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Document 32016D0575

    Decisão de Execução (UE) 2016/575 da Comissão, de 29 de março de 2016, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) [notificada com o número C(2016) 1702] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2016/1702

    JO L 98 de 14.4.2016, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/05/2017

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/575/oj

    14.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 98/4


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/575 DA COMISSÃO

    de 29 de março de 2016

    que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters)

    [notificada com o número C(2016) 1702]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), nomeadamente o artigo 13.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2006/502/CE da Comissão (2) obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters).

    (2)

    A Decisão 2006/502/CE foi adotada em conformidade com as disposições do artigo 13.o da Diretiva 2001/95/CE, que restringem a validade de tais decisões a um período não superior a um ano, mas permitem a sua prorrogação por períodos adicionais, nenhum dos quais podendo ser superior a um ano.

    (3)

    A validade da Decisão 2006/502/CE foi prorrogada por períodos de um ano, pelas seguintes decisões (por ordem cronológica): Decisão 2007/231/CE da Comissão (3) até 11 de maio de 2008, Decisão 2008/322/CE da Comissão (4) até 11 de maio de 2009, Decisão 2009/298/CE da Comissão (5) até 11 de maio de 2010, Decisão 2010/157/UE da Comissão (6) até 11 de maio de 2011, Decisão 2011/176/UE da Comissão (7) até 11 de maio de 2012, Decisão de Execução da Comissão 2012/53/UE (8) até 11 de maio de 2013, Decisão de Execução da Comissão 2013/113/UE (9) até 11 de maio de 2014, Decisão de Execução da Comissão 2014/61/UE (10) até 11 de maio de 2015, e Decisão de Execução (UE) 2015/249 da Comissão (11) até 11 de maio de 2016.

    (4)

    Ainda são colocados no mercado isqueiros que não são seguros para as crianças. O reforço das atividades de fiscalização do mercado deverá permitir continuar a reduzir o número destes produtos no mercado.

    (5)

    Na ausência de outras medidas satisfatórias que permitam garantir a segurança dos isqueiros para as crianças, torna-se necessário prorrogar a validade da Decisão 2006/502/CE por um período adicional de 12 meses.

    (6)

    A Decisão 2006/502/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pela Diretiva 2001/95/CE,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 6.o, n.o 2, da Decisão 2006/502/CE passa a ter a seguinte redação:

    «2.   A presente decisão é aplicável até 11 de maio de 2017.»

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros devem adotar as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão até 11 de maio de 2016, o mais tardar, e publicar essas medidas. Do facto devem informar imediatamente a Comissão.

    Artigo 3.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2016.

    Pela Comissão

    Věra JOUROVÁ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.

    (2)  Decisão 2006/502/CE da Comissão, de 11 de maio de 2006, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 198 de 20.7.2006, p. 41).

    (3)  Decisão 2007/231/CE da Comissão, de 12 de abril de 2007, que altera a Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 99 de 14.4.2007, p. 16).

    (4)  Decisão 2008/322/CE da Comissão, de 18 de abril de 2008, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade («novelty lighters») (JO L 109 de 19.4.2008, p. 40).

    (5)  Decisão 2009/298/CE da Comissão, de 26 de março de 2009, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 81 de 27.3.2009, p. 23).

    (6)  Decisão 2010/157/UE da Comissão, de 12 de março de 2010, que prorroga o período de validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 67 de 17.3.2010, p. 9).

    (7)  Decisão 2011/176/UE da Comissão, de 21 de março de 2011, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 76 de 22.3.2011, p. 99).

    (8)  Decisão de Execução da Comissão 2012/53/UE, de 27 de janeiro de 2012, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade («novelty lighters») (JO L 27 de 31.1.2012, p. 24).

    (9)  Decisão de Execução da Comissão 2013/113/UE, de 1 de março de 2013, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 61 de 5.3.2013, p. 11).

    (10)  Decisão de Execução da Comissão 2014/61/UE, de 5 de fevereiro de 2014, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se colocam isqueiros seguros para as crianças e a proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 38 de 7.2.2014, p. 43).

    (11)  Decisão de Execução (UE) 2015/249 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2015, que prorroga a validade da Decisão 2006/502/CE que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 41 de 17.2.2015, p. 41).


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