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Document 32016D0192
Council Decision (EU) 2016/192 of 12 February 2016 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditors of Národná banka Slovenska
Decisão (UE) 2016/192 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska
Decisão (UE) 2016/192 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska
JO L 38 de 13.2.2016, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 38/7 |
DECISÃO (UE) 2016/192 DO CONSELHO
de 12 de fevereiro de 2016
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Národná banka Slovenska
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 10 de dezembro de 2015, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska (BCE/2015/45) (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho. |
(2) |
O mandato dos auditores externos do Národná banka Slovenska cessou com a revisão das contas do exercício de 2014. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2015. |
(3) |
O Národná banka Slovenska selecionou a Ernst & Young Slovakia, spol. s r.o., como seus auditores externos para os exercícios de 2015 e 2016. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a nomeação da Ernst & Young Slovakia, spol. s r.o., como auditor externo do Národná banka Slovenska para os exercícios de 2015 e 2016. |
(5) |
Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 16 passa a ter a seguinte redação:
«16. |
A Ernst & Young Slovakia, spol. s r.o. é aprovada como auditor externo do Národná banka Slovenska para os exercícios de 2015 e 2016.». |
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data em que for notificada.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o BCE.
Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM
(1) JO C 425 de 18.12.2015, p. 1.
(2) Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).