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Document 32016D0208

    Decisão (PESC) 2016/208 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/260 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos

    JO L 39 de 16.2.2016, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/208/oj

    16.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 39/47


    DECISÃO (PESC) 2016/208 DO CONSELHO

    de 15 de fevereiro de 2016

    que altera a Decisão (PESC) 2015/260 que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 25 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/440/PESC (1) que nomeia Stavros LAMBRINIDIS Representante Especial da União Europeia (REUE) para os Direitos Humanos.

    (2)

    Em 17 de fevereiro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/260 (2) que prorroga o mandato do REUE até 28 de fevereiro de 2017.

    (3)

    A Decisão (PESC) 2015/260 estabeleceu o montante de referência financeira destinado a cobrir o período compreendido entre 1 de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016. Deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017.

    (4)

    A Decisão (PESC) 2015/260 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/260 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2017 é de 825 000 EUR.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 15 de fevereiro de 2016.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  Decisão 2012/440/PESC do Conselho, de 25 de julho de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 200 de 27.7.2012, p. 21).

    (2)  Decisão (PESC) 2015/260 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos (JO L 43 de 18.2.2015, p. 29).


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