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Document 32016D0208
Council Decision (CFSP) 2016/208 of 15 February 2016 amending Decision (CFSP) 2015/260 extending the mandate of the European Union Special Representative for Human Rights
Decisão (PESC) 2016/208 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/260 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos
Decisão (PESC) 2016/208 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/260 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos
JO L 39 de 16.2.2016, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 39/47 |
DECISÃO (PESC) 2016/208 DO CONSELHO
de 15 de fevereiro de 2016
que altera a Decisão (PESC) 2015/260 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/440/PESC (1) que nomeia Stavros LAMBRINIDIS Representante Especial da União Europeia (REUE) para os Direitos Humanos. |
(2) |
Em 17 de fevereiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/260 (2) que prorroga o mandato do REUE até 28 de fevereiro de 2017. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2015/260 estabeleceu o montante de referência financeira destinado a cobrir o período compreendido entre 1 de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016. Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2015/260 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/260 passa a ter a seguinte redação:
«2. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017 é de 825 000 EUR.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de fevereiro de 2016.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2012/440/PESC do Conselho, de 25 de julho de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 200 de 27.7.2012, p. 21).
(2) Decisão (PESC) 2015/260 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 43 de 18.2.2015, p. 29).