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Dokument 32016B1539
Decision (EU) 2016/1539 of the European Parliament of 28 April 2016 on the closure of the accounts of the European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction for the financial year 2014
Decisão (UE) 2016/1539 do Parlamento europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2014
Decisão (UE) 2016/1539 do Parlamento europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2014
JO L 246 de 14.9.2016, S. 293–294
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/293 |
DECISÃO (UE) 2016/1539 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2014, |
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Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta do Observatório (1), |
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Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento para o exercício de 2014 (005584/2016 — C8-0065/2016), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o seu artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (4), nomeadamente o artigo 15.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro-Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0105/2016), |
1. |
Verifica que as contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas; |
2. |
Aprova o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2014; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 409 de 9.12.2015, p. 206.
(2) Ver nota 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 376 de 27.12.2006, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.