EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D0192

Decisão (UE) 2016/192 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska

JO L 38 de 13.2.2016, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/192/oj

13.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 38/7


DECISÃO (UE) 2016/192 DO CONSELHO

de 12 de fevereiro de 2016

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 10 de dezembro de 2015, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska (BCE/2015/45) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho.

(2)

O mandato dos auditores externos do Národná banka Slovenska cessou com a revisão das contas do exercício de 2014. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2015.

(3)

O Národná banka Slovenska selecionou a Ernst & Young Slovakia, spol. s r.o., como seus auditores externos para os exercícios de 2015 e 2016.

(4)

O Conselho do BCE recomendou a nomeação da Ernst & Young Slovakia, spol. s r.o., como auditor externo do Národná banka Slovenska para os exercícios de 2015 e 2016.

(5)

Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 16 passa a ter a seguinte redação:

«16.

A Ernst & Young Slovakia, spol. s r.o. é aprovada como auditor externo do Národná banka Slovenska para os exercícios de 2015 e 2016.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data em que for notificada.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


(1)  JO C 425 de 18.12.2015, p. 1.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


Top