This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32016B1507
Decision (EU) 2016/1507 of the European Parliament of 28 April 2016 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Banking Authority for the financial year 2014
Decisão (UE) 2016/1507 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2014
Decisão (UE) 2016/1507 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2014
JO L 246 de 14.9.2016, p. 216–217
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/216 |
DECISÃO (UE) 2016/1507 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2014
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2014, |
— |
Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta da Autoridade (1), |
— |
Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar à Autoridade pela execução do orçamento para o exercício de 2014 (2014 (05584/2016 — C8-0086/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (4), nomeadamente o artigo 64.o, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5), |
— |
Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0090/2016), |
1. |
Dá quitação ao diretor executivo da Autoridade Bancária Europeia pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2014; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor executivo da Autoridade Bancária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 409 de 9.12.2015, p. 111.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.