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Document 32015R2350
Council Implementing Regulation (EU) 2015/2350 of 16 December 2015 implementing Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) 2015/2350 do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) 2015/2350 do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
JO L 331 de 17.12.2015, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
17.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 331/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2350 DO CONSELHO
de 16 de dezembro de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Uma pessoa e duas entidades deverão ser retiradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
C. DIESCHBOURG
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
ANEXO
A pessoa e as duas entidades a seguir indicadas, e as respetivas entradas, são suprimidas na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
A. Pessoas
N.o 205 Samir Hamsho
B. Entidades
N.o 68. Syria Steel S.A.
N.o 69. Al Buroj Trading