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Document 32015R1830

Regulamento Delegado (UE) 2015/1830 da Comissão, de 8 de julho de 2015, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

JO L 266 de 13.10.2015, p. 9–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/11/2022; revog. impl. por 32022R2104

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2015/1830/oj

13.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/9


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2015/1830 DA COMISSÃO

de 8 de julho de 2015

que altera o Regulamento (CEE) n.o 2568/91 relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 75.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão (2) define as características físico-químicas e organolépticas dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona e descreve os métodos a utilizar para as determinar. Esses métodos, assim como os valores-limite relativos às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, são atualizados regularmente com base no parecer dos peritos químicos e em consonância com os trabalhos realizados no âmbito do Conselho Oleícola Internacional (COI).

(2)

Para garantir que são aplicadas na União as últimas normas internacionais estabelecidas pelo COI, importa ajustar o limite inferior para o ácido linoleico estabelecido numa nota do segundo quadro do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2568/91. Além disso, a referência a 2015 no calendário para a redução progressiva do limite de ésteres etílicos de ácidos gordos do azeite virgem extra que consta do mesmo anexo deve ser substituída por uma referência a 2016.

(3)

O método para deteção de outros óleos vegetais nos azeites descrito no anexo XXA do Regulamento (CEE) n.o 2568/91 já não é utilizado. Importa, por conseguinte, suprimir uma nota do primeiro quadro do anexo I do referido regulamento, respeitante a esse método.

(4)

O Regulamento (CEE) n.o 2568/91 deve, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2568/91 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (JO L 248 de 5.9.1991, p. 1).


ANEXO

«

ANEXO I

CARACTERÍSTICAS DOS AZEITES E ÓLEOS DE BAGAÇO DE AZEITONA

Categoria

Ésteres etílicos de ácidos gordos (*)

Acidez

(%) (*)

Índice de peróxidos

mEq O2/kg (*)

Ceras

mg/kg (*)

Monopalmitato de 2-glicerilo

(%)

Estigmastadienos

mg/kg (1)

Diferença entre o ECN42 determinado por HPLC e o ECN42 obtido por cálculo teórico

K232 (*)

K268 or K270 (*)

Delta-K (*)

Exame organoléptico

Mediana dos defeitos (Md) (*)

Exame organoléptico

Mediana do frutado (Mf) (*)

1.

Azeite virgem extra

FAEE ≤ 40 mg/kg (campanha de 2013-2014) (2)

FAEE ≤ 35 mg/kg (campanha de 2014-2016)

FAEE ≤ 30 mg/kg (após a campanha de 2016)

≤ 0,8

≤ 20

C42 + C44 + C46 ≤ 150

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 0,05

≤ 0,2

≤ 2,50

≤ 0,22

≤ 0,01

Md = 0

Mf > 0

≤ 1,0 se % de ácido palmítico total > 14 %

2.

Azeite virgem

≤ 2,0

≤ 20

C42 + C44 + C46 ≤ 150

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 0,05

≤ 0,2

≤ 2,60

≤ 0,25

≤ 0,01

Md ≤ 3,5

Mf > 0

≤ 1,0 se % de ácido palmítico total > 14 %

3.

Azeite lampante

> 2,0

C40 + C42 + C44 + C46 ≤ 300 (3)

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 0,50

≤ 0,3

Md > 3,5 (4)

≤ 1,1 se % de ácido palmítico total > 14 %

4.

Azeite refinado

≤ 0,3

≤ 5

C40 + C42 + C44 + C46 ≤ 350

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 0,3

≤ 1,10

≤ 0,16

≤ 1,1 se % de ácido palmítico total > 14 %

5.

Azeite (constituído por azeites refinados e azeites virgens)

≤ 1,0

≤ 15

C40 + C42 + C44 + C46 ≤ 350

≤ 0,9 se % de ácido palmítico total ≤ 14 %

≤ 0,3

≤ 0,90

≤ 0,15

≤ 1,0 se % de ácido palmítico total > 14 %

6.

Óleo de bagaço de azeitona bruto

C40 + C42 + C44 + C46 > 350 (5)

≤ 1,4

≤ 0,6

7.

Óleo de bagaço de azeitona refinado

≤ 0,3

≤ 5

C40 + C42 + C44 + C46 > 350

≤ 1,4

≤ 0,5

≤ 2,00

≤ 0,20

8.

Óleo de bagaço de azeitona

≤ 1,0

≤ 15

C40 + C42 + C44 + C46 > 350

≤ 1,2

≤ 0,5

≤ 1,70

≤ 0,18


Categoria

Composição de ácidos gordos (6)

Total dos isómeros transoleicos

(%)

Total dos isómeros trans-linoleicos + trans-linolénicos

(%)

Composição esterólica

Esteróis totais

[mg/kg]

Eritrodiol e uvaol

(%) (**)

Mirístico

(%)

Linolénico

(%)

Araquídico

(%)

Eicosenóico

(%)

Beénico

(%)

Lignocérico

(%)

Colesterol

(%)

Brassicasterol

(%)

Campesterol (7)

(%)

Estigmasterol

(%)

βSitosterol (8) aparente

(%) (**)

Delta-7-estigmastenol 2 (7)

(%)

1.

Azeite virgem extra

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,05

≤ 0,05

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

2.

Azeite virgem

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,05

≤ 0,05

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

3.

Azeite lampante

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,10

≤ 0,10

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5 4 (9)

4.

Azeite refinado

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,30

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

5.

Azeite (constituído por azeites refinados e azeites virgens)

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,30

≤ 0,5

≤ 0,1

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 000

≤ 4,5

6.

Óleo de bagaço de azeitona bruto

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,30

≤ 0,20

≤ 0,20

≤ 0,10

≤ 0,5

≤ 0,2

≤ 4,0

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 2 500

> 4,5 5 (10)

7.

Óleo de bagaço de azeitona refinado

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,30

≤ 0,20

≤ 0,40

≤ 0,35

≤ 0,5

≤ 0,2

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 800

> 4,5

8.

Óleo de bagaço de azeitona

≤ 0,03

≤ 1,00

≤ 0,60

≤ 0,40

≤ 0,30

≤ 0,20

≤ 0,40

≤ 0,35

≤ 0,5

≤ 0,2

≤ 4,0

< Camp.

≥ 93,0

≤ 0,5

≥ 1 600

> 4,5

Notas:

a)

Os resultados das análises devem ser expressos com um número de algarismos significativos idêntico ao previsto para cada característica. Se o algarismo seguinte for superior a 4, o último algarismo significativo deve ser aumentado de uma unidade.

b)

Basta que uma das características esteja fora dos limites fixados para que o produto seja classificado noutra categoria ou declarado não conforme quanto à sua pureza, para os efeitos do presente regulamento.

c)

O asterisco (*) associado a determinadas características de qualidade do azeite significa o seguinte: — no caso do azeite lampante, que os limites correspondentes podem não ser observados simultaneamente; — no caso dos azeites virgens, que a não observância de um dos limites correspondentes implica uma mudança de categoria, mantendo-se, porém, a classificação numa das categorias de azeites virgens.

d)

No caso dos óleos de bagaço de azeitona, os limites relativos às características assinaladas com dois asteriscos (**) podem não ser observados simultaneamente.

Apêndice

ESQUEMA DE DECISÃO

Esquema de decisão relativo ao campesterol para azeites virgens e azeites virgens extra:

Image

Os outros parâmetros devem respeitar os limites estabelecidos no presente regulamento.

Esquema de decisão relativo ao delta-7-estigmastenol para:

Azeites virgens e azeites virgens extra

Image

Os outros parâmetros devem respeitar os limites estabelecidos no presente regulamento.

Óleos de bagaço de azeitona (brutos e refinados)

Image

»

(1)  Soma dos isómeros, separáveis ou não em coluna capilar.

(2)  Este limite é aplicável aos azeites produzidos a partir de 1 de março de 2014.

(3)  Os azeites cujo teor de ceras esteja compreendido entre 300 mg/kg e 350 mg/kg são considerados azeite lampante se o teor de álcoois alifáticos totais for inferior ou igual a 350 mg/kg ou se a percentagem de eritrodiol e uvaol for inferior ou igual a 3,5 %.

(4)  A mediana dos defeitos pode ser inferior ou igual a 3,5 e a mediana do frutado igual a 0.

(5)  Os óleos cujo teor de ceras esteja compreendido entre 300 mg/kg e 350 mg/kg são considerados óleo de bagaço de azeitona bruto se o teor de álcoois alifáticos totais for superior a 350 mg/kg e a percentagem de eritrodiol e uvaol for superior a 3,5 %.

(6)  Teores de outros ácidos gordos (%): palmítico: 7,50-20,00; palmitoleico: 0,30-3,50; heptadecanóico: ≤ 0,30; heptadecenóico: ≤ 0,30; esteárico: 0,50-5,00; oleico: 55,00-83,00; linoleico: 2,50-21,00.

(7)  Ver o apêndice ao presente anexo.

(8)  App β-sitosterol: delta-5,23-estigmastadienol + clerosterol + beta-sitosterol + sitostanol + delta-5-avenasterol + delta-5,24-estigmastadienol.

(9)  Os azeites cujo teor de ceras esteja compreendido entre 300 mg/kg e 350 mg/kg são considerados azeite lampante se o teor de álcoois alifáticos totais for inferior ou igual a 350 mg/kg ou se o teor de eritrodiol e uvaol for inferior ou igual a 3,5 %.

(10)  Os óleos cujo teor de ceras esteja compreendido entre 300 mg/kg e 350 mg/kg são considerados óleo de bagaço de azeitona bruto se o teor de álcoois alifáticos totais for superior a 350 mg/kg ou se o teor de eritrodiol e uvaol for superior a 3,5 %.


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