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Document 32015R2043

    Regulamento de Execução (UE) 2015/2043 do Conselho, de 16 de novembro de 2015, que dá execução ao artigo 11.°, n.os 1 e 4, do Regulamento (UE) n.° 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

    JO L 300 de 17.11.2015, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/2043/oj

    17.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 300/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2043 DO CONSELHO

    de 16 de novembro de 2015

    que dá execução ao artigo 11.o, n.os 1 e 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.os 1 e 4,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011.

    (2)

    Em 2 de novembro de 2015, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2015.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 1.


    ANEXO

    A entrada que se segue é aditada à Parte A da lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 (Pessoas associadas aos Talibã):

    Torek Agha (também conhecido por: a) Sayed Mohammed Hashan, b) Torak Agha, c) Toriq Agha, d) Toriq Agha Sayed).

    Título: Haji. Endereço: Pashtunabad, Quetta, província de Baluchistan, Paquistão. Data de nascimento: a) 1960, b) 1962, c) Aproximadamente 1965. Local de nascimento: a) Província de Kandahar, Afeganistão b) Pishin, província de Baluchistan, Paquistão. N.o de identificação nacional: Paquistanês 5430312277059 (obtido de modo fraudulento e entretanto anulado pelo Governo do Paquistão). Informações suplementares: Comandante de primeiro plano do Conselho Militar talibã envolvido na recolha de fundos junto de doadores instalados no Golfo. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU:2.11.2015.


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