, os verificadores ambientais acreditados necessitarão que a organização lhes demonstre a forma como selecionou e teve em conta os elementos pertinentes do SRD à luz dos levantamentos ambientais. Não se trata de verificar o cumprimento dos indicadores de excelência descritos, mas sim de verificar os dados comprovativos da forma como a organização utilizou o DRS como guia para definir os indicadores e as medidas voluntárias adequadas que aquela poderá implementar para melhorar o seu desempenho ambiental.
Dado o caráter voluntário do EMAS e do DRS, as organizações não devem ser demasiado pressionadas a apresentar esses dados comprovativos. Em especial, os verificadores não devem exigir uma justificação para cada uma das melhores práticas nem para cada um dos indicadores de desempenho ambiental setoriais ou dos indicadores de excelência mencionados no DRS que a organização não tenha considerado pertinentes no âmbito do seu levantamento ambiental. No entanto, os verificadores ambientais poderão sugerir outros elementos pertinentes a ter futuramente em conta pela organização enquanto provas suplementares do compromisso de melhoria contínua do seu desempenho ambiental.
Estrutura do documento de referência setorial
O presente documento divide-se em quatro capítulos. O capítulo 1 apresenta o quadro jurídico do EMAS e descreve a forma como deve ser utilizado o presente documento de referência setorial, enquanto o capítulo 2 define o seu âmbito de aplicação. O capítulo 3 descreve sucintamente uma série de melhores práticas de gestão ambiental (MPGA) e fornece informações sobre a sua aplicabilidade em geral, bem como a nível das PME. Sempre que for possível definir indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência específicos para uma dessas melhores práticas, estes serão igualmente referidos. Alguns dos indicadores de desempenho e de excelência são pertinentes para mais do que uma dessas práticas, sendo, por conseguinte, repetidos sempre que necessário.
Por último, o capítulo 4 apresenta um quadro completo, com uma seleção dos indicadores de desempenho ambiental mais relevantes, as correspondentes explicações e os indicadores de excelência conexos.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente texto aborda algumas das atividades especificadas na secção I 55-56 «Alojamento e restauração», na secção N 79 «Atividades das agências de viagens, operadores turísticos, serviços de reservas e atividades conexas» e na secção O 84.11 «Administração pública em geral» do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) (NACE Rev. 2).
O presente DRS abrange principalmente as melhores práticas de gestão ambiental em vigor nas organizações que prestam serviços de alojamento e serviços ligados à restauração ou que gerem destinos turísticos ou propõem e reservam viagens, alojamento ou atividades turísticas (agências de viagens e operadores turísticos) (7). As empresas que prestam serviços de alojamento turístico e serviços de parque de campismo são igualmente convidadas a consultar as disposições pertinentes do rótulo ecológico da UE (8). Os gestores de destinos turísticos podem também ter em conta outras iniciativas da UE que promovem a gestão do turismo sustentável, tais como o Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS) (9).
Os intervenientes acima referidos interagem com uma série de outros setores, como demonstra o esquema da cadeia de valor do setor do turismo a seguir apresentado. Se considerarmos o turismo como um produto, as atividades em que um turista participa durante as férias representam também uma parte importante da cadeia de valor do setor e têm potencial interesse do ponto de vista ambiental. No entanto, essas atividades só são referidas no presente DRS na medida em que possam ser influenciadas pelos gestores de destinos turísticos e pelos operadores turísticos.
O quadro que se segue apresenta os principais aspetos ambientais dos serviços de turismo e as pressões ambientais que lhes estão associadas. Estes aspetos ambientais foram selecionados por serem considerados os mais pertinentes para o setor. No entanto, é necessário proceder a uma análise caso a caso para determinar os aspetos ambientais que uma dada organização deve gerir.
Atividades de organizações do setor do turismo (hotéis, parques de campismo, restaurantes e operadores turísticos) e aspetos e pressões ambientais associados
Serviço/Atividade |
Principais aspetos ambientais |
Principais pressões ambientais |
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Administração |
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Serviços técnicos |
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Restaurante/bar |
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Cozinha |
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Utilização dos quartos |
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Lavandaria |
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Aquisições |
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Atividades |
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Transportes |
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Serviços adicionais |
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Edificação e construção |
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|
As melhores práticas de gestão ambiental (Best Environmental Management Practices — MPGA) apresentadas no presente DRS estão agrupadas da seguinte forma:
— |
MPGA para melhorar questões transversais relativas ao setor do turismo, |
— |
MPGA para melhorar a gestão dos destinos (11), |
— |
MPGA para melhorar as atividades dos operadores turísticos e das agências de viagens; |
— |
MPGA para reduzir ao mínimo o consumo de água nas estruturas de alojamento; |
— |
MPGA para reduzir ao mínimo a produção de resíduos nas estruturas de alojamento; |
— |
MPGA para reduzir ao mínimo o consumo de energia nas estruturas de alojamento; |
— |
MPGA para melhorar as cozinhas dos hotéis e restaurantes; |
— |
MPGA para melhorar os parques de campismo. |
As melhores práticas de gestão ambiental abrangem os aspetos ambientais mais significativos do setor.
3. MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL, INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL SETORIAL E INDICADORES DE EXCELÊNCIA PARA O SETOR DO TURISMO
3.1. Questões transetoriais
3.1.1. Aplicação do sistema de gestão ambiental
A MPGA consiste em proceder a uma avaliação dos principais aspetos ambientais diretos e indiretos relacionados com a organização e em aplicar os indicadores de desempenho pertinentes, comparando-os com indicadores de excelência conexos.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os intervenientes do setor do turismo, designadamente gestores de destinos turísticos, operadores turísticos, prestadores de serviços de alojamento, prestadores de serviços de restauração, operadores de transporte e outros prestadores de serviços. É também inteiramente aplicável às pequenas empresas (12).
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.1.2. Gestão da cadeia de abastecimento
A MPGA consiste em inspecionar as cadeias de abastecimento de produtos e serviços utilizados pela organização, a fim de detetar pontos críticos em termos ambientais, tendo em conta toda a cadeia de valor, e identificar pontos de controlo relevantes (por exemplo, seleção dos produtos, evitamento, contratos públicos ecológicos, indicadores definidos pelos fornecedores) que podem ser utilizados para reduzir ao mínimo o impacto ambiental ao longo de toda a cadeia de valor.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os intervenientes do setor do turismo, designadamente gestores de destinos turísticos, operadores turísticos, prestadores de serviços de alojamento, prestadores de serviços de restauração, operadores de transporte e outros prestadores de serviços. É também inteiramente aplicável às pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2. Gestão dos destinos
3.2.1. Planos de desenvolvimento estratégico dos destinos
A MPGA consiste em criar uma unidade ou um organismo responsável pelo desenvolvimento sustentável estratégico dos destinos que coordene os serviços competentes e as partes interessadas, com vista a realizar ações específicas no âmbito de um plano de destinos.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os destinos e pode ser posta em prática tanto por departamentos da administração pública responsáveis pela gestão dos destinos como por organismos públicos ou privados de gestão dos destinos. É igualmente aplicável às pequenas administrações públicas e às pequenas empresas que intervêm na gestão dos destinos.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.2. Conservação e gestão da biodiversidade
A MPGA consiste em monitorizar o estado da biodiversidade na zona de destino e em aplicar um plano de conservação e de gestão da biodiversidade que preserve e reforce a biodiversidade global na zona em causa, nomeadamente através de restrições à construção de edifícios e de medidas de compensação.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os destinos. Os destinos de elevado valor natural devem conservar a sua biodiversidade, devendo ser tomadas medidas para aumentar a biodiversidade dos destinos de baixo valor natural. É também aplicável às pequenas empresas que intervêm na gestão dos destinos.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.3. Infraestruturas e prestação de serviços
A MPGA consiste em assegurar um número suficiente de serviços relacionados com o ambiente na zona de destino, nomeadamente o abastecimento de água, o tratamento de águas residuais, a gestão de resíduos (em especial, as medidas de reciclagem) e os transportes públicos/a gestão do tráfego, a fim de poder satisfazer de forma sustentável os picos de procura durante a época alta.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os destinos e está relacionada com uma boa gestão por parte das administrações públicas em geral, mas é especialmente pertinente nos casos em que o turismo gera uma grande procura adicional e sazonal de serviços. É também aplicável às pequenas administrações públicas locais e às pequenas empresas que intervêm na gestão dos destinos ou que prestam os serviços de tipo ambiental necessários na zona de destino.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3. Atividades dos operadores turísticos e das agências de viagens
3.3.1. Reduzir e atenuar o impacto ambiental das atividades de transporte
A MPGA consiste em instaurar um «tratamento criterioso» das viagens organizadas a fim de evitar voos desnecessários (por exemplo, voos que podem ser facilmente substituídos por um transporte terrestre ou marítimo), em escolher prestadores de serviços de transporte com elevado nível de eficiência energética (companhias aéreas, autocarros/camionetas, ferries, navios, barcos, etc.) e em compensar todas as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos transportes através de sistemas de compensação certificados. Para as empresas que asseguram o seu próprio transporte, esta MPGA consiste em aplicar medidas de eficiência energética à respetiva frota (própria ou ao seu serviço), nomeadamente mediante contratos públicos ecológicos para aquisição de veículos com a melhor eficiência energética e o mais baixo nível de emissões, em reequipar as aeronaves e os autocarros/camionetas com dispositivos de poupança de energia, como as asas do leme de extremidade, e em otimizar as atividades (por exemplo, maximizar as taxas de ocupação).
Aplicabilidade
A adaptação das viagens organizadas através do «tratamento criterioso» e a redução dos trajetos por via aérea são aplicáveis a todos os operadores turísticos e agências de viagens, incluindo pequenas empresas.
As medidas destinadas a melhorar a eficiência energética dos transportes e a reduzir as respetivas emissões para a atmosfera são diretamente aplicáveis aos operadores turísticos que dispõem das suas próprias frotas de transporte e são igualmente aplicáveis como indicadores de seleção e de contratação aos operadores turísticos que contratam serviços de transporte. Esta MPGA é também aplicável, com algumas limitações, às pequenas empresas, cujo grau de influência sobre as aeronaves é geralmente muito limitado, mas que podem possuir ou gerir os seus próprios transportes terrestres, fluviais ou marítimos.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.2. Incentivar a melhoria ambiental das estruturas de alojamento
A MPGA consiste em exigir ou em incentivar a certificação ambiental das estruturas de alojamento, em exigir o cumprimento de indicadores ambientais específicos ou ainda em exigir a apresentação de dados relativos ao desempenho ambiental para que se possam estabelecer comparações de desempenho.
Aplicabilidade
Todos os operadores turísticos podem aplicar esta MPGA. Pode ser mais fácil para os pequenos operadores turísticos selecionar fornecedores com base na certificação ambiental por terceiros, tal como pode ser mais fácil para os operadores turísticos de maior dimensão aplicar os seus próprios indicadores e/ou um processo de avaliação comparativa. Esta MPGA é aplicável, com algumas limitações, às pequenas empresas, uma vez que estas podem ter dificuldade em estabelecer indicadores aplicáveis aos fornecedores. No entanto, as pequenas empresas podem recorrer às atuais certificações ambientais para selecionar os fornecedores (devendo ser dada preferência a sistemas de certificação verificados por terceiros, como o rótulo ecológico da UE).
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.3. Incentivar a melhoria ambiental das zonas de destino
A MPGA consiste em incentivar a melhoria ambiental dos destinos turísticos promovendo um melhor desempenho ambiental por parte das organizações de fornecedores locais e das organizações e entidades de gestão dos destinos e pondo diretamente em prática programas de melhoria, nomeadamente a reabilitação dos habitats, nos principais destinos.
Aplicabilidade
Esta MPGA é diretamente aplicável aos grandes operadores turísticos. As pequenas empresas podem coordenar ações através de grupos de empresas ou de consórcios ou em parceria público-privada com as entidades locais/regionais.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.4. Conceber e promover pacotes turísticos adequados e incentivar comportamentos sustentáveis por parte dos turistas
A MPGA consiste em conceber e promover pacotes turísticos que excluam as opções mais prejudiciais para o ambiente e proponham soluções pioneiras do ponto de vista ambiental em matéria de transportes, de alojamento e de atividades. Além disso, os operadores turísticos e as agências de viagens devem informar os clientes sobre o impacto ambiental dos pacotes turísticos e transmitir-lhes mensagens específicas positivas que os motivem a tomar decisões responsáveis e sustentáveis quando escolhem e gozam as suas férias, de forma a reduzirem ao mínimo o seu impacto ambiental.
Aplicabilidade
Todos os operadores turísticos, incluindo as pequenas empresas, podem aplicar medidas previstas nesta MPGA.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.5. Atividades comerciais e administrativas eficazes
A MPGA consiste em reduzir ao mínimo a utilização de recursos no âmbito das atividades publicitárias e administrativas, especialmente em termos de papel e de tinta, em escolher materiais e serviços que beneficiam de certificação ambiental (por exemplo, serviços de impressão) e em garantir eficiência energética (14) e hídrica em todas as atividades comerciais e administrativas.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os grandes operadores turísticos.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4. Reduzir ao mínimo o consumo de água nas estruturas de alojamento
3.4.1. Monitorização, manutenção e otimização do sistema de água
A MPGA consiste em proceder a uma auditoria do consumo da água e em monitorizar esse consumo nos principais processos e zonas de consumo (submedição), com vista a identificar possibilidades de melhoria da eficiência, bem como em assegurar a manutenção de todos os equipamentos através de inspeções periódicas adequadas, inclusive no decurso dos trabalhos de limpeza.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas. No entanto, poderá não ser necessário instalar submedidores a posteriori nas pequenas estruturas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.2. Dispositivos que permitem uma utilização racional da água nas estruturas de alojamento
A MPGA consiste em instalar dispositivos que permitem uma utilização racional da água, nomeadamente torneiras com atomizador e chuveiros termostáticos de caudal reduzido, sanitas com descarga dupla e de caudal reduzido e sistemas de urinóis sem água. Entretanto, as atuais instalações podem ser equipadas com arejadores.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas. Em caso de renovação recente, continuam a ser aplicáveis medidas como a instalação de arejadores.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.3. Serviços de limpeza eficientes
A MPGA consiste em reduzir ao mínimo as necessidades de serviços de lavandaria mediante contratos públicos ecológicos para aquisição de lençóis e toalhas (em termos de tamanho, densidade, cor e material) e em solicitar ou incentivar os clientes a reutilizarem os lençóis e toalhas. Consiste também em formar o pessoal em matéria de métodos de limpeza que permitem uma utilização racional da água e dos produtos químicos e em adquirir consumíveis que beneficiam de certificação ambiental, para colocação à disposição dos clientes nos quartos e casas de banho.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas. A redução dos serviços de lavandaria através da seleção de tecidos mais eficientes é aplicável a todo o tipo de estruturas, mas a medida que consiste em incentivar os clientes a reutilizarem os lençóis e toalhas é menos relevante para as estruturas de alojamento com uma taxa elevada de ocupação de quartos por uma só noite.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.4. Otimização dos serviços de lavandaria em pequena escala
A MPGA consiste em adquirir as máquinas de lavar roupa mais eficientes em termos de consumo de água (e, por conseguinte, em termos energéticos), bem como os secadores de roupa e engomadores mais eficientes do ponto de vista energético (por exemplo, secadores equipados de bomba de calor), e em reutilizar a água de enxaguamento e, nas zonas em situação de stress hídrico, a água de lavagem após microfiltração. Consiste também em recuperar o calor das águas residuais e do ar de ventilação evacuado.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os tipos de estruturas de alojamento que dispõem dos seus próprios serviços de lavandaria, incluindo pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.5. Otimização dos serviços de lavandaria em grande escala ou subcontratados
A MPGA consiste em selecionar um prestador de serviços de lavandaria eficiente, certificado por um rótulo ecológico ISO de tipo I ou que cumpre os indicadores previstos para esse tipo de rótulos, ou em assegurar que os serviços de lavandaria em grande escala efetuados na estrutura de alojamento satisfazem esses indicadores.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável às grandes infraestruturas de alojamento que dispõem dos seus próprios serviços de lavandaria em grande escala, bem como às lavandarias industriais. É também aplicável a outras estruturas de alojamento de menor dimensão, incluindo as pequenas empresas, na medida em que os referidos indicadores são aplicáveis à aquisição de serviços de lavandaria mediante contratos públicos ecológicos.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.6. Otimização da gestão das piscinas
A MPGA consiste em otimizar a periocidade e o calendário da retrolavagem, com base na perda de pressão em vez de optar por intervalos fixos, bem como em recorrer à ozonização ou ao tratamento UV, em controlar cuidadosamente as dosagens, a fim de reduzir ao mínimo a utilização de cloro, e em recuperar o calor do ar de ventilação evacuado.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável às estruturas de alojamento com piscina, incluindo pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.7. Reciclagem das águas pluviais e das águas residuais domésticas
A MPGA consiste em instalar um sistema de recuperação de águas residuais domésticas com vista à sua utilização dentro das instalações após tratamento (por exemplo, nos autoclismos) ou no exterior (por exemplo, em irrigação) ou de instalar um sistema de recolha das águas pluviais com vista à sua utilização dentro das instalações.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todas as estruturas de alojamento. Os sistemas de reciclagem da água podem ser instalados na fase de construção dos edifícios ou no decurso de uma renovação importante. A aplicabilidade às pequenas empresas poderá ser limitada devido aos custos de investimento elevados.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5. Gestão dos resíduos e das águas residuais nas estruturas de alojamento
3.5.1. Prevenção dos resíduos
A MPGA consiste em evitar a produção de resíduos mediante contratos públicos ecológicos para aquisição de produtos, tendo em conta o impacto ambiental do ciclo de vida dos produtos — de forma a evitar, por exemplo, os artigos de utilização única (alimentos, sabonetes, champôs, etc.) e a adquirir detergentes concentrados e a granel — e uma gestão rigorosa da dimensão dos contratos.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5.2. Triagem dos resíduos e envio para reciclagem
A MPGA consiste em facultar instalações de recolha seletiva de resíduos em todo o estabelecimento, de forma a garantir um procedimento de triagem claro, e em contratar serviços de reciclagem adequados, pelo menos para o vidro, o papel e o cartão, as matérias plásticas, os metais e os resíduos orgânicos.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5.3. Tratamento das águas residuais
A MPGA consiste em instalar um sistema de tratamento das águas residuais in situ que assegure, pelo menos, um tratamento secundário e, de preferência, um tratamento terciário e que preveja, pelo menos, um pré-tratamento de separação das matérias sólidas e de sedimentação das partículas, seguido de um tratamento biológico eficaz (por exemplo, num reator de alimentação descontínua), a fim de eliminar uma grande parte da CQO, da CBO, do azoto e do fósforo do efluente final. As lamas são tratadas e eliminadas aplicando métodos ecologicamente aceitáveis.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os tipos de estruturas de alojamento que não estão ligadas a uma rede de esgotos, incluindo pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6. Reduzir ao mínimo o consumo de energia nas estruturas de alojamento
3.6.1. Sistemas de controlo e de gestão da energia
A MPGA consiste em proceder a uma auditoria energética e em monitorizar o consumo de energia nos principais processos e zonas de consumo (submedição), com vista a identificar possibilidades de melhoria da eficiência, bem como em assegurar a manutenção de todos os equipamentos através de inspeções periódicas adequadas (16).
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas. A submedição generalizada e os sistemas de gestão dos edifícios não são aplicáveis às pequenas estruturas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6.2. Melhoria da envolvente do edifício
No caso dos novos edifícios, esta MPGA consiste em assegurar a sua conformidade, tanto quanto possível, com os níveis de classificação energética mais elevados, tais como os das normas «Passive House» e «Minergie P» (17). No caso dos edifícios já existentes, esta MPGA consiste em adaptá-los de forma a reduzir ao mínimo as necessidades de aquecimento e de arrefecimento (18).
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os tipos de estruturas de alojamento na fase de construção ou no decurso de uma renovação importante, bem como durante o processo de seleção dos edifícios para organizações que alugam as suas instalações. No caso da adaptação de um edifício já existente, as possibilidades de aplicação desta MPGA por parte das pequenas empresas poderão ser limitadas devido aos custos de investimento elevados.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6.3. Otimização dos sistemas de aquecimento, ventilação e climatização (AVC)
A MPGA consiste em reduzir ao mínimo o consumo de energia dos sistemas AVC mediante a instalação de produtos com as classes de rotulagem energética mais elevadas (quando aplicável), a regulação da temperatura por zonas e uma ventilação controlada com recuperação de calor (idealmente, controlada por sensores de CO2), bem como componentes energeticamente eficientes (por exemplo, ventiladores de velocidade variável), e em otimizar os sistemas AVC em função das características da envolvente do edifício e das fontes de energia.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas. A otimização total só é possível na fase de construção ou no decurso de uma renovação importante, mas podem ser aplicadas medidas específicas em qualquer momento.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6.4. Aplicações eficientes de bombas de calor e de aquecimento/arrefecimento geotérmico
A MPGA consiste em instalar bombas de calor eficientes (por exemplo, produtos com rótulo ecológico das classes mais elevadas) para o aquecimento e o arrefecimento, ou em recorrer, se possível, ao arrefecimento por meio de águas subterrâneas.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os tipos de estruturas de alojamento. Nas zonas urbanas, poderá só ser possível instalar sistemas de águas subterrâneas durante as obras de construção ou no decurso de uma renovação importante. As bombas de calor aerotérmicas já instaladas são facilmente adaptáveis, mas podem não ser adequadas para climas muito frios. A aplicabilidade desta MPGA às pequenas empresas poderá ser limitada devido aos custos de investimento.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6.5. Iluminação e equipamento elétrico eficientes
A MPGA consiste em instalar um sistema de iluminação por zonas, utilizando lâmpadas fluorescentes compactas e lâmpadas LED de dimensão adequada, com comando inteligente baseado no movimento, na luz natural e em dispositivos de temporização. Consiste também em otimizar a conceção dos edifícios e a organização do espaço interior no que respeita à utilização da luz natural, tendo em conta o impacto energético das grandes superfícies vidradas para o aquecimento e o arrefecimento. No que respeita ao equipamento elétrico (produtos de marca branca e eletrónica de consumo), devem ser escolhidos, sempre que possível, produtos com rótulo ecológico da UE ou produtos das classes de rotulagem energética mais elevadas.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a estruturas de alojamento de qualquer tipo e de qualquer dimensão, incluindo pequenas empresas. As lâmpadas fluorescentes compactas e as lâmpadas LED podem muitas vezes substituir diretamente as lâmpadas incandescentes e de halogéneo. A adaptação dos edifícios com vista a otimizar a utilização da luz natural só é possível na fase de construção ou no decurso de uma renovação.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6.6. Fontes de energia renováveis
A MPGA consiste em instalar in situ equipamentos de produção de energia geotérmica, solar ou eólica, consoante o caso, e em adquirir eletricidade a um verdadeiro fornecedor de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis (ou seja, energia comprovadamente adicional).
Aplicabilidade
O potencial para explorar in situ tecnologias específicas de energias renováveis depende da localização e de fatores como o clima, o sombreamento, o espaço disponível, etc. Em contrapartida, qualquer estrutura de alojamento pode investir em projetos de energias renováveis ex situ. A aplicabilidade desta MPGA às pequenas empresas poderá ser limitada em caso de longos períodos de amortização do investimento.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.7. Cozinhas de hotéis e de restaurantes
3.7.1. Abastecimento ecológico de produtos alimentares e bebidas
A MPGA consiste em avaliar as cadeias de abastecimento de produtos alimentares e bebidas, a fim de identificar pontos críticos em termos ambientais e os pontos de controlo relevantes, designadamente a seleção de produtos com certificação ecológica e a alteração das ementas de forma a evitar ingredientes especialmente nefastos (por exemplo, espécies de peixe ameaçadas de extinção e certos frutos fora de época), bem como em assegurar doses devidamente equilibradas de carne e de produtos lácteos e a disponibilidade de pratos vegetarianos.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todas as cozinhas. As cozinhas situadas em zonas rurais podem eventualmente abastecer-se com produtos in situ. As cozinhas de maior dimensão podem exercer uma maior influência sobre os fornecedores. Esta MPGA é também inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.7.2. Gestão de resíduos orgânicos
A MPGA consiste em reduzir ao mínimo o desperdício evitável de alimentos, através de ementas cuidadosamente elaboradas e de doses equilibradas, e em assegurar que todos os resíduos orgânicos são separados e enviados para decomposição anaeróbia, sempre que disponível, ou, alternativamente, para valorização energética ou para compostagem local/ in situ.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todas as cozinhas. A decomposição anaeróbia é a melhor opção de reciclagem de resíduos, mas pode não estar disponível em certos locais. Nesse caso, os resíduos podem ser enviados para valorização energética ou para compostagem. Esta MPGA é também inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.7.3. Otimização da lavagem e limpeza da loiça e da preparação dos alimentos
A MPGA consiste em selecionar dispositivos de lavagem eficientes, nomeadamente válvulas pulverizadoras de pré-enxaguamento de caudal reduzido, máquinas de lavar loiça eficientes e cozedores a vapor sem conexão, bem como em monitorizar e comparar os níveis de consumo de água em cozinhas e restaurantes.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todas as cozinhas. A instalação de máquinas de lavar loiça mais eficientes só é economicamente viável quando as máquinas existentes estão a chegar ao termo do seu ciclo de vida ou necessitam de reparação. Esta MPGA é também inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.7.4. Otimização da confeção dos alimentos e dos sistemas de ventilação e de refrigeração
A MPGA consiste em selecionar equipamentos de cozinha eficientes, nomeadamente placas de indução ou placas a gás com sistema de controlo por sensores e equipamentos de refrigeração eficientes que utilizam fluidos refrigerantes naturais, como amoníaco ou dióxido de carbono, bem como em controlar a ventilação de acordo com as necessidades.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todas as cozinhas. A instalação de equipamentos de cozinha e de refrigeração mais eficientes só é economicamente viável quando o equipamento existente está a chegar ao termo do seu ciclo de vida. Esta MPGA é também inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8. Parques de campismo
3.8.1. Educação ambiental dos clientes
A MPGA consiste em facultar aos clientes informação interativa in situ sobre questões ambientais, nomeadamente no âmbito de sessões de formação e passeios na natureza, ou meios de transporte hipocarbónicos (bicicletas, bicicletas elétricas, etc.).
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os parques de campismo e outros tipos de estruturas de alojamento (situadas sobretudo em zonas rurais). A aplicabilidade desta MPGA às pequenas empresas com poucos recursos poderá ser limitada.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8.2. Gestão ambiental de espaços ao ar livre
A MPGA consiste em maximizar a biodiversidade in situ através da plantação de espécies autóctones e da instalação de coberturas e muros vegetais ou de terra. Consiste também em reduzir ao mínimo o consumo de água para irrigação através da utilização das águas residuais domésticas e da água da chuva. Esta MPGA tem ainda por objetivo reduzir ao mínimo a poluição luminosa produzida pela iluminação exterior (por exemplo, utilizando lâmpadas de sódio de baixa pressão corretamente orientadas) e reduzir a poluição sonora decorrente de eventos no exterior, instalando barreiras antirruído e aplicando regras rigorosas em matéria de períodos de proibição de tais eventos.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os parques de campismo e outros tipos de estruturas de alojamento (situadas sobretudo em zonas rurais), incluindo pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8.3. Eficiência energética e instalação de energias renováveis nos parques de campismo
A MPGA consiste em reduzir ao mínimo o consumo de energia dos sistemas de aquecimento, ventilação e climatização (AVC) e dos sistemas de aquecimento de água e de iluminação, através de um bom isolamento dos edifícios, da instalação de acessórios de caudal reduzido e de lâmpadas fluorescentes ou de lâmpadas LED, bem como da instalação in situ de uma capacidade de produção de energias renováveis (por exemplo, sistema de aquecimento de água com energia solar). Consiste também em recuperar eventualmente o calor das águas residuais domésticas, utilizando uma bomba de calor.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os parques de campismo. A instalação de tecnologias específicas de energias renováveis depende das características do local. Esta MPGA é inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8.4. Eficiência no consumo de água nos parques de campismo
A MPGA consiste em reduzir ao mínimo o consumo de água mediante a instalação de torneiras e chuveiros de caudal reduzido, de temporizadores para chuveiros e de sanitas com descarga dupla e de caudal reduzido, bem como sistemas de urinóis sem água.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os parques de campismo. É também inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8.5. Redução de resíduos nos parques de campismo
A MPGA consiste em reduzir ao mínimo a produção de resíduos finais mediante a aplicação de medidas de prevenção de resíduos, a disponibilização de instalações adequadas para triagem dos resíduos in situ e a contratação de serviços de reciclagem.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os parques de campismo. Há menos possibilidades de prevenir a produção de resíduos nos parques de campismo do que noutros tipos de estruturas de alojamento, uma vez que, na sua maior parte, os resíduos resultam das compras feitas pelos clientes. Esta MPGA é inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8.6. Piscinas naturais
A MPGA consiste em instalar uma piscina natural ou transformar uma piscina existente numa piscina natural.
Aplicabilidade
Esta MPGA é aplicável a todos os parques de campismo e outros tipos de estruturas de alojamento (situadas sobretudo em zonas rurais). É também inteiramente aplicável por pequenas empresas.
Indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência conexos
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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4. PRINCIPAIS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL RECOMENDADOS PARA O SETOR DO TURISMO
O quadro que se segue apresenta uma seleção dos principais indicadores de desempenho ambiental para as organizações do setor do turismo. Trata-se de um subconjunto de todos os indicadores mencionados no capítulo 3. O quadro está dividido em seis partes: a primeira enumera os indicadores aplicáveis a todos os intervenientes do setor (transetoriais), enquanto as restantes partes se referem a cada um dos principais intervenientes abrangidos pelo presente DRS (gestores de destinos turísticos, operadores turísticos e agências de viagens, estruturas de alojamento, cozinhas de hotéis e restaurantes e parques de campismo).
Indicador |
Unidade comum |
Breve descrição |
Nível mínimo de monitorização recomendado |
Indicador principal conexo de acordo com o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 (secção C.2) |
Indicadores de excelência e melhores práticas de gestão ambiental conexas |
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TRANSETORIAIS |
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(sim/não) |
Este indicador revela se a organização aplica um sistema de gestão ambiental. É aplicável a todos os intervenientes do setor do turismo (designadamente, gestores de destinos turísticos, operadores turísticos, prestadores de serviços de alojamento, prestadores de serviços de restauração, operadores de transporte e outros prestadores de serviços) |
Por local (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Todos |
Utilização de indicadores adequados para monitorizar continuamente todos os aspetos pertinentes do desempenho ambiental, incluindo aspetos indiretos que não são facilmente mensuráveis, como os efeitos sobre a biodiversidade. (MPGA 3.1.1) Informação de todos os membros do pessoal sobre os objetivos ambientais e formação em matéria de medidas de gestão ambiental pertinentes. (MPGA 3.1.1) Aplicação das melhores práticas de gestão ambiental, sempre que possível. (MPGA 3.1.1) |
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% |
Este indicador refere-se à avaliação da cadeia de abastecimento, com base na seleção de produtos/serviços que cumprem indicadores ambientais específicos ou beneficiam de determinada certificação (p. ex., rótulo ecológico da UE). |
Por local (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Todos |
A organização teve em conta o conceito de ciclo de vida, a fim de identificar possibilidades de melhoria em todas as grandes cadeias de abastecimento com impacto em pontos ambientalmente críticos. (MPGA 3.1.2) ≥ 97 % dos produtos químicos (em peso de ingrediente ativo ou em volume comprado) utilizados nos locais de alojamento e de restauração estão certificados de acordo com um rótulo ecológico ISO de tipo I (ou constituem comprovadamente a opção disponível mais respeitadora do ambiente). (MPGA 3.1.2) ≥ 97 % de toda a madeira, papel e cartão adquiridos por estruturas de alojamento e restaurantes são reciclados ou beneficiam de certificação ambiental (rótulo ecológico, FSC, PEFC). (MPGA 3.1.2) |
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GESTORES DE DESTINOS |
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(sim/não) |
Este indicador revela se o gestor de destinos aplica um plano de destino sustentável que aborde os principais desafios ambientais da zona de destino, abranja toda a zona de destino e coordene todos os intervenientes pertinentes. |
Destino |
Todos |
Aplicação de um plano de destino que: i) abranja toda a zona de destino; ii) implique a coordenação de todos os intervenientes públicos e privados pertinentes; iii) vise dar resposta aos principais desafios ambientais da zona de destino. (MPGA 3.2.1) |
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(sim/não) |
Este indicador refere-se à aplicação de um plano de gestão da biodiversidade na zona de destino. |
Destino |
Biodiversidade |
Minimizar e compensar quaisquer deslocações da biodiversidade devido ao desenvolvimento do turismo, de forma a preservar ou a reforçar a biodiversidade nas zonas de elevado valor natural e a reforçá-la nas zonas degradadas. (MPGA 3.2.2) |
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l/dia por cliente |
Quantidade de água utilizada, em média, por cada cliente no local de destino. |
Destino |
Água |
O consumo de água médio dos turistas é ≤ 200 l/dia por cliente. (MPGA 3.2.3) |
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% |
Percentagem das águas residuais geradas no local de destino que são objeto de tratamento secundário ou terciário durante a época alta. |
Destino |
Água |
Os serviços, designadamente os transportes públicos, o abastecimento de água, o tratamento das águas residuais e a reciclagem dos resíduos estão concebidos de forma a dar resposta aos picos de procura e a assegurar a sustentabilidade do turismo no local de destino. (MPGA 3.2.3) ≥ 95 % das águas residuais geradas no local de destino são objeto, pelo menos, de tratamento secundário ou de tratamento terciário em caso de descarga em águas recetoras sensíveis, nomeadamente na época alta. (MPGA 3.2.3) |
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% |
Percentagem dos resíduos sólidos urbanos recolhidos no destino que são enviados para reciclagem ou decomposição anaeróbia. |
Destino |
Resíduos |
≥ 95 % dos resíduos sólidos urbanos não são depositados em aterros, mas sim enviados para reciclagem ou decomposição anaeróbia. (MPGA 3.2.3) |
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% |
Percentagem de deslocações no local de destino efetuadas pelos turistas em transportes públicos, a pé ou de bicicleta. |
Destino |
Emissões |
Os serviços, designadamente os transportes públicos, o abastecimento de água, o tratamento das águas residuais e a reciclagem dos resíduos, estão concebidos de forma a dar resposta aos picos de procura e a assegurar a sustentabilidade do turismo no local de destino. (MPGA 3.2.3) As deslocações em transportes públicos, a pé e de bicicleta representam ≥ 80 % das deslocações efetuadas pelos turistas nos destinos urbanos. (MPGA 3.2.3) |
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% |
Relação entre a energia renovável produzida no local de destino e a procura total de energia na zona de destino, em termos de energia final. |
Destino |
Emissões |
— (MPGA 3.2.3) |
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OPERADORES TURÍSTICOS E AGÊNCIAS DE VIAGENS |
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kg CO2/passageiro-km |
O consumo de combustível/energia dos aviões/aeronaves, autocarros, camionetas e comboios sob controlo dos operadores turísticos é objeto de monitorização, sendo solicitados dados sobre esse consumo aos prestadores de serviços de transporte subcontratados. |
Frota de aeronaves/ veículos da organização |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Emissões |
Os operadores turísticos não propõem voos para: i) destinos situados a menos de 700 km de distância; ii) destinos até 2 000 km de distância para estadias inferiores a oito dias; ou iii) destinos a mais de 2 000 km de distância para estadias inferiores a catorze dias. (MPGA 3.3.1) O consumo específico de combustível das frotas aéreas dos operadores turísticos é, em média, ≤ 2,7 litros por 100 passageiros-km. (MPGA 3.3.1) O consumo de combustível da frota de autocarros ou camionetas é, em média, ≤ 0,75 litros por 100 passageiros-km, e pelo menos 90 % dos veículos da frota cumprem a norma EURO V ou utilizam sistemas de combustível alternativos. (MPGA 3.3.1) |
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% |
Percentagem das emissões de CO2 compensadas mediante aquisição de créditos de carbono certificados. No que respeita à compensação das emissões da aviação, deve ser aplicado um fator RFI (índice de fluxo radiativo) adequado. |
Frota de aeronaves/ veículos da organização |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Emissões |
As emissões de GEE provenientes da totalidade das viagens vendidas são automaticamente compensadas por investimentos imediatos em projetos destinados a evitar as emissões de GEE ou pela compra de créditos de carbono certificados. (MPGA 3.3.1) |
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% |
Este indicador tem em conta normas ambientais certificadas por terceiros (p. ex., rótulo ecológico da UE, Nordic Swan, etc.), bem como o cumprimento de um certo número de requisitos. |
Organização |
Todos |
≥ 90 % das estruturas de alojamento, com base nas pernoitas ou no valor vendido, cumprem um conjunto de requisitos ambientais (reconhecidos, de preferência, por meio de certificação por terceiros). (MPGA 3.3.2) |
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% |
Este indicador refere-se à percentagem de serviços que o operador turístico contribuiu para melhorar em cada um dos seus destinos principais. |
Destino e organização |
Todos |
O operador turístico incentiva a melhoria ambiental: i) melhorando o desempenho da cadeia de abastecimento; ii) influindo na gestão dos destinos; iii) pondo diretamente em prática programas de melhoria. (MPGA 3.3.3) |
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% |
Percentagem, em valor, das viagens organizadas pioneiras em termos de sustentabilidade (p. ex., com o rótulo ecológico austríaco para viagens organizadas) de entre o total de viagens organizadas vendidas pelo operador turístico. |
Organização |
Todos |
O operador turístico promove pacotes turísticos sustentáveis no seu material publicitário habitual. (MPGA 3.3.4) Os pacotes turísticos pioneiros em termos de sustentabilidade (p. ex., com o rótulo ecológico austríaco — «Austrian Ecolabel» — para viagens organizadas) correspondem a uma quota de vendas ≥ 10 %. (MPGA 3.3.4) O operador turístico utiliza métodos de comercialização e de comunicação eficazes para incentivar escolhas mais sustentáveis de entre os pacotes turísticos propostos. (MPGA 3.3.4) O operador turístico fornece a todos os clientes informações específicas sobre os respetivos destinos e sensibiliza-os para as vantagens de adotarem comportamentos sustentáveis durante a sua estadia. (MPGA 3.3.4) |
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g/cliente |
Quantidade de papel utilizada por cliente. |
Organização |
Eficiência dos materiais Resíduos Emissões |
A edição em papel de documentos administrativos e publicitários: i) é evitada sempre que possível; ii) é feita em papel 100 % reciclado ou em papel com certificação ambiental (p. ex., rótulo ecológico, FSC, PEFC); iii) é efetuada por serviços de impressão com certificação ambiental (p. ex., EMAS, ISO 14001). (MPGA 3.3.5) |
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(sim/não) |
Este indicador revela se o papel utilizado beneficia de certificação ambiental (p. ex., rótulo ecológico da UE, FSC) ou se foi impresso recorrendo a serviços de impressão com essa certificação. |
Organização |
Eficiência dos materiais Resíduos |
A edição em papel de documentos administrativos e publicitários: i) é evitada sempre que possível; ii) é feita em papel 100 % reciclado ou em papel com certificação ambiental (p. ex., rótulo ecológico, FSC, PEFC); iii) é efetuada por serviços de impressão com certificação ambiental (p. ex., EMAS, ISO 14001). (MPGA 3.3.5) |
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kg CO2/cliente kg CO2/m2·por ano |
Este indicador mede a quantidade de CO2 resultante das atividades comerciais e administrativas. Pode ser expresso em emissões por cliente ou em emissões por m2 de espaço comercial e de escritórios por ano. |
Organização |
Emissões |
São aplicados planos de gestão da energia e das emissões de GEE, sendo o consumo de energia e as emissões de GEE resultantes das atividades comerciais e administrativas comunicados e expressos por m2 de espaço comercial e de escritórios por ano e por cliente. (MPGA 3.3.5) |
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l/trabalhador por ano |
Este indicador refere-se ao consumo anual de água nos edifícios de escritórios, dividido pelo número de pessoas que aí trabalham. |
Organização |
Água |
O consumo de água é ≤ 2,0 m3 por trabalhador por ano. (MPGA 3.3.5) |
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ESTRUTURAS DE ALOJAMENTO |
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l/pernoita |
O consumo de água é medido nas instalações de alojamento ao longo de um ano, normalizado por número de pernoitas. O consumo de água das piscinas de grande dimensão ou dos restaurantes que recebem um grande número de clientes não residentes pode ser excluído do indicador para efeitos de avaliação comparativa das estruturas de alojamento. |
Hotel ou equivalente (pode ser agregado ao nível «Organização») Submedição nas zonas de alojamento |
Água |
Aplicação de um plano de gestão da água específico para o local, que prevê: i) a submedição e a avaliação comparativa de todos os processos e zonas de elevado consumo de água; ii) a inspeção e a manutenção periódicas dos dispositivos e «pontos de fuga» do sistema de água. (MPGA 3.4.1) O consumo total de água é ≤ 140 l por pernoita nos hotéis clássicos e ≤ 100 l por pernoita nas pequenas estruturas onde as casas de banho são, em geral, partilhadas (p. ex., pensões). (MPGA 3.4.1) |
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kg de roupa para lavar por pernoita |
Volume total de roupa para lavar por pernoita. Este indicador é influenciado pela taxa de reutilização e pela quantidade, tamanho e densidade dos tecidos. |
Estabelecimento |
Água Eficiência energética |
A redução dos serviços de lavandaria resultante da reutilização de lençóis e toalhas é de, pelo menos, 30 %. (MPGA 3.4.3) |
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g/pernoita |
Este indicador inclui todos os produtos químicos utilizados em limpezas e lavagem da loiça (excluindo detergentes para a roupa, produtos de limpeza especiais e produtos químicos para piscinas). A quantidade de produtos químicos deve ser comunicada em termos de ingredientes ativos. |
Estabelecimento |
Resíduos |
O consumo de produtos químicos utilizados em limpezas e para lavar loiça (excluindo detergentes para a roupa, produtos de limpeza especiais e produtos químicos para piscinas) é ≤ 10 gramas de ingredientes ativos, por pernoita. (MPGA 3.4.3) |
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% |
Percentagem de produtos químicos (utilizados em limpezas, sabonetes, champôs, etc.) e de tecidos, com rótulo ecológico ISO de tipo I. |
Estabelecimento |
Resíduos |
Pelo menos 80 % (em peso de ingrediente ativo ou em volume comprado) dos produtos de limpeza multiusos, dos detergentes para fins sanitários, dos sabonetes e dos champôs utilizados pelo estabelecimento de alojamento turístico obtiveram um rótulo ecológico ISO de tipo I (p. ex., rótulo ecológico da UE). (MPGA 3.4.3) |
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l/kg de roupa lavada |
Este indicador mede o consumo de água durante um ciclo de lavagem completo por kg de roupa. |
Lavandaria utilizada pelo estabelecimento |
Água |
Para os serviços de lavandaria em pequena escala, todas as novas máquinas de lavar roupa para uso doméstico são de classe A+++, segundo o sistema de rotulagem energética da UE, e o consumo de água médio das máquinas de lavar roupa industriais é ≤ 7 l por kg de roupa lavada. O consumo total de água durante um ciclo de lavagem completo no âmbito dos serviços de lavandaria em grande escala é ≤ 5 l por kg de roupa para as estruturas de alojamento e ≤ 9 l por kg de roupa para os restaurantes. (MPGA 3.4.5) |
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kWh/kg de roupa lavada |
Este indicador mede o consumo de energia durante um ciclo de lavagem completo por kg de roupa. |
Lavandaria utilizada pelo estabelecimento |
Eficiência energética |
O consumo total de energia resultante dos serviços de lavandaria em pequena escala efetuados na estrutura de alojamento é ≤ 2,0 kWh por kg de roupa seca e engomada. (MPGA 3.4.4). O consumo total de energia durante o processo de secagem e engomagem da roupa no âmbito dos serviços de lavandaria em grande escala é ≤ 0,90 kWh por kg de roupa para as estruturas de alojamento e ≤ 1,45 kWh por kg de roupa para os restaurantes. (MPGA 3.4.5) |
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% |
Percentagem de detergentes para lavar roupa utilizados nos serviços de lavandaria e que têm rótulo ecológico. |
Lavandaria utilizada pelo estabelecimento |
Resíduos |
Pelo menos 80 % dos detergentes para a roupa utilizados nos serviços de lavandaria em pequena escala (em peso de ingrediente ativo ou em volume comprado) obtiveram um rótulo ecológico ISO de tipo I (p. ex., «Nordic Swan», «Blaue Engel», rótulo ecológico da UE). (MPGA 3.4.4) No âmbito dos serviços de lavandaria em grande escala, são exclusivamente utilizados detergentes para uso profissional conformes com os indicadores de um rótulo ecológico ISO de tipo I (p. ex., rótulo ecológico da UE, «Nordic Swan», etc.) e aplicados na dose adequada. (MPGA 3.4.5) |
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(sim/não) |
Este indicador refere-se à contratação de um prestador externo de serviços de lavandaria conforme com os indicadores de um rótulo ecológico ISO de tipo I. |
Prestador de serviços de lavandaria utilizados pelo estabelecimento |
Água Eficiência energética |
Todos os serviços de lavandaria subcontratados são efetuados por um prestador que obteve um rótulo ecológico ISO de tipo I (p. ex., «Nordic Swan») e todos os serviços de lavandaria em grande escala efetuados na estrutura de alojamento ou subcontratados a prestadores de serviços não certificados satisfazem os indicadores de referência aplicáveis. (MPGA 3.4.5) |
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(sim/não) |
A aplicação de um plano de gestão ambiental das piscinas inclui a monitorização do consumo de água, de energia e de produtos químicos. |
Estabelecimento |
Água Eficiência energética Eficiência dos materiais |
Aplicação de um plano de eficiência para piscinas e centros termais que prevê: i) uma análise comparativa, tendo em conta um nível de referência, do consumo específico de água, de energia e de produtos químicos das piscinas e dos centros termais, expresso em m2 de superfície de piscina e por pernoita; ii) a redução do consumo de cloro graças à otimização da dosagem e à aplicação de métodos de desinfeção suplementares, como a ozonização e o tratamento UV. (MPGA 3.4.6) |
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(sim/não) |
Este indicador revela se foi instalado e se está em funcionamento um sistema que utiliza águas residuais domésticas a nível interno ou externo (p. ex., irrigação) ou que utiliza as águas pluviais a nível interno (p. ex., em autoclismos). |
Estabelecimento ao nível «Organização»: % de estabelecimentos |
Água |
Instalação de um sistema de reciclagem das águas pluviais que satisfaz a procura interna de água e/ou de um sistema de reciclagem das águas residuais domésticas que satisfaz a procura interna ou externa de água. (MPGA 3.4.7) |
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kg/pernoita |
Este indicador refere-se à produção total de resíduos (sujeitos a recolha seletiva e a recolha indiferenciada). O objetivo consiste em avaliar a eficácia das medidas de prevenção de resíduos (p. ex., reutilização). |
Hotel ou equivalente, no mínimo (pode ser agregado ao nível «Organização») Zona onde são produzidos os resíduos (p. ex., cozinha, serviços de limpeza) |
Resíduos Eficiência dos materiais |
A produção total de resíduos (sujeitos a recolha seletiva e a recolha indiferenciada) é ≤ 0,6 kg por pernoita. (MPGA 3.5.1) |
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% |
Este indicador exprime a quantidade de resíduos (expressa em peso) que são objeto de recolha seletiva e enviados para reciclagem. |
Hotel ou equivalente (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Resíduos Eficiência dos materiais |
Pelo menos 84 % dos resíduos, expressos em peso, são enviados para reciclagem. (MPGA 3.5.2) |
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kg/pernoita |
Este indicador mede a quantidade produzida de resíduos objeto de recolha indiferenciada (não enviados para reciclagem). |
Hotel ou equivalente (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Resíduos Eficiência dos materiais |
Os resíduos objeto de recolha indiferenciada enviados para eliminação são ≤ 0,16 kg por pernoita. (MPGA 3.5.2) |
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% de eliminação da CBO5, da CQO, do azoto total e do fósforo total Concentração de CBO5, CQO, azoto total e fósforo total no efluente final (mg/l) |
Este indicador refere-se ao desempenho dos eventuais sistemas de tratamento das águas residuais in situ. |
Hotel ou equivalente |
Resíduos Água |
Se não for possível enviar as águas residuais para tratamento centralizado, o tratamento in situ inclui um pré-tratamento (crivo/grelha, nivelamento e sedimentação), seguido de um tratamento biológico que elimina mais de 95 % da CBO5 e mais de 90 % da nitrificação, bem como a decomposição anaeróbica (ex situ) das lamas excedentárias. (MPGA 3.5.3) |
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(sim/não) |
Este indicador revela se está a ser aplicado um plano de gestão da energia específico para o local que inclui a instalação de submedidores para todos os processos de elevado consumo de energia e se são calculados e comunicados dados sobre o consumo de energia primária e as emissões de CO2 relacionadas com o consumo de energia. |
Hotel ou equivalente e a nível da organização (valor agregado) |
Eficiência energética |
Aplicação de um plano de gestão da água específico para o local, que prevê: i) a instalação de submedidores para todos os processos de elevado consumo de energia e a comparação dos resultados; ii) o cálculo e a comunicação de dados sobre o consumo de energia primária e as emissões de CO2 relacionadas com o consumo de energia. (MPGA 3.6.1) |
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kWh/m2 por ano |
Consumo total de energia por unidade de superfície e por ano em termos de energia final. Não se deve deduzir o consumo de energias renováveis produzidas in situ. Nos casos em que a energia para aquecimento ou arrefecimento pode ser separada da energia de outros processos, recomenda-se a comunicação dos respetivos dados separadamente. |
Hotel ou equivalente e a nível da organização (valor agregado) |
Eficiência energética |
Nos edifícios já existentes, o consumo de energia final para aquecimento, ventilação e climatização (AVC) e para aquecimento de água é ≤ 75 kWh, ou o consumo de energia final total é ≤ 180 kWh por m2 de superfície aquecida ou arrefecida por ano. (MPGA 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.3) Nos novos edifícios, o desempenho energético nominal cumpre as normas «Passive House» e «Minergie P» ou normas equivalentes. (MPGA 3.6.2 e 3.6.3) Sempre que possível, são utilizadas bombas de calor alimentadas a água e/ou sistemas de aquecimento/arrefecimento geotérmico de preferência a sistemas de aquecimento/arrefecimento convencionais; as bombas de calor em causa cumprem os indicadores do rótulo ecológico da UE. (MPGA 3.6.4) O consumo total de eletricidade é ≤ 80 kWh por m2 por ano (superfície de solo aquecida ou arrefecida). (MPGA 3.6.5) |
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W/m2 |
A potência de iluminação instalada satisfaz as necessidades de iluminação por unidade de superfície. Outro bom indicador técnico é o valor de lúmenes/m2, mas o desempenho ambiental prende-se mais com a potência instalada, expressa em W/m2. |
Hotel ou equivalente |
Eficiência energética |
A capacidade de iluminação instalada é ≤ 10 W por m2 (MPGA 3.6.5) O consumo de eletricidade para iluminação é ≤ 25 kWh por m2 por ano (superfície de solo aquecida ou arrefecida). (MPGA 3.6.5) O consumo total de eletricidade é ≤ 80 kWh por m2 por ano (superfície de solo aquecida ou arrefecida). (MPGA 3.6.5) |
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% |
Quociente entre a energia renovável produzida in situ na estrutura de alojamento e o seu consumo total de energia em termos de energia final. |
Hotel ou equivalente e a nível da organização (valor agregado) |
Eficiência energética |
A energia produzida in situ a partir de fontes renováveis equivale a 50 % do consumo de energia anual da estrutura de alojamento. (MPGA 3.6.6) |
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(sim/não) |
Este indicador revela se a estrutura de alojamento compra energia proveniente de fontes renováveis certificadas (p. ex., eletricidade proveniente de fontes renováveis) ex situ. A certificação deve garantir que a energia em causa não foi contabilizada por outra organização nem no cabaz nacional médio de produção de eletricidade. |
Hotel ou equivalente e a nível da organização (valor agregado) |
Eficiência energética |
100 % da eletricidade provém de fontes de energia renováveis rastreáveis, não contabilizadas por outra organização nem no cabaz nacional médio de produção de eletricidade, ou de fontes de energia renováveis com menos de dois anos. (MPGA 3.6.6) |
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COZINHAS DE HOTÉIS E RESTAURANTES |
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% |
Este indicador refere-se aos ingredientes certificados de acordo com normas ambientais pertinentes (p. ex., certificado de agricultura biológica, certificação MSC). |
Ingrediente principal adquirido (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Todos |
A organização pode facultar informação documentada, pelo menos no que respeita ao país de origem de cada um dos principais ingredientes. (MPGA 3.7.1) Pelo menos 60 % dos produtos alimentares e das bebidas, em termos de valor dos contratos de aquisição, beneficiam de certificação ecológica (p. ex., certificado de agricultura biológica). (MPGA 3.7.1) |
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kg/refeição servida |
Total da produção de resíduos orgânicos, dividido pelo número de refeições servidas aos clientes. |
Cozinha ou hotel (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Resíduos Eficiência dos materiais |
A produção total de resíduos orgânicos é ≤ 0,25 kg por refeição servida e a produção de resíduos evitável é ≤ 0,18 kg por refeição servida. (MPGA 3.7.2) |
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% |
As cozinhas de hotéis e restaurantes devem comunicar separadamente as quantidades de resíduos orgânicos enviados para decomposição anaeróbia, para valorização energética ou para compostagem/ compostagem in situ, em percentagem da produção total de resíduos orgânicos. |
Cozinha ou hotel (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Resíduos Eficiência dos materiais |
≥ 95 % dos resíduos orgânicos são objeto de recolha seletiva e não são depositados em aterros, mas sim enviados, sempre que possível, para decomposição anaeróbia. (MPGA 3.7.2) |
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l/refeição servida |
Quociente entre o consumo total de água na cozinha e o número de refeições servidas aos clientes. São muitos os processos que contribuem para o consumo de água e, idealmente, a monitorização deve ser efetuada a nível do processo (máquinas de lavar loiça, torneiras, panelas para cozinhar a vapor, etc.). |
Cozinha ou hotel, no mínimo (pode ser agregado ao nível «Organização») Processo |
Água Eficiência energética |
Aplicação de um plano de gestão da água consumida na cozinha que prevê a monitorização e a comunicação de dados sobre o consumo total normalizado de água utilizada na cozinha por refeição servida e definição das medidas prioritárias para reduzir o consumo de água. (MPGA 3.7.3) |
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% |
Este indicador refere-se à percentagem de produtos químicos com rótulo ecológico ISO de tipo I utilizados na limpeza de cozinhas e na lavagem da loiça. |
Estabelecimento |
Resíduos |
Pelo menos 70 % do volume de compras de produtos químicos utilizados em limpezas (excluindo produtos para limpeza de fornos) e para lavar loiça corresponde a produtos com rótulo ecológico (p. ex., rótulo ecológico da UE). (MPGA 3.7.3) |
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kWh/refeição servida |
Consumo total de energia na cozinha, dividido pelo número de refeições servidas. Este indicador inclui todas as fontes de energia (p. ex., eletricidade, gás natural, GPL). São muitos os processos que contribuem para o consumo de energia e, idealmente, a monitorização deve ser efetuada a nível do processo (confeção dos alimentos, refrigeração, lavagem da loiça, etc.). |
Cozinha ou hotel, no mínimo (pode ser agregado ao nível «Organização») Processo |
Eficiência energética |
Aplicação de um plano de gestão da energia consumida na cozinha que prevê a monitorização e a comunicação de dados sobre o consumo total normalizado de energia utilizada na cozinha por refeição servida e a definição das medidas prioritárias para reduzir o consumo de energia. (MPGA 3.7.4) |
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PARQUES DE CAMPISMO |
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(sim/não) |
Este indicador refere-se à disponibilização de informação sobre, p. ex., opções de mobilidade de impacto ambiental reduzido (bicicletas, transportes públicos, veículos elétricos, etc.), sessões de formação sobre questões ambientais e caminhadas na natureza. |
Parque de campismo |
Todos |
A estrutura de alojamento incentiva e promove um comportamento e atividades ambientalmente responsáveis e faculta informação aos clientes sobre questões ambientais através de sessões de formação e atividades no terreno. (MPGA 3.8.1) |
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(sim/não) |
Este indicador refere-se à aplicação de um plano de gestão da biodiversidade no parque de campismo. |
Parque de campismo |
Biodiversidade |
Manter ou reforçar a biodiversidade in situ através da plantação de espécies autóctones, da criação de refúgios para as espécies animais autóctones e da instalação, sempre que possível, de coberturas vegetais ou de terra, bem como da redução ao mínimo da utilização de produtos químicos, da poluição luminosa e da poluição sonora. (MPGA 3.8.2) Reduzir ao mínimo a poluição luminosa e a perturbação da vida selvagem através da instalação de dispositivos de iluminação exterior eficientes, devidamente orientados e sem rasto de luz, controlados por temporizadores ou sensores. (MPGA 3.8.2) Reduzir ao mínimo o consumo de água através da plantação de espécies autóctones e da cobertura (palhagem) do solo, bem como da instalação de sistemas de irrigação controlada, alimentados, sempre que possível, com águas residuais domésticas. (MPGA 3.8.2) |
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KWh/pernoita |
Consumo total de energia no parque de campismo por pernoita, em termos de energia final. Deve ser claramente especificado se a energia renovável produzida in situ está ou não incluída no valor indicado, podendo esta, em qualquer caso, ser expressa separadamente. A energia consumida dentro de edifícios e cozinhas também pode ser expressa separadamente em kWh/m2 por ano e em kWh/refeição servida aos clientes. |
Parque de campismo (pode ser agregado ao nível «Organização») Processo |
Eficiência energética |
O consumo específico de energia final (excluindo energias renováveis produzidas in situ) é ≤ 2,0 kWh por pernoita. (MPGA 3.8.3) |
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% |
Este indicador é calculado em percentagem do consumo de energia final satisfeito por energias renováveis produzidas in situ. |
Parque de campismo (pode ser agregado ao nível «Organização») Processo |
Eficiência energética |
— (MPGA 3.8.3) |
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(sim/não) |
Este indicador revela se a estrutura de alojamento compra energia proveniente de fontes renováveis certificadas (p. ex., eletricidade proveniente de fontes renováveis) ex situ. A certificação deve garantir que a energia em causa não foi contabilizada por outra organização nem no cabaz nacional médio de produção de eletricidade. |
Parque de campismo (pode ser agregado ao nível «Organização») Processo |
Eficiência energética |
100 % da eletricidade provém de fontes de energia renováveis rastreáveis, não contabilizadas por outra organização nem no cabaz nacional médio de produção de eletricidade, ou de fontes de energia renováveis com menos de dois anos. (MPGA 3.8.3) |
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l/pernoita |
O consumo de água é medido nas instalações do parque de campismo ao longo de um ano e dividido pelo número de pernoitas. O consumo de água das piscinas de grande dimensão ou restaurantes que recebem um grande número de clientes não residentes pode ser excluído deste indicador para efeitos de avaliação comparativa das estruturas de alojamento. |
Parque de campismo (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Água |
O consumo total de água é ≤ 94 litros por pernoita nos parques de campismo de quatro e cinco estrelas que dispõem de todos os serviços, e o consumo de água é ≤ 58 litros por pernoita em todos os outros parques de campismo. (MPGA 3.8.4) |
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kg/pernoita |
Este indicador mede a quantidade produzida de resíduos não sujeitos a recolha seletiva. |
Parque de campismo ou equivalente, no mínimo (pode ser agregado ao nível «Organização») |
Resíduos Eficiência dos materiais |
O total de resíduos finais enviados para eliminação é ≤ 0,2 kg por pernoita. (MPGA 3.8.5) |
(1) JO L 342 de 22.12.2009, p. 1.
(2) O relatório sobre aspetos científicos e políticos está disponível no sítio web do JRC/IPTS no seguinte endereço: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/documents/TourismMPGA.pdf As conclusões sobre as melhores práticas de gestão ambiental e a sua aplicabilidade, bem como os indicadores de desempenho ambiental específicos identificados e os indicadores de excelência contidos no presente documento de referência setorial, baseiam-se nos resultados documentados no relatório sobre aspetos científicos e políticos. Esse relatório contém também todas as informações gerais e pormenores técnicos.
(3) Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho, de 29 de junho de 1993, que permite a participação voluntária das empresas do setor industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (JO L 168 de 10.7.1993, p. 1).
(4) Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 114 de 24.4.2001, p. 1).
(5) De acordo com o anexo IV (secção B, alínea e)) do Regulamento EMAS, a declaração ambiental deve conter «um resumo dos dados disponíveis sobre o desempenho da organização relativamente aos seus objetivos e metas ambientais, no que se refere aos seus impactes ambientais significativos; devem ser comunicados os indicadores principais, bem como outros indicadores de desempenho ambiental existentes que sejam relevantes de acordo com o estabelecido na secção C». Nos termos do anexo IV, secção C, «cada organização deve também informar anualmente sobre o seu desempenho no que respeita aos aspetos ambientais mais específicos identificados na sua declaração ambiental e, quando disponíveis, ter em conta os documentos de referência setoriais referidos no artigo 46.o».
(6) Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(7) O presente documento não contempla diretamente o setor dos cruzeiros. No entanto, algumas das melhores práticas de gestão ambiental nele descritas são também, em certa medida, aplicáveis aos cruzeiros.
(8) http://ec.europa.eu/environment/ecolabel/products-groups-and-criteria.html
(9) O ETIS é um conjunto de instrumentos de gestão e de informação concebido para ajudar os gestores de destinos turísticos no âmbito do acompanhamento e da avaliação dos seus desempenhos em matéria de turismo sustentável, em relação aos seus próprios objetivos. Para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/growth/sectors/tourism/offer/sustainable/indicators/index_en.htm
(10) CFC e HCFC significam, respetivamente, clorofluorocarbonos e hidroclorofluorocarbonos.
(11) Por gestão dos destinos entende-se a coordenação de todos os intervenientes públicos e privados pertinentes, geralmente por parte de um organismo público com ou sem participação privada, com vista a apoiar o desenvolvimento do turismo num local de destino mediante a adoção de decisões estratégicas e a aplicação de medidas de ação, a preservação e promoção do património cultural e natural e das atrações turísticas, a coordenação de eventos/festivais, a obtenção de receitas para projetos relacionados com o turismo, a promoção da cooperação entre as empresas, a garantia de infraestruturas e serviços, etc.
(12) Por «pequena empresa» entende-se uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual e/ou balanço total anual não excede 10 milhões de EUR (Recomendação 2003/361/CE da Comissão).
(13) No âmbito da série de normas ambientais ISO 14000, a Organização Internacional de Normalização estabeleceu uma subsérie (ISO 14020) específica de rotulagem ambiental, que abrange três tipos de sistemas de rotulagem. Neste contexto, um rótulo ecológico de «tipo I» é um rótulo com múltiplos indicadores criado por terceiros. Trata-se, por exemplo, a nível da UE, do rótulo ecológico da UE («EU Ecolabel») ou, a nível nacional ou multilateral, dos rótulos «Blaue Engel», «Austrian Ecolabel» e «Nordic Swan».
(14) Este objetivo pode ser alcançado mediante a aplicação de um sistema de gestão da energia de acordo com a norma ISO 50001.
(15) A roupa de cama constituída por uma mistura de algodão e poliéster tem maior durabilidade e requer menos energia na lavagem do que o algodão puro.
(16) Este objetivo pode ser alcançado mediante a aplicação de um sistema de gestão da energia de acordo com a norma ISO 50001.
(17) «Passive House» e «Minergie P» são dois exemplos de normas de construção muito ambiciosas em termos de desempenho energético. Os seus requisitos são descritos, respetivamente, em: http://www.passiv.de/en/02_informations/02_passive-house-requirements/02_passive-house-requirements.htm e http://www.minergie.ch/minergie_fr.html
(18) Será em breve publicado um novo documento de referência setorial EMAS para o setor da construção, onde são descritas MPGA mais específicas em matéria de melhoria da envolvente dos edifícios e, de um modo mais geral, de sustentabilidade ambiental dos edifícios.