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Document 32015R1104

    Regulamento de Execução (UE) 2015/1104 da Comissão, de 8 de julho de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 237/2012 da Comissão no que se refere a uma nova forma de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 181 de 9.7.2015, p. 61–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/03/2024; revog. impl. por 32024R0781

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1104/oj

    9.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 181/61


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1104 DA COMISSÃO

    de 8 de julho de 2015

    que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão no que se refere a uma nova forma de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    A utilização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e de endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), foi autorizada durante dez anos para frangos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão (2) e para espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas para postura pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão (3).

    (3)

    Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor da autorização propôs a alteração dos termos da autorização a fim de incluir uma forma líquida de alfa-galactosidase e endo-1,4-beta-glucanase para ser utilizada como aditivo em alimentos para frangos de engorda. O pedido foi acompanhado dos dados de apoio relevantes. A Comissão remeteu o pedido para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»).

    (4)

    A Autoridade concluiu, no seu parecer de 28 de outubro de 2014 (4), que a forma líquida de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, a saúde humana nem o ambiente e que a sua utilização tem potencial para influenciar favoravelmente a produção animal em frangos de engorda. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização existente deve ser alterada, a fim de incluir a nova forma.

    (6)

    O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 237/2012 da Comissão, de 19 de março de 2012, relativo à autorização de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 80 de 20.3.2012, p. 1).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1365/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à autorização de uma preparação de alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) e endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (CBS 120604) como aditivo em alimentos para espécies menores de aves de capoeira de engorda e frangas para postura (detentor da autorização: Kerry Ingredients and Flavours) (JO L 343 de 19.12.2013, p. 31).

    (4)  EFSA Journal 2014; 12(11):3897.


    ANEXO

    «ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

    Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade

    4a17

    Kerry ingredients and flavors

    Alfa-galactosidase

    EC 3.2.1.22

    Endo-1,4-beta-glucanase

    EC 3.2.1.4

    Composição do aditivo

    Preparação de alfa-galactosidase (EC 3.2.1.22), produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94), e endo-1,4-beta-glucanase (EC 3.2.1.4), produzida por Aspergillus niger (CBS 120604), com uma atividade mínima de:

     

    Forma sólida:

    1 000 U (1) de alfa-galactosidase/g

    5 700 U (2) de endo-1,4-beta-glucanase/g

     

    Forma líquida:

    500 U de alfa-galactosidase/g

    2 850 U de endo-1,4-beta-glucanase/g.

    Caracterização da substância ativa

    Alfa-galactosidase produzida por Saccharomyces cerevisiae (CBS 615.94) Endo-1,4-beta-glucanase produzida por Aspergillus niger (CBS 120604)

    Método de análise  (3)

    Determinação:

    Alfa-galactosidase: método colorimétrico para medição do p-nitrofenol libertado pela ação de α-galactosidase a partir de um substrato de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido;

    Endo-1,4-beta-glucanase: método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela ação da endo-1,4-beta-glucanase a partir de um substrato de glucano de cevada reticulado com azurina.

    Frangos de engorda

    50 U de alfa-galactosidase

    285 U de endo-1,4-beta-glucanase

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

    2.

    Dose máxima recomendada:

    100 U de alfa-galactosidase/kg

    570 U de endo-1,4-beta-glucanase/kg

    3.

    Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

    9 de abril de 2022


    (1)  1 U é a quantidade de enzima que liberta1 μmole de p-nitrofenol por minuto a partir de p-nitrofenil-alfa-galactopiranósido (pNPG), a pH 5,0 e 37 °C.

    (2)  1 U é a quantidade da enzima que liberta 1 mg de açúcar redutor (equivalente glucose) por minuto a partir de beta-glucano, a pH 5,0 e 50 °C.

    (3)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports»


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