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Document 32016D0063

    Decisão (UE) 2016/63 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, sobre a adesão da Croácia à Convenção, estabelecida com base no n.° 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia

    JO L 14 de 21.1.2016, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/63/oj

    21.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 14/23


    DECISÃO (UE) 2016/63 DO CONSELHO

    de 15 de janeiro de 2016

    sobre a adesão da Croácia à Convenção, estabelecida com base no n.o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

    Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia,

    Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Convenção, estabelecida com base no n.o 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (2) («Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários») foi assinada em 26 de maio de 1997 e entrou em vigor em 28 de setembro de 2005.

    (2)

    O artigo 3.o, n.o 4, do Ato de Adesão da Croácia («Ato de Adesão») prevê que a Croácia adira às convenções e protocolos celebrados entre os Estados-Membros e enumerados no anexo I do Ato de Adesão, que compreendem, entre outros, a Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários. Essas convenções e protocolos entrarão em vigor, em relação à Croácia, na data determinada pelo Conselho.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5, do Ato de Adesão, o Conselho deve decidir de todas as adaptações necessárias em virtude da adesão às referidas convenções e protocolos,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários entra em vigor em relação à Croácia no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A versão da Convenção contra a corrupção em que estejam implicados funcionários redigida na língua croata (3) faz fé nas mesmas condições que as outras versões da mesma Convenção.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


    (1)  Parecer de 10 de junho de 2015 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  JO C 195 de 25.6.1997, p. 2.

    (3)  A versão em língua croata da Convenção foi publicada numa Edição Especial do Jornal Oficial (Capítulo 19, Fascículo 014, p. 120).


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